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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

EDITAL Nº 02/2026 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 03/2025

RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2025

A COMISSÃO ORGANIZADORA do Processo Seletivo Público nº 01/2025, designada pela Portaria nº 490, de 21 de maio de 2025, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICA a presente RETIFICAÇÃO do Edital nº 03/2025, que divulgou o resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, nos termos a seguir:

CONSIDERANDO que o Edital do Processo Seletivo Público nº 01/2025 vincula a Administração e os candidatos, devendo ser observado em todas as etapas do certame;

CONSIDERANDO que a isenção da taxa de inscrição constitui benefício de caráter pessoal e excepcional, devendo ser aplicada de forma isonômica;

CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública para correção de erro material;

CONSIDERANDO que, em sede de julgamento de recurso interposto pela candidata em outra inscrição, foi reconhecido que esta comprovou fazer jus ao benefício da isenção, o que demandou a readequação do resultado anteriormente publicado, a fim de manter a observância das regras editalícias quanto à concessão do benefício;

Art. 1º Fica retificado o resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição divulgado no Edital nº 03/2025, exclusivamente para correção da situação, referente à seguinte inscrição:

I – PAULA ROBERTA ALONSO RIBEIRO – Inscrição nº 509 – Agente Comunitário de Saúde – Unidade Básica de Saúde Módulo IV – Parque da Serra – Mirassol d’Oeste/MT:

ONDE SE LÊ: Deferido LEIA-SE: Indeferido

Art. 2º A retificação de que trata este Edital decorre de reanálise administrativa realizada em razão do provimento de recurso em inscrição diversa da mesma candidata, sendo necessária a adequação do resultado para fiel observância das disposições editalícias.

Art. 3º A candidata cuja isenção foi tornada sem efeito permanece regularmente inscrita, podendo participar do certame desde que efetue o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo e condições estabelecidos no Edital de Abertura.

Art. 4º Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições constantes do Edital nº 03/2025 que não conflitarem com a presente retificação.

Art. 5º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Publica-se e cumpra-se

Mirassol d’Oeste-MT, 09 de Janeiro de 2026.

Márcio Luiz Pereira

Presidente da Comissão Organizadora

Morgania Rodrigues Oliveira

Membro

Robson de Castilho Ribeiro

Membro

Vitor Hugo Martins de Oliveira

Membro