EDITAL DE INTERDIÇÃO Nº 01/2025
INTERDIÇÃO IMEDIATA DO ESTÁDIO MUNICIPAL BATISTÃO - Bairro Buriti – Município de Diamantino/MT
O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT, por meio da autoridade administrativa competente, no uso das atribuições legais que lhe confere a legislação municipal e demais normas aplicáveis, e considerando:
* o cumprimento da decisão judicial, proferida nos autos do Processo nº 1000631-60.2022.8.11.0005, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Diamantino-MT;
* a necessidade de preservação da segurança, integridade física e bem-estar da população;
* o resultado de vistorias e relatórios técnicos que apontaram irregularidades estruturais e operacionais no Estádio Municipal Batistão, localizado no Bairro Buriti, no Município de Diamantino/MT;
* o risco iminente à coletividade decorrente da permanência das atividades no referido local;
RESOLVE EXPEDIR O PRESENTE EDITAL DE INTERDIÇÃO, nos seguintes termos:
1. DA INTERDIÇÃO:
Fica DETERMINADA A INTERDIÇÃO IMEDIATA do Estádio Municipal Batistão, incluindo:
* área interna e externa do Estádio;
* campo de jogo;
* arquibancadas;
* vestiários;
* salas administrativas;
* estruturas anexas e demais dependências.
2. DAS PROIBIÇÕES:
Enquanto vigente esta interdição, fica terminantemente proibida a realização ou autorização de qualquer:
* evento coletivo;
* atividade esportiva;
* evento cultural;
* festividade pública ou privada;
* reunião de grande público;
* ou qualquer outra atividade de natureza similar que implique aglomeração ou uso público do espaço interditado.
3. DAS OBRIGAÇÕES:
O responsável pela administração do Estádio fica obrigado a se abster de realizar ou permitir a realização de eventos ou atividades no local até que:
1. todas as irregularidades apontadas sejam integralmente sanadas;
2. sejam promovidas as adequações técnicas recomendadas pelos órgãos competentes;
3. seja apresentado laudo ou parecer técnico atualizado que ateste a plena segurança da estrutura;
4. ocorra a liberação formal pela autoridade competente.
4. DAS SANÇÕES:
O descumprimento deste Edital sujeitará os responsáveis às penalidades administrativas, civis e, se cabíveis, criminais, previstas na legislação vigente.
5. DA VIGÊNCIA:
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos, e permanecerá válido até nova determinação oficial que declare a regularização do Estádio e sua liberação para uso.
Diamantino/MT, 12 de dezembro de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR
Prefeito Municipal
GERSON VIDAL DE SOUZA
Secretário Municipal de Esportes e Lazer