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Prefeitura Municipal de Diamantino

EDITAL DE INTERDIÇÃO Nº 01/2025

INTERDIÇÃO IMEDIATA DO ESTÁDIO MUNICIPAL BATISTÃO - Bairro Buriti – Município de Diamantino/MT

O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT, por meio da autoridade administrativa competente, no uso das atribuições legais que lhe confere a legislação municipal e demais normas aplicáveis, e considerando:

* o cumprimento da decisão judicial, proferida nos autos do Processo nº 1000631-60.2022.8.11.0005, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Diamantino-MT;

* a necessidade de preservação da segurança, integridade física e bem-estar da população;

* o resultado de vistorias e relatórios técnicos que apontaram irregularidades estruturais e operacionais no Estádio Municipal Batistão, localizado no Bairro Buriti, no Município de Diamantino/MT;

* o risco iminente à coletividade decorrente da permanência das atividades no referido local;

RESOLVE EXPEDIR O PRESENTE EDITAL DE INTERDIÇÃO, nos seguintes termos:

1. DA INTERDIÇÃO:

Fica DETERMINADA A INTERDIÇÃO IMEDIATA do Estádio Municipal Batistão, incluindo:

* área interna e externa do Estádio;

* campo de jogo;

* arquibancadas;

* vestiários;

* salas administrativas;

* estruturas anexas e demais dependências.

2. DAS PROIBIÇÕES:

Enquanto vigente esta interdição, fica terminantemente proibida a realização ou autorização de qualquer:

* evento coletivo;

* atividade esportiva;

* evento cultural;

* festividade pública ou privada;

* reunião de grande público;

* ou qualquer outra atividade de natureza similar que implique aglomeração ou uso público do espaço interditado.

3. DAS OBRIGAÇÕES:

O responsável pela administração do Estádio fica obrigado a se abster de realizar ou permitir a realização de eventos ou atividades no local até que:

1. todas as irregularidades apontadas sejam integralmente sanadas;

2. sejam promovidas as adequações técnicas recomendadas pelos órgãos competentes;

3. seja apresentado laudo ou parecer técnico atualizado que ateste a plena segurança da estrutura;

4. ocorra a liberação formal pela autoridade competente.

4. DAS SANÇÕES:

O descumprimento deste Edital sujeitará os responsáveis às penalidades administrativas, civis e, se cabíveis, criminais, previstas na legislação vigente.

5. DA VIGÊNCIA:

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos, e permanecerá válido até nova determinação oficial que declare a regularização do Estádio e sua liberação para uso.

Diamantino/MT, 12 de dezembro de 2025.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR

Prefeito Municipal

GERSON VIDAL DE SOUZA

Secretário Municipal de Esportes e Lazer