FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CARLINDA MT
PORTARIA Nº 003/2026
“NOMEIA A COMISSÃO GERAL DE LEVANTAMENTO PATRIMONIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Cleverson Coelho, Diretor Executivo do PREVCAR - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade da implantação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público em convergência às normas internacionais e em atendimento às disposições da Portaria STN nº 634/2013 de 19 de novembro de 2013 e art. 1º da Portaria STN nº 437/2012 de 12 de julho de 2012;
CONSIDERANDO as mudanças eminentes da Contabilidade Pública no que tange o Patrimônio e suas variações;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração da real situação e rigoroso controle do inventário patrimonial do PREVCAR, para proceder ao novo tratamento do mesmo;
CONSIDERANDO a existência de materiais permanentes e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade;
RESOLVE:
ART. 1° - Fica instituída A Comissão de Levantamento Geral do Patrimônio do PREVCAR - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Carlinda.
ART. 2° - A Comissão que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:
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NOME |
DESIGNAÇÃO |
CARGO |
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Alexsandra Evangelista Escorsin |
Presidente |
Assistente Administrativo |
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Solange Pereira da Silva |
Secretario |
Tec. Administrativo RH |
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Marilúcia Nóbrega Correa |
Membro |
Assistente Administrativo |
ART. 3° - Compete a Comissão, as seguintes atribuições:
- Confecção das atas das reuniões realizadas no período de realização do Levantamento Patrimonial.
- Conferência e Verificação do Patrimônio do PREVCAR, verificar compatibilidade do patrimônio físico junto ao banco de dados do sistema de informática.
- Conferir e verificar o estado de conservação e funcionamento dos Bens Públicos e realizar as devidas Reavaliações e Depreciações.
- Realizar o levantamento e Proceder a Baixa dos Bens inservíveis, obsoletos ou antieconômicos a esta previdência.
- Proceder o Inventário Físico e Financeiro dos Bens Móveis e Imóveis de forma a demonstrar a real situação física e financeira dos Bens que compõem o Patrimônio do PREVCAR por ocasião do encerramento do exercício, e para elaboração do Balanço Geral.
ART. 4° - Esta Comissão deverá entregar o relatório final conclusivo ao Diretor Executivo do PREVCAR, respeitando os prazos, sendo que o Inventário Físico e Financeiro do exercício sob análise deverá ser confeccionado até o dia 31 de dezembro do corrente ano.
ART. 5° - Fica facultado ao Presidente desta Comissão a requisição do auxílio da Diretora Executiva para o desenvolvimento dos trabalhos.
ART.6° - Fica o PREVCAR responsável pela disponibilização de materiais e equipamentos necessários para realização dos trabalhos.
ART. 7° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação.
Registre, Publique e Cumpra.
Carlinda/MT, 06 de janeiro de 2026.
Cleverson Coelho
Diretor Executivo
Portaria nº 001/2026