SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº. 001/2025.
“CONTRATO DE RATEIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MATUPÁ E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
Considerando que na cláusula quarta do presente instrumento poderá ser renovável, mediante termo aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes;
Considerando que o prazo de vigência do presente contrato de rateio finda em 31 de dezembro de 2025;
Considerando que um dos recursos repassados para o CISVP é oriundo do Termo de Compromisso PAICI/2025, firmado com a SES/MT e o Município de Matupá/MT; e
Considerando que o recurso supra citado referente a competência de dezembro de 2025, não foi repassado para a municipalidade pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.
No Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente termo aditivo ao Termo de Cooperação Técnica, tendo como partes: de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ - ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Bruno Santos Mena, doravante denominado CONCEDENTE; e de outro lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO - CISVP, associação pública sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 02.997.711/0001-08, com sede na Travessa Bartolomeu Dias, nº. 269, Bairro Alvorada, no Município de Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representado pelo Presidente, o Sr. Nilmar Nunes De Miranda, doravante denominado PROPONENTE, em consecução das ações previstas em Lei, que autorizou o ingresso no Consórcio, e Lei Federal nº. 11.107/2005, resolvem celebrar o presente termo aditivo ao Contrato de Rateio nº. 001/2025, de acordo com as normas de direito aplicáveis ao presente Termo, bem como das demais normas estatutárias aos serviços de assistência à saúde, em conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
Prorroga o prazo de vigência do presente instrumento até 27/02/2026, em virtude do atraso da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso SES/MT do repasse da parcela PAICI/2025 da competência do mês de dezembro de 2025.
Fica desde já reprogramando o repasse da parcela remanescente para o mês de janeiro de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO.
Ficam ratificada e mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com as 2 (duas) testemunhas abaixo relacionadas e qualificadas, que declaram conhecer todas as cláusulas deste Termo de Cooperação.
Matupá/MT, 30 de dezembro de 2025.
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_________________________________ Município de Matupá/MT - Consorciado Bruno Santos Mena Prefeito Concedente |
___________________________________________ Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto/CISVP Nilmar Nunes De Miranda Presidente Proponente |
Testemunhas:
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1) Nome:_______________________________ CPF:________________________________ Ass._________________________________ |
1) Nome:_______________________________ CPF:________________________________ Ass._________________________________ |