TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça dos Três Poderes, n.º 03, nesta cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o n.º 24.950.495/0001-88, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 906.391-9 SSP/MT e CPF nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde- MT, doravante denominado, simplesmente “CONCEDENTE”;
E, de outro lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMPO VERDE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça dos Três Poderes, n.º 02, nesta cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o n.º 24.775.181/0001-96, neste ato representada por seu Presidente, Sr. FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, brasileiro, casado, portador do RG nº 0900633-8-SSP/MT e CPF sob n.º 592.947.951-87, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde-MT, doravante denominada “BENEFICIÁRIA”;
Têm entre si, justas e contratadas, as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Cooperação Técnica a disponibilização, pela CONCEDENTE à BENEFICIÁRIA, de estrutura física, sistemas, recursos materiais, apoio técnico-operacional e pessoal- servidores, sempre que necessário e mediante prévia solicitação formal, para viabilizar a execução das atividades da BENEFICIÁRIA, inclusive aquelas relativas à elaboração de projetos, estudos técnicos, planejamento, apoio administrativo em licitações destinadas à contratação de obras, serviços ou aquisição de bens.
1.2. Em especial, inclui-se a cessão do sistema eletrônico de licitações atualmente utilizado pela CONCEDENTE, bem como o suporte técnico associado, para que a BENEFICIÁRIA possa conduzir seus próprios certames licitatórios.
CLÁUSULA 2 – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. Este Termo fundamenta-se nos dispositivos constitucionais que asseguram a autonomia municipal e a cooperação entre órgãos públicos, bem como nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e economicidade previstos no art. 37 da Constituição Federal.
2.2. No que tange ao uso do sistema eletrônico de licitações da CONCEDENTE, invoca-se o art. 174 da Lei Federal n.º 14.133/2021, que permite a cooperação entre órgãos e entidades da Administração Pública para o aprimoramento da governança das contratações públicas, com o compartilhamento de ferramentas, sistemas e boas práticas de gestão.
2.3. As demais formas de cooperação previstas neste instrumento (cessão de estrutura, pessoal, apoio técnico) decorrem da competência constitucional e legal da Administração Pública municipal, bem como do dever recíproco de colaboração institucional entre Poderes do Município.
CLÁUSULA 3 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
3.1. A CONCEDENTE obriga-se a:
a) Disponibilizar, à BENEFICIÁRIA, instalações físicas adequadas sempre que solicitadas, inclusive salas, setores administrativos, equipamentos e mobiliário público, necessários à execução do objeto deste Termo.
b) Permitir o uso do sistema eletrônico de licitações municipal, bem como conceder acesso técnico adequado e suporte, quando for o caso.
c) Ceder, quando solicitado formalmente pela BENEFICIÁRIA, servidores públicos municipais, especializados ou aptos, tais como engenheiros, arquitetos, técnicos administrativos ou demais profissionais, para apoiar as atividades objeto deste Termo, observadas as normas internas de lotação e disponibilidade.
d) Garantir a supervisão e acompanhamento, sempre que os servidores cedidos estiverem envolvidos em atividades de responsabilidade da BENEFICIÁRIA, preservando a hierarquia funcional e normas internas, bem como zelando pela observância dos princípios da Administração Pública.
CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA
4.1. A BENEFICIÁRIA obriga-se a:
a) Utilizar os bens, estrutura, sistemas e pessoal cedidos exclusivamente para os fins deste Termo, observando a destinação pública, o interesse público, a moralidade, a economicidade e a eficiência.
b) Responder por eventuais danos causados aos bens ou sistemas cedidos, bem como zelar pela conservação e uso adequado desses bens, restituindo-os quando exigido.
c) Respeitar os prazos e procedimentos estabelecidos pela CONCEDENTE para solicitação, uso e devolução da estrutura cedida, inclusive quanto a sistema de licitações, de modo a não prejudicar o funcionamento regular da administração municipal.
d) Fornecer relatórios, quando demandados, acerca da utilização dos recursos cedidos, com dados de uso, resultados obtidos e eventuais falhas ou necessidades de manutenção.
CLÁUSULA 5 – DA CONTRAPARTIDA E DO REPASSE DE RECURSOS
5.1. Fica expressamente vedada qualquer transferência de recursos financeiros entre as Partes em razão deste Termo.
5.2. A cooperação ajustada dá-se mediante o mútuo compromisso de utilização racional dos meios públicos, sem ônus financeiro, com base nos princípios da colaboração institucional, economicidade e boa gestão dos recursos públicos.
CLÁUSULA 6 – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos mediante aditivo, desde que haja interesse recíproco e disponibilidade de recursos humanos e materiais.
6.2. A qualquer tempo, as Partes poderão, mediante notificação por escrito, rescindir este Termo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que assista à outra Parte direito à indenização ou compensação.
CLÁUSULA 7 – DA RESPONSABILIDADE E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. As Partes comprometem-se a exercer o controle interno e a fiscalização da execução da cooperação, zelando pela adequação dos atos, pela conformidade técnica, pela segurança e pela eficiência.
7.2. A RESPONSABILIDADE por atos ou omissões, inclusive danos causados a terceiros ou ao patrimônio público, será apurada de acordo com as normas de responsabilidade administrativa aplicáveis aos servidores públicos municipais, vedada a transferência de responsabilidade entre as Partes.
7.3. A BENEFICIÁRIA deverá permitir auditoria ou fiscalização interna sempre que requerida pela CONCEDENTE, pelo Tribunal de Contas competente ou por órgão de controle externo, fornecendo documentos, relatórios, acesso a sistemas e informações necessárias.
CLÁUSULA 8 – DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
8.1. As Partes comprometem-se a observar os princípios da publicidade e transparência, bem como a permitir o acesso a informações relativas à execução da cooperação, na forma da legislação de regência.
8.2. Qualquer ato, contrato, procedimento ou documento originado da utilização dos instrumentos cedidos deverá conter referência expressa a este Termo.
CLÁUSULA 9 – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
9.1. A cessão de servidores municipais ou de qualquer tipo de pessoal para execução das atividades objeto deste Termo não gera vínculo empregatício, estatutário ou contratual novo entre a BENEFICIÁRIA e os servidores cedidos, permanecendo estes vinculados funcionalmente à CONCEDENTE.
9.2. A subordinação, remuneração, direitos e deveres dos servidores cedidos serão mantidos conforme a sua lotação original, não sendo admitidos pagamentos adicionais pela BENEFICIÁRIA.
CLÁUSULA 10 – DA CONFIDENCIALIDADE E DO SIGILO
10.1. Quando da utilização de dados, sistemas, prontuários, projetos ou informações sensíveis da administração municipal, as partes obrigam-se a preservar o sigilo e a confidencialidade, conforme as normas legais vigentes, respondendo por eventuais danos causados por acesso ou uso indevido.
CLÁUSULA 11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Este Termo não gera, em qualquer hipótese, vínculo de subordinação hierárquica ou administrativa entre os órgãos signatários, além daqueles previstos em lei.
11.2. As comunicações entre as Partes deverão ser formalizadas por escrito, por meio de ofício, e dirigidas aos responsáveis indicados no preâmbulo deste instrumento.
11.3. Quaisquer alterações, anexos ou aditamentos a este Termo deverão ser formalizados por escrito e assinados por ambos os signatários.
CLÁUSULA 12 – DO FORO
12.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, fica eleito o foro da Comarca de Campo Verde – MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Campo Verde – MT, 08 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL