EDITAL N.º 001/2026/SMISP - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – MODALIDADE ANÁLISE CURRICULAR.
A Secretária Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, no uso das suas atribuições legais, torna público este EDITAL contendo os procedimentos para realização do Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Análise Curricular, com objetivo de selecionar Profissionais para atuar na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A contratação de profissionais para atender à demanda da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, objeto da presente seleção, tem fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, bem como nas orientações estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio da Cartilha de Orientação para Contratação por Tempo Determinado para Atender a Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, a qual respalda a abertura do presente edital de seleção, diante da caracterização da necessidade temporária e do excepcional interesse público.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Análise Curricular é de caráter emergencial e temporário, destinando-se ao atendimento das necessidades de preenchimento de vagas decorrentes da ausência de profissionais de serviços que se encontram designados para funções de gestão, em gozo de licenças previstas na Lei nº 424, de 28 de abril de 1992, bem como para suprir vagas remanescentes e não preenchidas pelo quadro de servidores efetivos, oriundas do processo de atribuição de profissionais.
1.3. Os contratos temporários serão para provimento de profissionais para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos sendo: Agente administrativo, Eletricista Predial, Motorista de veículo pesado, Borracheiro, Vigia, Serviço braçal, Gari, Recepcionista, Lavador Automotivo, Almoxarife, Zelador de pátio, Pedreiro, Mecânico e Operador de Máquina (Escavadeira hidráulica, Retroescavadeira, Pá carregadeira e Motoniveladora), conforme a necessidade de preenchimento de vagas.
1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado terá vigência pelo prazo de até 6 (seis) meses, contados a partir da data de publicação do presente edital, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública, observado o interesse público e a legislação vigente. Os contratos decorrentes deste processo seletivo terão prazo determinado, limitado à vigência do processo seletivo, podendo ser rescindidos a qualquer tempo por interesse da Administração ou pelo término da necessidade temporária que lhes deu causa.
2. DA JUSTIFICATIVA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado, por meio de Análise Curricular, visa à contratação temporária de 01 (um) Agente administrativo, 01 (um) Eletricista Predial, 06(seis) Motorista de veículo pesado, 01 (um) Borracheiro, 04 (quatro) Vigia, 18 (dezoito) Serviço braçal, 08 (oito) Gari, 01 (um) Recepcionista, 01 (um) Lavador Automotivo, 01 (um) Almoxarife, 01 (um) Zelador de pátio, 01 (um) Pedreiro, 02 (dois) Mecânico, Operador de Máquinas: 02 (dois) Escavadeira hidráulica, 02 (dois) Retroescavadeira, 02 (dois) Pá carregadeira e 03 (três) Moto-niveladora), para atender às demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, garantindo a continuidade, a eficiência e a regularidade dos serviços públicos essenciais.
2.2. A abertura do referido processo seletivo faz-se necessária em razão da necessidade imediata de recomposição da força de trabalho, considerando a insuficiência temporária de servidores efetivos para suprir as demandas atuais de caráter emergencial, bem como afastamentos decorrentes de licenças legais, férias, vacâncias e outras situações que comprometem o pleno funcionamento das atividades administrativas e operacionais da Secretaria.
2.3. O cargo de Agente Administrativo revela-se indispensável para o apoio às atividades administrativas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, compreendendo a execução de rotinas administrativas básicas, organização, controle e arquivamento de documentos, atendimento ao público interno e externo, apoio na elaboração de relatórios simples, planilhas e registros administrativos, bem como o suporte às demandas operacionais da Secretaria. A função exige observância das normas internas, zelo pelas informações sob sua responsabilidade, cumprimento da hierarquia funcional e comportamento compatível com o serviço público municipal. Não compete ao Agente Administrativo a tomada de decisões administrativas de caráter estratégico, a assinatura de documentos oficiais, a emissão de pareceres técnicos, a prática de atos privativos de cargos de chefia ou funções técnicas especializadas, nem o exercício de atribuições alheias ao apoio administrativo.
2.4 O cargo de Eletricista Predial mostra-se necessária para atender às demandas de manutenção elétrica dos prédios, instalações e equipamentos públicos vinculados à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Suas atribuições compreendem a execução de serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva em sistemas elétricos prediais, substituição de componentes, identificação de falhas e observância rigorosa das normas de segurança do trabalho. Não compete ao Eletricista Predial a elaboração de projetos elétricos, emissão de laudos técnicos formais, alterações estruturais sem autorização superior ou execução de serviços fora do âmbito das instalações públicas municipais.
2.5. O cargo de Vigia é indispensável para a proteção do patrimônio público, compreendendo a vigilância de prédios, pátios, oficinas, garagens e demais áreas vinculadas à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, controle de acesso, rondas periódicas e comunicação de ocorrências às autoridades competentes. Não compete ao Vigia exercer poder de polícia, portar armamento sem autorização legal, realizar abordagens coercitivas ou executar atividades administrativas ou operacionais diversas da vigilância patrimonial.
2.6. O cargo de Serviço Braçal é necessária para o apoio às atividades operacionais da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, compreendendo serviços gerais de limpeza, carregamento e descarregamento de materiais, auxílio em obras, manutenção de vias, pátios e espaços públicos, conforme orientação da chefia imediata. Não compete ao Servidor Braçal operar máquinas pesadas sem habilitação, executar serviços técnicos especializados ou assumir responsabilidades administrativas.
2.7 O cargo de Gari é essencial para a manutenção da limpeza urbana, compreendendo atividades de varrição, coleta de resíduos, limpeza de vias, praças e logradouros públicos, contribuindo para a salubridade e o bem-estar da população. Não compete ao Gari operar máquinas pesadas, realizar serviços administrativos ou executar atividades fora do âmbito da limpeza urbana.
2.8 O cargo de Recepcionista é indispensável para o apoio ao atendimento ao público na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, compreendendo recepção, orientação, controle de fluxo de pessoas, atendimento telefônico e apoio administrativo básico. Não compete ao Recepcionista deliberar sobre processos administrativos, prestar informações técnicas especializadas ou exercer funções privativas de outros cargos.
2.9 O cargo de Lavador Automotivo é necessária para a conservação da frota municipal, compreendendo a lavagem, limpeza interna e externa e cuidados básicos com os veículos utilizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Não compete ao Lavador Automotivo realizar manutenção mecânica, conduzir veículos sem autorização ou utilizar equipamentos para fins particulares.
2.10 O cargo de Almoxarife é indispensável para o controle e organização dos materiais da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, compreendendo recebimento, armazenamento, controle de estoque, registro de entradas e saídas e distribuição conforme autorização. Não compete ao Almoxarife autorizar aquisições, efetuar pagamentos, alterar registros sem respaldo documental ou exercer funções de natureza contábil ou financeira.
2.11 O cargo de Zelador de Pátio é necessária para garantir a conservação, organização e limpeza de pátios, garagens e áreas externas vinculadas à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, zelando pelo bom uso dos espaços e apoio às atividades operacionais. Não compete ao Zelador de Pátio exercer vigilância armada, operar máquinas pesadas sem habilitação ou executar atividades administrativas.
2.12 O cargo de Motorista de Veículo Pesado é essencial para atender às demandas operacionais da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, compreendendo a condução de caminhões e veículos pesados da frota municipal, transporte de materiais, equipamentos, resíduos e servidores, bem como o apoio às frentes de trabalho. A função exige observância rigorosa da legislação de trânsito, cuidados básicos com o veículo, zelo pela segurança, economia de combustível e conservação mecânica. Não compete ao Motorista de Veículo Pesado realizar manutenção mecânica especializada, utilizar o veículo para fins particulares, transportar cargas ou pessoas sem autorização ou descumprir normas de trânsito e ordens superiores.
2.13 O cargo de Operador de Escavadeira Hidráulica revela-se indispensável para a execução de serviços de infraestrutura urbana e rural desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, compreendendo a operação da escavadeira hidráulica em atividades de escavação, abertura e manutenção de valas, drenagem, terraplenagem, apoio a obras públicas e demais serviços correlatos. A função exige observância rigorosa das normas de segurança, operação adequada do equipamento, zelo pela conservação do patrimônio público e cumprimento das ordens da chefia imediata. Não compete ao Operador de Escavadeira Hidráulica realizar manutenção mecânica especializada, operar equipamentos para fins particulares, executar serviços administrativos, alterar projetos ou utilizar o equipamento fora das determinações da Administração Pública.
2.14 O cargo de Operador de Retroescavadeira é necessária para atender às demandas operacionais da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, compreendendo a operação da retroescavadeira em serviços de escavação, carregamento, abertura e manutenção de vias, limpeza de áreas públicas, apoio a obras e manutenção de estradas urbanas e rurais. A função requer atenção às normas de segurança, operação correta do equipamento e zelo pela sua conservação. Não compete ao Operador de Retroescavadeira executar manutenção mecânica especializada, utilizar o equipamento para fins particulares, operar máquinas diferentes sem autorização ou desempenhar atribuições administrativas.
2.15 O cargo de Operador de Pá Carregadeira mostra-se indispensável para a movimentação de materiais em obras e serviços públicos executados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, compreendendo o carregamento, transporte interno e empilhamento de solo, resíduos, entulhos, materiais de construção e insumos diversos. A função exige cuidados com a segurança operacional, conservação do equipamento e cumprimento das orientações técnicas e hierárquicas. Não compete ao Operador de Pá Carregadeira realizar manutenção mecânica especializada, utilizar o equipamento fora das atividades autorizadas, operar máquinas para fins particulares ou exercer funções administrativas.
2.16 O cargo de Operador de Motoniveladora é essencial para a manutenção e melhoria das vias urbanas e rurais sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, compreendendo a operação da motoniveladora em serviços de nivelamento, patrolamento, conformação de estradas, manutenção de acessos e apoio a obras públicas. A função exige conhecimento operacional, observância das normas de segurança, zelo pela conservação do equipamento e cumprimento das ordens superiores. Não compete ao Operador de Motoniveladora realizar manutenção mecânica especializada, operar o equipamento para fins alheios ao interesse público, executar atividades administrativas ou utilizar a máquina sem autorização da Administração.
2.17 O cargo de Borracheiro mostra-se necessária para a manutenção da frota municipal, compreendendo serviços de troca, conserto, calibragem e conservação de pneus e câmaras, garantindo a segurança e a operacionalidade dos veículos vinculados à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Não compete ao Borracheiro realizar serviços mecânicos complexos, autorizar substituição de peças sem anuência superior ou executar atividades alheias à manutenção básica de pneus.
2.18 A contratação de Pedreiro revela-se indispensável para atender às demandas de manutenção, reforma e pequenos reparos em obras públicas sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, compreendendo a execução de serviços de alvenaria, assentamento de blocos e tijolos, revestimentos, rebocos, concretagem, construção e recuperação de calçadas, muros, meio-fio e demais estruturas simples. A função exige observância das normas de segurança do trabalho, utilização adequada de ferramentas e materiais, zelo pelo patrimônio público e cumprimento das orientações da chefia imediata. Não compete ao Pedreiro a elaboração de projetos de engenharia, emissão de laudos técnicos, coordenação de equipes, fiscalização de obras ou execução de serviços estruturais complexos sem acompanhamento técnico autorizado.
2.19 A contratação de Mecânico mostra-se necessária para garantir a manutenção e a operacionalidade da frota e dos equipamentos utilizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, compreendendo a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos, máquinas e equipamentos, diagnóstico de falhas mecânicas básicas, substituição de peças, ajustes e testes de funcionamento. A função exige observância das normas de segurança, uso correto de ferramentas, organização do ambiente de trabalho e zelo pelos bens públicos. Não compete ao Mecânico a realização de modificações estruturais não autorizadas, a emissão de laudos técnicos oficiais, a aprovação de serviços ou despesas, a utilização de veículos ou equipamentos para fins particulares, nem o exercício de atribuições administrativas ou de gestão.
2.20. Ressalta-se que as contratações decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado não caracterizam criação de novos cargos ou vagas permanentes, tratando-se de contratação temporária, fundamentada no interesse público e na legislação vigente, destinada exclusivamente a suprir necessidades excepcionais e transitórias da Administração Pública Municipal.
2.21. Dessa forma, o presente Processo Seletivo Simplificado atende aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constituindo medida necessária para garantir o adequado funcionamento da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e a manutenção dos serviços públicos essenciais.
3. DA COMISSÃO ORGANIZADORA/SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
3.1. A seleção de profissionais de serviços para contratos temporários será realizada pela Comissão Organizadora instituída pela PORTARIA INTERNA Nº 001/2026/SMISP e coordenada pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.
3.2. A Comissão Organizadora será responsável por:
● Recebimento e validação da Ficha de Análise Curricular;
● Análise de toda documentação apresentada pelo candidato;
● Divulgação do resultado no Jornal Oficial AMM-MT.
3.3. As unidades para as quais se destinam os contratos temporários constam no Anexo I.
3.4. A Comissão Organizadora atuará somente na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
4. DOS REQUISITOS
|
CARGOS |
REQUISITOS |
|
Operador de escavadeira hidráulica |
Ensino Fundamental Completo, CNH no nível da classe. |
|
Operador de Retroescavadeira |
Ensino Fundamental Completo, CNH no nível da classe. |
|
Operador de pá carregadeira |
Ensino Fundamental Completo, CNH no nível da classe. |
|
Operador de Moto niveladora |
Ensino Fundamental Completo, CNH no nível da classe. |
|
Motorista de Veículo pesado |
Ensino Fundamental Completo, CNH no nível da classe. |
|
Borracheiro |
Ensino Fundamental Incompleto, habilidade legal para exercício da profissão de borracheiro. |
|
Vigia |
Ensino Fundamental Completo; estar apto fisicamente para o desenvolvimento dos serviços requisitados. |
|
Trabalhador Braçal |
Ensino Fundamental Incompleto, habilidade legal para exercício da profissão de trabalhador braçal. |
|
Gari |
Ensino Fundamental Incompleto; estar apto fisicamente para o desenvolvimento dos serviços requisitados |
|
Agente Administrativo |
Ensino Médio Completo; Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, conhecimentos de informática, da língua portuguesa e redação própria. |
|
Recepcionista |
Ensino Fundamental Completo, regras de hierarquias no serviço público |
|
Zelador |
Ensino Fundamental Incompleto, Habilidade legal para exercício da profissão de zelador. |
|
Almoxarife |
Ensino Médio Completo, Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo, colegas de trabalho, e zelo pelo patrimônio. |
|
Eletricista predial |
Ensino Fundamental Completo; Conhecimento em eletricidade. |
|
Mecânico |
Ensino Fundamental Completo; Atualização de tecnologia inerente a profissão de mecânico e lubrificado e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos |
|
Pedreiro |
Ensino Fundamental Completo; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo, colegas de trabalho, e zelo pelo patrimônio público. |
|
Lavador de Veículos e Maquinas |
Ensino Fundamental Incompleto; executar atividades de lavagem. |
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.
5.2. Não será cobrada taxa de inscrição.
5.3. A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato. Quaisquer irregularidades constatadas serão tratadas conforme a legislação vigente.
5.4. As inscrições para a análise curricular serão realizadas presencialmente na Sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura, localizada na Rua Oscar Soares, s/n, barracão da secretaria de obras, Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, CEP 78.245-000, no período de 12/01/2026 a 14/01/2026, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, obedecendo aos seguintes critérios:
- É autorizada a inscrição para concorrência em múltiplos cargos, desde que atendidos os requisitos específicos para cada função, conforme disposto no tópico "4. DOS REQUISITOS".
- Os candidatos concorrerão às vagas deste edital de acordo com a opção cadastrada na ficha de inscrição.
- O candidato deverá comparecer munido dos documentos originais de sua documentação pessoal, diplomas e certificados exigidos neste edital.
- Na impossibilidade do candidato comparecer presencialmente poderá constituir procurador para efetuar sua inscrição, com documento específico para esse fim.
- Após a conclusão da inscrição, não serão permitidas alterações.
6. DA VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. A conferência das inscrições e classificação foi realizada pela Comissão instituída pela PORTARIA INTERNA Nº 001/2026/SMISP, sob supervisão da Secretaria Municipal de Infraestrutura, localizada na Rua Oscar Soares, s/n, barracão da secretaria de obras, Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, CEP 78.245-000, Sede da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.
6.2. Para a classificação dos inscritos, de acordo com a contagem de pontos se observará:
a) Para os todos os cargos:
|
FORMAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
Curso Técnico |
6,0 (seis) pontos |
|
Graduação |
5,0 (cinco) pontos |
|
Atestado por Tempo de Serviço na Administração Pública |
2,0 (um) pontos a cada ano de experiência comprovada na Administração Pública na área correspondente. |
|
Atestado por Tempo de Serviço em Instituições Privadas |
1,0 (um) pontos a cada ano de experiência comprovada em instituições privadas na área correspondente. |
|
Atualização Profissional |
2,0 (dois) pontos para cada certificado de atualização profissional com registro da entidade promotora do evento. |
7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:
- Maior titulação acadêmica;
- Maior idade;
8. DO RESULTADO
8.1. A Comissão divulgará o resultado classificatório preliminar no dia 16/01/2026, nos murais e meios de comunicação oficiais da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, link: https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?p=5&e=332
8.2. Recursos poderão ser apresentados até 19/01/2026.
8.3. O resultado final será homologado no Jornal Oficial AMM-MT, no dia 20/01/2026.
9. DA CONVOCAÇÃO
9.1. A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, conforme a necessidade desta secretaria.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. Os profissionais serão contratados conforme a carga horária prevista para cada cargo, sendo:
● 40 horas semanais para todos os cargos oferecidos.
11. DOS CASOS OMISSOS E DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, em primeira instância, e encaminhados à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, se necessário.
11.2. Faz parte do presente Edital os anexos: Anexo I – Quadro de Vagas, Vencimentos, Carga Horária; Anexo II - Cronograma de Atividades da Comissão; Anexo III – Ficha de Inscrição para todos os cargos.
11.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, dia 08 de janeiro de 2026.
________________________________________
Presidente da Comissão
________________________________________
Membro da Comissão
________________________________________
Membro da Comissão
ANEXO I
Este anexo é destinado a informar os Cargos, Vagas, Vencimentos, Carga Horária e Requisitos dos cargos oferecidos no EDITAL N.º 001/ADM/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – MODALIDADE ANÁLISE CURRICULAR.
|
- |
Cargo/Função |
Vagas |
Vencimentos |
Carga horaria Semanal |
· Requisitos e · Atribuições |
Local de Atuação |
|
01 |
Operador de escavadeira hidráulica |
02 |
R$ 3.749,79 |
40 horas |
· Ensino Fundamental completo, CNH no nível da classe. · Executar tarefas básicas e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos Legislação de trânsito; Regras gerais de circulação; regra de ultrapassagem; regra de mudança de direção; regra de preferência; velocidade permitidas; classificação das vias; deveres e proibições; infrações básicas para a apreensão de documentos de habilitação, de acordo com o código Brasileiro de Trânsito; infrações básicas para a cassação de documentos de habilitação; principais crimes e contravenções de trânsito; Sinais sonoros e gestos de Agente de Autoridade de Trânsito; tipos de sinalização; placas de regulamentação, advertência e indicação; sinais luminosos; Defeitos simples do motor; procedimento correto para economizar combustível; cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas; sistemas de freios; defeitos simples do sistema elétrico; Documentação de porte obrigatório; Regras de hierarquias no serviço público municipal; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; Transporte de móveis, máquinas, utensílios, semoventes; Exercer tarefas afins e de interesse da municipalidade. |
Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv. Públicos |
|
02 |
Operador de Retroescavadeira |
02 |
R$ 2.884,48 |
40 horas |
· Ensino Fundamental completo, CNH no nível da classe. · Executar tarefas básicas e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos Legislação de trânsito; Regras gerais de circulação; regra de ultrapassagem; regra de mudança de direção; regra de preferência; velocidade permitidas; classificação das vias; deveres e proibições; infrações básicas para a apreensão de documentos de habilitação, de acordo com o código Brasileiro de Trânsito; infrações básicas para a cassação de documentos de habilitação; principais crimes e contravenções de trânsito; Sinais sonoros e gestos de Agente de Autoridade de Trânsito; tipos de sinalização; placas de regulamentação, advertência e indicação; sinais luminosos; Defeitos simples do motor; procedimento correto para economizar combustível; cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas; sistemas de freios; defeitos simples do sistema elétrico; Documentação de porte obrigatório; Regras de hierarquias no serviço público municipal; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; Transporte de móveis, máquinas, utensílios, semoventes; Exercer tarefas afins e de interesse da municipalidade. |
Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv. Públicos |
|
03 |
Operador de pá carregadeira |
02 |
R$ 2.884,48 |
40 horas |
· Ensino Fundamental completo, CNH no nível da classe. · Executar tarefas básicas e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos Legislação de trânsito; Regras gerais de circulação; regra de ultrapassagem; regra de mudança de direção; regra de preferência; velocidade permitidas; classificação das vias; deveres e proibições; infrações básicas para a apreensão de documentos de habilitação, de acordo com o código Brasileiro de Trânsito; infrações básicas para a cassação de documentos de habilitação; principais crimes e contravenções de trânsito; Sinais sonoros e gestos de Agente de Autoridade de Trânsito; tipos de sinalização; placas de regulamentação, advertência e indicação; sinais luminosos; Defeitos simples do motor; procedimento correto para economizar combustível; cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas; sistemas de freios; defeitos simples do sistema elétrico; Documentação de porte obrigatório; Regras de hierarquias no serviço público municipal; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; Transporte de móveis, máquinas, utensílios, semoventes; Exercer tarefas afins e de interesse da municipalidade. |
Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv. Públicos |
|
04 |
Operador de Moto niveladora |
03 |
R$ 3.479,72 |
40 horas |
· Ensino Fundamental completo, CNH no nível da classe. · Executar tarefas básicas e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos Legislação de trânsito; Regras gerais de circulação; regra de ultrapassagem; regra de mudança de direção; regra de preferência; velocidade permitidas; classificação das vias; deveres e proibições; infrações básicas para a apreensão de documentos de habilitação, de acordo com o código Brasileiro de Trânsito; infrações básicas para a cassação de documentos de habilitação; principais crimes e contravenções de trânsito; Sinais sonoros e gestos de Agente de Autoridade de Trânsito; tipos de sinalização; placas de regulamentação, advertência e indicação; sinais luminosos; Defeitos simples do motor; procedimento correto para economizar combustível; cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas; sistemas de freios; defeitos simples do sistema elétrico; Documentação de porte obrigatório; Regras de hierarquias no serviço público municipal; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; Transporte de móveis, máquinas, utensílios, semoventes; Exercer tarefas afins e de interesse da municipalidade. |
Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv. Públicos |
|
05 |
Motorista de Veículo pesado |
06 |
R$ 2.340,54 |
40 horas |
· Ensino Fundamental completo, CNH no nível da classe. · Executar tarefas básicas e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos Legislação de trânsito; Regras gerais de circulação; regra de ultrapassagem; regra de mudança de direção; regra de preferência; velocidade permitidas; classificação das vias; deveres e proibições; infrações básicas para a apreensão de documentos de habilitação, de acordo com o código Brasileiro de Trânsito; infrações básicas para a cassação de documentos de habilitação; principais crimes e contravenções de trânsito; Sinais sonoros e gestos de Agente de Autoridade de Trânsito; tipos de sinalização; placas de regulamentação, advertência e indicação; sinais luminosos; Defeitos simples do motor; procedimento correto para economizar combustível; cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas; sistemas de freios; defeitos simples do sistema elétrico; Documentação de porte obrigatório; Regras de hierarquias no serviço público municipal; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; Transporte de móveis, máquinas, utensílios, semoventes; Exercer tarefas afins e de interesse da municipalidade. |
Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv. Públicos |
|
06 |
Borracheiro |
01 |
R$ 1.735,18 |
40 horas |
· Ensino Fundamental incompleto, habilidade legal para exercício da profissão de borracheiro. · Reparar, substituir e ajustar pneus defeituosos ou desgastados de veículos máquinas, motores, e outros, fazer vistoria em veículos automotores; reparar, substituir e ajustar pneus de veículos, máquinas e motores movidos a gasolina, a óleo Diesel ou qualquer outro tipo de combustíveis; revisar, ajustar, desmontar e montar pneus; reparar, consertar e reformar pneus de veículos; prestar socorro a veículos com defeitos de pneus; executar outras tarefas afins ou de interesse da municipalidade. |
Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv. Públicos |
|
07 |
Vigia |
04 |
R$ 1.735,18 |
40 horas |
· Ensino Fundamental completo; estar apto fisicamente para o desenvolvimento dos serviços requisitados. · Exercer vigilância em logradouros e próprios municipais, exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda inspeção em intervalos fixados, adotando providencias tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc; controle a entrada e saída de pessoas de veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas, janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário no exercício de suas funções; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. |
Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv. Públicos |
|
08 |
Trabalhador Braçal |
18 |
R$ 1.735,18 |
40 horas |
· Ensino Fundamental incompleto, habilidade legal para exercício da profissão de trabalhador braçal. · Executar serviços diversos relacionados à manutenção; limpeza e conservação predial; capinagem, recolhimento de lixo; limpeza de rios e córregos; conservação e recuperação de vias; limpeza e desobstrução de galerias e tubulações em geral; auxiliar na realização de alvenarias e pintura; transporte de materiais e executar outras atividades que lhe forem delegados pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação. |
Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv. Públicos |
|
09 |
Gari |
08 |
R$ 1.735,18 |
40 horas |
· Ensino Fundamental incompleto; estar apto fisicamente para o desenvolvimento dos serviços requisitados. · Exercer serviços de limpeza pública, realizar trabalhos de natureza auxiliar nas áreas de limpeza pública, sob supervisão de profissional da respectiva área, transportar carregar; descarregar, materiais servindo-se das próprias mãos ou utilizando de carrinhos de mãos veículos ou similares. Executar tarefas de capinagem e outras correlatas. |
Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv. Públicos |
|
10 |
Agente Administrativo |
01 |
R$ 2.309,11 |
40 horas |
· Ensino Médio completo; Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, conhecimentos de informática, da língua portuguesa e redação própria. · Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expediente administrativo, tais como: memorandos, cartas, ofícios e relatórios; revisar quanto ao aspecto relacional, ordem de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de leis, minutas de decretos e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coletas de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento conferencia, armazenagem, conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoques; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; executar trabalhos que envolvam a interpretação aplicação das leis e normas administrativas; redigir o expediente administrativo; proceder à aquisição guarda e distribuição de material. realizar trabalhos datilográficos e operar computador; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; |
Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv. Públicos |
|
11 |
Recepcionista |
01 |
R$ 1.933,61 |
40 horas |
· Ensino Fundamental completo, regras de hierarquias no serviço público. · Controle de visitas, usuários e funcionários; relacionamento humano com o público; recebimento e entrega de correspondência; operação de pabx; interferência nas chamadas; natureza, prioridade e prontidão das mensagens telefônicas; atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo; cortesia - interesse - eficiência - qualidade de voz, dicção - naturalidade - comunicabilidade - formas de tratamento - organização do local de serviço e do trabalho; noções sobre registros de expedientes, agendamento, seletividade de documentações e pautas; técnicas de arquivos; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. |
Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv. Públicos |
|
12 |
Zelador |
01 |
R$ 1.735,18 |
40 horas |
· Ensino Fundamental incompleto, Habilidade legal para exercício da profissão de zelador. · Zelar por unidades de recreação e escolares manter sempre em bom estado de conservações locais e áreas de lazer de uso público. zelar unidades de recreação onde se praticam jogos recreativos; guardar materiais destinados a competições esportivas; conservar canchas, campos de futebol aparelhos e objetos destinados a recreação pública, fornecer, colocar e recolher materiais utilizados nas práticas esportivas manter controle por escrito de todo o material que está sob sua responsabilidade; zelar por ambientes escolares, plantando e cuidando de flores e outras plantas; executar pequenos consertos; realizar a limpeza de ambientes públicos e mantê-los em perfeito estado de uso; executar outras tarefas correlatas. |
Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv. Públicos |
|
13 |
Almoxarife |
01 |
R$ 1.747,71 |
40 horas |
· Ensino Médio Completo, Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo, colegas de trabalho, e zelo pelo patrimônio. · Controle e saída de materiais; solicitação de materiais, ferramentas e equipamentos; registro de horas de maquinas, quilometragem de veículos, número de viagens, distancia de aplicação de materiais de empréstimo, jazidas ou bota-fora, classificação quanto ao tipo de carga (ruim, médio ou boa); registro e controle de combustível e lubrificantes e graxas; regras de atendimento em portarias; noções de preenchimentos de notas fiscais; noções de estoque, e seus procedimentos de controle; definições de estoque e mercadorias; funcionamento de protocolos; noções de funcionamento de compras; definições de grupos de materiais, permanentes, consumo, gêneros e similares; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. Conhecimentos em almoxarifado. |
Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv. Públicos |
|
14 |
Eletricista predial |
01 |
R$ 2.884,48 |
40 horas |
· Ensino Fundamental completo; Conhecimento em eletricidade. · Artífice de eletricidade e eletricista instalação e consertos de circuitos elétricos em prédios; montagem, reparo e instalação de disjuntores de baixa tensão, chaves magnéticas e automáticas. Instalação e reparo de linhas de alimentação, recostadas, chaves térmicas, magnéticas, automáticas e manuais; orçamento de serviços elétricos; uso e cuidados de ferramentas, aparelhos e equipamentos. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. |
Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv. Públicos |
|
15 |
Mecânico |
02 |
R$ 2.340,49 |
40 horas |
· Ensino Fundamental completo; Atualização de tecnologia inerente a profissão de mecânico e lubrificado e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos. · Conhecimentos gerais e especifico das técnicas de lubrificação de veículos automotores; manutenção de máquinas, abastecimento, lubrificação e emprego de graxas; sistema de freios: concerto, troca e recuperação; sistema suspensão: conserto, troca e recuperação; sistema elétrico: conserto, troca e recuperação; sistema de injeção eletrônica; sistema de ventilação, ar condicionado e portas elétricas; sistema de arrefecimento: conserto, troca e recuperação; atualização de tecnologia inerente a profissão de mecânico; regras e hierarquias no serviço público municipal; exercer tarefas afins e de interesse da municipalidade. Executar tarefas básicas e cuidadas com ferramentas, máquinas e equipamentos. |
Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv. Públicos |
|
16 |
Pedreiro |
01 |
R$ 2.884,48 |
40 horas |
· Ensino Fundamental completo; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo, colegas de trabalho, e zelo pelo patrimônio público. · Saber usar com cuidado as ferramentas de trabalho; executar obras de alvenaria; realizar assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos e cerâmicas; executar reparos em paredes, tetos, aberturas, telhados e em rebocos; montar caixilhos de ferro, arame e solda para construir armação; aplicar concretos; ter cuidado com a prevenção de acidentes no trabalho; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. Executar serviços de alvenaria em geral. |
Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv. Públicos |
|
17 |
Lavador de Veículos e Maquinas |
01 |
R$ 1.735,18 |
40 horas |
· Ensino Fundamental incompleto; executar atividades de lavagem. · Execução das atividades de lavagem, conservação de veículos e máquinas, lubrificação de veículos e máquinas; |
Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv. Públicos |
_______________________________ _________________________________ _________________________________
PRESIDENTE DA COMISSÃO MEMBRO DA COMISSÃO MEMBRO DA COMISSÃO
Anexo II
Este anexo é destinado a informar as atividades desenvolvidas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - modalidade Análise Curricular exclusivo para Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (contratação por prazo determinado), conforme Portaria Interna Nº 001/2026/SMISP.
|
DATA |
ATIVIDADE |
LOCAL |
|
08/01/2026 |
Reunião da Comissão Organizadora para elaboração do Edital |
Sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos |
|
09/01/2026 |
Publicação do Edital de Seleção Simplificado |
Jornal Oficial AMM-MT |
|
12 a 14/01/2026 |
Período de Inscrição para Análise Curricular |
Sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos |
|
16/01/2026 |
Divulgação do Resultado Classificatório Preliminar |
Jornal Oficial AMM-MT |
|
19/01/2026 |
Prazo Final para Recursos |
Sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos |
|
20/01/2026 |
Homologação do Resultado Final |
Jornal Oficial AMM-MT |
Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, dia 08 de janeiro de 2026.
________________________________________
Presidente da Comissão
________________________________________
Membro da Comissão
________________________________________
Membro da Comissão
Anexo III
● Ficha de Inscrição - Processo Seletivo Simplificado 2026.
|
1. Dados Pessoais: Nome do Candidato(a): _____________________________________________________ ________________________________________________________________________. Data de Nasc:______/______/______ Telefone: ___________________________ E-mail: _______________________________ CPF: ______________________________________ RG: ______________________________ Órgão de Exp: ________ UF: _______ Data de Exp: ______/______/_______. Endereço: ________________________________________________________________ ________________________________________________________________________. |
||||||||||||||||||
|
2. Cargo ao Qual se Inscreve: |
||||||||||||||||||
|
3. Assinatura do Candidato: Data: ______/_______/_______ |
||||||||||||||||||
|
4. Preenchimento destinado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado. |
||||||||||||||||||
|
4.1. Critérios para a seleção estabelecidos no ‘EDITAL N.º 001/2026/SMISP - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – MODALIDADE ANÁLISE CURRICULAR’:
Instruções para o Preenchimento:● Para cada formação ou qualificação, o candidato deve apresentar a documentação correspondente. A pontuação será atribuída conforme indicado na tabela. ● Certificados de Atualização Profissional serão contabilizados individualmente, somando 2 pontos por certificado válido e com registro da entidade promotora. ● O tempo de serviço será pontuado anualmente, considerando a experiência comprovada tanto na Administração Pública quanto em empresas privadas, desde que na área correspondente. Observação: Itens sem comprovação documental não serão pontuados. N = Não Possui — Marque "N" nos campos em que não houver comprovação ou formação correspondente. |
||||||||||||||||||
|
4.2. Total de pontos obtidos com base nos critérios estabelecidos no ‘EDITAL N.º 001/2026/SMISP - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – MODALIDADE ANÁLISE CURRICULAR’: |
||||||||||||||||||
|
4.3. Assinatura do presidente da comissão organizadora: |