DECRETO Nº 044, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, o Art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT e a Lei Municipal nº 992/2024;
DECRETA
Art. 1º - Ficam anuladas parcialmente, a importância de R$ 84.451,07 (oitenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e um reais e sete centavos) das dotações orçamentárias seguintes:
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Reduzido |
Classificação da despesa |
Especificação da despesa |
Valor |
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01 |
01.001.031.1001.44.90.51.99 |
Obras e Instalações |
R$ 1.000,00 |
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03 |
01.001.031.2001.31.90.11.99 |
Vencimentos e Salários |
R$ 9200,00 |
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05 |
01.001.031.2001.33.90.41.99 |
Contribuições |
R$ 100,00 |
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06 |
01.001.031.2002.31.90.04.99 |
Contratação por Tempo Determinado |
R$ 100,00 |
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08 |
01.001.031.2002.31.90.13.99 |
Obrigações Patronais |
R$ 100,00 |
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09 |
01.001.031.2002.31.91.13.99 |
Obrigações Patronais |
R$ 32.034,37 |
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11 |
01.001.031.2002.33.90.30.99 |
Material de Consumo |
R$ 14.765,00 |
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12 |
01.001.031.2002.33.90.33.99 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
R$ 8.200,00 |
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13 |
01.001.031.2002.33.90.35.99 |
Serviços de Consultoria |
R$ 100,00 |
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14 |
01.001.031.2002.33.90.36.99 |
Outros Serv. de Terceiros - P. Física |
R$ 4.320,00 |
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16 |
01.001.031.2002.33.90.40.99 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação |
R$ 22.611,70 |
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17 |
01.001.031.2002.33.90.91.99 |
Sentenças Judiciais |
R$ 100,00 |
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18 |
01.001.031.2002.33.90.92.99 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
R$ 100,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
R$ 84.451,07 |
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Art. 2º - A importância anulada no Artigo 1º deste Decreto fica transferida para as seguintes dotações orçamentárias:
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Reduzido |
Classificação da despesa |
Especificação da despesa |
Valor |
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02 |
01.001.031.1050.44.90.52.99 |
Equipamentos e Material permanente |
R$ 2.943,00 |
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04 |
01.001.031.2001.31.90.13.99 |
Obrigações Patronais |
R$ 3.033,01 |
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07 |
01.001.031.2002.31.90.11.99 |
Vencimentos e Salário |
R$ 20.323,07 |
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10 |
01.001.031.2002.33.90.14.99 |
Diárias |
R$ 17.900,00 |
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15 |
01.001.031.2002.33.90.39.99 |
Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica |
R$ 6.651,99 |
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19 |
01.001.031.2002.33.90.93.99 |
Indenizações e Restituições |
R$ 33.600,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
R$ 84.451,07 |
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 09 de outubro de 2025.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume