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Prefeitura Municipal de Colíder

DECRETO Nº 006/2026

SÚMULA: DISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, DOS TRABALHADORES CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE E DOS BENEFÍCIOS PAGOS A PENSIONISTAS E APOSENTADOS, EM RAZÃO DO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PARA O ANO DE 2026, NOS TERMOS DO DECRETO FEDERAL Nº 12.797/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Estadual, Lei orgânica do Município:

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto Federal nº 12.797 de 23 de dezembro 2025, que reajustou o salário mínimo nacional, a partir de 1º de janeiro de 2026, fixando-o no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais);

CONSIDERANDO que há no quadro funcional do Município servidores públicos, trabalhadores contratados temporariamente, bem como pensionistas e aposentados vinculados ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Colíder – PREVI-LÍDER, cujos vencimentos básicos e benefícios são inferiores ao novo valor do salário mínimo nacional;

D E C R E T A:

Art. 1º Os salários básicos dos servidores públicos municipais, dos trabalhadores contratados temporariamente e os benefícios pagos aos pensionistas e aposentados do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Colíder – PREVI-LÍDER ficam reajustados para R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), conforme estabelecido pelo Decreto Federal nº 12.797/2025.

Art. 2º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, por meio do Departamento de Recursos Humanos, bem como a Diretoria Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Colíder – PREVI-LÍDER, a procederem à atualização de suas respectivas tabelas remuneratórias e de benefícios, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, nos termos e valores estabelecidos no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 08 DE JANEIRO DE 2.026.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal