DECRETO Nº. 001/2026
“Dispõe sobre o valor mínimo dos vencimentos no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOBRES, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal, que assegura ao trabalhador a percepção de salário mínimo capaz de atender às suas necessidades vitais básicas;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, que fixou o valor do salário mínimo nacional a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, § 3º, da Constituição Federal, que estende aos servidores públicos os direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição, no que couber;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que nenhum servidor público municipal perceba vencimentos inferiores ao valor do salário mínimo vigente;
CONSIDERANDO a competência do Município para dispor sobre a remuneração de seus servidores, observado o limite mínimo constitucional;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos benefícios previdenciários pagos pelo PREVI-NOBRES ao valor mínimo legalmente assegurado;
CONSIDERANDO a competência regulamentar do Chefe do Poder Executivo Municipal para expedir atos normativos necessários à fiel execução da legislação municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor mínimo dos vencimentos no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Nobres/MT será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário dos vencimentos corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos), e o valor da hora de trabalho corresponderá a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º. A partir de 1º de janeiro de 2026, não terão valor inferior a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) os benefícios previdenciários pagos pelo PREVI-NOBRES, correspondentes a:
I – aposentadorias;
II – auxílio-doença;
III – salário-maternidade;
IV – auxílio-reclusão, considerado o valor global do benefício;
V – pensão por morte, considerado o valor global do benefício.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nobres/MT, em 07 de janeiro de 2026.
JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal