TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO Nº 014/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, CNPJ 24.772.287/0001-36, pessoa jurídica de direito público, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 2XXX04 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.XXX.XXX-91, residente e domiciliado na Rua Goias, 101 -NE, bairro Centro, nesta cidade.
CONTRATADA: SOLUÇÃO TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 27.429.662/0001-38, com endereço na Rua Paranaíba, nº 3.156 Sala 03, Porto, Cuiabá-MT CEP 78025-337 telefone 65 99261-3231 99636-4223 e-mail solucao.prest@gmail.com, devidamente representado por seu proprietário o Sr. Srº. ENIO QUEROBIN, brasileiro, empresário, portador CNH 0038XXX162 DETRAN - MT, inscrito no CPF/MF 580.XXX.XXX-82.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente termo tem por objeto o Distrato amigável do Contrato nº 014/2025, que teve por finalidade a prestação de serviços de mão-de-obra de apoio administrativo e operacional com subordinação e dedicação exclusiva para atender à Secretaria Municipal de Educação, objeto de adesão à Ata de registro de Preços nº 05/2023, proveniente do Pregão Presencial nº 01/2023-SRP do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento, Econômico, Social, Ambiental e Turístico do complexo nascentes do Pantanal – CIDESAT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO
2.1 O distrato e conseqüente extinção contratual se dará a partir de 14/01/2026, data esta em que não haverá mais qualquer obrigação entre as partes no que se refere ao objeto contratual, não havendo mais qualquer obrigação.
2.1.1 A empresa contratada deverá comunicar os seus colaboradores sobre a rescisão de contrato e, consequentemente, emitir o aviso prévio a cada um dos colaboradores, respeitando o prazo estabelecido na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
2.2 Os valores correspondentes à prestação dos serviços até a data do distrato indicado no item 2.1 serão pagos normalmente conforme Cláusula Primeira do presente contrato.
2.3 Fica a empresa, ora denominada DISTRATADA, desonerada de qualquer sanção por parte da Administração Pública neste ato denominada DISTRATANTE, podendo esta participar de licitações sem qualquer embaraço ou impedimento, visto que a empresa não praticou nenhum ato ilícito
2.4 As partes abdicam ao direito de pleitear a aplicação de quaisquer penalidades na esfera judicial por discussão desta avença, dando total quitação, irretratável e irrevogável, de todos direitos deste contrato.
CLAUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1. Justifica-se o Distrato contratual em razão do interesse público e a conveniência mútua, inexistindo qualquer prejuízo, bem como, realizando sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no Contrato nº 014/2025, exonerando-se de qualquer reclamação futura.
CLÁUSULA QUARTA - Do Fundamento
4.1 Fundamenta-se o presente aditivo no art. 65, I, “b” e §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nas informações subsidiadas no Memorando 24.150/2025 proveniente da Secretaria Municipal de Educação.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Distrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Campo Novo do Parecis, 17 de dezembro de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
Contratante
ENIO QUEROBIN
SOLUÇÃO TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Contratada
FÁBIO DE ARAÚJO POMPERMAYER
Agente Fiscalizador
LETÍCIA ZAWASKI DEMENIGHI
Agente Fiscalizador Suplente
SILMARA SOUZA DE AMORIM SANTOS
Agente Fiscalizador
GABRIELA ROZETTE VICENTE GOMES
Agente Fiscalizador Suplente