EDITAL COMPLEMENTAR Nº 009/2025 - DIVULGA O JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO GERAL
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 009/2025 - DIVULGA O JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO GERAL
A Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Itiquira-MT, nos termos dos itens 9.7, 9.8 e 9.9 do Edital de Abertura nº 002/2025, visando atender os princípios norteadores da Administração Pública, da publicidade, da legalidade e da impessoalidade, e;
Considerando a apreciação do recurso oferecido quanto à divulgação da Classificação Geral publicada por meio do Edital Complementar nº 008/2025 pela Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2025.
RESOLVE:
I – Divulgar o resultado do julgamento do recurso apresentado pelos candidatos regularmente inscritos no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025, conforme abaixo.
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CANDIDATOS/CARGO |
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO |
IMAGEM GABARITO |
JULGAMENTO DO RECURSO |
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LUIZ FERNANDO WISMAN ALVES MESTRE |
conforme analise do meu desempenho e conferência do gabarito, constatei divergência na contagem das questões e na pontuação final, apresentada na classificação geral. De acordo com a correção das minhas respostas, obtive 7 questões em língua portuguesa, 9 em conhecimento gerais e 9 em conhecimento específicos, totalizando 25 questões. Entretanto na classificação Geral divulgada, constam 5 questões corretas de Lingua Portuguesa, 10 em conhecimentos gerais, e 9 em conhecimento específicos, totalizando 24 questões, o que representa 1 ponto a menos do que efetivamente alcançado, prejudicando a diretamente minha pontuação. |
RECURSO: INDEFERIDO, Pois o gabarito reafirma a contagem de pontos divulgada na classificação. |
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WALDERSON ZENON FROTA DE ARAÚJO |
Venho através desta, solicitar a correção da classificação geral para a área de Ciências Humanas, tendo em vista que detenho de conhecimento que o candito que está postado em 1º lugar, temos a mesma pontuação em todos os quisitos, mas o candidato da primeira colocação ainda não graduou e o mesmo é mais novo que eu, sendo um dos critérios de classificação estabelece que o candidato mais velho seja o 1º colocado. |
RECURSO: DEFERIDO, considerando que ambos, detem de pontuação idênticas, e seguindo os critérios do Edital 001/2025, nos termos do item 5.4, letra g), “candidato que tiver mais idade” como ultimo critério de desempate. Também esclarecemos que a informação de “não” Graduação do candidato seja irrelevante nessa etapa do seletivo, tendo em vista que o mesmo deve apresentar a escoridade exigidade só após a convoção. |
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ELIS REGINA ALVES DE OLIVEIRA SANTOS |
Interpor contra o resultado da classificação geral divulgada, solicito a revisão e correção da minha pontuação. Conforme gabarito oficial divulgado por essa comissão, as respostas por mim assinadas nas referidas disciplinas, conferem, a pontuação de 9 acertos em conhecimentos gerais e 9 nove acerto em conhecimentos específicos. Confio o zelo e na lisura desta comissão para reanalizar meu caso e soma o erro material identificado, reparando o prejuijo a minha correta classificação. |
RECURSO: DEFERIDO, uma vez que não houve um erro de correção, nos item 12, 13, e 24, dessa forma a nota será acrescentada e feitas as devidas alterações nas notas como visto no gabarito, sem prejuízos ao candidato. |
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LEANDRO JUNIOR DE MORAIS GOMES |
Venho através deste, solicitar o espelho do gabarito da prova que fiz no seletivo de Itiquira para professor de educação física, preciso do mesmo para conferencia da minha pontuação, pois está tendo diferença na prova que está comigo e a pontuação que saiu na classificação final, onde a pontuação na minha área especifica de acordo com a conferencia da minha prova eu tive 8 pontos, e na classificação está 7, um ponto a menos, e com isso perdi uma posição na classificação, então por este motivo solicito o espelho do gabarito para saber o que aconteceu, se eu lancei errado alguma opção ou se foi lançado errado a minha pontuação na classificação, por favor notificar o recebimento desse email. |
RECURSO: INDEFERIDO, Pois o gabarito reafirma a contagem de pontos divulgada na classificação. |
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NEURISMAR SANTOS LIMA |
Contra classificação geral divulgada por esta comissão no dia 19/12/2025, conforme prazo legal pelo motivo abaixo justificado: consta com reprovado em conhecimentos específicos, Porém de acordo com a correção da prova contam 05 acertos o suficiente para ficar em 2º lugar no processo seletivo de acordo com o gabarito, certo de contar com a atenção de vossas senhorias para a revisão deste recurso, despeço-me. |
RECURSO: DEFERIDO, uma vez que não houve uma divergência na correção, nos itens 23 e 24, dessa forma a nota será acrescentada e feitas as devidas alterações nas notas como visto no gabarito, sem prejuízos ao candidato. |
Itiquira-MT, 08 de janeiro de 2026
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Alessandra Dolores Sobrinho
Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado
N.º 002/2025