Carregando...
Prefeitura Municipal de Campo Verde

NOTIFICAÇÃO DE EMPRESA N.º 001/2026

Campo Verde, 08 de janeiro de 2026.

Prefeitura Municipal de Campo Verde

Praça dos Três Poderes, N.º 03, Campo Real II

Campo Verde – MT

FORCA MAXIMA DEDETIZADORA LTDA

CNPJ: 48.276.736/0001-13

Rua Josias (LOT N FRONTEIRA), N.º 14,

Várzea Grande – MT

NOTIFICAÇÃO N.º 001/2026

Assunto: Notificação para Regularização de Irregularidades

Prezados Senhores,

A Prefeitura Municipal de Campo Verde, no uso de suas atribuições e em estrito cumprimento aos Artigos 17 e 18 do Decreto Municipal N.º 097/2024, NOTIFICA Vossa Senhoria acerca da imperiosa necessidade de sanar, em caráter de urgência, as graves irregularidades identificadas na execução dos serviços de controle de pragas.

A Secretaria Municipal de Educação tem recebido reiteradas reclamações da nutricionista Liliane Citeli Cherubim referentes à proliferação descontrolada de baratas germânicas nas dependências da Cozinha e Padaria Piloto. O histórico dos fatos demonstra a ineficácia continuada das ações da empresa:

· 05/09/2025: Emissão da NAD N.º 12049 solicitando os serviços.

· 12/09/2025: Execução da primeira dedetização. Desde esta data, foram realizados múltiplos contatos via WhatsApp alertando que o serviço não surtiu o efeito desejado.

· 20/12/2025: Realização de inspeção antes do recesso. O local permaneceu fechado durante o período de festas, tempo hábil e suficiente para a ação de qualquer produto químico, conforme alegado pela própria empresa em diversas tratativas.

· 05/01/2026: Ao retorno das atividades, constatou-se que o local estava infestado, comprovando que o produto não agiu durante o fechamento.

· 07/01/2026: Nova aplicação realizada, novamente sem eficácia comprovada.

Ressalta-se que a empresa foi alertada diversas vezes pela servidora Klesiane sobre a necessidade de troca do princípio ativo ou método de aplicação. Em resposta, a contratada limitou-se a afirmar que atua como "controladora" e não "exterminadora", justificativa que não se sustenta diante da persistência e agravamento da infestação após meses de tentativas.

A ineficiência não é um caso isolado. Há registros de reclamações similares em outros estabelecimentos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, abrangendo tanto serviços de dedetização quanto de desratização, o que coloca em xeque a qualidade técnica dos produtos e procedimentos adotados pela contratada, haja vista que os insetos não morrem após a realização das aplicações dos produtos.

Considerando que a empresa teve tempo hábil e acesso irrestrito para demonstrar a eficácia de seu trabalho durante o período de garantia, e falhou em entregar o resultado contratado, DETERMINA-SE:

Que a empresa realize, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, a aplicação de pesticida comprovadamente eficaz para a eliminação imediata das baratas germânicas na Cozinha e Padaria Piloto, sanando definitivamente os riscos sanitários no local.

O não cumprimento desta determinação dentro do prazo estipulado resultará na imediata abertura de Processo Administrativo Sancionador, visando o cancelamento da Ata de Registro de Preços N.º 233/2025, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções previstas em lei por inexecução contratual.

Envio anexo prints das conversas via aplicativo de WhatsApp.

Certos de sua pronta atuação, aguardamos as providências.

Atenciosamente,

SIMONI PEREIRA BORGES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO