DECISÃO ADMINISTRATIVA
DECISÃO
O Excelentíssimo Senhor Prefeito de Rosário Oeste/MT, Senhor Mariano Balabam, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 267, inciso I e no prazo estabelecido no artigo 292 ambos da Lei Municipal 1.234/2011;
CONSIDERANDO TODOS os termos contidos nos autos do processo Sindicância instaurado pela Portaria Administrativa nº 258/2025, que visava apurar possíveis transgressões funcionais cometidas pela servidora Wellen Kayzi Moraes de Almeida e Silva – Contadora Geral do Município de Rosário Oeste/MT;
CONSIDERANDO os termos narrados no relatório final que após todos tramites legais e a instrução do feito recomendou pelo arquivamento da presente sindicância.
CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitadas todas as medidas legais nos termos de que preceitua a Lei 1.234/2011 e outros dispositivos legais pertinentes;
RESOLVE:
Artigo 1º - HOMOLOGAR em todos seus termos o relatório final elaborado pela comissão instaurada para fins de instruir a Sindicância instaurada pela Portaria Administrativa nº 258/2025, que visava apurar possíveis transgressões funcionais cometidas pela servidora Wellen Kayzi Moraes de Almeida e Silva – Contadora Geral do Município de Rosário Oeste/MT.
Artigo 2º - Determino o seu arquivamento.
PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE, INTIME-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste/MT, 17 de Dezembro de 2025.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal