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Prefeitura Municipal de Rosário Oeste

DECISÃO ADMINISTRATIVA

DECISÃO

O Excelentíssimo Senhor Prefeito de Rosário Oeste/MT, Senhor Mariano Balabam, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 267, inciso I e no prazo estabelecido no artigo 292 ambos da Lei Municipal 1.234/2011;

CONSIDERANDO TODOS os termos contidos nos autos do processo Sindicância instaurado pela Portaria Administrativa nº 258/2025, que visava apurar possíveis transgressões funcionais cometidas pela servidora Wellen Kayzi Moraes de Almeida e Silva – Contadora Geral do Município de Rosário Oeste/MT;

CONSIDERANDO os termos narrados no relatório final que após todos tramites legais e a instrução do feito recomendou pelo arquivamento da presente sindicância.

CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitadas todas as medidas legais nos termos de que preceitua a Lei 1.234/2011 e outros dispositivos legais pertinentes;

RESOLVE:

Artigo 1º - HOMOLOGAR em todos seus termos o relatório final elaborado pela comissão instaurada para fins de instruir a Sindicância instaurada pela Portaria Administrativa nº 258/2025, que visava apurar possíveis transgressões funcionais cometidas pela servidora Wellen Kayzi Moraes de Almeida e Silva – Contadora Geral do Município de Rosário Oeste/MT.

Artigo 2º - Determino o seu arquivamento.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE, INTIME-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste/MT, 17 de Dezembro de 2025.

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal