DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção do laboratório municipal de Curvelândia/MT, conforme plano de ação nº 09032025-081874/2025 com recursos da emenda parlamentar nº 202523760005 do senador Jayme Campos.
O Prefeito Municipal de Curvelândia/MT, no uso das atribuições e com fundamento no art. 165, § 2º da Lei Federal n° 14.133/2021, e com base no Parecer da Assessoria Jurídica Municipal, DECIDO pelo conhecimento do Recurso Administrativo interposto pela empresa A. G. DE ARAÚJO LTDA inscrita no CNPJ: 11.566.598/0001-05, e no mérito NEGAR PROVIMENTO, confirmando assim a decisão da Comissão de Contratação, mantendo HABILITADA a empresa VETOR ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI inscrita no CNPJ: 33.573.532/0001-77.
Determino o prosseguimento da licitação.
Dê publicidade e comunique as empresas participantes do certame quanto esta decisão.
Curvelândia/MT, 08 de janeiro de 2026.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal