PORTARIA Nº 009 DE 07 DE JANEIRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009 alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, responsabilidade e finalidade administrativa que impõe ao gestor as providências necessárias para uma gestão eficiente, respeitado os direitos que contemple os servidores, bem como os interesses da administração municipal, notadamente nas demandas dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO o disposto no §1º, art. 27, da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade administrativa combinada com o interesse público;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.289 de 10 de junho de 2024 – Dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social no município, institui o Sistema Único de Assistência Social de Cáceres e dá outras providências.
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 426, de 07 de janeiro de 2026;
RESOLVE
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para responderem pelo “Benefício Eventual” na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Cáceres/MT no mês de JANEIRO de 2026, conforme as datas da tabela.
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DATA |
TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR |
MOTORISTA |
HORÁRIO DE ATENDIMENTO |
CONTATO |
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10 |
SAB |
Fabiana Carvalho de Medeiros |
Alison R. Felix |
07h30 às 11h30 13h30 às 17h30 |
(65) 9 8463-5678 |
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11 |
DOM |
Hellen de Souza F. dos Santos |
Vilmar R. Costa |
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17 |
SAB |
Luara Caiana Souza e Silva |
Vilmar R. Costa |
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18 |
DOM |
Patrick Masseron Nunes |
Abraão Pastick |
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24 |
SAB |
Nilson Martins Magalhães |
Vilmar R. Costa |
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25 |
DOM |
Fernanda Nascimento de Oliveira |
Abraão Pastick |
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31 |
SAB |
Rosilene Mirian Costa Leonel |
Vilmar R. Costa |
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Parágrafo único. Os servidores relacionados na Portaria deverão atender prontamente ao chamado do Órgão e durante esse período não deverão praticar atividades que os impeçam de comparecer ao serviço ou retardem o seu comparecimento quando convocados.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 07 de janeiro de 2026.
ANDRELINA MAGALY DA SILVA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania