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Prefeitura Municipal de Nova Marilândia

EDITAL Nº 001/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS E CLASSIFICADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA - MT.

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, Prefeito do Município de Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso, Usando de suas Atribuições Legais, Consoante as Normas Gerais de Direito Público, em especial as constantes da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal, a Lei Municipal nº 1066/2023 de 08 (oito) de dezembro de 2023 (dois mil e vinte e três) e alterações posteriores, subsidiariamente a Lei Complementar Municipal nº 725/2016, de 14 de março de 2016 (dois mil e dezesseis) edital processo seletivo simplificado n. º 01/2024 e edital resultado final do dia 29 (vinte e nove) de fevereiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).

CONSIDERANDO a regularidade formal dos procedimentos do Processo Seletivo Simplificado (Edital nº 001/2024);

CONSIDERANDO o regular cumprimento de todas as fases do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023, bem como a necessidade de lotar regularmente os cargos públicos, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o relatório da comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado nomeada pela Portaria nº 014/2024 de 12 (doze) de janeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro);

CONSIDERANDO decreto de homologação n.º 007 de 27 (vinte e sete) de fevereiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro);

TORNA PÚBLICO E CONVOCA:

Art. 1º - Ficam convocados os candidatos conforme classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024, realizado pelo Poder Executivo do Município de Nova Marilândia - MT, constantes da relação abaixo discriminada, para comparecerem perante a Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Nova Marilândia, situada à Av. Tiradentes, nº 211 N, Centro, nesta mesma cidade, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Edital, de segunda-feira à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 horas e das 12:30 às 16:30 horas, para o fim de apresentarem os documentos necessários e exigidos para a posse, observando-se o disposto neste ato instrumental convocatório, sob as penas da lei.

005 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – CUIDADOR DE IDOSOS

Inscrição

Nome

Posição

2252

VITÓRIA PABLINE DE ASSIS COUTO SILVA

§ 1º - A seguir a RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (original e cópia), a serem apresentados, necessários ao cadastramento de pessoal e obrigatório para a posse, a saber:

a. Carteira de Identidade e CPF;

b. 01 (uma) foto colorida tamanho 3x4 recente;

c. Certificado de Reservista ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

d. Certidão de Nascimento ou Casamento (se casado (a), cópia CPF do cônjuge);

e. Carteira de Trabalho e Previdência Social (pág. foto e verso);

f. Cartão ou número de Cadastramento do PIS/PASEP;

g. Comprovante de endereço completo (não superior a 3 meses);

h. Diploma, certificado ou documento de comprovação da conclusão do curso correspondente a escolaridade exigida para o cargo, bem como o registro de classe caso seja requisito do cargo;

i. Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores (informar se é dependente de Imposto de Renda);

j. Carteira de Vacinação dos filhos até seis anos de idade (frente e verso);

k. Atestado de Frequência escolar para filhos com idade de 7 a 14 anos;

l. Atestado de Sanidade Mental expedido pela psicóloga de Nova Marilândia;

m. Laudo Médico emitido pela Junta Médica Oficial de Nova Marilândia, Atestando Capacidade Física, acompanhado dos seguintes exames: Hemograma completo, Tipagem Sanguínea, Glicemia (jejum), VDRL, EAS. A critério do médico oficial, poderão ainda ser solicitados outros exames pertinentes;

n. Certidão de NADA CONSTA de Crimes Eleitorais;

o. Certidão de Quitação Eleitoral;

p. Certidão de regularidade perante a Fazenda Pública do município de Nova Marilândia;

q. Certidão de antecedentes criminais (fornecida pelo Cartório de Distribuição da sede do candidato);

r. Autodeclaração de exercício ou não de outro cargo público. Se for ocupante de outro cargo descrever os horários diários do trabalho;

s. Autodeclaração de Bens e valores;

t. Autodeclaração de possuir disponibilidade para desempenho das atividades essenciais do cargo em jornadas de trabalho fora do expediente normal;

u. Autodeclaração afirmando não estar respondendo e nem ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

v. Autodeclaração étnico-racial;

w. Dados bancários de conta corrente no Sicredi (se possuir), para portabilidade de conta salário;

x. Dados de e-mail e contato telefônico.

y. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, inciso II, da Constituição Federal;

§ 2º - A não apresentação dos documentos enumerados no parágrafo anterior, no prazo acima estipulado, acarretará a perda do direito e a consequente convocação do candidato subsequente, ficando os convocados desde já notificados.

Art. 2º - A nomeação para o cargo obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos habilitados, de acordo com as necessidades da administração pública municipal.

Art. 3º - Posse é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de desempenhá-lo com probidade e obediência as normas legais e regulamentares, formalizada com a assinatura do contrato pela autoridade competente e pelo empossado.

§ 1º - A posse, mesmo excepcionalmente, não poderá dar-se mediante procuração.

§ 2º - Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo.

§ 3º - A posse ocorrerá mediante apresentação de todos os documentos acima citados.

Art. 4º - A autoridade que der posse deverá verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições estabelecidas em Lei ou Regulamentos específicos, para a investidura no cargo.

Art. 5º - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo para o qual o servidor for nomeado.

Parágrafo único - Apresentada a documentação necessária e preenchidos os requisitos para a investidura no cargo, os convocados tomarão posse no prazo estabelecido neste Edital.

Art. 6º - Ao chefe da repartição ou serviço onde for designado o servidor, compete dar-lhe exercício.

Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda.

E que para que ninguém possa alegar desconhecimento ou ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma, para conhecimento de todos.

Mais informações poderão ser obtidas através do WhatsApp (65) 3352-1122, ou pessoalmente junto ao Departamento de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura Municipal, durante o horário de expediente.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço Municipal de Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis).

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

Prefeito do Município de Nova Marilândia - MT