TERMO DE CONVÊNIO N.º 001/2026
TERMO DE CONVÊNIO N.º 001/2026
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO - CORESS/MT E MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT, pessoa jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Rua Dom Aquino, nº 346, Centro, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 03.133.097/0001-07, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, brasileiro, casado, residente na Rua Leonidas de Matos, n° 340, bairro Vila do Bonito, denominando CONCEDENTE e o CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO - CORESS/MT, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.238.413/0001-22, com sede na Rua João Pessoa, nº 1.357, Centro A, nesta cidade de Rondonópolis/MT, fone/fax: (66) 3423-1086, neste ato representado pelo Presidente, Sr. JOAO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, brasileiro, solteiro, portador do RG sob o n.º 12553182 – SSP/MT, CPF nº 006.699.691-09, residente e domiciliado em Tesouro, na Rua Humberto Marcílio, nº 173, Centro, denominado PROPONENTE, considerando a solicitação feita pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Convênio a cooperação institucional e financeira entre os partícipes, visando ao desenvolvimento de ações de promoção, prevenção e fortalecimento da atenção básica à saúde, mediante a execução de atividades de orientação e acompanhamento físico funcional à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Município de Alto Garças/MT.
1.2. As ações serão executadas no âmbito territorial do Município de Alto Garças/MT, conforme especificações constantes do Plano de Trabalho (Anexo I), que integra este instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Para a execução do objeto deste Convênio, o CONCEDENTE repassará ao PROPONENTE o valor total de R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais).
2.1.1. Os recursos serão depositados na conta corrente nº 6770-9, Agência nº 3283-2, do Banco do Brasil S/A, de titularidade do PROPONENTE, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
2.1.2. Do valor total repassado, poderá ser retido o percentual de 1% (um por cento) a título de custeio administrativo, destinado exclusivamente às despesas necessárias à gestão, acompanhamento e suporte operacional da execução do presente Convênio.
2.1.3. Os recursos deste Convênio serão aplicados exclusivamente nas finalidades previstas no objeto, sendo vedada sua utilização para finalidades distintas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO
3.1. As despesas decorrentes deste Convênio correrão à conta da dotação orçamentária nº 332, prevista no orçamento vigente do exercício financeiro de 2026.
3.2. Nos exercícios subsequentes, caso haja prorrogação, as despesas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas nos respectivos orçamentos.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGENCIA
4.1. O presente Convênio terá vigência de 05 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, com início de eficácia condicionado à emissão da respectiva nota de empenho.
4.2. A vigência poderá ser prorrogada mediante Termo Aditivo, desde que haja interesse público devidamente justificado e disponibilidade orçamentária.
CLÁUSULA QUINTA – DA INADIMPLÊNCIA
5.1. Considera-se inadimplente o CONCEDENTE quando deixar de efetuar o repasse financeiro até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, conforme estabelecido na Cláusula Segunda.
5.2. Verificado o atraso, o PROPONENTE notificará extrajudicialmente o CONCEDENTE, concedendo prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de justificativas e/ou regularização.
5.2.1. Persistindo a inadimplência, será expedida segunda notificação com prazo adicional de mais 05 (cinco) dias úteis, alertando sobre as consequências do inadimplemento.
5.3. Após 15 (quinze) dias úteis de inadimplência sem regularização, o PROPONENTE poderá adotar, progressivamente:
a) Suspensão de novas atividades, mantendo acompanhamento dos usuários já em atendimento;
b) Suspensão total, após 30 (trinta) dias de inadimplência, mediante notificação prévia de 05 (cinco) dias úteis ao CONCEDENTE.
5.4. Os valores em atraso serão acrescidos de:
a) Correção monetária pelo IPCA; b) Juros de mora de 1% ao mês; c) Multa de 2% sobre o valor da parcela, quando o atraso superar 15 dias úteis.
5.5. A inadimplência não justificada ensejará:
a) Rescisão unilateral do Convênio; b) Cobrança judicial dos valores devidos com os encargos do item 5.4; c) Responsabilização por perdas e danos; d) Comunicação aos órgãos de controle competentes.
5.6. Não se caracterizará inadimplência quando o atraso decorrer de caso fortuito, força maior ou fato da Administração, desde que comunicado formalmente com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
5.7. Em qualquer hipótese de suspensão, os convenentes comprometem-se a minimizar impactos aos usuários do SUS, garantir continuidade aos atendimentos em curso e buscar soluções negociadas que preservem o interesse público.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES
6.1 Compete ao CONCEDENTE:
6.1.1. Efetuar os repasses financeiros pactuados, sob pena de sofrer a sanção prevista na CLÁUSULA QUINTA;
6.1.2. Acompanhar e fiscalizar a consecução do presente Termo de Convênio por meio da Secretaria Municipal de Saúde;
6.2 Compete ao PROPONENTE:
6.2.1. Aplicar os valores financeiros, pagos pelo CONCEDENTE, no limite das finalidades previstas no objeto deste convênio.
6.2.2. O PROPONENTE deverá manter toda a documentação relacionada à execução do Convênio organizada e disponível, garantindo acesso irrestrito ao CONCEDENTE, ao controle interno e aos órgãos de controle externo, sempre que solicitado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. O PROPONENTE deverá prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos em razão deste Convênio, de forma mensal e/ou ao final da vigência, conforme definido no Plano de Trabalho.
7.2. A prestação de contas será composta, no mínimo, por:
I – relatório técnico das atividades executadas, demonstrando o cumprimento do objeto e das metas pactuadas;
II – relatório financeiro discriminando as despesas realizadas;
III – documentos comprobatórios das despesas, tais como notas fiscais, recibos, contratos e comprovantes de pagamento;
IV – demais documentos exigidos pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle.
7.3. A prestação de contas será analisada pela Secretaria Municipal de Saúde do CONCEDENTE, que poderá aprovar, aprovar com ressalvas ou glosar despesas, total ou parcialmente, quando constatada irregularidade ou desvio de finalidade.
7.4. A não apresentação ou a rejeição da prestação de contas poderá ensejar:
I – suspensão de novos repasses;
II – rescisão do Convênio;
III – devolução dos valores glosados, devidamente atualizados;
IV – comunicação aos órgãos de controle competentes.
CLÁUSULA OITAVA: DA SUSPENSÃO DOS REPASSES
8.1. O CONCEDENTE poderá suspender temporariamente os repasses financeiros quando constatadas irregularidades na execução do objeto, ausência de prestação de contas, indícios de desvio de finalidade ou descumprimento do Plano de Trabalho, até a completa regularização das pendências, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA NONA: DA DEVOLUÇÃO DE SALDOS
9.1. Os saldos financeiros remanescentes ao final da vigência do Convênio, bem como os valores glosados ou aplicados em desacordo com o objeto, deverão ser devolvidos ao CONCEDENTE, devidamente atualizados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS ALTERAÇÕES
10.1. O presente Convênio poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, quando houver necessidade de modificação do objeto, valores, prazos ou condições de execução, desde que mantida a finalidade original e haja consenso entre os convenentes.
10.2. As alterações deverão ser previamente justificadas e submetidas à aprovação das autoridades competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O presente Convênio poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
11.1.1. Por acordo entre as partes: mediante manifestação expressa e fundamentada de ambos os convenentes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
11.1.2. Unilateralmente: por meio de notificação com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, nas seguintes situações:
· Utilização dos recursos em desacordo com o objeto;
· Inadimplemento de cláusulas contratuais;
· Cometimento reiterado de falhas na execução;
· Razões de interesse público devidamente justificadas;
11.1.3. O Convênio poderá ser rescindido imediatamente pelo CONCEDENTE, sem necessidade de aviso prévio, em caso de relevante interesse público, irregularidade grave, determinação de órgão de controle ou risco à continuidade e qualidade dos serviços de saúde.
11.1.4. Por qualquer dos signatários: em caso de não cumprimento de alguma das cláusulas avençadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre os convenentes, observada a legislação aplicável.
12.2. Quaisquer tolerâncias entre os convenentes não constituirão novação das obrigações aqui estipuladas nem impedirão a exigência do seu integral cumprimento.
12.3. O presente Convênio não gera direito adquirido à prorrogação ou renovação automática.
12.4. Cada convenente responderá direta e exclusivamente pelos danos causados a terceiros em decorrência de sua atuação na execução deste Convênio.
12.5. A execução do objeto deste Convênio não gera qualquer vínculo empregatício, funcional ou previdenciário entre o CONCEDENTE e os profissionais contratados ou designados pelo PROPONENTE, sendo de exclusiva responsabilidade deste todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e securitárias decorrentes da execução das atividades.
12.6. Compete exclusivamente ao PROPONENTE arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributários incidentes sobre a execução do objeto deste Convênio, não se estabelecendo qualquer solidariedade ou subsidiariedade do CONCEDENTE.
12.7. A eventual prorrogação deste Convênio constitui faculdade da Administração, não gerando direito subjetivo, expectativa de direito ou indenização ao PROPONENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Garças/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Convênio.
Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Termo de Convênio em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Alto Garças/MT, 05 de janeiro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR JOAO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
Prefeito Municipal de Presidente do Consórcio Regional
Alto Garças/MT de Sul de Mato Grosso
CORESS/MT
Testemunhas:
Nome: __________________________________________________________ CPF: ____________________________________________________________
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