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Consórcio Intermunicipal Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2026 DE 08 DE JANEIRO DE 2026 – CIDESA VALE DO GUAPORÉ

Dispõe sobre os procedimentos de registro, relacionamento, reforma e ampliação, alteração cadastral, paralisação, reinício das atividades, cancelamento e cassação de registro de estabelecimentos junto ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM, executado por meio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Guaporé – CIDESA, e dá outras providências.

TÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º Esta Instrução Normativa visa estabelecer e detalhar os procedimentos de registro, de relacionamento, de reforma e ampliação, de alteração cadastral e de cancelamento de registro ou de relacionamento de estabelecimentos junto ao Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Guaporé – CIDESA.

Parágrafo único. Incluem-se no escopo desta Instrução Normativa os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal, em conformidade com as diretrizes gerais estabelecidas na Resolução Administrativa nº 01/2025 e demais normas federais e estaduais aplicáveis.

TÍTULO II

DA BASE LEGAL

Art. 2º Esta Instrução Normativa fundamenta-se e complementa os seguintes dispositivos legais e normativos:

I – Resolução Administrativa nº 01/2025, de 03 de dezembro de 2025, que institui o Regulamento de Inspeção Industrial e Higiênico-Sanitária dos Produtos de Origem Animal no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Guaporé – CIDESA Vale do Guaporé.

II – Decreto Federal nº 9.013, de 29 de março de 2017, alterado pelo Decreto Federal nº 10.468, de 18 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.

III – Instrução Normativa MAPA nº 29, de 23 de abril de 2020, que estabelece os requisitos para o livre comércio de produtos de origem animal inspecionados por consórcio público de municípios.

IV – Instrução Normativa MAPA nº 17, de 06 de março de 2020, que estabelece os procedimentos para reconhecimento da equivalência e adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA).

V – Portaria MAPA nº 393, de 09 de setembro de 2021.

TÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS DE REGISTRO

Art. 3º A solicitação de registro deve ser formalizada pelo responsável legal do estabelecimento mediante a inserção de todas as informações obrigatórias previstas no modelo de requerimento de registro (Anexo II), o preenchimento do Memorial Técnico Sanitário do Estabelecimento -MTSE (Anexo I) e o depósito da seguinte documentação:

I – Plantas baixas das edificações, contendo:

a) planta baixa de cada pavimento com os detalhes dos equipamentos;

b) planta de situação;

c) planta hidrossanitária;

d) plantas de cortes longitudinal e transversal; e

e) planta com setas indicativas do fluxo de produção e de movimentação de colaboradores;

II – Documento emitido pela autoridade registrária competente, vinculado ao endereço da unidade que se pretende registrar;

III – Inscrição estadual, contrato social ou firma individual e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, no caso de solicitação por pessoa jurídica; ou

IV – Documento oficial de identificação, para os casos de registro de estabelecimento em nome de pessoa física.

§ 1º As plantas devem representar fidedignamente as instalações e a estrutura do estabelecimento e devem conter:

I – elementos gráficos na cor preta, com as cotas métricas; e

II – legendas e identificação das áreas e dos equipamentos.

§ 2º A exigência de plantas prevista no inciso I do caput não se aplica às dependências exclusivamente sociais ou administrativas, quando existentes, excetuados:

I – vestiários e sanitários utilizados por colaboradores que atuem em áreas de manipulação ou armazenamento de produtos; e

II – sede da inspeção municipal, quando aplicável.

§ 3º Para estabelecimentos que se enquadrem como agroindústrias de pequeno porte, a documentação de plantas baixas prevista no inciso I do caput poderá ser substituída por croqui das instalações, em escala de 1:100, elaborado por profissional habilitado, vinculado a órgão público ou entidade privada.

§ 4º Poderão ser solicitadas informações ou documentos complementares, quando necessários à adequada análise do pedido de registro.

Art. 4º O registro será concedido pela Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Guaporé – CIDESA, após análise e aprovação das informações e da documentação previstas no art. 3º desta Instrução Normativa, e realização de vistoria in loco do estabelecimento edificado, para os estabelecimentos classificados conforme:

I – abatedouro frigorífico;

II – unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos;

III – abatedouro frigorífico de pescado;

IV – unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado;

V – unidade de beneficiamento de ovos e derivados;

VI – granja avícola;

VII – unidade de beneficiamento de leite e derivados;

VIII – granja leiteira;

IX – queijaria;

X – posto de refrigeração;

XI – unidade de beneficiamento de produtos de abelhas; e

XII – entreposto de produtos de origem animal.

Parágrafo único. Os estabelecimentos que, além de sua atividade principal, realizarem armazenagem de produtos de origem animal de outras classificações deverão informar essa condição no processo de registro, sendo-lhes atribuída classificação geral adicional de armazenagem.

Art. 5º Após a aprovação do projeto e a conclusão das obras, o responsável legal do estabelecimento deverá solicitar, por meio de requerimento formal, a realização de vistoria para emissão do laudo de inspeção.

Art. 6º O laudo de inspeção deverá conter parecer conclusivo quanto à conformidade do estabelecimento com o projeto aprovado, contemplando, no mínimo, a avaliação das dependências industriais, dos equipamentos, do fluxograma operacional, da água de abastecimento e do sistema de escoamento de águas residuais.

§ 1º O laudo de inspeção será elaborado por Médico Veterinário do Serviço de Inspeção Municipal, vinculado ao Consórcio, conforme disposto nos artigos 15 e 16 do Regulamento de Inspeção Industrial e Higiênico-Sanitária dos Produtos de Origem Animal no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Guaporé – CIDESA Vale do Guaporé instituído pela Resolução Administrativa nº 01/2025 de 03 de dezembro de 2025 – CIDESA VALE DO GUAPORÉ.

§ 2º Para a elaboração do laudo de inspeção, podem ser solicitadas as plantas físicas do estabelecimento.

Art. 7º Atendidas as exigências e os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa, a Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal, vinculada ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Guaporé – CIDESA, emitirá o título de registro do estabelecimento, que poderá ter formato digital, no qual constarão:

I – o número do registro;

II – a denominação empresarial ou o nome do titular;

III – a classificação do estabelecimento; e

IV – a localização do estabelecimento.

Parágrafo único. O número de registro do estabelecimento é único e identifica a unidade fabril no território do Município onde está localizada e no território de atuação do Consórcio.

Art. 8º O título de registro é o documento hábil para autorizar o funcionamento dos estabelecimentos, sem prejuízo de outras licenças e autorizações exigidas por outros órgãos competentes, conforme art. 33, §1º, Regulamento instituído pela Resolução Administrativa nº 01/2025 de 03 de dezembro de 2025 – CIDESA VALE DO GUAPORÉ.

Parágrafo único. Tratando-se de estabelecimentos sob inspeção em caráter permanente, além do título de registro, o início das atividades industriais está condicionado à prévia designação de equipe do Serviço de Inspeção Municipal pela Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio, nos termos do art. 33, §2º, do Regulamento instituído pela Resolução Administrativa nº 01/2025 de 03 de dezembro de 2025 – CIDESA VALE DO GUAPORÉ.

Art. 9º O estabelecimento deverá sanar todas as exigências ou pendências eventualmente estabelecidas por ocasião da concessão do título de registro, antes do início de suas atividades industriais, conforme previsto no art. 33, §3º, Regulamento instituído pela Resolução Administrativa nº 01/2025 de 03 de dezembro de 2025 – CIDESA VALE DO GUAPORÉ.

Art. 10. A emissão do título de registro não isenta o estabelecimento de realizar o registro de seus produtos, previamente ao início da produção, quando necessário, em conformidade com o art. 591 da Regulamento instituído pela Resolução Administrativa nº 01/2025 de 03 de dezembro de 2025 – CIDESA VALE DO GUAPORÉ e a Instrução Normativa nº 01/2026 que regulamenta o registro de produtos de origem animal.

TÍTULO IV

DA REFORMA E AMPLIAÇÃO

Art. 11. A ampliação, a remodelação ou a construção nas dependências e instalações dos estabelecimentos registrados, que impliquem aumento de capacidade de produção ou alteração do fluxo de matérias-primas, de produtos ou de colaboradores, somente poderão ser executadas após:

I – aprovação prévia do projeto pelo Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio; e

II – atualização da documentação técnica e cadastral depositada.

Art. 12. As solicitações de ampliação, remodelação ou construção deverão ser instruídas com:

I – os elementos informativos e documentais previstos no caput do art. 3º desta Instrução Normativa; e

II – a descrição das obras a serem realizadas.

§ 1º As plantas deverão apresentar a seguinte conversão de cores:

I – preta, para as partes a serem conservadas;

II – vermelha, para as partes a serem construídas; e

III – amarela, para as partes a serem demolidas.

§ 2º A planta de fluxos deverá representar graficamente as instalações e os equipamentos existentes e projetados, em cor única, preferencialmente preta.

§ 3º No caso de estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal, a documentação referente às plantas baixas, tratada no inciso I do caput do art. 3º, poderá ser substituída por croqui das instalações, nos termos do § 3º do art. 3º desta Instrução Normativa.

Art. 13. Nos casos previstos no inciso I do art. 11 desta Instrução Normativa, após a conclusão das obras, o estabelecimento solicitará, por meio de requerimento formal, a realização de vistoria para avaliação da execução do projeto aprovado.

§ 1º Após a emissão do laudo de inspeção que conclua pela conformidade da execução da obra e a aprovação final pela Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio, ficará autorizado o uso das novas instalações.

§ 2º Nos casos em que a ampliação, remodelação ou construção implique inclusão ou alteração de classificação do estabelecimento, inclusão de novas espécies de abate ou alteração da capacidade de produção, a atualização cadastral será realizada após a aprovação final da Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio.

Art. 14. Fica dispensada a aprovação prévia de projeto para ampliação, remodelação ou construção de instalações que não impliquem alteração da capacidade de produção, do fluxo de matérias-primas, de produtos ou de colaboradores.

Art. 15. As solicitações de aumento da velocidade ou do volume de produção que não demandem a realização de obras somente serão autorizadas após análise e aprovação pela Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio, sendo dispensada, nesses casos, a emissão de laudo de inspeção, sem prejuízo de outras verificações técnicas que se façam necessárias.

Art. 16. As solicitações de aumento do número de turnos de abate nos estabelecimentos sujeitos ao regime de inspeção permanente deverão ser apresentadas com antecedência mínima de dois meses em relação à data pretendida para início do novo turno.

§ 1º O disposto no caput aplica-se mesmo quando não forem necessárias obras de ampliação, remodelação ou construção.

§ 2º As solicitações de aumento do número de dias de abate por semana, sem inclusão de novo turno de produção, devem ser apresentadas com antecedência mínima de um mês.

§ 3º Quando necessário para atender à solicitação, poderá ser exigida a designação ou remoção de Médico Veterinário Oficial e equipe de inspeção, nos termos do Regulamento do Serviço de Inspeção Municipal e das normas administrativas vigentes.

§ 4º Não serão autorizados aumentos de turnos, dias ou capacidade de produção quando inexistir disponibilidade de pessoal para a execução adequada das atividades de inspeção.

§ 5º Os prazos previstos neste artigo poderão ser reduzidos, mediante justificativa técnica, quando houver disponibilidade de equipe de inspeção suficiente para atendimento da demanda.

TÍTULO V

DA TRANSFERÊNCIA E DA ALTERAÇÃO CADASTRAL

CAPÍTULO I

Da Transferência

Art. 17. Nenhum estabelecimento de produtos de origem animal poderá ser alienado, alugado ou arrendado sem que seja previamente efetivada a transferência do registro ou do relacionamento junto à Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio, em conformidade com o disposto no art. 41 do Regulamento instituído pela Resolução Administrativa nº 01/2025 de 03 de dezembro de 2025 – CIDESA VALE DO GUAPORÉ.

Art. 18. A solicitação de transferência do registro deverá ser instruída com:

I – atualização das informações cadastrais;

II – atualização da documentação prevista nos incisos I a IV do art. 3º desta Instrução Normativa; e III – apresentação da documentação comprobatória da aquisição, locação ou arrendamento do estabelecimento.

Parágrafo único. A transferência do registro somente será efetivada após análise e aprovação da documentação pela Coordenação do SIM/CIDESA, para os estabelecimentos classificados nos termos do art. 4º desta Instrução Normativa.

Art. 19. Efetivada a transferência do registro, será mantida a numeração originalmente atribuída ao estabelecimento, nos termos do parágrafo único do art. 7º desta Instrução Normativa.

CAPÍTULO II

Da Alteração Cadastral

Art. 20. A alteração cadastral dos estabelecimentos registrados deverá ser solicitada formalmente à Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM/CIDESA nas seguintes hipóteses:

I – alteração do número de CNPJ pertencente ao mesmo grupo empresarial;

II – alteração da razão social pertencente ao mesmo grupo empresarial;

III – alteração de endereço, incluindo o CEP, sem mudança da localização física do estabelecimento; e

IV – alteração dos dados de contato do estabelecimento.

§ 1º Nos casos previstos nos incisos I e II do caput, deverão ser atualizadas as informações e a documentação prevista no inciso III do caput do art. 3º desta Instrução Normativa.

§ 2º As alterações serão efetivadas após análise da documentação.

§ 3º Nos casos do inciso III do caput, deve ser anexada documentação comprobatória da alteração de endereço ou CEP.

§ 4º A alteração do inciso IV do caput será realizada mediante atualização formal dos dados via requerimento.

§ 5º As alterações previstas nos incisos III e IV serão efetivadas após análise técnica e emissão de parecer pela Coordenação do SIM/CIDESA.

TÍTULO VI

DA PARALISAÇÃO E DO REINÍCIO DAS ATIVIDADES

Art. 21. Os estabelecimentos registrados deverão comunicar formalmente à Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM/CIDESA a paralisação ou o reinício, parcial ou total, de suas atividades industriais, mediante ofício, indicando o período estimado e a abrangência da paralisação.

Art. 22. O reinício do funcionamento de estabelecimentos que permanecerem com paralisação total de suas atividades por período superior a seis meses somente será autorizado após inspeção prévia de suas dependências, instalações e equipamentos, realizada pelo Serviço de Inspeção Municipal – SIM/CIDESA, considerada, quando aplicável, a sazonalidade das atividades industriais.

TÍTULO VII

DO CANCELAMENTO E DA CASSAÇÃO DO REGISTRO

Art. 23. O cancelamento do registro do estabelecimento poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

I – a pedido do responsável legal, mediante solicitação formal via ofício;

II – por interrupção voluntária do funcionamento por período igual ou superior a um ano;

III - quando constatado, pelo serviço oficial, o encerramento das atividades do estabelecimento; ou

IV – por interdição total do estabelecimento por um período de um ano, sem que a sanção tenha sido levantada.

§ 1º Para os fins do inciso II do caput, considera-se interrupção voluntária quando o estabelecimento deixar de realizar atividades de obtenção, recebimento, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação, armazenamento, acondicionamento, embalagem, rotulagem ou expedição, com finalidade industrial ou comercial, de carne e seus derivados, pescado e seus derivados, ovos e seus derivados, leite e seus derivados, ou produtos de abelhas e seus derivados, conforme classificação do estabelecimento e observada a sazonalidade das atividades.

§ 2º Para o cancelamento nos casos do inciso II do caput:

I – o Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio notificará o estabelecimento sobre a intenção de cancelamento, concedendo prazo de dez dias para manifestação quanto ao retorno das atividades;

II – o processo será arquivado quando o estabelecimento manifestar interesse em manter o registro ativo e reiniciar as atividades no prazo máximo de três meses;

III – o processo prosseguirá, independentemente de nova notificação, quando o estabelecimento:

a) não se manifestar no prazo previsto;

b) não apresentar previsão de retorno;

c) apresentar previsão de retorno superior a três meses; ou

d) manifestar interesse em retornar, mas não reiniciar no prazo estabelecido.

§ 3º O Serviço de Inspeção Municipal avaliará eventuais retomadas esporádicas ou meramente formais das atividades, sem produção efetiva, que possam caracterizar tentativa de postergar indevidamente o cancelamento do registro.

§ 4º Na hipótese prevista no inciso III do caput, o processo de cancelamento será instruído com documentação que comprove o encerramento definitivo das atividades do estabelecimento.

§ 5º Para o cancelamento previsto no inciso IV do caput, será instruído processo que comprove que a sanção de interdição não foi levantada no período de doze meses, conforme o art. 633, §3º, do Regulamento instituído pela Resolução Administrativa nº 01/2025 de 03 de dezembro de 2025 – CIDESA VALE DO GUAPORÉ.

Art. 24. O registro do estabelecimento poderá ser cassado:

I – quando o adquirente, locatário ou arrendatário não apresentar a documentação necessária para transferência do registro no prazo estabelecido, conforme §4º, art. 41 da Resolução Administrativa nº 01/2025; ou

II – como sanção administrativa ao término de processo regular de apuração, nos casos previstos na legislação vigente e no Regulamento instituído pela Resolução Administrativa nº 01/2025 de 03 de dezembro de 2025 – CIDESA VALE DO GUAPORÉ.

§ 1º Na hipótese do inciso I, o Serviço de Inspeção Municipal notificará previamente o antigo responsável legal (alienante, locador ou arrendante), concedendo-lhe prazo de dez dias para manifestação quanto ao interesse em manter o registro ativo.

§ 2º Observado o disposto no §1º, serão adotados os seguintes procedimentos:

I – não será cassado o registro quando houver manifestação de interesse em mantê-lo ativo;

II – será cassado o registro quando o responsável:

a) não se manifestar no prazo concedido; ou

b) manifestar desinteresse em manter o registro.

Art. 25. O cancelamento do registro será realizado pela Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio – CIDESA, mediante emissão de Termo de Cancelamento de Registro.

Art. 26. Cancelado o registro, o Serviço de Inspeção Municipal promoverá o recolhimento ou a inutilização dos rótulos, bem como a apreensão dos materiais de uso oficial do SIM, incluindo documentos, lacres e carimbos de inspeção, conforme art. 40, Parágrafo único, do Regulamento instituído pela Resolução Administrativa nº 01/2025 de 03 de dezembro de 2025 – CIDESA VALE DO GUAPORÉ.

Art. 27. O cancelamento do registro será comunicado formalmente às autoridades sanitárias competentes dos entes consorciados e, quando aplicável, aos órgãos estaduais ou federais competentes.

Art. 28. O retorno das atividades de estabelecimento cujo registro tenha sido cancelado dependerá do cumprimento integral dos requisitos exigidos para o registro de novo estabelecimento, nos termos desta Instrução Normativa e do Regulamento do Serviço de Inspeção Municipal.

Art. 29. O cancelamento ou a cassação do registro não prejudica a adoção de ações fiscais nem a aplicação de sanções administrativas cabíveis, quando constatadas infrações à legislação sanitária vigente.

TÍTULO VIII

DA AUDITORIA

Art. 30. A Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM/CIDESA realizará auditorias nos estabelecimentos registrados, com a finalidade de verificar o cumprimento da legislação sanitária vigente, a conformidade documental e a veracidade das informações prestadas ao Serviço de Inspeção.

Art. 31. Constatadas inconformidades relacionadas ao registro ou à documentação do estabelecimento, a Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM/CIDESA notificará o interessado, indicando de forma objetiva as irregularidades verificadas, bem como os prazos e as providências necessárias para sua correção.

Parágrafo único. O não atendimento às providências determinadas no prazo estabelecido sujeitará o estabelecimento à adoção das medidas fiscais e à aplicação das sanções administrativas previstas no Regulamento do Serviço de Inspeção Municipal e na legislação sanitária vigente.

TÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 32. A primeira fiscalização do estabelecimento deverá ser realizada em prazo não superior a quinze dias, contado da concessão do registro ou do efetivo início das atividades industriais, o que ocorrer por último.

§ 1º As solicitações de registro, de reforma e ampliação, de transferência ou de alteração cadastral deverão ser instruídas com a documentação prevista nos artigos 3º, 12, 18 ou 20, conforme o caso, acompanhadas do Memorial Técnico Sanitário do Estabelecimento (MTSE), observados os modelos disponibilizados pela Coordenação do SIM/CIDESA.

§ 2º A análise inicial das solicitações limitar-se-á à verificação da presença formal da documentação obrigatória, permanecendo sob inteira responsabilidade do estabelecimento a veracidade, a legalidade e a conformidade técnica das informações prestadas.

§ 3º As solicitações serão analisadas no prazo de até cinco dias úteis, contado do protocolo completo, podendo resultar em:

I – deferidas, quando toda a documentação estiver presente; ou

II – indeferidas, quando houver ausência total ou parcial da documentação exigida.

§ 4º Na hipótese de deferimento, será emitido o título de registro, em meio físico ou digital, que será encaminhado ao interessado e ao Serviço de Inspeção Municipal do município onde se localiza o estabelecimento.

§ 5º Na hipótese de indeferimento, o motivo será comunicado formalmente ao interessado, por e-mail, concedendo-se prazo vinte dias para complementação da documentação; não havendo atendimento no prazo concedido, o processo será arquivado.

§ 6º Os procedimentos previstos neste artigo aplicam-se, no que couber, aos processos já protocolados e ainda não concluídos na data de entrada em vigor desta Instrução Normativa.

Art. 33. Fica revogada as demais disposições internas que contrariem o disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 34. Integram esta Instrução Normativa os anexos que contêm os modelos dos documentos, formulários e memoriais técnicos nela referidos.

Art. 35. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Lacerda/MT, 08 de janeiro de 2026.

ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA

Prefeito Presidente

CIDESA VALE DO GUAPORÉ

BIENIO 2025/2026

ANEXO I

MEMORIAL TÉCNICO SANITÁRIO DO ESTABELECIEMENTO – MTSE

Disponível no site do Consórcio:

COORDENAÇÃO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO VALE DO GUAPORÉ

MEMORIAL TÉCNICO SANITÁRIO DO ESTABELECIMENTO - MTSE

I-DADOS GERAIS

1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

1. 1 Nome ou Razão Social:

1.2. Nome Fantasia:

1.3. CNPJ ou CPF:

1.4. N° de SIM:

1.5 Tipo de vínculo com o

imóvel:

1.6 Estabelecimento agroindustrial de pequeno

porte?

1.7 DATA DO INÍCIO DAS

ATIVIDADES (dia/mês/ano)

1.8. CONTATO (telefone e endereço para

correspondencia):

1.9 E-MAIL (para a comunicação com o interessado é fundamental a declaração de e-mail válido e atualizado):

2. LOCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

2.1. Georeferenciamento

2.1.1 Latitude:

2.1.2 Longitude:

(G/M/S):

Sul

2.2. Logradouro:

2.3 Bairro:

2.4 CEP:

2.5 Município:

2.6. UF:

3. CLASSIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

3.1 Área(s):

(Carne, Pescado, Ovos, Leite, Produtos de Abelhas,

Armazenagem)

3.2. Classificação(ões) do estabelecimento: (Opções de acordo com os artigos n° 20 a 24 do Decreto n° 9.013/2017(RIISPOA)

ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS

Responsável Legal da empresa/estabelecimento

Responsável Técnico do estabelecimento

(Assinatura e identificação - CPF)

(Assinatura e identificação - Registro Conselho)

Data e Local:

Data e Local:

COORDENAÇÃO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO VALE DO GUAPORÉ

Fl 02

MEMORIAL TÉCNICO SANITÁRIO DO ESTABELECIMENTO - MTSE

I-DADOS GERAIS

4. LISTA DE ATIVIDADES DO ESTABELECIMENTO:

4.1 Classificação do estabelecimento

4.2 LISTA DE ATIVIDADES

(CONSULTAR TABELA DISPONÍVEL SITE CONSÓRCIO)

ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS

Responsável Legal da empresa/estabelecimento

Responsável Técnico do estabelecimento

(Assinatura e identificação - CPF)

(Assinatura e identificação - Registro Conselho)

Data e Local:

Data e Local:

MEMORIAL TÉCNICO SANITÁRIO DO ESTABELECIMENTO - MTSE

I-DADOS GERAIS

5. CAPACIDADE DE PRODUÇÃO

5.1 ABATE

5.1.1 Número de horas por dia e número de turnos de produção por dia

5.1.2 Número de dias da semana com produção

5.1.3 Grupo de espécie que pretende abater

5.1.4 Capacidade MÁXIMA de abate:

5.1.5 Unidade de

medida

5.2 PROCESSAMENTO (LEITE, OVOS, PRODUTOS DE ABELHAS)

5.2.1 Número de horas por dia e número de turnos de produção por dia

5.2.2 Número de dias da semana com produção

5.2.3 Matéria-prima que pretende processar (conforme manual):

5.2.4 Capacidade (conforme manual):

5.2.5 Unidade de

medida

5.3 PROCESSAMENTO (CARNE, PESCADO)

5.3.1 Número de horas por dia e número de turnos de produção por dia

5.3.2 Número de dias da semana com produção

5.3.3 Produto que pretende processar:

5.3.4 Capacidade:

5.3.5 Unidade de

medida

5.4 ARMAZENAGEM

5.4.1 Forma de conservação de produtos de origem animal:

5.4.2 Capacidade MÁXIMA de Armazenagem

5.4.3 Unidade de

medida

ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS

Responsável Legal da empresa/estabelecimento

Responsável Técnico do estabelecimento

(Assinatura e identificação - CPF)

(Assinatura e identificação - Registro Conselho)

Data e Local:

Data e Local:

COORDENAÇÃO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO VALE DO GUAPORÉ

MEMORIAL TÉCNICO SANITÁRIO DO ESTABELECIMENTO - MTSE

I-DADOS GERAIS

1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

1. 1 Nome ou Razão Social:

1.2. Nome Fantasia:

1.3. CNPJ ou CPF:

1.4. N° de SIM:

1.5 Tipo de vínculo com o

imóvel:

1.6 Estabelecimento agroindustrial de pequeno

porte?

1.7 DATA DO INÍCIO DAS

ATIVIDADES (dia/mês/ano)

1.8. CONTATO (telefone e endereço para

correspondencia):

1.9 E-MAIL (para a comunicação com o interessado é fundamental a declaração de e-mail válido e atualizado):

2. LOCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

2.1. Georeferenciamento

2.1.1 Latitude:

2.1.2 Longitude:

(G/M/S):

Sul

2.2. Logradouro:

2.3 Bairro:

2.4 CEP:

2.5 Município:

2.6. UF:

3. CLASSIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

3.1 Área(s):

(Carne, Pescado, Ovos, Leite, Produtos de Abelhas,

Armazenagem)

3.2. Classificação(ões) do estabelecimento: (Opções de acordo com os artigos n° 20 a 24 do Decreto n° 9.013/2017(RIISPOA)

ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS

Responsável Legal da empresa/estabelecimento

Responsável Técnico do estabelecimento

(Assinatura e identificação - CPF)

(Assinatura e identificação - Registro Conselho )

Data e Local:

Data e Local:

COORDENAÇÃO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO VALE DO GUAPORÉ

MEMORIAL TÉCNICO SANITÁRIO DO ESTABELECIMENTO - MTSE

I-DADOS GERAIS

4. LISTA DE ATIVIDADES DO ESTABELECIMENTO:

4.1 Classificação do estabelecimento

4.2 LISTA DE ATIVIDADES

(CONSULTAR TABELA DISPONÍVEL SITE CONSÓRCIO)

ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS

Responsável Legal da empresa/estabelecimento

Responsável Técnico do estabelecimento

(Assinatura e identificação - CPF)

(Assinatura e identificação - Registro Conselho )

Data e Local:

Data e Local:

COORDENAÇÃO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO VALE DO GUAPORÉ

Fl 03

MEMORIAL TÉCNICO SANITÁRIO DO ESTABELECIMENTO - MTSE

I-DADOS GERAIS

5. CAPACIDADE DE PRODUÇÃO

5.1 ABATE

5.1.1 Número de horas por dia e número de turnos de produção por dia

5.1.2 Número de dias da semana com produção

5.1.3 Grupo de espécie que pretende abater

5.1.4 Capacidade MÁXIMA de abate:

5.1.5 Unidade de

medida

5.2 PROCESSAMENTO (LEITE, OVOS, PRODUTOS DE ABELHAS)

5.2.1 Número de horas por dia e número de turnos de produção por dia

5.2.2 Número de dias da semana com produção

5.2.3 Matéria-prima que pretende processar (conforme manual):

5.2.4 Capacidade (conforme manual):

5.2.5 Unidade de

medida

5.3 PROCESSAMENTO (CARNE, PESCADO)

5.3.1 Número de horas por dia e número de turnos de produção por dia

5.3.2 Número de dias da semana com produção

5.3.3 Produto que pretende processar:

5.3.4 Capacidade:

5.3.5 Unidade de

medida

5.4 ARMAZENAGEM

5.4.1 Forma de conservação de produtos de origem animal:

5.4.2 Capacidade MÁXIMA de Armazenagem

5.4.3 Unidade de

medida

ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS

Responsável Legal da empresa/estabelecimento

Responsável Técnico do estabelecimento

(Assinatura e identificação - CPF)

(Assinatura e identificação - Registro Conselho )

Data e Local:

Data e Local:

COORDENAÇÃO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO VALE DO GUAPORÉ

Fl 04

II-DETALHES DO TERRENO, PROJETO E ÁGUA DE ABASTECIMENTO

6. DETALHES DO TERRENO

6.1. Área total do

terreno:

m2

6.2. Área construída:

m2

6.3. Área útil:

m2

6.4 O estabelecimento já está

construído?

6.5. Delimitação do

perímetro industrial:

6.6. Fontes de mau

cheiro:

7. TIPO DE PAVIMENTAÇÃO (área de trânsito de veículos e de pessoas)

8. ÁGUA DE ABASTECIMENTO

8.1 SISTEMA DE TRATAMENTO

(quando aplicável)

8.2 Fonte produtora: (poço/rede pública/água de superfície)

8.3 Vazão (m³/hora)

8.4 Capacidade do reservatório (m³)

ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS

Responsável Legal da empresa/estabelecimento

Responsável Técnico do estabelecimento

(Assinatura e identificação - CPF)

(Assinatura e identificação - Registro Conselho )

Data e Local:

Data e Local:

COORDENAÇÃO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO VALE DO GUAPORÉ

Fl 05

III- INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS

9-INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS (consultar tabela)

9.1 Instalações industriais

(consultar tabela)

9.2 Capacidade

9.3 Unidade Medida

9.4

Temperatura da Instalação (°C)

9.5 Pé-

direito (m)

9.6 O material do piso, paredes, portas e janelas atendem aos incisos IX, XII e XV do artigo 39 da resol administrativa nº 29/2020

e normas complementares?

9.7 Material do Forro

(Inserir mais linhas se necessário)

ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS

Responsável Legal da empresa/estabelecimento

Responsável Técnico do estabelecimento

(Assinatura e identificação - CPF)

(Assinatura e identificação - Registro Conselho )

Data e Local:

Data e Local:

COORDENAÇÃO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO VALE DO GUAPORÉ

Fl 06

IV-MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

10 -LISTAGEM DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

10.1. Máquina ou Equipamento

10.2 Quantidade

10.3 Capacidade

10.4 Unidade Medida

(Inserir mais linhas se necessário)

ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS

Responsável Legal da empresa/estabelecimento

Responsável Técnico do estabelecimento

(Assinatura e identificação - CPF)

(Assinatura e identificação - Registro Conselho )

Data e Local:

Data e Local:

ÁREA

CARNE

PESCADO

OVOS

LEITE

PRODUTOS DE ABELHAS

ARMAZENAGEM

CLASSIFICAÇÃO

Abatedouro frigorífico

Unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos

Barco-fábrica

Abatedouro frigorífico de pescado

Unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado

Estação depuradora de moluscos bivalves

Granja avícola

Unidade de beneficiamento de ovos

e derivados

Granja leiteira

Posto de refrigeração

Queijaria

Unidade de beneficiamento de leite e derivados

Unidade de beneficiamento de produtos de abelhas

Entreposto de produtos de origem animal

Casa atacadista (ER)

LISTA DE ATIVIDADES

Abate de Bovinos

Desossa

Fatiamento de pescado e produtos de pescados

Abate de Anfíbios

Recepção de pescado vivo

Depuração Moluscos

Lavagem de ovos

Lavagem de ovos

Expedição de leite fluido a granel de uso industrial

Recepção de Leite Cru de Latões

Recepção de Leite Cru de Latões

Recepção de Leite de Latões

Recepção de Mel centrifugado

Armazenagem de POA Resfriados

Reinspeção de produtos importados RESFRIADOS

Abate de Bubalinos

Fatiamento de produtos cárneos

Fracionamento de pescado e produtos

de pescado

Abate de répteis

Recepção, lavagem e venda de

pescado fresco

Classificação de ovos

Classificação de ovos

Produção de Produtos

Lácteos Crus

Recepção de Leite Cru

Refrigerado

Recepção de Leite Cru

Refrigerado

Recepção de Leite Cru Refrigerado

Recepção de Mel em favos

Armazenagem de POA congelados

Reinspeção de produtos

importados CONGELADOS

Abate de Ovinos

Fracionamento de produtos cárneos

Produção de pescado em natureza

Recepção de pescado vivo

Fatiamento de pescado e produtos de pescados

Quebra de ovos

Quebra de ovos

Pasteurização do leite

Expedição de Leite Cru Refrigerado

Produção de queijos maturados

Recepção de produtos lácteos

Produção de Mel

Armazenagem de POA Temperatura ambiente

Reinspeção de produtos importados TEMPERATURA AMBIENTE

Abate de Caprinos

Salga de produtos carneos

Produção de CMS de pescado

Recepção, lavagem e venda de

pescado fresco

Fracionamento de pescado e

produtos de pescado

Recebimento de ovos de

terceiros

Ultrapasteurização de Leite (

UHT)

Produção de queijos

não maturados

Expedição de leite fluido a granel

de uso industrial

Produção de produtos de abelhas em

sachê

Reinspeção de produtos

RESFRIADOS

Abate de Suídeos

Defumação de produtos carneos

Produção de pescado e produtos de pescados de temperados

Fatiamento de pescado e produtos de pescados

Produção de pescado em natureza

Produção de conserva de ovos

Produção de Leite em pó

Produção de Produtos Lácteos Crus

Produção de própolis e derivados

Reinspeção de produtos CONGELADOS

Abate de Equideos

Dessecação/Desidratação de

produtos carneos

Produção de embutidos de pescado e

produtos de pescado

Fracionamento de pescado e

produtos de pescado

Produção de CMS de pescado

Produção de

semiconserva de ovos

Produção de produtos

lácteos UHT

Pasteurização do leite

Produção de polén apícola

Reinspeção de produtos

TEMPERATURA AMBIENTE

Abate de Aves domésticas

Cozimento de produtos cárneos

Produção de moldados/empanados de pescado e produtos de pescado

Produção de pescado em natureza

Produção de pescado e produtos de pescados de temperados

Desidratação de ovos

Produção de produtos lácteos parcialmente desidratados

Ultrapasteurização de Leite ( UHT)

Produção de geléia real

Abate de Lagomorfos

Produção de Colágeno e gelatina

Esterilização de pescado e produtos de pescado

Produção de CMS de pescado

Produção de embutidos de pescado e produtos de pescado

Pasteurização de ovos

Produção de produtos lácteos em pó

Produção de Leite em pó

Produção de apitoxina

Abate de animais exóticos

Esterilização de produtos cárneos

Cozimento de pescado e produtos de pescado

Produção de pescado e produtos de pescados de temperados

Produção de moldados/empanados de pescado e produtos de pescado

Entrepostagem de ovos

Produção de leite e produtos lácteos esterilizados

Produção de produtos lácteos UHT

Produção de compostos apícolas adicionados ou não de ingredientes apícolas

Abate de animais silvestres

Produção de embutidos cárneos

Salga de pescado e produtos de pescado

Produção de embutidos de pescado e produtos de pescado

Esterilização de pescado e produtos de pescado

Reembalagem de ovos já classificados

Produção de produtos lácteos fundidos

Produção de produtos lácteos parcialmente desidratados

Produção de produtos de abelhas sem ferrão

Abate de avestruz

Produção de moldados/empanados de produtos cárneos

Defumação de pescado e produtos de pescado

Produção de moldados/empanados de pescado e produtos de pescado

Cozimento de pescado e produtos de pescado

Produção de produtos lácteos defumados

Produção de produtos lácteos em pó

Produção de cera de abelhas

Desossa

Produção de produtos cárneos temperados/marinados

Produção de Colágeno e gelatina de pescado

Esterilização de pescado e produtos de pescado

Salga de pescado e produtos de pescado

Produção de produtos lácteos fermentados

Produção de leite e produtos lácteos esterilizados

Entrepostagem de produtos de abelhas

Fatiamento de produtos cárneos

Produção de banha

Dessecação/Desidratação de pescado e

produtos de pescado

Cozimento de pescado e

produtos de pescado

Defumação de pescado e produtos

de pescado

Produção de queijos

maturados

Produção de produtos lácteos

fundidos

Fracionamento de produtos cárneos

Produção de CMS ou CMR

Entrepostagem de pescado e produtos de pescado resfriados

Salga de pescado e produtos de pescado

Produção de Colágeno e gelatina de pescado

Produção de queijos não maturados

Produção de produtos lácteos defumados

Salga de produtos carneos

Entrepostagem de produtos cárneos resfriados

Entrepostagem de pescado e produtos de pescado congelados

Defumação de pescado e produtos de pescado

Dessecação/Desidratação de pescado e produtos de pescado

Produção de queijos mofados

Produção de produtos lácteos fermentados

Defumação de produtos carneos

Entrepostagem de produtos cárneos congelados

Entrepostagem de pescado e produtos de pescado em temperatura ambiente

Produção de Colágeno e gelatina de pescado

Entrepostagem de pescado e produtos de pescado resfriados

Produção de produtos lácteos ralados

Produção de queijos maturados

Dessecação/Desidratação de produtos carneos

Entrepostagem de produtos carnéos em temperatura e ambiente

Dessecação/Desidratação de pescado e produtos de pescado

Entrepostagem de pescado e produtos de pescado congelados

Produção de Ricota

Produção de queijos não maturados

Cozimento de produtos cárneos

Entrepostagem de pescado e produtos de pescado resfriados

Entrepostagem de pescado e produtos de pescado em temperatura ambiente

Produção de manteiga

Produção de queijos mofados

Produção de Colágeno e gelatina

Entrepostagem de pescado e produtos de pescado

congelados

Fatiamento de produtos lácteos

Produção de produtos lácteos ralados

Esterilização de produtos cárneos

Entrepostagem de pescado e produtos de pescado em temperatura ambiente

Fracionamento de produtos lácteos

Produção de Ricota

Produção de embutidos cárneos

Produção de Produtos

Lácteos concentrados

Produção de manteiga

Produção de moldados/empanados de produtos cárneos

Produção de OUTROS produtos lácteos

Fatiamento de produtos lácteos

Produção de produtos cárneos temperados/marinados

Fracionamento de produtos lácteos

Produção de banha

Produção de Produtos Lácteos

concentrados

Produção de CMS ou CMR

Produção de OUTROS produtos lácteos

Entrepostagem de produtos cárneos resfriados

Entrepostagem de leite/produtos lácteos resfriados

Entrepostagem de produtos cárneos congelados

Entrepostagem de leite/produtos lácteos congelados

Entrepostagem de produtos carnéos em temperatura e ambiente

Entrepostagem de leite/produtos lácteos em temperatura ambiente

CLASSIFICAÇÃO

CARNE

PESCADO

OVOS

LEITE

PRODUTOS DE ABELHAS

ARMAZENAGEM

Abatedouro frigorífico

Barco-fábrica

Granja avícola

Granja leiteira

Unidade de beneficiamento de produtos de abelhas

Entreposto de produtos de origem animal

Unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos

Abatedouro frigorífico de pescado

Unidade de beneficiamento de ovos e derivados

Posto de refrigeração

Casa atacadista (ER)

Unidade de beneficiamento de

pescado e produtos de pescado

Queijaria

Estação depuradora de moluscos bivalves

Unidade de beneficiamento de leite e derivados

ÁREA

INSTALAÇÃO

Armazenagem

Câmara de produtos resfriados (kg ou toneladas)

Armazenagem

Câmara de produtos congelados (kg ou toneladas)

Armazenagem

Câmara de produtos em temperatura (kg ou toneladas)

Armazenagem

Antecâmara (m²)

Armazenagem

Barreira sanitária (m²)

Carne

Pocilga de seqüestro (m2)

Carne

Sala de necropsia (m2)

Carne

Matadouro sanitário (m2)

Carne

Pocilga (m2)

Carne

lavanderia (m2)

Carne

Seção de miúdos (m2)

Carne

Triparia (m2)

Carne

Seção de cabeça (m2)

Carne

Câmara de resfriamento de carcaças (metragem de trilho) (m)

Carne

Seção de pés, rabos e orelhas (m2)

Carne

Seção de subprodutos (m2)

Carne

Sala de desossa (m2)

Carne

Sala para higienização de carros e bandejas (m2)

Carne

Ante câmara (m2)

Carne

Câmara de pré resfriamento de carcaças (metragem de trilho) (m)

Carne

Câmara de resfriamento de carcaças (metragem de trilho) (m)

Carne

Túnel de congelamento (ton)

Carne

Câmara de resfriamento de carcaças (seqüestro) (metragem de trilho) (m)

Carne

Câmara de salga (m2)

Carne

Túnel de congelamento (ton)

Carne

Câmara de estocagem de congelados (ton)

Carne

Câmara de estocagem de resfriados (ton)

Carne

Câmara de espera de carcaças (desossa) (metragem de trilho) (m)

Carne

Sala de embalagem primária (m2)

Carne

Sala de embalagem secundária (m2)

Carne

Câmara de expedição de carcaças (metragem de trilho) (m)

Carne

Câmara para descongelamento de carnes (ton)

Carne

Câmara de estocagem de congelados (seqüestro) (ton)

Carne

Câmara de estocagem de resfriados (seqüestro) (ton)

Carne

Sala de banha (m2)

Carne

Varais de secagem (Charque) (m2)

Carne

Sala de salga (Charque) (m2)

Carne

Descanso/espera das aves(m2)

Carne

Recepção das aves(m2)

Carne

Sala de necropsia(m2)

Carne

Insensibilização e Sangria(m2)

Carne

Escaldagem e Depenagem(m2)

Carne

Evisceração(m2)

Carne

Sala de miúdos (moela, coração e fígado) e embalagem primária(m2)

Carne

Sala de pés e embalagem primária(m2)

Carne

Sala de Pré-resfriamento(m2)

Carne

Nórea de gotejamento (m)

Carne

Classificação e embalagem primária de carcaças(m2)

Carne

Seção de cortes e embalagem primária(m2)

Carne

Sala de temperados(m2)

Carne

Sala de CMS(m2)

Carne

Sala de carimbagem de embalagem primária (m2)

Carne

Depósito de embalagem primária(m2)

Carne

Depósito de embalagem secundária(m2)

Carne

Antecâmaras(m2)

Carne

Área de embalagem secundária(m2)

Carne

Câmaras de resfriamento (ton)

Carne

Câmaras de congelamento(ton)

Carne

Túneis de congelamento(ton)

Carne

Seção de expedição(m2)

Carne

Sala/câmara de produção de gelo(ton)

Carne

Sala do SIF(m2)

Carne

Casa da caldeira(m2)

Carne

Seção de subprodutos não comestíveis(m2)

Carne

Forno Crematório(m2)

Carne

Sala de higienização de gaiolas(m2)

Carne

Sala de depósito de gaiolas limpas(m2)

Carne

Sala de lavagem de utensílios (facas, bandeijas, etc) (m2)

Carne

Sala de esterilização de utensílios(m2)

Carne

Sala de guarda de utensílios limpos(m2)

Carne

Sala de “dripping test” (m2)

Carne

Salsicharia (m2)

Carne

Presuntaria (m2)

Carne

Fatiados (m2)

Carne

Sala de produção (conservas) (m2)

Carne

Sala de incubação (conservas) (m2)

Carne

Câmara de cura (ton)

Carne

Câmara para matéria prima resfriada (ton)

Carne

Sala para rebeneficiamento de tripas (m2)

Carne

Sala de incubação (conservas) (m2)

Carne

Fumeiro (m2)

Carne

Sala para condimentos (m2)

Carne

Câmara de massas (ton)

Carne

Salsicharia (m2)

Carne

Presuntaria (m2)

Carne

Vestiários (m2)

Carne

Depósito de Venenos (m2)

Carne

Lavanderia (m2)

Carne

Depósito de Produtos químicos (m2)

Carne

Sanitários (m2)

Leite

Currais de espera e manejo(m2)

Leite

Dependências de abrigo e arraçoamento(m2)

Leite

Dependência guarda de material de ordenha (m2)

Leite

Dependência guarda produtos de limpeza de ordenha (m2)

Leite

Ordenha (m2)

Leite

Dependência para Refrigeração pós ordenha (m2)

Leite

Dependências Caldeira e anexos (m2)

Leite

Área para Recepção de Leite(m2)

Leite

Área de Refrigeração (m2)

Leite

Área de Estocagem (m2)

Leite

Área de Expedição (m2)

Leite

Barreira sanitária (nº pessoas simutaneamente)

Leite

Laboratório de análises Físico Químicas(m2)

Leite

Laboratório de análises Físico Microbiológicas(m2)

Leite

Depósito de insumos e aditivos (m2)

Leite

Depósito de utensílios e materiais de limpeza (m2)

Leite

Depósito de sal (m2)

Leite

Depósito de embalagem Primária (m2)

Leite

Depósito de embalagem Secundária (m2)

Leite

Depósito de ingredientes (m2)

Leite

Depósito de Produtos Químicos(m2)

Leite

Área de Limpeza de caminhões (m2)

Leite

Central CIP (m2)

Leite

Área de Recepção de insumos e aditivos ( m2)

Leite

Área de Recepção de matéria-prima ( m2)

Leite

Área de Recepção de ingredientes ( m2)

Leite

Área de padronização/desnate leite cru (m2)

Leite

Área de pasteurização de leite (m2)

Leite

Área de pasteurização/padronização/desnate de leite (m2 )

Leite

Área de pasteurização/padronização/clarificação de leite para consumo direto (m2 )

Leite

Área de pasteurização/padronização/ clarificação e envase de leite para consumo direto (m2)

Leite

Área de padronização/desnate soro de leite(m2)

Leite

Área de padronização/clarificação de leite para consumo direto (m2 )

Leite

Área de envase de leite pasteurizado para consumo direto (m2)

Leite

Dependências de recepção e sanitização de caixas plásticas (m2)

Leite

Dependências de recepção e sanitização de latões (m2)

Leite

Estocagem de leite em pó ( Kg ou Ton)

Leite

Estocagem de derivados de leite em pó (Kg ou Ton)

Leite

Área de silos/balões de estocagem de ingredientes/aditivos/insumos ( m2)

Leite

Área de silos/balões de estocagem de leite e derivados ( m2)

Leite

Dependência de elaboração e envase de leite UHT para consumo direto(m2)

Leite

Dependência de elaboração de leite UHT para consumo direto(m2)

Leite

Dependência de envase de leite UHT para consumo direto(m2)

Leite

Sala de Incubação para Leite UHT (kg ou ton)

Leite

Shelf-life (kg ou ton)

Leite

Dependência para Fabricação de Farinha Láctea (m2)

Leite

Dependência para Fabricação de Ghee (m2)

Leite

Dependência para Fabricação de Queijos (m2)

Leite

Câmara de salga(kg ou ton)

Leite

Câmara de Secagem(kg ou ton)

Leite

Câmara de Salga e Secagem(kg ou ton)

Leite

Dependência para tanques de água gelada (m3)

Leite

Dependência para geração de fumaça (m2)

Leite

Dependência para defumação(m3)

Leite

Área de embalagem primária de queijos (m2)

Leite

Área de embalagem secundária de queijos (m2)

Leite

Depósito de caixas plásticas (m2)

Leite

Câmara fria de estocagem (kg ou ton)

Leite

Câmara de Maturação(Kg ou ton)

Leite

Dependência para fatiamento e fracionamento de queijo(m2)

Leite

Dependência para obtenção de queijo ralado(m2)

Leite

Dependência para fabricação de ricota(m2)

Leite

Área de embalagem de ricota(m2)

Leite

Área de pasteurização de creme de leite (m2)

Leite

Área de pasteurização/padronização de creme de leite (m2)

Leite

Área de envase de creme de leite (m2)

Leite

Dependência para elaboração de bebida láctea não-fermentada(m2)

Leite

Área de pasteurização e envase de bebida láctea não-fermentada(m2)

Leite

Área de pasteurização de bebida láctea não-fermentada(m2)

Leite

Área de envase de bebida láctea não-fermentada(m2)

Leite

Dependência para elaboração de produtos fermentados(líquidos) (m2)

Leite

Estufa para elaboração de iogurte de consistência firme(m2)

Leite

Área de envase de produtos fermentados(líquidos)(m2)

Leite

Área de envase de bebida láctea fermentada(m2)

Leite

Área para produção de concentrados de leite, soro de leite ou derivados(m2)

Leite

Área para evaporação de leite ou soro de leite(m2)

Leite

Área para secagem de leite ou soro de leite(m2)

Leite

Área para ensaque (leite em pó ou derivados) (m2)

Leite

Área de soldagem de sacos de papel (leite em pó) (m2)

Leite

Barreira sanitária seca (nº pessoas simutaneamente)

Leite

Área de fracionamento de leite em pó(m2)

Leite

Dependência de elaboração de leite condensado (m2)

Leite

Área de envase de leite condensado (m2)

Leite

Dependência para elaboração de doce de leite (m2)

Leite

Área de envase de doce de leite (m2)

Leite

Área de envase e embalagem de doce de leite (m2)

Leite

Área de embalagem de doce de leite(m2)

Leite

Dependência para elaboração de Manteiga (m2)

Leite

Área de envase de Manteiga (m2)

Leite

Área de envase e embalagem de Manteiga (m2)

Leite

Área de embalagem de Manteiga (m2)

Leite

Dependência para elaboração de Produtos Fundidos (m2)

Leite

Área de envase de Produtos Fundidos (m2)

Leite

Área de envase e embalagem de Produtos Fundidos (m2)

Leite

Área de embalagem de Produtos Fundidos (m2)

Leite

Dependência para elaboração de produtos lácteos diversos(m2)

Leite

Área de envase e embalagem de produtos lácteos diversos(m2)

Leite

Área de Misturas lácteas – em pó (m2)

Leite

Sala de Comando UHT (m2)

Leite

Dependência para elaboração e envase de produtos UHT(m2)

Leite

Área de envase e embalagem de produtos UHT(m2)

Leite

Área de Depósito de Insumos Interna (m2)

Leite

Shelf-life(m2)

Leite

Dependência para toalete(m2)

Leite

Depósito de produto acabado (m2)

Leite

Área de expedição (m2)

Leite

Secção de embalagem secundária (m2)

Leite

Secção de embalagem secundária e rotulagem( m2)

Leite

Depósito de embalagens primárias (m2)

Leite

Depósito de embalagens secundárias (m2)

Leite

Depósito de embalagens secundárias e rotulagem (m2)

Leite

Depósito de rotulagem (m2)

Leite

Almoxarifado (m2)

Leite

Lavanderia (m2)

Leite

Refeitório (m2)

Leite

Sala do SIF(m2)

Leite

Barreira sanitária (nº pessoas simutaneamente)

Leite

Laboratório Físico-Químico(m2)

Leite

Laboratório Microbiológico(m2)

Leite

Vestiários (m2)

Leite

Sanitários (m2)

Leite

Depósito de utensílios e materiais de limpeza (m2)

Ovo

Área de recepção(m3)

Ovo

Área de seleção e lavagem de ovos (m2)

Ovo

Área de classificação (m2)

Ovo

Área de ovoscopia(m2)

Ovo

Área de embalagem primária do produto(m2)

Ovo

Área de embalagem secundária do produto(m2)

Ovo

Área de armazenagem do produto (m2)

Ovo

Lavagem e esterilização de utensílios(m2)

Ovo

Depósito de utensílios higienizados(m2)

Ovo

Câmaras de resfriamento(ton)

Ovo

Câmaras de congelamento(ton)

Ovo

Túneis de congelamento(ton)

Ovo

Sala de quebra de ovos (m2)

Ovo

Sala de pasteurização (m2)

Ovo

Área de depósito de embalagens primárias(m2)

Ovo

Área de depósito de embalagens secundárias(m2)

Ovo

Expedição(m2)

Ovo

Área de subprodutos não comestíveis (cascas) (m2)

Ovo

Área de desidratação(m2)

Ovo

Antecâmara(m2)

Ovo

Laboratório(m2)

Ovo

Vestiários (m2)

Ovo

Lavanderia (m2)

Ovo

Refeitório (m2)

Ovo

Depósito de Produtos químicos (m2)

Ovo

Sala do SIF(m2)

Ovo

Casa da caldeira(m2)

Pescado

Cais (m2)

Pescado

Frota pesqueira

Pescado

Área de recepção (m2)

Pescado

Seção para lavagem e guarda de caixas plásticas (m2)

Pescado

Silo de gelo (kg; t)

Pescado

Sala para descarte de embalagem (m2)

Pescado

Câmara para armazenamento de matéria-prima fresca (m2)

Pescado

Câmara para armazenamento de matéria-prima congelada (m2)

Pescado

Câmara reversível para armazenamento de matéria-prima fresca ou congelada (m2)

Pescado

Tanque para depuração (m3)

Pescado

Tanque para insensibilização (m3)

Pescado

Sala para descamação (m2)

Pescado

Sala para processamento de miúdos (moela, coração e fígado) (m2)

Pescado

Sala para preparo de CMS (m2)

Pescado

Salão de processamento (m2)

Pescado

Sala para cocção (m2)

Pescado

Sala para preparo de produtos de valor agregado (m2)

Pescado

Sala para preparo de produtos salgados e de semi-conservas (m2)

Pescado

Depósito de sal (m2) (sal utilizado no preparo de curados e na operacionalidade do salmourador congelador)

Pescado

Depósito para ingredientes de uso diário (m2)

Pescado

Área para secagem (m2)

Pescado

Local para defumação (m2)

Pescado

Depósito de madeiras não resinosas (m2)

Pescado

Sala para lavagem e guarda de carrinhos e utensílios (m2)

Pescado

Local para guarda de material de limpeza (m2)

Pescado

Sala de embalagem climatizada (m2)

Pescado

Câmara Frigorífica para Estocagem de Produto Congelado (m2)

Pescado

Câmara Frigorífica para Estocagem de Produto Salgado (m2)

Pescado

Câmara Frigorífica para Estocagem de Produto Fresco (m2)

Pescado

Sala para guarda de embalagens de uso diário (m2)

Pescado

Antecâmara de expedição para produtos congelados (m2)

Pescado

Óculo para expedição de produto congelado (m2)

Pescado

Óculo para expedição de produto fresco (m2)

Pescado

Plataforma de expedição de produto final (m2)

Pescado

Sala para armazenamento das conchas de moluscos bivalves (m2)

Pescado

Local para guarda de roupas de frio (m2)

Pescado

Local para guarda de agentes tóxicos (m2)

Pescado

Almoxarifado (m2)

Pescado

Sala de máquinas (m2)

Pescado

Bloqueio sanitário (m²)

Pescado

Sanitários e vestiários para os tripulantes das embarcações pesqueiras (m2)

Pescado

Local para higienização de veículos (m2)

Pescado

Área de subprodutos não comestíveis (m2)

Pescado

Câmara para estocagem de iscas (m2)

Pescado

Separação física entre áreas de pré e pós-secagem da farinha de peixe – descrever

Pescado

Casa da caldeira (m2)

Pescado

Laboratório para análises de rotina (m2)

Pescado

Vestiários (m2)

Pescado

Sanitários (m2)

Pescado

Sala do SIF(m2)

Pescado

Lavanderia (m2)

Produtos de Abelhas

Área de Recepção(m2)

Produtos de Abelhas

Área de Recepção de melgueiras(m2)

Produtos de Abelhas

Depósito de melgueiras (m2)

Produtos de Abelhas

Sala de extração (m2)

Produtos de Abelhas

Sala de extração e envase (m2)

Produtos de Abelhas

Sala de envase (m2)

Produtos de Abelhas

Sala de limpeza e classificação(m2)

Produtos de Abelhas

Depósito de embalagens e rotulagem (m2)

Produtos de Abelhas

Depósito de produtos (m2)

Produtos de Abelhas

Expedição(m2)

Produtos de Abelhas

Barreira sanitária (m²)

Produtos de Abelhas

Vestiários (m2)

Produtos de Abelhas

Sanitários (m2)

Produtos de Abelhas

Depósito de utensílios e materiais de limpeza(m2)

Produtos de Abelhas

Recepção de melgueiras (m2)

Produtos de Abelhas

Recepção de matéria-prima (mel) (m2)

Produtos de Abelhas

Recepção de matéria-prima (pólen) (m2)

Produtos de Abelhas

Recepção de matéria-prima (própolis) (m2)

Produtos de Abelhas

Recepção de matéria-prima (geléia real) (m2)

Produtos de Abelhas

Recepção de matéria-prima (cera de abelhas)(m2)

Produtos de Abelhas

Recepção de matéria-prima (Apitoxina) (m2)

Produtos de Abelhas

Recepção de produtos das abelhas(m2)

Produtos de Abelhas

Depósito de melgueiras (m2)

Produtos de Abelhas

Depósito de matéria-prima (mel) (m2)

Produtos de Abelhas

Depósito de matéria-prima (pólen) (m2)

Produtos de Abelhas

Depósito de matéria-prima (própolis) (m2)

Produtos de Abelhas

Depósito de matéria-prima (geléia real) (m2)

Produtos de Abelhas

Depósito de matéria-prima (cera de abelhas) (m2)

Produtos de Abelhas

Depósito de matéria-prima (apitoxina) (m2)

Produtos de Abelhas

Depósito climatizado (matéria-prima) (m2)

Produtos de Abelhas

Sala de descristalização(m2)

Produtos de Abelhas

Estufa(m2)

Produtos de Abelhas

Câmara fria de estocagem(m2)

Produtos de Abelhas

Sala de limpeza e seleção(m2)

Produtos de Abelhas

Sala de beneficiamento de melgueiras (m2)

Produtos de Abelhas

Sala de beneficiamento (mel) (m2)

Produtos de Abelhas

Sala de beneficiamento (pólen) (m2)

Produtos de Abelhas

Sala de beneficiamento (própolis) (m2)

Produtos de Abelhas

Sala de beneficiamento (geléia real) (m2)

Produtos de Abelhas

Sala de beneficiamento (cera de abelhas) (m2)

Produtos de Abelhas

Sala de beneficiamento (apitoxina) (m2)

Produtos de Abelhas

Sala de elaboração de derivados de produtos das abelhas(m2)

Produtos de Abelhas

Sala de produção de sache(m2)

Produtos de Abelhas

Sala de lavagem e secagem de sache(m2)

Produtos de Abelhas

Sala de envase(m2)

Produtos de Abelhas

Seção de rotulagem e embalagem secundária(m2)

Produtos de Abelhas

Área de embalagem secundária(m2)

Produtos de Abelhas

Depósito de embalagem primária(m2)

Produtos de Abelhas

Depósito de embalagem secundária(m2)

Produtos de Abelhas

Depósito de produtos acabados (m2)

Produtos de Abelhas

Depósito de produto acabado climatizado (m2)

Produtos de Abelhas

Área de lavagem de tambores e baldes(m2)

Produtos de Abelhas

Seção de higienização de embalagens primárias(m2)

Produtos de Abelhas

Seção de expedição(m2)

Produtos de Abelhas

Vestiários (m2)

Produtos de Abelhas

Sala de lavagem de utensílios(m2)

Produtos de Abelhas

Sanitários (m2)

Produtos de Abelhas

Depósito de utensílios e materiais de limpeza(m2)

Produtos de Abelhas

Almoxarifado(m2)

Produtos de Abelhas

Depósito de ingredientes(m2)

Produtos de Abelhas

Lavanderia (m2)

Produtos de Abelhas

Sala do SIF(m2)

Produtos de Abelhas

Sala do compressor (m2)

ANEXO II

REQUERIMENTO DE REGISTRO / RELACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO

Local e data: ______________________________________

À Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Guaporé – CIDESA

REQUERENTE

Eu, (NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL LEGAL), CPF: ____________________________, na qualidade de responsável legal pelo estabelecimento denominado (NOME EMPRESARIAL OU RAZÃO SOCIAL), CNPJ/CPF: ____________________________,

com sede/localização no endereço (LOGRADOURO, NÚMERO, BAIRRO, MUNICÍPIO, UF, CEP), coordenadas geográficas:

· Latitude: ____________ (graus/minutos/segundos)

· Longitude: ____________ (graus/minutos/segundos),

venho, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria REQUERER a análise da documentação anexa, com vistas ao registro/relacionamento do referido estabelecimento junto ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM, executado por meio do CIDESA – Vale do Guaporé, nos termos da Instrução Normativa nº ___/2025 e da Resolução Administrativa nº 01/2025.

FINALIDADE DO REQUERIMENTO

(assinalar a opção correspondente)

Registro inicial de estabelecimento Relacionamento de estabelecimento já existente Atualização de registro (especificar): ______________________________ Outro (especificar): _____________________________________________

DECLARAÇÕES

Declaro, para os devidos fins, que:

I – tenho ciência e aceito integralmente as exigências previstas no Regulamento do Serviço de Inspeção Municipal, aprovado pela Resolução Administrativa nº 01/2025, bem como nas normas complementares vigentes;

II – comprometo-me a cumprir todas as exigências sanitárias, técnicas e administrativas que venham a ser determinadas pelo Serviço de Inspeção Municipal;

III – estou ciente de que quaisquer obras, reformas, ampliações ou modificações estruturais somente poderão ser executadas após a aprovação prévia do projeto pelo Serviço de Inspeção Municipal – SIM/CIDESA;

IV – responsabilizo-me pela veracidade, exatidão e conformidade de todas as informações e documentos apresentados, ciente de que eventual falsidade ou omissão poderá ensejar medidas administrativas, fiscais e sancionatórias previstas na legislação sanitária vigente.

CONTATOS PARA COMUNICAÇÃO OFICIAL

· Endereço para correspondência: _________________________________________

· Telefone(s): ______________________________

· E-mail: ___________________________________

Nestes termos, Pede deferimento.

____________________________________________ Assinatura do Responsável Legal Nome legível: __________________________________ CPF: ___________________________________________