RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2026 DE 08 DE JANEIRO DE 2026 – CIDESA VALE DO GUAPORÉ
Dispõe sobre os procedimentos de registro, relacionamento, reforma e ampliação, alteração cadastral, paralisação, reinício das atividades, cancelamento e cassação de registro de estabelecimentos junto ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM, executado por meio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Guaporé – CIDESA, e dá outras providências.
TÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º Esta Instrução Normativa visa estabelecer e detalhar os procedimentos de registro, de relacionamento, de reforma e ampliação, de alteração cadastral e de cancelamento de registro ou de relacionamento de estabelecimentos junto ao Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Guaporé – CIDESA.
Parágrafo único. Incluem-se no escopo desta Instrução Normativa os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal, em conformidade com as diretrizes gerais estabelecidas na Resolução Administrativa nº 01/2025 e demais normas federais e estaduais aplicáveis.
TÍTULO II
DA BASE LEGAL
Art. 2º Esta Instrução Normativa fundamenta-se e complementa os seguintes dispositivos legais e normativos:
I – Resolução Administrativa nº 01/2025, de 03 de dezembro de 2025, que institui o Regulamento de Inspeção Industrial e Higiênico-Sanitária dos Produtos de Origem Animal no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Guaporé – CIDESA Vale do Guaporé.
II – Decreto Federal nº 9.013, de 29 de março de 2017, alterado pelo Decreto Federal nº 10.468, de 18 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
III – Instrução Normativa MAPA nº 29, de 23 de abril de 2020, que estabelece os requisitos para o livre comércio de produtos de origem animal inspecionados por consórcio público de municípios.
IV – Instrução Normativa MAPA nº 17, de 06 de março de 2020, que estabelece os procedimentos para reconhecimento da equivalência e adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA).
V – Portaria MAPA nº 393, de 09 de setembro de 2021.
TÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS DE REGISTRO
Art. 3º A solicitação de registro deve ser formalizada pelo responsável legal do estabelecimento mediante a inserção de todas as informações obrigatórias previstas no modelo de requerimento de registro (Anexo II), o preenchimento do Memorial Técnico Sanitário do Estabelecimento -MTSE (Anexo I) e o depósito da seguinte documentação:
I – Plantas baixas das edificações, contendo:
a) planta baixa de cada pavimento com os detalhes dos equipamentos;
b) planta de situação;
c) planta hidrossanitária;
d) plantas de cortes longitudinal e transversal; e
e) planta com setas indicativas do fluxo de produção e de movimentação de colaboradores;
II – Documento emitido pela autoridade registrária competente, vinculado ao endereço da unidade que se pretende registrar;
III – Inscrição estadual, contrato social ou firma individual e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, no caso de solicitação por pessoa jurídica; ou
IV – Documento oficial de identificação, para os casos de registro de estabelecimento em nome de pessoa física.
§ 1º As plantas devem representar fidedignamente as instalações e a estrutura do estabelecimento e devem conter:
I – elementos gráficos na cor preta, com as cotas métricas; e
II – legendas e identificação das áreas e dos equipamentos.
§ 2º A exigência de plantas prevista no inciso I do caput não se aplica às dependências exclusivamente sociais ou administrativas, quando existentes, excetuados:
I – vestiários e sanitários utilizados por colaboradores que atuem em áreas de manipulação ou armazenamento de produtos; e
II – sede da inspeção municipal, quando aplicável.
§ 3º Para estabelecimentos que se enquadrem como agroindústrias de pequeno porte, a documentação de plantas baixas prevista no inciso I do caput poderá ser substituída por croqui das instalações, em escala de 1:100, elaborado por profissional habilitado, vinculado a órgão público ou entidade privada.
§ 4º Poderão ser solicitadas informações ou documentos complementares, quando necessários à adequada análise do pedido de registro.
Art. 4º O registro será concedido pela Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Guaporé – CIDESA, após análise e aprovação das informações e da documentação previstas no art. 3º desta Instrução Normativa, e realização de vistoria in loco do estabelecimento edificado, para os estabelecimentos classificados conforme:
I – abatedouro frigorífico;
II – unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos;
III – abatedouro frigorífico de pescado;
IV – unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado;
V – unidade de beneficiamento de ovos e derivados;
VI – granja avícola;
VII – unidade de beneficiamento de leite e derivados;
VIII – granja leiteira;
IX – queijaria;
X – posto de refrigeração;
XI – unidade de beneficiamento de produtos de abelhas; e
XII – entreposto de produtos de origem animal.
Parágrafo único. Os estabelecimentos que, além de sua atividade principal, realizarem armazenagem de produtos de origem animal de outras classificações deverão informar essa condição no processo de registro, sendo-lhes atribuída classificação geral adicional de armazenagem.
Art. 5º Após a aprovação do projeto e a conclusão das obras, o responsável legal do estabelecimento deverá solicitar, por meio de requerimento formal, a realização de vistoria para emissão do laudo de inspeção.
Art. 6º O laudo de inspeção deverá conter parecer conclusivo quanto à conformidade do estabelecimento com o projeto aprovado, contemplando, no mínimo, a avaliação das dependências industriais, dos equipamentos, do fluxograma operacional, da água de abastecimento e do sistema de escoamento de águas residuais.
§ 1º O laudo de inspeção será elaborado por Médico Veterinário do Serviço de Inspeção Municipal, vinculado ao Consórcio, conforme disposto nos artigos 15 e 16 do Regulamento de Inspeção Industrial e Higiênico-Sanitária dos Produtos de Origem Animal no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Guaporé – CIDESA Vale do Guaporé instituído pela Resolução Administrativa nº 01/2025 de 03 de dezembro de 2025 – CIDESA VALE DO GUAPORÉ.
§ 2º Para a elaboração do laudo de inspeção, podem ser solicitadas as plantas físicas do estabelecimento.
Art. 7º Atendidas as exigências e os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa, a Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal, vinculada ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Guaporé – CIDESA, emitirá o título de registro do estabelecimento, que poderá ter formato digital, no qual constarão:
I – o número do registro;
II – a denominação empresarial ou o nome do titular;
III – a classificação do estabelecimento; e
IV – a localização do estabelecimento.
Parágrafo único. O número de registro do estabelecimento é único e identifica a unidade fabril no território do Município onde está localizada e no território de atuação do Consórcio.
Art. 8º O título de registro é o documento hábil para autorizar o funcionamento dos estabelecimentos, sem prejuízo de outras licenças e autorizações exigidas por outros órgãos competentes, conforme art. 33, §1º, Regulamento instituído pela Resolução Administrativa nº 01/2025 de 03 de dezembro de 2025 – CIDESA VALE DO GUAPORÉ.
Parágrafo único. Tratando-se de estabelecimentos sob inspeção em caráter permanente, além do título de registro, o início das atividades industriais está condicionado à prévia designação de equipe do Serviço de Inspeção Municipal pela Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio, nos termos do art. 33, §2º, do Regulamento instituído pela Resolução Administrativa nº 01/2025 de 03 de dezembro de 2025 – CIDESA VALE DO GUAPORÉ.
Art. 9º O estabelecimento deverá sanar todas as exigências ou pendências eventualmente estabelecidas por ocasião da concessão do título de registro, antes do início de suas atividades industriais, conforme previsto no art. 33, §3º, Regulamento instituído pela Resolução Administrativa nº 01/2025 de 03 de dezembro de 2025 – CIDESA VALE DO GUAPORÉ.
Art. 10. A emissão do título de registro não isenta o estabelecimento de realizar o registro de seus produtos, previamente ao início da produção, quando necessário, em conformidade com o art. 591 da Regulamento instituído pela Resolução Administrativa nº 01/2025 de 03 de dezembro de 2025 – CIDESA VALE DO GUAPORÉ e a Instrução Normativa nº 01/2026 que regulamenta o registro de produtos de origem animal.
TÍTULO IV
DA REFORMA E AMPLIAÇÃO
Art. 11. A ampliação, a remodelação ou a construção nas dependências e instalações dos estabelecimentos registrados, que impliquem aumento de capacidade de produção ou alteração do fluxo de matérias-primas, de produtos ou de colaboradores, somente poderão ser executadas após:
I – aprovação prévia do projeto pelo Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio; e
II – atualização da documentação técnica e cadastral depositada.
Art. 12. As solicitações de ampliação, remodelação ou construção deverão ser instruídas com:
I – os elementos informativos e documentais previstos no caput do art. 3º desta Instrução Normativa; e
II – a descrição das obras a serem realizadas.
§ 1º As plantas deverão apresentar a seguinte conversão de cores:
I – preta, para as partes a serem conservadas;
II – vermelha, para as partes a serem construídas; e
III – amarela, para as partes a serem demolidas.
§ 2º A planta de fluxos deverá representar graficamente as instalações e os equipamentos existentes e projetados, em cor única, preferencialmente preta.
§ 3º No caso de estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal, a documentação referente às plantas baixas, tratada no inciso I do caput do art. 3º, poderá ser substituída por croqui das instalações, nos termos do § 3º do art. 3º desta Instrução Normativa.
Art. 13. Nos casos previstos no inciso I do art. 11 desta Instrução Normativa, após a conclusão das obras, o estabelecimento solicitará, por meio de requerimento formal, a realização de vistoria para avaliação da execução do projeto aprovado.
§ 1º Após a emissão do laudo de inspeção que conclua pela conformidade da execução da obra e a aprovação final pela Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio, ficará autorizado o uso das novas instalações.
§ 2º Nos casos em que a ampliação, remodelação ou construção implique inclusão ou alteração de classificação do estabelecimento, inclusão de novas espécies de abate ou alteração da capacidade de produção, a atualização cadastral será realizada após a aprovação final da Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio.
Art. 14. Fica dispensada a aprovação prévia de projeto para ampliação, remodelação ou construção de instalações que não impliquem alteração da capacidade de produção, do fluxo de matérias-primas, de produtos ou de colaboradores.
Art. 15. As solicitações de aumento da velocidade ou do volume de produção que não demandem a realização de obras somente serão autorizadas após análise e aprovação pela Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio, sendo dispensada, nesses casos, a emissão de laudo de inspeção, sem prejuízo de outras verificações técnicas que se façam necessárias.
Art. 16. As solicitações de aumento do número de turnos de abate nos estabelecimentos sujeitos ao regime de inspeção permanente deverão ser apresentadas com antecedência mínima de dois meses em relação à data pretendida para início do novo turno.
§ 1º O disposto no caput aplica-se mesmo quando não forem necessárias obras de ampliação, remodelação ou construção.
§ 2º As solicitações de aumento do número de dias de abate por semana, sem inclusão de novo turno de produção, devem ser apresentadas com antecedência mínima de um mês.
§ 3º Quando necessário para atender à solicitação, poderá ser exigida a designação ou remoção de Médico Veterinário Oficial e equipe de inspeção, nos termos do Regulamento do Serviço de Inspeção Municipal e das normas administrativas vigentes.
§ 4º Não serão autorizados aumentos de turnos, dias ou capacidade de produção quando inexistir disponibilidade de pessoal para a execução adequada das atividades de inspeção.
§ 5º Os prazos previstos neste artigo poderão ser reduzidos, mediante justificativa técnica, quando houver disponibilidade de equipe de inspeção suficiente para atendimento da demanda.
TÍTULO V
DA TRANSFERÊNCIA E DA ALTERAÇÃO CADASTRAL
CAPÍTULO I
Da Transferência
Art. 17. Nenhum estabelecimento de produtos de origem animal poderá ser alienado, alugado ou arrendado sem que seja previamente efetivada a transferência do registro ou do relacionamento junto à Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio, em conformidade com o disposto no art. 41 do Regulamento instituído pela Resolução Administrativa nº 01/2025 de 03 de dezembro de 2025 – CIDESA VALE DO GUAPORÉ.
Art. 18. A solicitação de transferência do registro deverá ser instruída com:
I – atualização das informações cadastrais;
II – atualização da documentação prevista nos incisos I a IV do art. 3º desta Instrução Normativa; e III – apresentação da documentação comprobatória da aquisição, locação ou arrendamento do estabelecimento.
Parágrafo único. A transferência do registro somente será efetivada após análise e aprovação da documentação pela Coordenação do SIM/CIDESA, para os estabelecimentos classificados nos termos do art. 4º desta Instrução Normativa.
Art. 19. Efetivada a transferência do registro, será mantida a numeração originalmente atribuída ao estabelecimento, nos termos do parágrafo único do art. 7º desta Instrução Normativa.
CAPÍTULO II
Da Alteração Cadastral
Art. 20. A alteração cadastral dos estabelecimentos registrados deverá ser solicitada formalmente à Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM/CIDESA nas seguintes hipóteses:
I – alteração do número de CNPJ pertencente ao mesmo grupo empresarial;
II – alteração da razão social pertencente ao mesmo grupo empresarial;
III – alteração de endereço, incluindo o CEP, sem mudança da localização física do estabelecimento; e
IV – alteração dos dados de contato do estabelecimento.
§ 1º Nos casos previstos nos incisos I e II do caput, deverão ser atualizadas as informações e a documentação prevista no inciso III do caput do art. 3º desta Instrução Normativa.
§ 2º As alterações serão efetivadas após análise da documentação.
§ 3º Nos casos do inciso III do caput, deve ser anexada documentação comprobatória da alteração de endereço ou CEP.
§ 4º A alteração do inciso IV do caput será realizada mediante atualização formal dos dados via requerimento.
§ 5º As alterações previstas nos incisos III e IV serão efetivadas após análise técnica e emissão de parecer pela Coordenação do SIM/CIDESA.
TÍTULO VI
DA PARALISAÇÃO E DO REINÍCIO DAS ATIVIDADES
Art. 21. Os estabelecimentos registrados deverão comunicar formalmente à Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM/CIDESA a paralisação ou o reinício, parcial ou total, de suas atividades industriais, mediante ofício, indicando o período estimado e a abrangência da paralisação.
Art. 22. O reinício do funcionamento de estabelecimentos que permanecerem com paralisação total de suas atividades por período superior a seis meses somente será autorizado após inspeção prévia de suas dependências, instalações e equipamentos, realizada pelo Serviço de Inspeção Municipal – SIM/CIDESA, considerada, quando aplicável, a sazonalidade das atividades industriais.
TÍTULO VII
DO CANCELAMENTO E DA CASSAÇÃO DO REGISTRO
Art. 23. O cancelamento do registro do estabelecimento poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I – a pedido do responsável legal, mediante solicitação formal via ofício;
II – por interrupção voluntária do funcionamento por período igual ou superior a um ano;
III - quando constatado, pelo serviço oficial, o encerramento das atividades do estabelecimento; ou
IV – por interdição total do estabelecimento por um período de um ano, sem que a sanção tenha sido levantada.
§ 1º Para os fins do inciso II do caput, considera-se interrupção voluntária quando o estabelecimento deixar de realizar atividades de obtenção, recebimento, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação, armazenamento, acondicionamento, embalagem, rotulagem ou expedição, com finalidade industrial ou comercial, de carne e seus derivados, pescado e seus derivados, ovos e seus derivados, leite e seus derivados, ou produtos de abelhas e seus derivados, conforme classificação do estabelecimento e observada a sazonalidade das atividades.
§ 2º Para o cancelamento nos casos do inciso II do caput:
I – o Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio notificará o estabelecimento sobre a intenção de cancelamento, concedendo prazo de dez dias para manifestação quanto ao retorno das atividades;
II – o processo será arquivado quando o estabelecimento manifestar interesse em manter o registro ativo e reiniciar as atividades no prazo máximo de três meses;
III – o processo prosseguirá, independentemente de nova notificação, quando o estabelecimento:
a) não se manifestar no prazo previsto;
b) não apresentar previsão de retorno;
c) apresentar previsão de retorno superior a três meses; ou
d) manifestar interesse em retornar, mas não reiniciar no prazo estabelecido.
§ 3º O Serviço de Inspeção Municipal avaliará eventuais retomadas esporádicas ou meramente formais das atividades, sem produção efetiva, que possam caracterizar tentativa de postergar indevidamente o cancelamento do registro.
§ 4º Na hipótese prevista no inciso III do caput, o processo de cancelamento será instruído com documentação que comprove o encerramento definitivo das atividades do estabelecimento.
§ 5º Para o cancelamento previsto no inciso IV do caput, será instruído processo que comprove que a sanção de interdição não foi levantada no período de doze meses, conforme o art. 633, §3º, do Regulamento instituído pela Resolução Administrativa nº 01/2025 de 03 de dezembro de 2025 – CIDESA VALE DO GUAPORÉ.
Art. 24. O registro do estabelecimento poderá ser cassado:
I – quando o adquirente, locatário ou arrendatário não apresentar a documentação necessária para transferência do registro no prazo estabelecido, conforme §4º, art. 41 da Resolução Administrativa nº 01/2025; ou
II – como sanção administrativa ao término de processo regular de apuração, nos casos previstos na legislação vigente e no Regulamento instituído pela Resolução Administrativa nº 01/2025 de 03 de dezembro de 2025 – CIDESA VALE DO GUAPORÉ.
§ 1º Na hipótese do inciso I, o Serviço de Inspeção Municipal notificará previamente o antigo responsável legal (alienante, locador ou arrendante), concedendo-lhe prazo de dez dias para manifestação quanto ao interesse em manter o registro ativo.
§ 2º Observado o disposto no §1º, serão adotados os seguintes procedimentos:
I – não será cassado o registro quando houver manifestação de interesse em mantê-lo ativo;
II – será cassado o registro quando o responsável:
a) não se manifestar no prazo concedido; ou
b) manifestar desinteresse em manter o registro.
Art. 25. O cancelamento do registro será realizado pela Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio – CIDESA, mediante emissão de Termo de Cancelamento de Registro.
Art. 26. Cancelado o registro, o Serviço de Inspeção Municipal promoverá o recolhimento ou a inutilização dos rótulos, bem como a apreensão dos materiais de uso oficial do SIM, incluindo documentos, lacres e carimbos de inspeção, conforme art. 40, Parágrafo único, do Regulamento instituído pela Resolução Administrativa nº 01/2025 de 03 de dezembro de 2025 – CIDESA VALE DO GUAPORÉ.
Art. 27. O cancelamento do registro será comunicado formalmente às autoridades sanitárias competentes dos entes consorciados e, quando aplicável, aos órgãos estaduais ou federais competentes.
Art. 28. O retorno das atividades de estabelecimento cujo registro tenha sido cancelado dependerá do cumprimento integral dos requisitos exigidos para o registro de novo estabelecimento, nos termos desta Instrução Normativa e do Regulamento do Serviço de Inspeção Municipal.
Art. 29. O cancelamento ou a cassação do registro não prejudica a adoção de ações fiscais nem a aplicação de sanções administrativas cabíveis, quando constatadas infrações à legislação sanitária vigente.
TÍTULO VIII
DA AUDITORIA
Art. 30. A Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM/CIDESA realizará auditorias nos estabelecimentos registrados, com a finalidade de verificar o cumprimento da legislação sanitária vigente, a conformidade documental e a veracidade das informações prestadas ao Serviço de Inspeção.
Art. 31. Constatadas inconformidades relacionadas ao registro ou à documentação do estabelecimento, a Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM/CIDESA notificará o interessado, indicando de forma objetiva as irregularidades verificadas, bem como os prazos e as providências necessárias para sua correção.
Parágrafo único. O não atendimento às providências determinadas no prazo estabelecido sujeitará o estabelecimento à adoção das medidas fiscais e à aplicação das sanções administrativas previstas no Regulamento do Serviço de Inspeção Municipal e na legislação sanitária vigente.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32. A primeira fiscalização do estabelecimento deverá ser realizada em prazo não superior a quinze dias, contado da concessão do registro ou do efetivo início das atividades industriais, o que ocorrer por último.
§ 1º As solicitações de registro, de reforma e ampliação, de transferência ou de alteração cadastral deverão ser instruídas com a documentação prevista nos artigos 3º, 12, 18 ou 20, conforme o caso, acompanhadas do Memorial Técnico Sanitário do Estabelecimento (MTSE), observados os modelos disponibilizados pela Coordenação do SIM/CIDESA.
§ 2º A análise inicial das solicitações limitar-se-á à verificação da presença formal da documentação obrigatória, permanecendo sob inteira responsabilidade do estabelecimento a veracidade, a legalidade e a conformidade técnica das informações prestadas.
§ 3º As solicitações serão analisadas no prazo de até cinco dias úteis, contado do protocolo completo, podendo resultar em:
I – deferidas, quando toda a documentação estiver presente; ou
II – indeferidas, quando houver ausência total ou parcial da documentação exigida.
§ 4º Na hipótese de deferimento, será emitido o título de registro, em meio físico ou digital, que será encaminhado ao interessado e ao Serviço de Inspeção Municipal do município onde se localiza o estabelecimento.
§ 5º Na hipótese de indeferimento, o motivo será comunicado formalmente ao interessado, por e-mail, concedendo-se prazo vinte dias para complementação da documentação; não havendo atendimento no prazo concedido, o processo será arquivado.
§ 6º Os procedimentos previstos neste artigo aplicam-se, no que couber, aos processos já protocolados e ainda não concluídos na data de entrada em vigor desta Instrução Normativa.
Art. 33. Fica revogada as demais disposições internas que contrariem o disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 34. Integram esta Instrução Normativa os anexos que contêm os modelos dos documentos, formulários e memoriais técnicos nela referidos.
Art. 35. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Lacerda/MT, 08 de janeiro de 2026.
ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Prefeito Presidente
CIDESA VALE DO GUAPORÉ
BIENIO 2025/2026
ANEXO I
MEMORIAL TÉCNICO SANITÁRIO DO ESTABELECIEMENTO – MTSE
Disponível no site do Consórcio:
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COORDENAÇÃO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO VALE DO GUAPORÉ |
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MEMORIAL TÉCNICO SANITÁRIO DO ESTABELECIMENTO - MTSE |
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I-DADOS GERAIS |
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1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO |
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1. 1 Nome ou Razão Social: |
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1.2. Nome Fantasia: |
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1.3. CNPJ ou CPF: |
1.4. N° de SIM: |
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1.5 Tipo de vínculo com o imóvel: |
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1.6 Estabelecimento agroindustrial de pequeno porte? |
1.7 DATA DO INÍCIO DAS ATIVIDADES (dia/mês/ano) |
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1.8. CONTATO (telefone e endereço para correspondencia): |
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1.9 E-MAIL (para a comunicação com o interessado é fundamental a declaração de e-mail válido e atualizado): |
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2. LOCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO |
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2.1. Georeferenciamento |
2.1.1 Latitude: |
2.1.2 Longitude: |
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(G/M/S): |
Sul |
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2.2. Logradouro: |
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2.3 Bairro: |
2.4 CEP: |
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2.5 Município: |
2.6. UF: |
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3. CLASSIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO |
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3.1 Área(s): (Carne, Pescado, Ovos, Leite, Produtos de Abelhas, Armazenagem) |
3.2. Classificação(ões) do estabelecimento: (Opções de acordo com os artigos n° 20 a 24 do Decreto n° 9.013/2017(RIISPOA) |
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ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS |
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|
Responsável Legal da empresa/estabelecimento |
Responsável Técnico do estabelecimento |
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(Assinatura e identificação - CPF) |
(Assinatura e identificação - Registro Conselho) |
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|
Data e Local: |
Data e Local: |
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COORDENAÇÃO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO VALE DO GUAPORÉ |
Fl 02 |
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MEMORIAL TÉCNICO SANITÁRIO DO ESTABELECIMENTO - MTSE |
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I-DADOS GERAIS |
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4. LISTA DE ATIVIDADES DO ESTABELECIMENTO: |
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4.1 Classificação do estabelecimento |
4.2 LISTA DE ATIVIDADES (CONSULTAR TABELA DISPONÍVEL SITE CONSÓRCIO) |
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ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS |
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Responsável Legal da empresa/estabelecimento |
Responsável Técnico do estabelecimento |
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(Assinatura e identificação - CPF) |
(Assinatura e identificação - Registro Conselho) |
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|
Data e Local: |
Data e Local: |
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MEMORIAL TÉCNICO SANITÁRIO DO ESTABELECIMENTO - MTSE |
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I-DADOS GERAIS |
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5. CAPACIDADE DE PRODUÇÃO |
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5.1 ABATE |
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5.1.1 Número de horas por dia e número de turnos de produção por dia |
5.1.2 Número de dias da semana com produção |
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5.1.3 Grupo de espécie que pretende abater |
5.1.4 Capacidade MÁXIMA de abate: |
5.1.5 Unidade de medida |
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5.2 PROCESSAMENTO (LEITE, OVOS, PRODUTOS DE ABELHAS) |
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5.2.1 Número de horas por dia e número de turnos de produção por dia |
5.2.2 Número de dias da semana com produção |
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5.2.3 Matéria-prima que pretende processar (conforme manual): |
5.2.4 Capacidade (conforme manual): |
5.2.5 Unidade de medida |
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5.3 PROCESSAMENTO (CARNE, PESCADO) |
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5.3.1 Número de horas por dia e número de turnos de produção por dia |
5.3.2 Número de dias da semana com produção |
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5.3.3 Produto que pretende processar: |
5.3.4 Capacidade: |
5.3.5 Unidade de medida |
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5.4 ARMAZENAGEM |
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5.4.1 Forma de conservação de produtos de origem animal: |
5.4.2 Capacidade MÁXIMA de Armazenagem |
5.4.3 Unidade de medida |
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ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS |
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Responsável Legal da empresa/estabelecimento |
Responsável Técnico do estabelecimento |
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(Assinatura e identificação - CPF) |
(Assinatura e identificação - Registro Conselho) |
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Data e Local: |
Data e Local: |
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COORDENAÇÃO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO VALE DO GUAPORÉ |
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MEMORIAL TÉCNICO SANITÁRIO DO ESTABELECIMENTO - MTSE |
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I-DADOS GERAIS |
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1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO |
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1. 1 Nome ou Razão Social: |
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1.2. Nome Fantasia: |
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1.3. CNPJ ou CPF: |
1.4. N° de SIM: |
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1.5 Tipo de vínculo com o imóvel: |
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1.6 Estabelecimento agroindustrial de pequeno porte? |
1.7 DATA DO INÍCIO DAS ATIVIDADES (dia/mês/ano) |
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1.8. CONTATO (telefone e endereço para correspondencia): |
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1.9 E-MAIL (para a comunicação com o interessado é fundamental a declaração de e-mail válido e atualizado): |
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2. LOCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO |
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2.1. Georeferenciamento |
2.1.1 Latitude: |
2.1.2 Longitude: |
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(G/M/S): |
Sul |
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2.2. Logradouro: |
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2.3 Bairro: |
2.4 CEP: |
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2.5 Município: |
2.6. UF: |
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|
3. CLASSIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO |
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|
3.1 Área(s): (Carne, Pescado, Ovos, Leite, Produtos de Abelhas, Armazenagem) |
3.2. Classificação(ões) do estabelecimento: (Opções de acordo com os artigos n° 20 a 24 do Decreto n° 9.013/2017(RIISPOA) |
||
|
ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS |
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|
Responsável Legal da empresa/estabelecimento |
Responsável Técnico do estabelecimento |
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|
(Assinatura e identificação - CPF) |
(Assinatura e identificação - Registro Conselho ) |
||
|
Data e Local: |
Data e Local: |
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COORDENAÇÃO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO VALE DO GUAPORÉ |
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MEMORIAL TÉCNICO SANITÁRIO DO ESTABELECIMENTO - MTSE |
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I-DADOS GERAIS |
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4. LISTA DE ATIVIDADES DO ESTABELECIMENTO: |
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|
4.1 Classificação do estabelecimento |
4.2 LISTA DE ATIVIDADES (CONSULTAR TABELA DISPONÍVEL SITE CONSÓRCIO) |
|
|
ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS |
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|
Responsável Legal da empresa/estabelecimento |
Responsável Técnico do estabelecimento |
|
|
(Assinatura e identificação - CPF) |
(Assinatura e identificação - Registro Conselho ) |
|
|
Data e Local: |
Data e Local: |
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COORDENAÇÃO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO VALE DO GUAPORÉ |
Fl 03 |
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|
MEMORIAL TÉCNICO SANITÁRIO DO ESTABELECIMENTO - MTSE |
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I-DADOS GERAIS |
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5. CAPACIDADE DE PRODUÇÃO |
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5.1 ABATE |
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|
5.1.1 Número de horas por dia e número de turnos de produção por dia |
5.1.2 Número de dias da semana com produção |
|||
|
5.1.3 Grupo de espécie que pretende abater |
5.1.4 Capacidade MÁXIMA de abate: |
5.1.5 Unidade de medida |
||
|
5.2 PROCESSAMENTO (LEITE, OVOS, PRODUTOS DE ABELHAS) |
||||
|
5.2.1 Número de horas por dia e número de turnos de produção por dia |
5.2.2 Número de dias da semana com produção |
|||
|
5.2.3 Matéria-prima que pretende processar (conforme manual): |
5.2.4 Capacidade (conforme manual): |
5.2.5 Unidade de medida |
||
|
5.3 PROCESSAMENTO (CARNE, PESCADO) |
||||
|
5.3.1 Número de horas por dia e número de turnos de produção por dia |
5.3.2 Número de dias da semana com produção |
|||
|
5.3.3 Produto que pretende processar: |
5.3.4 Capacidade: |
5.3.5 Unidade de medida |
||
|
5.4 ARMAZENAGEM |
||||
|
5.4.1 Forma de conservação de produtos de origem animal: |
5.4.2 Capacidade MÁXIMA de Armazenagem |
5.4.3 Unidade de medida |
||
|
ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS |
||||
|
Responsável Legal da empresa/estabelecimento |
Responsável Técnico do estabelecimento |
|||
|
(Assinatura e identificação - CPF) |
(Assinatura e identificação - Registro Conselho ) |
|||
|
Data e Local: |
Data e Local: |
|||
|
COORDENAÇÃO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO VALE DO GUAPORÉ |
Fl 04 |
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|
II-DETALHES DO TERRENO, PROJETO E ÁGUA DE ABASTECIMENTO |
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|
6. DETALHES DO TERRENO |
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|
6.1. Área total do terreno: |
m2 |
6.2. Área construída: |
m2 |
||
|
6.3. Área útil: |
m2 |
6.4 O estabelecimento já está construído? |
|||
|
6.5. Delimitação do perímetro industrial: |
|||||
|
6.6. Fontes de mau cheiro: |
|||||
|
7. TIPO DE PAVIMENTAÇÃO (área de trânsito de veículos e de pessoas) |
|||||
|
8. ÁGUA DE ABASTECIMENTO |
|||||
|
8.1 SISTEMA DE TRATAMENTO (quando aplicável) |
|||||
|
8.2 Fonte produtora: (poço/rede pública/água de superfície) |
8.3 Vazão (m³/hora) |
8.4 Capacidade do reservatório (m³) |
|||
|
ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS |
|||||
|
Responsável Legal da empresa/estabelecimento |
Responsável Técnico do estabelecimento |
||||
|
(Assinatura e identificação - CPF) |
(Assinatura e identificação - Registro Conselho ) |
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|
Data e Local: |
Data e Local: |
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|
COORDENAÇÃO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO VALE DO GUAPORÉ |
Fl 05 |
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|
III- INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS |
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|
9-INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS (consultar tabela) |
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|
9.1 Instalações industriais (consultar tabela) |
9.2 Capacidade |
9.3 Unidade Medida |
9.4 Temperatura da Instalação (°C) |
9.5 Pé- direito (m) |
9.6 O material do piso, paredes, portas e janelas atendem aos incisos IX, XII e XV do artigo 39 da resol administrativa nº 29/2020 e normas complementares? |
9.7 Material do Forro |
||
|
(Inserir mais linhas se necessário) |
||||||||
|
ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS |
||||||||
|
Responsável Legal da empresa/estabelecimento |
Responsável Técnico do estabelecimento |
|||||||
|
(Assinatura e identificação - CPF) |
(Assinatura e identificação - Registro Conselho ) |
|||||||
|
Data e Local: |
Data e Local: |
|||||||
|
COORDENAÇÃO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO VALE DO GUAPORÉ |
Fl 06 |
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|
IV-MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
||||
|
10 -LISTAGEM DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
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|
10.1. Máquina ou Equipamento |
10.2 Quantidade |
10.3 Capacidade |
10.4 Unidade Medida |
|
|
(Inserir mais linhas se necessário) |
||||
|
ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS |
||||
|
Responsável Legal da empresa/estabelecimento |
Responsável Técnico do estabelecimento |
|||
|
(Assinatura e identificação - CPF) |
(Assinatura e identificação - Registro Conselho ) |
|||
|
Data e Local: |
Data e Local: |
|||
|
ÁREA |
CARNE |
PESCADO |
OVOS |
LEITE |
PRODUTOS DE ABELHAS |
ARMAZENAGEM |
|||||||||
|
CLASSIFICAÇÃO |
Abatedouro frigorífico |
Unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos |
Barco-fábrica |
Abatedouro frigorífico de pescado |
Unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado |
Estação depuradora de moluscos bivalves |
Granja avícola |
Unidade de beneficiamento de ovos e derivados |
Granja leiteira |
Posto de refrigeração |
Queijaria |
Unidade de beneficiamento de leite e derivados |
Unidade de beneficiamento de produtos de abelhas |
Entreposto de produtos de origem animal |
Casa atacadista (ER) |
|
LISTA DE ATIVIDADES |
Abate de Bovinos |
Desossa |
Fatiamento de pescado e produtos de pescados |
Abate de Anfíbios |
Recepção de pescado vivo |
Depuração Moluscos |
Lavagem de ovos |
Lavagem de ovos |
Expedição de leite fluido a granel de uso industrial |
Recepção de Leite Cru de Latões |
Recepção de Leite Cru de Latões |
Recepção de Leite de Latões |
Recepção de Mel centrifugado |
Armazenagem de POA Resfriados |
Reinspeção de produtos importados RESFRIADOS |
|
Abate de Bubalinos |
Fatiamento de produtos cárneos |
Fracionamento de pescado e produtos de pescado |
Abate de répteis |
Recepção, lavagem e venda de pescado fresco |
Classificação de ovos |
Classificação de ovos |
Produção de Produtos Lácteos Crus |
Recepção de Leite Cru Refrigerado |
Recepção de Leite Cru Refrigerado |
Recepção de Leite Cru Refrigerado |
Recepção de Mel em favos |
Armazenagem de POA congelados |
Reinspeção de produtos importados CONGELADOS |
||
|
Abate de Ovinos |
Fracionamento de produtos cárneos |
Produção de pescado em natureza |
Recepção de pescado vivo |
Fatiamento de pescado e produtos de pescados |
Quebra de ovos |
Quebra de ovos |
Pasteurização do leite |
Expedição de Leite Cru Refrigerado |
Produção de queijos maturados |
Recepção de produtos lácteos |
Produção de Mel |
Armazenagem de POA Temperatura ambiente |
Reinspeção de produtos importados TEMPERATURA AMBIENTE |
||
|
Abate de Caprinos |
Salga de produtos carneos |
Produção de CMS de pescado |
Recepção, lavagem e venda de pescado fresco |
Fracionamento de pescado e produtos de pescado |
Recebimento de ovos de terceiros |
Ultrapasteurização de Leite ( UHT) |
Produção de queijos não maturados |
Expedição de leite fluido a granel de uso industrial |
Produção de produtos de abelhas em sachê |
Reinspeção de produtos RESFRIADOS |
|||||
|
Abate de Suídeos |
Defumação de produtos carneos |
Produção de pescado e produtos de pescados de temperados |
Fatiamento de pescado e produtos de pescados |
Produção de pescado em natureza |
Produção de conserva de ovos |
Produção de Leite em pó |
Produção de Produtos Lácteos Crus |
Produção de própolis e derivados |
Reinspeção de produtos CONGELADOS |
||||||
|
Abate de Equideos |
Dessecação/Desidratação de produtos carneos |
Produção de embutidos de pescado e produtos de pescado |
Fracionamento de pescado e produtos de pescado |
Produção de CMS de pescado |
Produção de semiconserva de ovos |
Produção de produtos lácteos UHT |
Pasteurização do leite |
Produção de polén apícola |
Reinspeção de produtos TEMPERATURA AMBIENTE |
||||||
|
Abate de Aves domésticas |
Cozimento de produtos cárneos |
Produção de moldados/empanados de pescado e produtos de pescado |
Produção de pescado em natureza |
Produção de pescado e produtos de pescados de temperados |
Desidratação de ovos |
Produção de produtos lácteos parcialmente desidratados |
Ultrapasteurização de Leite ( UHT) |
Produção de geléia real |
|||||||
|
Abate de Lagomorfos |
Produção de Colágeno e gelatina |
Esterilização de pescado e produtos de pescado |
Produção de CMS de pescado |
Produção de embutidos de pescado e produtos de pescado |
Pasteurização de ovos |
Produção de produtos lácteos em pó |
Produção de Leite em pó |
Produção de apitoxina |
|||||||
|
Abate de animais exóticos |
Esterilização de produtos cárneos |
Cozimento de pescado e produtos de pescado |
Produção de pescado e produtos de pescados de temperados |
Produção de moldados/empanados de pescado e produtos de pescado |
Entrepostagem de ovos |
Produção de leite e produtos lácteos esterilizados |
Produção de produtos lácteos UHT |
Produção de compostos apícolas adicionados ou não de ingredientes apícolas |
|||||||
|
Abate de animais silvestres |
Produção de embutidos cárneos |
Salga de pescado e produtos de pescado |
Produção de embutidos de pescado e produtos de pescado |
Esterilização de pescado e produtos de pescado |
Reembalagem de ovos já classificados |
Produção de produtos lácteos fundidos |
Produção de produtos lácteos parcialmente desidratados |
Produção de produtos de abelhas sem ferrão |
|||||||
|
Abate de avestruz |
Produção de moldados/empanados de produtos cárneos |
Defumação de pescado e produtos de pescado |
Produção de moldados/empanados de pescado e produtos de pescado |
Cozimento de pescado e produtos de pescado |
Produção de produtos lácteos defumados |
Produção de produtos lácteos em pó |
Produção de cera de abelhas |
||||||||
|
Desossa |
Produção de produtos cárneos temperados/marinados |
Produção de Colágeno e gelatina de pescado |
Esterilização de pescado e produtos de pescado |
Salga de pescado e produtos de pescado |
Produção de produtos lácteos fermentados |
Produção de leite e produtos lácteos esterilizados |
Entrepostagem de produtos de abelhas |
||||||||
|
Fatiamento de produtos cárneos |
Produção de banha |
Dessecação/Desidratação de pescado e produtos de pescado |
Cozimento de pescado e produtos de pescado |
Defumação de pescado e produtos de pescado |
Produção de queijos maturados |
Produção de produtos lácteos fundidos |
|||||||||
|
Fracionamento de produtos cárneos |
Produção de CMS ou CMR |
Entrepostagem de pescado e produtos de pescado resfriados |
Salga de pescado e produtos de pescado |
Produção de Colágeno e gelatina de pescado |
Produção de queijos não maturados |
Produção de produtos lácteos defumados |
|||||||||
|
Salga de produtos carneos |
Entrepostagem de produtos cárneos resfriados |
Entrepostagem de pescado e produtos de pescado congelados |
Defumação de pescado e produtos de pescado |
Dessecação/Desidratação de pescado e produtos de pescado |
Produção de queijos mofados |
Produção de produtos lácteos fermentados |
|||||||||
|
Defumação de produtos carneos |
Entrepostagem de produtos cárneos congelados |
Entrepostagem de pescado e produtos de pescado em temperatura ambiente |
Produção de Colágeno e gelatina de pescado |
Entrepostagem de pescado e produtos de pescado resfriados |
Produção de produtos lácteos ralados |
Produção de queijos maturados |
|||||||||
|
Dessecação/Desidratação de produtos carneos |
Entrepostagem de produtos carnéos em temperatura e ambiente |
Dessecação/Desidratação de pescado e produtos de pescado |
Entrepostagem de pescado e produtos de pescado congelados |
Produção de Ricota |
Produção de queijos não maturados |
||||||||||
|
Cozimento de produtos cárneos |
Entrepostagem de pescado e produtos de pescado resfriados |
Entrepostagem de pescado e produtos de pescado em temperatura ambiente |
Produção de manteiga |
Produção de queijos mofados |
|||||||||||
|
Produção de Colágeno e gelatina |
Entrepostagem de pescado e produtos de pescado congelados |
Fatiamento de produtos lácteos |
Produção de produtos lácteos ralados |
||||||||||||
|
Esterilização de produtos cárneos |
Entrepostagem de pescado e produtos de pescado em temperatura ambiente |
Fracionamento de produtos lácteos |
Produção de Ricota |
||||||||||||
|
Produção de embutidos cárneos |
Produção de Produtos Lácteos concentrados |
Produção de manteiga |
|||||||||||||
|
Produção de moldados/empanados de produtos cárneos |
Produção de OUTROS produtos lácteos |
Fatiamento de produtos lácteos |
|||||||||||||
|
Produção de produtos cárneos temperados/marinados |
Fracionamento de produtos lácteos |
||||||||||||||
|
Produção de banha |
Produção de Produtos Lácteos concentrados |
||||||||||||||
|
Produção de CMS ou CMR |
Produção de OUTROS produtos lácteos |
||||||||||||||
|
Entrepostagem de produtos cárneos resfriados |
Entrepostagem de leite/produtos lácteos resfriados |
||||||||||||||
|
Entrepostagem de produtos cárneos congelados |
Entrepostagem de leite/produtos lácteos congelados |
||||||||||||||
|
Entrepostagem de produtos carnéos em temperatura e ambiente |
Entrepostagem de leite/produtos lácteos em temperatura ambiente |
||||||||||||||
|
CLASSIFICAÇÃO |
|||||||||||||||
|
CARNE |
PESCADO |
OVOS |
LEITE |
PRODUTOS DE ABELHAS |
ARMAZENAGEM |
||||||||||
|
Abatedouro frigorífico |
Barco-fábrica |
Granja avícola |
Granja leiteira |
Unidade de beneficiamento de produtos de abelhas |
Entreposto de produtos de origem animal |
||||||||||
|
Unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos |
Abatedouro frigorífico de pescado |
Unidade de beneficiamento de ovos e derivados |
Posto de refrigeração |
Casa atacadista (ER) |
|||||||||||
|
Unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado |
Queijaria |
||||||||||||||
|
Estação depuradora de moluscos bivalves |
Unidade de beneficiamento de leite e derivados |
||||||||||||||
|
ÁREA |
INSTALAÇÃO |
|
Armazenagem |
Câmara de produtos resfriados (kg ou toneladas) |
|
Armazenagem |
Câmara de produtos congelados (kg ou toneladas) |
|
Armazenagem |
Câmara de produtos em temperatura (kg ou toneladas) |
|
Armazenagem |
Antecâmara (m²) |
|
Armazenagem |
Barreira sanitária (m²) |
|
Carne |
Pocilga de seqüestro (m2) |
|
Carne |
Sala de necropsia (m2) |
|
Carne |
Matadouro sanitário (m2) |
|
Carne |
Pocilga (m2) |
|
Carne |
lavanderia (m2) |
|
Carne |
Seção de miúdos (m2) |
|
Carne |
Triparia (m2) |
|
Carne |
Seção de cabeça (m2) |
|
Carne |
Câmara de resfriamento de carcaças (metragem de trilho) (m) |
|
Carne |
Seção de pés, rabos e orelhas (m2) |
|
Carne |
Seção de subprodutos (m2) |
|
Carne |
Sala de desossa (m2) |
|
Carne |
Sala para higienização de carros e bandejas (m2) |
|
Carne |
Ante câmara (m2) |
|
Carne |
Câmara de pré resfriamento de carcaças (metragem de trilho) (m) |
|
Carne |
Câmara de resfriamento de carcaças (metragem de trilho) (m) |
|
Carne |
Túnel de congelamento (ton) |
|
Carne |
Câmara de resfriamento de carcaças (seqüestro) (metragem de trilho) (m) |
|
Carne |
Câmara de salga (m2) |
|
Carne |
Túnel de congelamento (ton) |
|
Carne |
Câmara de estocagem de congelados (ton) |
|
Carne |
Câmara de estocagem de resfriados (ton) |
|
Carne |
Câmara de espera de carcaças (desossa) (metragem de trilho) (m) |
|
Carne |
Sala de embalagem primária (m2) |
|
Carne |
Sala de embalagem secundária (m2) |
|
Carne |
Câmara de expedição de carcaças (metragem de trilho) (m) |
|
Carne |
Câmara para descongelamento de carnes (ton) |
|
Carne |
Câmara de estocagem de congelados (seqüestro) (ton) |
|
Carne |
Câmara de estocagem de resfriados (seqüestro) (ton) |
|
Carne |
Sala de banha (m2) |
|
Carne |
Varais de secagem (Charque) (m2) |
|
Carne |
Sala de salga (Charque) (m2) |
|
Carne |
Descanso/espera das aves(m2) |
|
Carne |
Recepção das aves(m2) |
|
Carne |
Sala de necropsia(m2) |
|
Carne |
Insensibilização e Sangria(m2) |
|
Carne |
Escaldagem e Depenagem(m2) |
|
Carne |
Evisceração(m2) |
|
Carne |
Sala de miúdos (moela, coração e fígado) e embalagem primária(m2) |
|
Carne |
Sala de pés e embalagem primária(m2) |
|
Carne |
Sala de Pré-resfriamento(m2) |
|
Carne |
Nórea de gotejamento (m) |
|
Carne |
Classificação e embalagem primária de carcaças(m2) |
|
Carne |
Seção de cortes e embalagem primária(m2) |
|
Carne |
Sala de temperados(m2) |
|
Carne |
Sala de CMS(m2) |
|
Carne |
Sala de carimbagem de embalagem primária (m2) |
|
Carne |
Depósito de embalagem primária(m2) |
|
Carne |
Depósito de embalagem secundária(m2) |
|
Carne |
Antecâmaras(m2) |
|
Carne |
Área de embalagem secundária(m2) |
|
Carne |
Câmaras de resfriamento (ton) |
|
Carne |
Câmaras de congelamento(ton) |
|
Carne |
Túneis de congelamento(ton) |
|
Carne |
Seção de expedição(m2) |
|
Carne |
Sala/câmara de produção de gelo(ton) |
|
Carne |
Sala do SIF(m2) |
|
Carne |
Casa da caldeira(m2) |
|
Carne |
Seção de subprodutos não comestíveis(m2) |
|
Carne |
Forno Crematório(m2) |
|
Carne |
Sala de higienização de gaiolas(m2) |
|
Carne |
Sala de depósito de gaiolas limpas(m2) |
|
Carne |
Sala de lavagem de utensílios (facas, bandeijas, etc) (m2) |
|
Carne |
Sala de esterilização de utensílios(m2) |
|
Carne |
Sala de guarda de utensílios limpos(m2) |
|
Carne |
Sala de “dripping test” (m2) |
|
Carne |
Salsicharia (m2) |
|
Carne |
Presuntaria (m2) |
|
Carne |
Fatiados (m2) |
|
Carne |
Sala de produção (conservas) (m2) |
|
Carne |
Sala de incubação (conservas) (m2) |
|
Carne |
Câmara de cura (ton) |
|
Carne |
Câmara para matéria prima resfriada (ton) |
|
Carne |
Sala para rebeneficiamento de tripas (m2) |
|
Carne |
Sala de incubação (conservas) (m2) |
|
Carne |
Fumeiro (m2) |
|
Carne |
Sala para condimentos (m2) |
|
Carne |
Câmara de massas (ton) |
|
Carne |
Salsicharia (m2) |
|
Carne |
Presuntaria (m2) |
|
Carne |
Vestiários (m2) |
|
Carne |
Depósito de Venenos (m2) |
|
Carne |
Lavanderia (m2) |
|
Carne |
Depósito de Produtos químicos (m2) |
|
Carne |
Sanitários (m2) |
|
Leite |
Currais de espera e manejo(m2) |
|
Leite |
Dependências de abrigo e arraçoamento(m2) |
|
Leite |
Dependência guarda de material de ordenha (m2) |
|
Leite |
Dependência guarda produtos de limpeza de ordenha (m2) |
|
Leite |
Ordenha (m2) |
|
Leite |
Dependência para Refrigeração pós ordenha (m2) |
|
Leite |
Dependências Caldeira e anexos (m2) |
|
Leite |
Área para Recepção de Leite(m2) |
|
Leite |
Área de Refrigeração (m2) |
|
Leite |
Área de Estocagem (m2) |
|
Leite |
Área de Expedição (m2) |
|
Leite |
Barreira sanitária (nº pessoas simutaneamente) |
|
Leite |
Laboratório de análises Físico Químicas(m2) |
|
Leite |
Laboratório de análises Físico Microbiológicas(m2) |
|
Leite |
Depósito de insumos e aditivos (m2) |
|
Leite |
Depósito de utensílios e materiais de limpeza (m2) |
|
Leite |
Depósito de sal (m2) |
|
Leite |
Depósito de embalagem Primária (m2) |
|
Leite |
Depósito de embalagem Secundária (m2) |
|
Leite |
Depósito de ingredientes (m2) |
|
Leite |
Depósito de Produtos Químicos(m2) |
|
Leite |
Área de Limpeza de caminhões (m2) |
|
Leite |
Central CIP (m2) |
|
Leite |
Área de Recepção de insumos e aditivos ( m2) |
|
Leite |
Área de Recepção de matéria-prima ( m2) |
|
Leite |
Área de Recepção de ingredientes ( m2) |
|
Leite |
Área de padronização/desnate leite cru (m2) |
|
Leite |
Área de pasteurização de leite (m2) |
|
Leite |
Área de pasteurização/padronização/desnate de leite (m2 ) |
|
Leite |
Área de pasteurização/padronização/clarificação de leite para consumo direto (m2 ) |
|
Leite |
Área de pasteurização/padronização/ clarificação e envase de leite para consumo direto (m2) |
|
Leite |
Área de padronização/desnate soro de leite(m2) |
|
Leite |
Área de padronização/clarificação de leite para consumo direto (m2 ) |
|
Leite |
Área de envase de leite pasteurizado para consumo direto (m2) |
|
Leite |
Dependências de recepção e sanitização de caixas plásticas (m2) |
|
Leite |
Dependências de recepção e sanitização de latões (m2) |
|
Leite |
Estocagem de leite em pó ( Kg ou Ton) |
|
Leite |
Estocagem de derivados de leite em pó (Kg ou Ton) |
|
Leite |
Área de silos/balões de estocagem de ingredientes/aditivos/insumos ( m2) |
|
Leite |
Área de silos/balões de estocagem de leite e derivados ( m2) |
|
Leite |
Dependência de elaboração e envase de leite UHT para consumo direto(m2) |
|
Leite |
Dependência de elaboração de leite UHT para consumo direto(m2) |
|
Leite |
Dependência de envase de leite UHT para consumo direto(m2) |
|
Leite |
Sala de Incubação para Leite UHT (kg ou ton) |
|
Leite |
Shelf-life (kg ou ton) |
|
Leite |
Dependência para Fabricação de Farinha Láctea (m2) |
|
Leite |
Dependência para Fabricação de Ghee (m2) |
|
Leite |
Dependência para Fabricação de Queijos (m2) |
|
Leite |
Câmara de salga(kg ou ton) |
|
Leite |
Câmara de Secagem(kg ou ton) |
|
Leite |
Câmara de Salga e Secagem(kg ou ton) |
|
Leite |
Dependência para tanques de água gelada (m3) |
|
Leite |
Dependência para geração de fumaça (m2) |
|
Leite |
Dependência para defumação(m3) |
|
Leite |
Área de embalagem primária de queijos (m2) |
|
Leite |
Área de embalagem secundária de queijos (m2) |
|
Leite |
Depósito de caixas plásticas (m2) |
|
Leite |
Câmara fria de estocagem (kg ou ton) |
|
Leite |
Câmara de Maturação(Kg ou ton) |
|
Leite |
Dependência para fatiamento e fracionamento de queijo(m2) |
|
Leite |
Dependência para obtenção de queijo ralado(m2) |
|
Leite |
Dependência para fabricação de ricota(m2) |
|
Leite |
Área de embalagem de ricota(m2) |
|
Leite |
Área de pasteurização de creme de leite (m2) |
|
Leite |
Área de pasteurização/padronização de creme de leite (m2) |
|
Leite |
Área de envase de creme de leite (m2) |
|
Leite |
Dependência para elaboração de bebida láctea não-fermentada(m2) |
|
Leite |
Área de pasteurização e envase de bebida láctea não-fermentada(m2) |
|
Leite |
Área de pasteurização de bebida láctea não-fermentada(m2) |
|
Leite |
Área de envase de bebida láctea não-fermentada(m2) |
|
Leite |
Dependência para elaboração de produtos fermentados(líquidos) (m2) |
|
Leite |
Estufa para elaboração de iogurte de consistência firme(m2) |
|
Leite |
Área de envase de produtos fermentados(líquidos)(m2) |
|
Leite |
Área de envase de bebida láctea fermentada(m2) |
|
Leite |
Área para produção de concentrados de leite, soro de leite ou derivados(m2) |
|
Leite |
Área para evaporação de leite ou soro de leite(m2) |
|
Leite |
Área para secagem de leite ou soro de leite(m2) |
|
Leite |
Área para ensaque (leite em pó ou derivados) (m2) |
|
Leite |
Área de soldagem de sacos de papel (leite em pó) (m2) |
|
Leite |
Barreira sanitária seca (nº pessoas simutaneamente) |
|
Leite |
Área de fracionamento de leite em pó(m2) |
|
Leite |
Dependência de elaboração de leite condensado (m2) |
|
Leite |
Área de envase de leite condensado (m2) |
|
Leite |
Dependência para elaboração de doce de leite (m2) |
|
Leite |
Área de envase de doce de leite (m2) |
|
Leite |
Área de envase e embalagem de doce de leite (m2) |
|
Leite |
Área de embalagem de doce de leite(m2) |
|
Leite |
Dependência para elaboração de Manteiga (m2) |
|
Leite |
Área de envase de Manteiga (m2) |
|
Leite |
Área de envase e embalagem de Manteiga (m2) |
|
Leite |
Área de embalagem de Manteiga (m2) |
|
Leite |
Dependência para elaboração de Produtos Fundidos (m2) |
|
Leite |
Área de envase de Produtos Fundidos (m2) |
|
Leite |
Área de envase e embalagem de Produtos Fundidos (m2) |
|
Leite |
Área de embalagem de Produtos Fundidos (m2) |
|
Leite |
Dependência para elaboração de produtos lácteos diversos(m2) |
|
Leite |
Área de envase e embalagem de produtos lácteos diversos(m2) |
|
Leite |
Área de Misturas lácteas – em pó (m2) |
|
Leite |
Sala de Comando UHT (m2) |
|
Leite |
Dependência para elaboração e envase de produtos UHT(m2) |
|
Leite |
Área de envase e embalagem de produtos UHT(m2) |
|
Leite |
Área de Depósito de Insumos Interna (m2) |
|
Leite |
Shelf-life(m2) |
|
Leite |
Dependência para toalete(m2) |
|
Leite |
Depósito de produto acabado (m2) |
|
Leite |
Área de expedição (m2) |
|
Leite |
Secção de embalagem secundária (m2) |
|
Leite |
Secção de embalagem secundária e rotulagem( m2) |
|
Leite |
Depósito de embalagens primárias (m2) |
|
Leite |
Depósito de embalagens secundárias (m2) |
|
Leite |
Depósito de embalagens secundárias e rotulagem (m2) |
|
Leite |
Depósito de rotulagem (m2) |
|
Leite |
Almoxarifado (m2) |
|
Leite |
Lavanderia (m2) |
|
Leite |
Refeitório (m2) |
|
Leite |
Sala do SIF(m2) |
|
Leite |
Barreira sanitária (nº pessoas simutaneamente) |
|
Leite |
Laboratório Físico-Químico(m2) |
|
Leite |
Laboratório Microbiológico(m2) |
|
Leite |
Vestiários (m2) |
|
Leite |
Sanitários (m2) |
|
Leite |
Depósito de utensílios e materiais de limpeza (m2) |
|
Ovo |
Área de recepção(m3) |
|
Ovo |
Área de seleção e lavagem de ovos (m2) |
|
Ovo |
Área de classificação (m2) |
|
Ovo |
Área de ovoscopia(m2) |
|
Ovo |
Área de embalagem primária do produto(m2) |
|
Ovo |
Área de embalagem secundária do produto(m2) |
|
Ovo |
Área de armazenagem do produto (m2) |
|
Ovo |
Lavagem e esterilização de utensílios(m2) |
|
Ovo |
Depósito de utensílios higienizados(m2) |
|
Ovo |
Câmaras de resfriamento(ton) |
|
Ovo |
Câmaras de congelamento(ton) |
|
Ovo |
Túneis de congelamento(ton) |
|
Ovo |
Sala de quebra de ovos (m2) |
|
Ovo |
Sala de pasteurização (m2) |
|
Ovo |
Área de depósito de embalagens primárias(m2) |
|
Ovo |
Área de depósito de embalagens secundárias(m2) |
|
Ovo |
Expedição(m2) |
|
Ovo |
Área de subprodutos não comestíveis (cascas) (m2) |
|
Ovo |
Área de desidratação(m2) |
|
Ovo |
Antecâmara(m2) |
|
Ovo |
Laboratório(m2) |
|
Ovo |
Vestiários (m2) |
|
Ovo |
Lavanderia (m2) |
|
Ovo |
Refeitório (m2) |
|
Ovo |
Depósito de Produtos químicos (m2) |
|
Ovo |
Sala do SIF(m2) |
|
Ovo |
Casa da caldeira(m2) |
|
Pescado |
Cais (m2) |
|
Pescado |
Frota pesqueira |
|
Pescado |
Área de recepção (m2) |
|
Pescado |
Seção para lavagem e guarda de caixas plásticas (m2) |
|
Pescado |
Silo de gelo (kg; t) |
|
Pescado |
Sala para descarte de embalagem (m2) |
|
Pescado |
Câmara para armazenamento de matéria-prima fresca (m2) |
|
Pescado |
Câmara para armazenamento de matéria-prima congelada (m2) |
|
Pescado |
Câmara reversível para armazenamento de matéria-prima fresca ou congelada (m2) |
|
Pescado |
Tanque para depuração (m3) |
|
Pescado |
Tanque para insensibilização (m3) |
|
Pescado |
Sala para descamação (m2) |
|
Pescado |
Sala para processamento de miúdos (moela, coração e fígado) (m2) |
|
Pescado |
Sala para preparo de CMS (m2) |
|
Pescado |
Salão de processamento (m2) |
|
Pescado |
Sala para cocção (m2) |
|
Pescado |
Sala para preparo de produtos de valor agregado (m2) |
|
Pescado |
Sala para preparo de produtos salgados e de semi-conservas (m2) |
|
Pescado |
Depósito de sal (m2) (sal utilizado no preparo de curados e na operacionalidade do salmourador congelador) |
|
Pescado |
Depósito para ingredientes de uso diário (m2) |
|
Pescado |
Área para secagem (m2) |
|
Pescado |
Local para defumação (m2) |
|
Pescado |
Depósito de madeiras não resinosas (m2) |
|
Pescado |
Sala para lavagem e guarda de carrinhos e utensílios (m2) |
|
Pescado |
Local para guarda de material de limpeza (m2) |
|
Pescado |
Sala de embalagem climatizada (m2) |
|
Pescado |
Câmara Frigorífica para Estocagem de Produto Congelado (m2) |
|
Pescado |
Câmara Frigorífica para Estocagem de Produto Salgado (m2) |
|
Pescado |
Câmara Frigorífica para Estocagem de Produto Fresco (m2) |
|
Pescado |
Sala para guarda de embalagens de uso diário (m2) |
|
Pescado |
Antecâmara de expedição para produtos congelados (m2) |
|
Pescado |
Óculo para expedição de produto congelado (m2) |
|
Pescado |
Óculo para expedição de produto fresco (m2) |
|
Pescado |
Plataforma de expedição de produto final (m2) |
|
Pescado |
Sala para armazenamento das conchas de moluscos bivalves (m2) |
|
Pescado |
Local para guarda de roupas de frio (m2) |
|
Pescado |
Local para guarda de agentes tóxicos (m2) |
|
Pescado |
Almoxarifado (m2) |
|
Pescado |
Sala de máquinas (m2) |
|
Pescado |
Bloqueio sanitário (m²) |
|
Pescado |
Sanitários e vestiários para os tripulantes das embarcações pesqueiras (m2) |
|
Pescado |
Local para higienização de veículos (m2) |
|
Pescado |
Área de subprodutos não comestíveis (m2) |
|
Pescado |
Câmara para estocagem de iscas (m2) |
|
Pescado |
Separação física entre áreas de pré e pós-secagem da farinha de peixe – descrever |
|
Pescado |
Casa da caldeira (m2) |
|
Pescado |
Laboratório para análises de rotina (m2) |
|
Pescado |
Vestiários (m2) |
|
Pescado |
Sanitários (m2) |
|
Pescado |
Sala do SIF(m2) |
|
Pescado |
Lavanderia (m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Área de Recepção(m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Área de Recepção de melgueiras(m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Depósito de melgueiras (m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Sala de extração (m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Sala de extração e envase (m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Sala de envase (m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Sala de limpeza e classificação(m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Depósito de embalagens e rotulagem (m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Depósito de produtos (m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Expedição(m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Barreira sanitária (m²) |
|
Produtos de Abelhas |
Vestiários (m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Sanitários (m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Depósito de utensílios e materiais de limpeza(m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Recepção de melgueiras (m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Recepção de matéria-prima (mel) (m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Recepção de matéria-prima (pólen) (m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Recepção de matéria-prima (própolis) (m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Recepção de matéria-prima (geléia real) (m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Recepção de matéria-prima (cera de abelhas)(m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Recepção de matéria-prima (Apitoxina) (m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Recepção de produtos das abelhas(m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Depósito de melgueiras (m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Depósito de matéria-prima (mel) (m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Depósito de matéria-prima (pólen) (m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Depósito de matéria-prima (própolis) (m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Depósito de matéria-prima (geléia real) (m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Depósito de matéria-prima (cera de abelhas) (m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Depósito de matéria-prima (apitoxina) (m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Depósito climatizado (matéria-prima) (m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Sala de descristalização(m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Estufa(m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Câmara fria de estocagem(m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Sala de limpeza e seleção(m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Sala de beneficiamento de melgueiras (m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Sala de beneficiamento (mel) (m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Sala de beneficiamento (pólen) (m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Sala de beneficiamento (própolis) (m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Sala de beneficiamento (geléia real) (m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Sala de beneficiamento (cera de abelhas) (m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Sala de beneficiamento (apitoxina) (m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Sala de elaboração de derivados de produtos das abelhas(m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Sala de produção de sache(m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Sala de lavagem e secagem de sache(m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Sala de envase(m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Seção de rotulagem e embalagem secundária(m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Área de embalagem secundária(m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Depósito de embalagem primária(m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Depósito de embalagem secundária(m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Depósito de produtos acabados (m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Depósito de produto acabado climatizado (m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Área de lavagem de tambores e baldes(m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Seção de higienização de embalagens primárias(m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Seção de expedição(m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Vestiários (m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Sala de lavagem de utensílios(m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Sanitários (m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Depósito de utensílios e materiais de limpeza(m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Almoxarifado(m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Depósito de ingredientes(m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Lavanderia (m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Sala do SIF(m2) |
|
Produtos de Abelhas |
Sala do compressor (m2) |
ANEXO II
REQUERIMENTO DE REGISTRO / RELACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO
Local e data: ______________________________________
À Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Guaporé – CIDESA
REQUERENTE
Eu, (NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL LEGAL), CPF: ____________________________, na qualidade de responsável legal pelo estabelecimento denominado (NOME EMPRESARIAL OU RAZÃO SOCIAL), CNPJ/CPF: ____________________________,
com sede/localização no endereço (LOGRADOURO, NÚMERO, BAIRRO, MUNICÍPIO, UF, CEP), coordenadas geográficas:
· Latitude: ____________ (graus/minutos/segundos)
· Longitude: ____________ (graus/minutos/segundos),
venho, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria REQUERER a análise da documentação anexa, com vistas ao registro/relacionamento do referido estabelecimento junto ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM, executado por meio do CIDESA – Vale do Guaporé, nos termos da Instrução Normativa nº ___/2025 e da Resolução Administrativa nº 01/2025.
FINALIDADE DO REQUERIMENTO
(assinalar a opção correspondente)
☐ Registro inicial de estabelecimento ☐ Relacionamento de estabelecimento já existente ☐ Atualização de registro (especificar): ______________________________ ☐ Outro (especificar): _____________________________________________
DECLARAÇÕES
Declaro, para os devidos fins, que:
I – tenho ciência e aceito integralmente as exigências previstas no Regulamento do Serviço de Inspeção Municipal, aprovado pela Resolução Administrativa nº 01/2025, bem como nas normas complementares vigentes;
II – comprometo-me a cumprir todas as exigências sanitárias, técnicas e administrativas que venham a ser determinadas pelo Serviço de Inspeção Municipal;
III – estou ciente de que quaisquer obras, reformas, ampliações ou modificações estruturais somente poderão ser executadas após a aprovação prévia do projeto pelo Serviço de Inspeção Municipal – SIM/CIDESA;
IV – responsabilizo-me pela veracidade, exatidão e conformidade de todas as informações e documentos apresentados, ciente de que eventual falsidade ou omissão poderá ensejar medidas administrativas, fiscais e sancionatórias previstas na legislação sanitária vigente.
CONTATOS PARA COMUNICAÇÃO OFICIAL
· Endereço para correspondência: _________________________________________
· Telefone(s): ______________________________
· E-mail: ___________________________________
Nestes termos, Pede deferimento.
____________________________________________ Assinatura do Responsável Legal Nome legível: __________________________________ CPF: ___________________________________________