PORTARIA Nº 19/2026
PORTARIA Nº 19/2026
Dispõe sobre abertura de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de servidora e dá outras providencias.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria;
Considerando o disposto no Ofício nº 51/2025 – UBS 04 (DR. GUILHERME B. G. SERPA) que relata condutas incompatíveis com o exercício da função pública em face da servidora pública municipal Jeniffer Kalline da Silva Batista, Agente de Combate às Endemias - ACE, matrícula funcional 4000, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando manifestação da Controladoria Geral que in verbis “De acordo com o ofício nº 51, a Controladoria opina para que seja aberto o processo administrativo disciplinar, para que, a servidora tenha a ampla defesa e contraditório sob os fatos imputados”;
Considerando previsão legal para apuração de descumprimento de deveres funcionais, conforme disposto Lei Municipal nº 2.340, de 21 de dezembro de 2021 que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT., e demais legislação que trata da matéria;
Considerando, finalmente, que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua imediata apuração, garantindo aos envolvidos a ampla defesa e o contraditório conforme determina o artigo 5º LV da Constituição Federal de 1988; resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis práticas incompatíveis com o exercício da função pública, em tese cometida(s) pela servidora pública municipal Jeniffer Kalline da Silva Batista, Agente de Combate às Endemias - ACE, matrícula funcional 4000, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde, pelos membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 2º Determinar que a Comissão Processante inicie seus trabalhos imediatamente e que proceda a citação das servidoras, para que tenham ciência do teor do presente ato a fim de lhe garantir o previsto no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal/88, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal 2.340/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 9 de janeiro de 2026.
João Machado Neto – João Bang