PORTARIA Nº 01 /2026 05 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a instauração de Processo de Sindicância para apuração de suposta irregularidade administrativa e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal
Considerando denuncias feitas pelo vereador Sr. Alberto Ribeiro da Costa ao Ministério Público Estadual, objeto do SIMP nº 006913-004/2025;
RESOLVE:
Art. 1º- Determinar a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar possíveis irregularidades praticadas no 1º CIRCUITO ARAGUAIANA DE AREIA-2025, objeto do Processo Licitatório - PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2025 – REGISTRO DE PREÇOS.
Art. 2º- Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Sindicante será composta pelos servidores, Sr. João Pedro Souza Vieira – Matrícula nº 2158, no cargo de Presidente, portador da CI RG nº : 360*** SSP/ MT e inscrito no CPF sob o nº 708.*.*-**, Sra. Gerayne Aquino Correa – Matrícula nº 2105, portadora da Cédula de Identidade RG ...515-0 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº ... ...761-32 e, Sr. Wcleverson Batista da Silva - Matrícula 2102, portador da Cédula de Identidade RG nº .......633-7 SSP/ MT e inscrito no CPF sob o nº ... ....691-68, no cargo de membro, todos servidores são integrantes do Quadro do Município de Araguaiana - MT.
Art. 3º - Serão suplentes da referida Comissão o Sr. Dorisma Lopes de Sousa, Matrícula nº 2093, portador da Cédula de Identidade RG. nº ...850–SSP/MT e inscrita no CPF so b o nº ... 565...-72; Sr. Neilthon Johnathan Lopes Correa - Matrícula nº 1247portador da Cédula de Identidade RG. nº ......118-0-SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº ....373...-52 e a Srta Angela Ingrid da Silva Santos – Matrícula nº 2168, portadora da Cédula de Identidade RG. nº ... 086-7-SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº .. 546 ...-25
Art. 4º- Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão deverá buscar meios que comprovem ou não os fatos noticiados no SIMP nº 006913-004/2025.
Art. 6º- A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior.
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 05 de janeiro de 2026.
Jose Marra Nery
Prefeito Municipal