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Prefeitura Municipal de Matupá

TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO TERMO DE PARCERIA Nº 001/2025

CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2025

Aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominado PARCEIRO PÚBLICO, e de outro lado a empresa INSTITUTO SAGEP – SAÚDE, GESTÃO E PROJETOS, (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO), doravante denominada OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ sob o nº. 21.093.287/0001-11, com sede na Rua São Francisco de Assis, nº 31, Bairro Jardim Santa Marta, na Cidade de Cuiabá/MT, CEP 78.043-630, e-mail adm@sagep.org.br, Telefone (65) 9 9968-7153, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo MJ nº 08071.031465/2014-94 e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de 04/12/2014, publicado no Diário Oficial da União de 08/12/2014, neste ato representada por sua Presidente a Sra. THAYANE BARRETO DE OLIVEIRA, inscrita no CPF nº xxx.374.349-xx:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho a SELEÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIP, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 9.790/99, PARA CELEBRAR TERMO DE PARCERIA PARA FORMAÇÃO DE VÍNCULO DE COOPERAÇÃO, VISANDO O FOMENTO E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO NO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS VINCULADOS NA ÁREA DE SAÚDE, SEGUINDO AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS NA LEI Nº 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 3.100 DE 30 DE JUNHO DE 1999 E DEMAIS CONDIÇÕES DESTE EDITAL.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme solicitação da Secretaria de Saúde, o saldo do empenho não será utilizado, pois será necessário a readequação orçamentária:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

18/07/2025

9961/2025

R$183.922,74

Secretaria de Saúde

30/10/2025

14904/2025

R$226.824,28

Secretaria de Saúde

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 30 de dezembro de 2025.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal