LEI MUNICIPAL Nº 807/2025
SÚMULA: “Autoriza sobre o fornecimento de uniformes com proteção UV para os servidores públicos do Município de Itanhangá-MT e estabelece diretrizes para sua substituição contínua.”
O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer uniformes com proteção ultravioleta (UV) aos servidores públicos municipais que exerçam atividades externas ou que estejam expostos à radiação solar durante a jornada de trabalho.
Art. 2º O uniforme com proteção UV tem por objetivo garantir a segurança, o conforto e a saúde dos servidores municipais, prevenindo doenças de pele e outros danos causados pela exposição prolongada ao sol.
Art. 3º O fornecimento dos uniformes será realizado de forma contínua e programada, conforme cronograma estabelecido pela Administração Municipal, de modo a assegurar a substituição periódica das peças desgastadas ou danificadas.
§ 1º A substituição dos uniformes deverá ocorrer sempre que constatado desgaste que comprometa a eficácia da proteção UV ou a adequada apresentação do servidor.
§ 2º A periodicidade mínima de substituição será definida em regulamento, observando-se as condições climáticas, o tipo de atividade desempenhada e a durabilidade do material.
Art. 4º Os uniformes deverão conter identificação visual da Prefeitura Municipal, bem como poderão variar conforme a função, o setor ou a secretaria a que o servidor pertença.
Art. 5º O fornecimento e a substituição contínua dos uniformes serão custeados com recursos do orçamento municipal, observando-se as dotações próprias destinadas à manutenção de pessoal e segurança no trabalho.
Art. 6º O Poder Executivo ficara responsável estabelecendo os padrões técnicos, prazos e critérios de distribuição e substituição dos uniformes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 30 de Dezembro de 2025
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal