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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

DECRETO N.º 02/2026, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.

DECRETO N.º 02/2026, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM VIRTUDE DO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO, Estado de Mato Grosso, Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os vencimentos dos servidores públicos municipais ao novo valor do salário mínimo, em virtude do reajuste concedido pelo Governo Federal;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.797/2025, de 23 de dezembro de 2025, que fixou o salário mínimo nacional em R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026;

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a adequação da remuneração dos servidores públicos municipais que percebem vencimentos inferiores ao salário mínimo nacional, conforme o valor atualizado de R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais), nos termos do Art. 92, da Lei Complementar n.º 016/2003.

Art. 2º. A adequação prevista no art. 1º inclui, igualmente, a atualização das verbas e proventos vinculados ao salário mínimo, garantindo a integralidade dos benefícios que utilizem este referencial como base.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em vigor, com possibilidade de suplementação, se necessário, conforme os termos da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião/MT, em 09 de janeiro de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito Municipal