DECRETO N.º 03/2026, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
DECRETO N.º 03/2026, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO, Estado de Mato Grosso, Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no § 9º do artigo 198 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022;
CONSIDERANDO o Lei Complementar Municipal nº 135/2023 de 21 de março de 2023, que estabeleceu a adequação dos vencimentos agentes comunitários de saúde agentes de combate a endemias no valor correspondente a 02 (dois) salários mínimos;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.797/2025, de 23 de dezembro de 2025, que fixou o salário mínimo nacional em R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 02/2026, de 09 de janeiro de 2026, que estabeleceu a adequação dos vencimentos dos servidores públicos municipais ao novo salário mínimo nacional;
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), no âmbito do Município de Porto Esperidião em R$ 3.242 (três mil e duzentos e quarenta e dois reais) mensais, em conformidade com o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 para o ano de 2026.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião/MT, em 09 de janeiro de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal