Carregando...
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste

LEI MUNICIPAL N°1.065/2025

LEI MUNICIPAL N°1.065/2025

DE: 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso para o exercício de 2026 e dá outras providências.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2026, compreende:

I – O Orçamento Fiscal referente aos poderes do município, seus fundos especiais e entidades da administração direta;

II – O orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta.

Art. 2º - O Orçamento do Município de Santo Antônio do Leste –MT para o exercício Financeiro de 2026, discriminados pelos anexos integrante desta lei, estima a Receita bruta em R$ 85.384.908,59 (oitenta e cinco milhões trezentos e oitenta e quatro mil novecentos e oito reais e cinquenta e nove centavos), e após a dedução para contribuição para o FUNDEB no valor de R$ 9.995.141,00 (nove milhões novecentos e noventa e cinco mil cento e quarenta e um reais), uma receita líquida de R$ 75.389.767,59 (setenta e cinco milhões trezentos e oitenta e nove mil setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), e fixa a despesa em igual importância.

Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento.

01. RECEITAS CORRENTES

1.1

Receitas Tributárias

8.648.107,00

1.2

Receitas de Contribuição

2.594.084,00

1.3

Receitas Patrimonial

313.950,00

1.4

Receitas de Serviços

398.114,00

1.5

Transferências Correntes

66.905.172,84

1.6

Outras Receitas Correntes

1.489.490,75

1.7

Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias

3.920.940,00

1.8

Dedução de Transferências Correntes

-9.995.141,00

TOTAL DA RECEITA CORRENTES

74.274.717,59

02. RECEITAS DE CAPITAL

2.1

Alienações de Bens

300.000,00

2.2

Transferência de Capital

815.050,00

TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL

1.115.050,00

TOTAL GERAL

75.389.767,59

Art. 4º-A Despesa ora fixada na forma dos anexos constantes desta lei é fixada R$ 75.389.767,59 (setenta e cinco milhões trezentos e oitenta e nove mil setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), será realizada segundo a discriminação dos quadros anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação funcional programática, dos quadros de programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:

01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01

Legislativa

3.248.108,49

04

Administração

10.408.786,75

08

Assistência Social

2.250.421,00

09

Previdência Social

3.714.100,00

10

Saúde

14.248.072,65

12

Educação

21.944.102,00

13

Cultura

401.050,03

14

Direitos da Cidadania

10.000,00

15

Urbanismo

8.305.758,41

17

Saneamento

533.700,00

18

Gestão Ambiental

120.540,00

20

Agricultura

2.244.035,01

22

Industria

100.500,00

23

Comércio e Serviços

123.650,00

25

Energia

101.194,00

26

Transporte

1.129.680,00

27

Desporto e Lazer

2.067.300,00

28

Encargos Especiais

1.892.269,25

99

Reserva de Contingencia

2.546.500,00

TOTAL FUNÇÃO DE GOVERNO

75.389.767,59

 

02 - POR SUBFUNÇÕES DE GOVERNO

031

Ação Legislativa

3.248.108,49

122

Administração Geral

11.965.511,75

123

Administração Financeira

3.099.550,00

124

Controle Interno

401.500,00

241

Assistência à Pessoa Idosa

5.100,00

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

95.500,00

244

Assistência Comunitária

1.207.200,00

245

Assistência Socioassistenciais

950.121,00

272

Previdência do Regime Estatutário

3.714.100,00

301

Atenção Básica

3.297.697,65

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

8.333.000,00

303

Suporte Profilático e Terapêutico

295.900,00

304

Vigilância Sanitária

113.500,00

305

Vigilância Epidemiológica

215.000,00

306

Alimentação e Nutrição

881.700,00

361

Ensino Fundamental

12.854.365,02

362

Ensino Médio

10.000,00

363

Ensino Profissional

2.500,00

364

Ensino Superior

8.000,00

365

Educação Infantil

5.097.436,98

366

Educação de Jovens e Adultos

11.800,00

367

Educação Especial

12.000,00

392

Difusão Cultural

401.050,03

452

Serviços Urbanos

8.316.158,41

482

Habitação Urbana

100,00

512

Saneamento Básico Urbano

503.300,00

541

Preservação e Conservação Ambiental

120.540,00

601

Promoção da Produção Vegetal

2.243.935,01

605

Abastecimento

20.000,00

661

Promoção Industrial

100.500,00

695

Turismo

123.650,00

752

Energia Elétrica

101.194,00

782

Transporte Rodoviário

1.129.680,00

812

Desporto Comunitário

1.962.300,00

813

Lazer

105.000,00

843

Serviço da Dívida Interna

508.700,00

846

Outros Encargos Especiais

1.383.569,25

999

Reserva de Contingencia

2.546.500,00

TOTAL POR SUB-FUNÇÃO DE GOVERNO

75.389.767,59

 

03 – POR PROGRAMAS

5001

Gestão do Poder Legislativo Municipal

3.248.108,49

5002

Gestão do Poder Executivo Central

2.137.200,00

5004

Gestão de Apoio Administrativo

5.172.036,75

5005

Gestão Financeira e Tributária

3.638.250,00

5007

Gestão da Educação

15.043.102,00

5008

Gestão das Atividades do FUNDEB

6.886.000,00

5009

Gestão de Assistência Social

2.239.921,00

5010

Gestão dos Programas e Atividades da Indústria e Comércio

100.500,00

5011

Gestão de Viação, Obras e Serviços Urbanos

9.055.332,41

5012

Gestão da Agricultura, Turismo e Meio Ambiente

2.488.225,01

5013

Gestão de Desporto, Lazer e Cultura

2.468.350,03

5014

Gestão do Regime Próprio de Previdência Municipal

6.140.000,00

5015

Manutenção do FMT

1.015.000,00

5016

Gestão de Saúde com Qualidade

1.992.975,00

5017

Gerir com Qualidade a Atenção Básica

3.297.697,65

5018

Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade

8.333.000,00

5019

Ampliação e Qualidade na Assistência Farmacêutica

295.900,00

5020

Ampliação e Qualidade na Vigilância Sanitária

113.500,00

5021

Ampliação e Qualidade na Vigilância Epidemiológica e Ambiental

215.000,00

5022

Coronavirus-Covid-19

9.500,00

5023

Emenda Impositiva

1.353.569,25

5025

Educação Jovens e Adolescentes

10.000,00

5027

Familía Acolhedora

10.000,00

5029

Proteção, Apoio a Familia

6.000,00

9999

Reserva de Contingencia

120.600,00

TOTAL PROGRAMAS DE GOVERNO

75.389.767,59

04 – POR CATEGORIA ECONOMICA

03

Despesas Correntes

68.055.445,73

04

Despesas de Capital

4.787.821,86

09

Reserva de Contingência/RPPS

2.546.500,00

TOTAL CATEGORIA ECONÔMICA

75.389.767,59

05 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

01

Câmara Municipal de Vereadores

3.248.108,49

02

Gabinete do Prefeito

2.137.200,00

03

Secretaria Mun. Admistração e Planejamento

11.312.036,75

04

Secretaria Municipal de Economia e Finanças

4.991.819,25

05

Secretaria Municipal de Saúde

14.248.072,65

06

Secretaria Municipal de Educação

21.944.102,00

07

Secretaria Municipal de Assistência Social

2.260.421,00

08

Secretaria Municipal da Industria e Comercio

100.500,00

09

Secretaria Mun. Viação Obras e Serviços Públicos

10.070.332,41

10

Secretaria Agricultura, Turismo e Meio Ambiente

2.488.225,01

11

Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Cultura

2.468.350,03

99

Reserva de Contingencia

120.600,00

TOTAL ÓRGÃO

75.389.767,59

Art. 5º O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas

as entidades da administração direta é de R$ 20.212.593,65 (vinte milhões duzentos e doze mil quinhentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos), e o Orçamento Fiscal do Município no valor de R$ 55.177.173,94 (cinquenta e cinco milhões cento e setenta e sete mil cento e setenta e três reais e noventa e quatro centavos).

08

Assistência Social

2.250.421,00

09

Previdência Social

3.714.100,00

10

Saúde

14.248.072,65

TOTAL DA SEGURIDADE SOCIAL

20.212.593,65

10

Orçamento Fiscal

55.177.173,94

TOTAL ORÇAMENTO FISCAL

55.177.173,94

Art. 6º - Fica o executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis de conformidade com os ditames previstos nos Art. 42 e 43 de seus incisos da Lei 4.320/64, bem como o Art. 167, inciso VI da constituição Federal.

Art. 7º- Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 15 DE DEZEMBRO DE 2025

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL