LEI MUNICIPAL N°1.065/2025
LEI MUNICIPAL N°1.065/2025
DE: 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso para o exercício de 2026 e dá outras providências.
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2026, compreende:
I – O Orçamento Fiscal referente aos poderes do município, seus fundos especiais e entidades da administração direta;
II – O orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta.
Art. 2º - O Orçamento do Município de Santo Antônio do Leste –MT para o exercício Financeiro de 2026, discriminados pelos anexos integrante desta lei, estima a Receita bruta em R$ 85.384.908,59 (oitenta e cinco milhões trezentos e oitenta e quatro mil novecentos e oito reais e cinquenta e nove centavos), e após a dedução para contribuição para o FUNDEB no valor de R$ 9.995.141,00 (nove milhões novecentos e noventa e cinco mil cento e quarenta e um reais), uma receita líquida de R$ 75.389.767,59 (setenta e cinco milhões trezentos e oitenta e nove mil setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento.
01. RECEITAS CORRENTES
|
1.1 |
Receitas Tributárias |
8.648.107,00 |
|
1.2 |
Receitas de Contribuição |
2.594.084,00 |
|
1.3 |
Receitas Patrimonial |
313.950,00 |
|
1.4 |
Receitas de Serviços |
398.114,00 |
|
1.5 |
Transferências Correntes |
66.905.172,84 |
|
1.6 |
Outras Receitas Correntes |
1.489.490,75 |
|
1.7 |
Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias |
3.920.940,00 |
|
1.8 |
Dedução de Transferências Correntes |
-9.995.141,00 |
|
TOTAL DA RECEITA CORRENTES |
74.274.717,59 |
|
02. RECEITAS DE CAPITAL
|
2.1 |
Alienações de Bens |
300.000,00 |
|
2.2 |
Transferência de Capital |
815.050,00 |
|
TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL |
1.115.050,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
75.389.767,59 |
Art. 4º-A Despesa ora fixada na forma dos anexos constantes desta lei é fixada R$ 75.389.767,59 (setenta e cinco milhões trezentos e oitenta e nove mil setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), será realizada segundo a discriminação dos quadros anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação funcional programática, dos quadros de programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
|
01 |
Legislativa |
3.248.108,49 |
|
04 |
Administração |
10.408.786,75 |
|
08 |
Assistência Social |
2.250.421,00 |
|
09 |
Previdência Social |
3.714.100,00 |
|
10 |
Saúde |
14.248.072,65 |
|
12 |
Educação |
21.944.102,00 |
|
13 |
Cultura |
401.050,03 |
|
14 |
Direitos da Cidadania |
10.000,00 |
|
15 |
Urbanismo |
8.305.758,41 |
|
17 |
Saneamento |
533.700,00 |
|
18 |
Gestão Ambiental |
120.540,00 |
|
20 |
Agricultura |
2.244.035,01 |
|
22 |
Industria |
100.500,00 |
|
23 |
Comércio e Serviços |
123.650,00 |
|
25 |
Energia |
101.194,00 |
|
26 |
Transporte |
1.129.680,00 |
|
27 |
Desporto e Lazer |
2.067.300,00 |
|
28 |
Encargos Especiais |
1.892.269,25 |
|
99 |
Reserva de Contingencia |
2.546.500,00 |
|
TOTAL FUNÇÃO DE GOVERNO |
75.389.767,59 |
|
02 - POR SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
|
031 |
Ação Legislativa |
3.248.108,49 |
|
122 |
Administração Geral |
11.965.511,75 |
|
123 |
Administração Financeira |
3.099.550,00 |
|
124 |
Controle Interno |
401.500,00 |
|
241 |
Assistência à Pessoa Idosa |
5.100,00 |
|
243 |
Assistência à Criança e ao Adolescente |
95.500,00 |
|
244 |
Assistência Comunitária |
1.207.200,00 |
|
245 |
Assistência Socioassistenciais |
950.121,00 |
|
272 |
Previdência do Regime Estatutário |
3.714.100,00 |
|
301 |
Atenção Básica |
3.297.697,65 |
|
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
8.333.000,00 |
|
303 |
Suporte Profilático e Terapêutico |
295.900,00 |
|
304 |
Vigilância Sanitária |
113.500,00 |
|
305 |
Vigilância Epidemiológica |
215.000,00 |
|
306 |
Alimentação e Nutrição |
881.700,00 |
|
361 |
Ensino Fundamental |
12.854.365,02 |
|
362 |
Ensino Médio |
10.000,00 |
|
363 |
Ensino Profissional |
2.500,00 |
|
364 |
Ensino Superior |
8.000,00 |
|
365 |
Educação Infantil |
5.097.436,98 |
|
366 |
Educação de Jovens e Adultos |
11.800,00 |
|
367 |
Educação Especial |
12.000,00 |
|
392 |
Difusão Cultural |
401.050,03 |
|
452 |
Serviços Urbanos |
8.316.158,41 |
|
482 |
Habitação Urbana |
100,00 |
|
512 |
Saneamento Básico Urbano |
503.300,00 |
|
541 |
Preservação e Conservação Ambiental |
120.540,00 |
|
601 |
Promoção da Produção Vegetal |
2.243.935,01 |
|
605 |
Abastecimento |
20.000,00 |
|
661 |
Promoção Industrial |
100.500,00 |
|
695 |
Turismo |
123.650,00 |
|
752 |
Energia Elétrica |
101.194,00 |
|
782 |
Transporte Rodoviário |
1.129.680,00 |
|
812 |
Desporto Comunitário |
1.962.300,00 |
|
813 |
Lazer |
105.000,00 |
|
843 |
Serviço da Dívida Interna |
508.700,00 |
|
846 |
Outros Encargos Especiais |
1.383.569,25 |
|
999 |
Reserva de Contingencia |
2.546.500,00 |
|
TOTAL POR SUB-FUNÇÃO DE GOVERNO |
75.389.767,59 |
|
03 – POR PROGRAMAS
|
5001 |
Gestão do Poder Legislativo Municipal |
3.248.108,49 |
|
5002 |
Gestão do Poder Executivo Central |
2.137.200,00 |
|
5004 |
Gestão de Apoio Administrativo |
5.172.036,75 |
|
5005 |
Gestão Financeira e Tributária |
3.638.250,00 |
|
5007 |
Gestão da Educação |
15.043.102,00 |
|
5008 |
Gestão das Atividades do FUNDEB |
6.886.000,00 |
|
5009 |
Gestão de Assistência Social |
2.239.921,00 |
|
5010 |
Gestão dos Programas e Atividades da Indústria e Comércio |
100.500,00 |
|
5011 |
Gestão de Viação, Obras e Serviços Urbanos |
9.055.332,41 |
|
5012 |
Gestão da Agricultura, Turismo e Meio Ambiente |
2.488.225,01 |
|
5013 |
Gestão de Desporto, Lazer e Cultura |
2.468.350,03 |
|
5014 |
Gestão do Regime Próprio de Previdência Municipal |
6.140.000,00 |
|
5015 |
Manutenção do FMT |
1.015.000,00 |
|
5016 |
Gestão de Saúde com Qualidade |
1.992.975,00 |
|
5017 |
Gerir com Qualidade a Atenção Básica |
3.297.697,65 |
|
5018 |
Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade |
8.333.000,00 |
|
5019 |
Ampliação e Qualidade na Assistência Farmacêutica |
295.900,00 |
|
5020 |
Ampliação e Qualidade na Vigilância Sanitária |
113.500,00 |
|
5021 |
Ampliação e Qualidade na Vigilância Epidemiológica e Ambiental |
215.000,00 |
|
5022 |
Coronavirus-Covid-19 |
9.500,00 |
|
5023 |
Emenda Impositiva |
1.353.569,25 |
|
5025 |
Educação Jovens e Adolescentes |
10.000,00 |
|
5027 |
Familía Acolhedora |
10.000,00 |
|
5029 |
Proteção, Apoio a Familia |
6.000,00 |
|
9999 |
Reserva de Contingencia |
120.600,00 |
|
TOTAL PROGRAMAS DE GOVERNO |
75.389.767,59 |
|
04 – POR CATEGORIA ECONOMICA
|
03 |
Despesas Correntes |
68.055.445,73 |
|
04 |
Despesas de Capital |
4.787.821,86 |
|
09 |
Reserva de Contingência/RPPS |
2.546.500,00 |
|
TOTAL CATEGORIA ECONÔMICA |
75.389.767,59 |
|
05 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
|
01 |
Câmara Municipal de Vereadores |
3.248.108,49 |
|
02 |
Gabinete do Prefeito |
2.137.200,00 |
|
03 |
Secretaria Mun. Admistração e Planejamento |
11.312.036,75 |
|
04 |
Secretaria Municipal de Economia e Finanças |
4.991.819,25 |
|
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
14.248.072,65 |
|
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
21.944.102,00 |
|
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
2.260.421,00 |
|
08 |
Secretaria Municipal da Industria e Comercio |
100.500,00 |
|
09 |
Secretaria Mun. Viação Obras e Serviços Públicos |
10.070.332,41 |
|
10 |
Secretaria Agricultura, Turismo e Meio Ambiente |
2.488.225,01 |
|
11 |
Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Cultura |
2.468.350,03 |
|
99 |
Reserva de Contingencia |
120.600,00 |
|
TOTAL ÓRGÃO |
75.389.767,59 |
|
Art. 5º O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas
as entidades da administração direta é de R$ 20.212.593,65 (vinte milhões duzentos e doze mil quinhentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos), e o Orçamento Fiscal do Município no valor de R$ 55.177.173,94 (cinquenta e cinco milhões cento e setenta e sete mil cento e setenta e três reais e noventa e quatro centavos).
|
08 |
Assistência Social |
2.250.421,00 |
|
09 |
Previdência Social |
3.714.100,00 |
|
10 |
Saúde |
14.248.072,65 |
|
TOTAL DA SEGURIDADE SOCIAL |
20.212.593,65 |
|
|
10 |
Orçamento Fiscal |
55.177.173,94 |
|
TOTAL ORÇAMENTO FISCAL |
55.177.173,94 |
|
Art. 6º - Fica o executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis de conformidade com os ditames previstos nos Art. 42 e 43 de seus incisos da Lei 4.320/64, bem como o Art. 167, inciso VI da constituição Federal.
Art. 7º- Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 15 DE DEZEMBRO DE 2025
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL