DECRETO Nº 5.720/2025.
SÚMULA:
“DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DO ANO DE 2026.”
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo no ano de 2026, nos órgãos administrativos do Poder Executivo municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
I - 1º de janeiro (quinta-feira) Confraternização Universal - feriado
nacional;
II - 2 de janeiro (sexta-feira) - ponto facultativo;
III - 16 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;
IV - 17 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;
V - 18 de fevereiro (quarta-feira) de Cinzas - ponto facultativo;
VI - 3 de abril (sexta-feira santa) Paixão de Cristo - feriado
nacional;
VII – 20 de abril (segunda-feira) – ponto facultativo;
VIII - 21 de abril (terça-feira) Tiradentes - feriado nacional;
IX- 1º de maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalhador - feriado
nacional;
X - 4 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;
XI - 5 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;
XII - 7 de setembro (segunda-feira) Independência do Brasil -
feriado nacional;
XIII - 04 de outubro (Domingo) Dia do Padroeiro da Cidade - feriado municipal;
XIV - 12 de outubro (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
XV- 30 de outubro (sexta-feira) – ponto facultativo em Comemoração Dia do Servidor
Público 28/10.
XVI– 31 de outubro (sábado) feriado municipal em comemoração ao Dia do Evangélico (31/10).
XVII - 2 de novembro (segunda-feira) dia de Finados - feriado
nacional;
XV - 15 de novembro (domingo) Proclamação da República -
feriado nacional;
XVI - 20 de novembro (sexta-feira) Consciência Negra - feriado
nacional;
XVII - 24 de dezembro (quinta-feira) Véspera de Natal - ponto
facultativo;
XVIII - 25 de dezembro (sexta-feira) - Natal - feriado nacional;
XX - 31 de dezembro (quarta-feira) Aniversário da Cidade - feriado municipal.
§ 1º - As disposições do caput não se aplicam às repartições públicas municipais quanto aos serviços considerados essenciais e de interesse público, que existam funcionamento ininterrupto, nas Secretarias de Educação, Saúde, Infraestrutura e Departamento de Água.
§ 2º - O funcionamento do Hospital Municipal e das Unidades Básicas de Saúde serão determinados pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 3º - As escolas da rede municipal seguirão o calendário escolar proposto pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 19 dias do mês de dezembro de 2024.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 22 dias de dezembro de 2.025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LÚCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração