CONTRATO DE RATEIO N.º 003/2.026
CONTRATO DE RATEIO QUE FORMALIZAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT E O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO - CORESS/MT, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE GARÇAS/MT, pessoa jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Av. pessoa jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Rua Dom Aquino, nº 346, Centro, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 03.133.097/0001-07, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, brasileiro, casado, residente na Rua Leonidas de Matos, n° 340, bairro Vila do Bonito, denominando de CONCEDENTE, e o CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO - CORESS/MT, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.238.413/0001-22, com sede na com sede na Rua João Pessoa, nº 1.357, Centro A, nesta cidade de Rondonópolis/MT, fone/fax: (66) 3423-1086, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. JOAO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, brasileiro, solteiro, portador do RG sob o n.º 12553182 – SSP/MT, CPF nº 006.699.691-09, residente e domiciliado em Tesouro, na Rua Humberto Marcílio, nº 173, Centro, denominado de PROPONENTE, resolvem celebrar o presente Contrato de Rateio, que reger-se-á, pela Lei Federal nº 11.107/05, pelo Decreto Regulamentador nº 6.017/07, subsidiariamente pelo Estatuto Social do Proponente, bem como pelos demais dispositivos correlatos e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
§ 1º- Parágrafo único - O presente instrumento tem por objeto ratear os custos com a manutenção do Consórcio PROPONENTE e o cumprimento dos objetivos fixados no Estatuto Social do CORESS, em atendimento as exigências legais, especialmente a consecução das ações na Lei Municipal nº 1.176, de 30 de Maio de 2019, para assegurar o custeio de consultas, exames e procedimentos, visando o fortalecimento das ações de atenção à saúde ofertadas aos usuários do Sistema Único de Saúde;
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
§ 1º - Parágrafo único - O valor total do presente Contrato de Rateio é de R$ 502.416,00 (quinhentos e dois mil, quatrocentos e dezesseis reais), conforme per capita e cota do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde – PAICI, demonstrada no quadro a seguir:
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Município (MT) 2026 |
POPULAÇÃO 2025 |
PERCAPTA 2026 |
RATEIO MENSAL 2026 |
RATEIO ANUAL 2026 |
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ALTO GARÇAS |
13.956 |
3,00 |
41.868,00 |
502.416,00 |
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RATEIO MENSAL 25% |
RATEIO ANUAL 25% |
RATEIO MENSAL 75% |
RATEIO ANUAL 75% |
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10.467,00 |
125.604,00 |
31.401,00 |
376.812,00 |
Proposta Orçamentaria - Consórcio 2026
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Função |
Subfunção |
Natureza Despesa |
Valor Mensal |
Valor Anual |
Fonte |
Descrição |
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10-Saúde |
122 – Administração Geral |
31.71.70 |
5.741,15 |
68.893,80 |
1.500.1002000 - Livre Aplicação |
Despesas com Pessoal |
|
33.71.70 |
4.725,85 |
56.710,20 |
1.500.1002000 - Livre Aplicação |
Despesas com Custeio |
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44.71.70 |
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- |
1.500.1002000 - Livre Aplicação |
Despesas com Capital |
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T O T A L |
10.467,00 |
125.604,00 |
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10-Saúde |
303 – Suporte Profilático e Terapêutico |
33.93.30 |
- |
- |
1.500.1002000 - Livre Aplicação |
Leites e Fórmulas |
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1.500.1002000-Livre Aplicação |
Medicamentos Remume/livre |
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1.600.0000602 -Fundo a fundo Fed. Ass. Farm |
Medicamentos Remume |
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1.621.0000602 -Fundo a fundo Estad. Ass.Farm |
Medicamentos Remume |
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T O T A L |
R$ - |
R$ - |
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10-Saúde |
301 – Atenção Básica |
33.93.30 |
- |
- |
1.500.1002000 - Livre Aplicação |
Serviços Médicos Atenção Básica |
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- |
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1.500.1002000 - Livre Aplicação |
Insumos para unidades básicas |
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1.600.0000600 - Fundo a fundo Federal |
Insumos para unidades básicas |
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1.621.0000600 -Fundo a fundo Estadual |
Insumos para unidades básicas |
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44.93.52 |
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1.500.1002000 - Livre aplicação |
Aquisição de Material Permanente |
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T O T A L |
R$ - |
R$ - |
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10-Saúde |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
33.93.39 |
31.401,00 |
376.812,00 |
1.500.1002000 - Livre aplicação |
Serviços Especializados MAC |
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1.621.0000604 - Fundo a fundo Estadual - MAC. |
PAICI |
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1.621.0000604 - Fundo a fundo Estadual - MAC. |
Programa Fila Zero |
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1.600.0000604 - Fundo a fundo Fed. Cust. MAC |
Serviços especializados MAC |
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1.500.1002000 - Livre aplicação |
Contrapartida Programa Fila Zero |
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33.93.30 |
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1.600.0000604 - Fundo a fundo Federal - Custeio MAC |
Insumos para unidades especializadas |
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- |
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1.500.1002000 - Livre aplicação |
Insumos para unidades especializadas |
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T O T A L |
41.868,00 |
501.416,00 |
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CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PAGAMENTO
§ 1º- O valor total do presente Contrato de Rateio, constante na CLÁUSULA SEGUNDA, será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 41.868,00 (quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais), até o dia dez (10) de cada mês, conforme estabelece o §1º do artigo 25, do Estatuto Social do PROPONENTE, e será repassado da seguinte forma:
I – 75% do valor total, ou seja, o valor de R$ 31.401,00 (trinta e um mil, quatrocentos e um reais), deverá ser repassado na conta corrente nº 6770-9, Agência nº 3283-2 do Banco do Brasil, de titularidade do PROPONENTE, que será investido em consultas, exames, procedimentos e demais atendimentos médico-hospitalar, conforme previsto na cláusula primeira;
II - 25% do valor total, ou seja, o valor de R$ 10.467,00 (dez mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), deverá ser repassado na conta corrente nº 14699-4, Agência nº 3283-2 do Banco do Brasil, de titularidade do PROPONENTE, que será destinado a manutenção da estrutura administrativa do Consórcio;
§ 2º: Fica determinado que os pagamentos dos valores informados nos incisos I e II desta cláusula, deverão ser feitos na mesma data, mas, caso o CONCEDENTE não realize o pagamento total do recurso, deverá, obrigatoriamente, realizar o pagamento, ao PROPONENTE, da porcentagem administrativa prevista no inciso II desta CLAUSULA TERCEIRA, até o dia 10 (dez) de cada mês, sob pena de serem aplicadas as penalidades previstas na CLAUSULA SEXTA e medidas judiciais cabíveis.
Parágrafo Segundo: Os pagamentos descritos nos incisos I e II do caput, deverão ser feitos de forma integral, não sendo permitido o pagamento parcial dos valores, sob pena de devolução dos recursos ao CONCEDENTE, e posterior aplicação da penalidade previstas na CLAUSULA SEXTA.
Parágrafo Terceiro: Deverá ser respeitado pelo CONCEDENTE, o repasse para as contas previstas nos incisos I e II, não podendo realizar o pagamento de forma diversa do previsto, sob pena de aplicação das penalidades previstas na CLAUSULA SEXTA.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO
§ 1º - Parágrafo único - As despesas decorrentes do presente Contrato de Rateio correrão à conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, na dotação orçamentária nº 364.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
§ 1º - Parágrafo único - O prazo de vigência deste Contrato de Rateio será de 02 de janeiro de 2.026 a 31 de dezembro de 2.026, podendo ser prorrogado por igual período, mediante a edição de Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes conveniadas.
CLÁUSULA SEXTA: DA INADIMPLÊNCIA
§ 1º - Parágrafo único - As partes signatárias acordam que em caso de inadimplência do CONCEDENTE do compromisso firmado na CLAUSULA TERCEIRA, haverá incidência de multa mensal de 2% (dois por cento) sobre o valor inadimplido e suspensão imediata dos atendimentos/serviços médicos, aos usuários do Município CONCEDENTE após o decurso do prazo de 20 (vinte) dias, contados da data prevista para o pagamento do valor mensal pactuado, ou seja dia 10 (dez) de cada mês, conforme previsão da clausula já mencionada, sem prejuízo de eventual exclusão do CONCEDENTE do quadro do PROPONENTE, e responsabilização judicial.
Inciso I – Desfeita a situação de inadimplência, fica o PROPONENTE autorizado a realizar, automaticamente, a quitação de todas as taxas administrativas e serviços de saúde vencidos, e aplicar, somente o saldo remanescente, em serviços médicos;
Inciso II – Havendo inadimplência por parte do CONCEDENTE, após o decurso do prazo de 20 (vinte) dias, contados da data prevista para o pagamento do valor mensal de recurso próprio, fica o PROPONENTE autorizado a suspender todos os atendimentos dos pacientes vinculados ao CONCEDENTE, podendo inclusive suspender os demais Termos de Convênios;
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES
§ 1º - Compete ao CONCEDENTE:
Inciso I – Efetuar o pagamento do valor mensal, conforme consignado na CLAUSULA TERCEIRA, até o dia 10 (dez) de cada mês, impreterivelmente, sob pena de sofrer as sanções previstas na CLÁUSULA SEXTA e demais aplicáveis;
Inciso II – Acompanhar e fiscalizar a consecução do presente Contrato através da Secretaria Municipal de Saúde;
Inciso III – Informar ao PROPONENTE quaisquer situações que impossibilitem de formalizar o repasse dos valores, bem como as providencias adotadas para regularizar tais pendencias;
Inciso IV – Apresentar ao legislativo, quando necessário, proposta de alteração orçamentária, a tempo de se elaborar termo aditivo, a fim de adequar sua legislação para a continuidade dos serviços públicos sustentados por este contrato;
Inciso V - Executar, rigorosamente, o cronograma de repasses financeiros deste Contrato de Rateio, de modo a cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas deste contrato.
§ 2º – Compete ao PROPONENTE:
Inciso I - Aplicar os valores financeiros, pagos pelo CONCEDENTE, no limite das finalidades do CORESS/MT – Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso, e em estreita obediência ao artigo 7º do Estatuto Social deste;
Inciso II - Fazer prestação de contas, conforme estabelece o Estatuto Social do Consórcio;
Inciso III - Movimentar contas específicas para os valores ora conveniados em instituições financeiras oficiais;
Inciso IV - Enviar relatório mensal da consecução financeira do presente Contrato ao CONCEDENTE, na pessoa do Sr. Prefeito Municipal e a Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso, para cumprimento do princípio da publicidade e outros, referidos pelo artigo 7º, inciso II, do Estatuto Social do PROPONENTE, e se solicitado, enviá-lo aos Srs. Vereadores e Sr. Secretário Municipal de Saúde;
Inciso V - Adotar todas as providências cabíveis à execução do presente contrato.
CLÁSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES
§ 1º - Parágrafo único - Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários do presente Contrato.
CLÁSULA NONA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
§ 1º - Parágrafo único - O presente Contrato de Rateio poderá ser rescindido de comum acordo pelas partes signatárias, ou unilateralmente, mediante notificação do CONCEDENTE ao PROPONENTE, com prazo nunca inferior a 120 (cento e vinte) dias antes do exercício seguinte, como estabelece o artigo 29 do Estatuto Social do PROPONENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º - Eventual saldo oriundo dos valores previstos na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento, pagos pelo CONCEDENTE, poderão ser utilizados no período de vigência do Contrato de Rateio do ano subsequente, desde que o CONCEDENTE celebre o Contrato de Rateio do próximo ano e esteja adimplente com as parcelas mensais firmadas;
Inciso I - Havendo situação de inadimplência por parte CONCEDENTE, o PROPONENTE utilizará, imediatamente, esse saldo financeiro existente, para amortizar a inadimplência de atendimentos/serviços, fortuitamente, já usufruídos pelos pacientes e ainda de todas as taxas administrativas vencidas que por ventura existirem, não podendo o CONCEDENTE requerer a utilização da quantia aplicada pelo PROPONENTE nos pagamentos aqui descritos, em serviços/atendimentos.
§ 2º – Fica certo que o presente Contrato de Rateio, dada a sua natureza obrigacional recíproca, servirá de título executivo extrajudicial (artigo 910 do CPC) para a devida execução, em casa de inadimplemento, de todos os valores pelo Município Concedente, originados pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente pacto.
Por estarem as partes de acordo, assinam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
§ 1º - Parágrafo único - Fica eleito o Foro da Comarca de Rondonópolis/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
Alto Garças/MT, 02 de janeiro de 2.026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR JOAO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
Prefeito Municipal de Presidente do Consórcio Regional
Alto Garças/MT de Sul de Mato Grosso
CORESS/MT
Testemunhas:
Nome: ________________________________________________________________
CPF: __________________________________________________________________
Nome: ________________________________________________________________
CPF: __________________________________________________________________