CONTRATO DE RATEIO N.º 004/2.026
CONTRATO DE RATEIO QUE FORMALIZAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT E O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO - CORESS/MT, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE GARÇAS/MT, pessoa jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Av. pessoa jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Rua Dom Aquino, nº 346, Centro, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 03.133.097/0001-07, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, brasileiro, casado, residente na Rua Leonidas de Matos, n° 340, bairro Vila do Bonito, denominando de CONCEDENTE, e o CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO - CORESS/MT, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.238.413/0001-22, com sede na com sede na Rua João Pessoa, nº 1.357, Centro A, nesta cidade de Rondonópolis/MT, fone/fax: (66) 3423-1086, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. JOAO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, brasileiro, solteiro, portador do RG sob o n.º 12553182 – SSP/MT, CPF nº 006.699.691-09, residente e domiciliado em Tesouro, na Rua Humberto Marcílio, nº 173, Centro, denominado de PROPONENTE, resolvem celebrar o presente Contrato de Rateio, que reger-se-á, pela Lei Federal nº 11.107/05, pelo Decreto Regulamentador nº 6.017/07, subsidiariamente pelo Estatuto Social do Proponente, bem como pelos demais dispositivos correlatos e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por objeto ratear os custos com a manutenção do Consórcio PROPONENTE e o cumprimento dos objetivos fixados no Estatuto Social do CORESS, em atendimento as exigências legais, especialmente a consecução das ações previstas na Lei Municipal nº 1.176, de 30 de Maio de 2019, para assegurar o custeio de consultas, exames e procedimentos, visando o fortalecimento das ações de atenção à saúde ofertadas aos usuários do Sistema Único de Saúde;
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
2.1 - O valor total do presente Contrato de Rateio é de R$ 148.728,24 (cento e quarenta e oito mil, setecentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), conforme per capita e cota do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde – PAICI, demonstrada no quadro a seguir:
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paici mensal |
paici anual |
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12.394,02 |
148.728,24 |
Proposta Orçamentaria - Consórcio 2026
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10-Saúde |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
33.93.39 |
1.500.1002000 - Livre aplicação |
Serviços Especializados MAC |
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12.394,02 |
148.728,24 |
1.621.0000604 - Fundo a fundo Estadual - MAC. |
PAICI |
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1.621.0000604 - Fundo a fundo Estadual - MAC. |
Programa Fila Zero |
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1.600.0000604 - Fundo a fundo Fed. Cust. MAC |
Serviços especializados MAC |
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1.500.1002000 - Livre aplicação |
Contrapartida Programa Fila Zero |
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33.93.30 |
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1.600.0000604 - Fundo a fundo Federal - Custeio MAC |
Insumos para unidades especializadas |
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1.500.1002000 - Livre aplicação |
Insumos para unidades especializadas |
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T O T A L |
12.394,02 |
148.728,24 |
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CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O valor total do presente Contrato de Rateio (PAICI), constante na CLÁUSULA SEGUNDA, será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 12.394,02 (doze mil, trezentos e noventa e quatro reais e dois centavos).
3.1.1 – O repasse do Recurso PAICI - Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde, no valor de R$ 12.394,02 (doze mil, trezentos e noventa e quatro reais e dois centavos), deverá ser repassado, imediatamente, pelo CONCEDENTE, após realizada a transferência do recurso, pelo Estado de Mato Grosso, através de sua Secretaria Estadual de Saúde – SES/MT, ao PROPONENTE na conta corrente nº 6770-9, Agência nº 3283-2 do Banco do Brasil, de titularidade do PROPONENTE, em consonância ao disposto na Portaria nº 150/2.024/GBSES/MT e demais aplicáveis, que será integralmente revertido em serviços médicos à população do município
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO
4.1 - As despesas decorrentes do presente Contrato de Rateio correrão à conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, na dotação orçamentária nº 362.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
5.1 - O prazo de vigência deste Contrato de Rateio será de 02 de janeiro de 2.026 a 31 de dezembro de 2.026, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes conveniadas.
CLÁUSULA SEXTA: DA INADIMPLÊNCIA
6.1 - As partes signatárias acordam que em caso de inadimplência do CONCEDENTE do compromisso firmado na CLAUSULA TERCEIRA, de, no máximo, 20 (vinte) dias, contados da data prevista para o pagamento do valor mensal de recurso próprio, ou seja dia 10 (dez) de cada mês, haverá incidência de multa mensal de 2% (dois por cento) sobre o valor inadimplido e suspensão imediata dos atendimentos/serviços médicos, aos usuários do Município CONCEDENTE, sem prejuízo de eventual exclusão do CONCEDENTE do quadro do PROPONENTE, e responsabilização judicial.
6.2 – Desfeita a situação de inadimplência, fica o PROPONENTE autorizado a realizar, automaticamente, a quitação de todas as taxas administrativas e serviços de saúde vencidos, e aplicar, somente o saldo remanescente, em serviços médicos.
6.3 – Havendo inadimplência neste instrumento rateio de, no máximo, 20 (vinte) dias, contados da data prevista para o pagamento do valor mensal de recurso próprio, o que enfraquece a relação de município consorciado, fica o PROPONENTE autorizado a suspender todos os atendimentos, inclusive os provenientes de outros Termos de Convênios.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES
7.1 - Compete ao CONCEDENTE:
§ 1º – Efetuar o pagamento do valor mensal, conforme consignado na CLAUSULA TERCEIRA, até o dia 10 (dez) de cada mês, impreterivelmente, sob pena de sofrer as sanções previstas na CLÁUSULA SEXTA e demais aplicáveis;
§ 2º – Acompanhar e fiscalizar a consecução do presente Contrato através da Secretaria Municipal de Saúde;
§ 3º – Informar ao PROPONENTE quaisquer situações que impossibilitem de formalizar o repasse dos valores, bem como as providencias adotadas para regularizar tais pendencias;
§ 4º – Apresentar ao legislativo, quando necessário, proposta de alteração orçamentária, a tempo de se elaborar termo aditivo, a fim de adequar sua legislação para a continuidade dos serviços públicos sustentados por este contrato;
§ 5º - Executar, rigorosamente, o cronograma de repasses financeiros deste Contrato de Rateio, de modo a cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas deste contrato.
7.2 – Compete ao PROPONENTE:
a) Aplicar os valores financeiros, pagos pelo CONCEDENTE, no limite das finalidades do CORESS/MT – Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso, e em estreita obediência ao artigo 7º do Estatuto Social deste;
b) Fazer prestação de contas, conforme estabelece o Estatuto Social do Consórcio;
c) Movimentar contas específicas para os valores ora conveniados em instituições financeiras oficiais;
d) Enviar relatório mensal da consecução financeira do presente Contrato ao CONCEDENTE, na pessoa do Sr. Prefeito Municipal e a Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso, para cumprimento do princípio da publicidade e outros, referidos pelo artigo 7º, inciso II, do Estatuto Social do PROPONENTE, e se solicitado, enviá-lo aos Srs. Vereadores e Sr. Secretário Municipal de Saúde;
e) Adotar todas as providências cabíveis à execução do presente contrato.
CLÁSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES
8.1 - Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários do presente Contrato.
CLÁSULA NONA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 - O presente Contrato de Rateio poderá ser rescindido de comum acordo pelas partes signatárias, ou unilateralmente, mediante notificação do CONCEDENTE ao PROPONENTE, com prazo nunca inferior a 120 (cento e vinte) dias antes do exercício seguinte, como estabelece o artigo 29 do Estatuto Social do PROPONENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
10.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Rondonópolis/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – Eventual saldo oriundo dos valores previstos na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento, pagos pelo CONCEDENTE, poderão ser utilizados no período de vigência do Contrato de Rateio do ano subsequente, desde que o CONCEDENTE celebre o Contrato de Rateio do próximo ano e esteja adimplente com as parcelas mensais firmadas;
§1º - Havendo situação de inadimplência por parte CONCEDENTE, o PROPONENTE utilizará, imediatamente, esse saldo financeiro existente, para amortizar a inadimplência de atendimentos/serviços, fortuitamente, já usufruídos pelos pacientes e ainda de todas as taxas administrativas vencidas que por ventura existirem, não podendo o CONCEDENTE requerer a utilização da quantia aplicada pelo PROPONENTE nos pagamentos aqui descritos, em serviços/atendimentos.
11.2 – Fica certo que o presente Contrato de Rateio, dada a sua natureza obrigacional recíproca, servirá de título executivo extrajudicial (artigo 910 do CPC) para a devida execução, em casa de inadimplemento, de todos os valores pelo Município Concedente, originados pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente pacto.
Por estarem as partes de acordo, assinam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Alto Garças/MT, 02 de janeiro de 2.026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR JOAO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
Prefeito Municipal de Presidente do Consórcio Regional
Alto Garças/MT de Sul de Mato Grosso
CORESS/MT
Testemunhas:
Nome: ________________________________________________________________
CPF: __________________________________________________________________
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