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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

PORTARIA Nº 25/2026

 

PORTARIA Nº 25/2026

Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria Voluntária do servidor Belchior Cristino de Souza e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no artigo 40, Inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6º e 6ºA da EC 41/2003, c/c artigos 44, caput e incisos, c/c 55, caput, incisos e parágrafos, todos da Lei municipal nº 2.629, de 12 de Dezembro de 2023, e do Recurso Extraordinário n.º 1014286 (Tema 942), na Súmula Vinculante n.º 33, no art. 70 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/1999, reproduzida no §5º do art. 188-P do mesmo Regulamento, com redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 30/06/2020, combinado com o art. 270 da Lei Municipal nº 2.340, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT; resolve:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria Voluntária ao servidor Belchior Cristino de Souza, brasileiro, portador do CI/RG nº 694 750 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.041-04, portador do Título de Eleitor nº 155020618/64, efetivo no cargo Fiscal Sanitário, Classe “C/11”, Matrícula Funcional nº 27, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, contribuiu para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, 1.841, 05 anos e 19 dias, para o Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina – MT, 11.960 dias, 32 anos, 09 meses e 08 dias; e conversão do tempo especial em tempo comum no período de 01 de fevereiro de 2014 a 12 de novembro de 2019, 844 dias, 02 anos, 03 meses e 22 dias perfazendo um total de 14.645 dias, 40 anos, 01 mês e 19 dias, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVINX nº 2025.09.00000009, a partir de 09 de janeiro de 2026, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 9 de janeiro de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal