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Prefeitura Municipal de Água Boa

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

 

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 001/2026

CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Água Boa, com sede na Avenida Planalto, 410, Centro, CEP.78635-000, Água Boa - Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 15.023.898/0001-90, neste ato representada pelo prefeito senhor Mariano Kolankiewcz Filho, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade R.G. nº2798934-8 -SESP/MT, e CPF nº 928.476.760-15, residente e domiciliado na Rua 09, nº 855, Centro II, Água Boa – Mato Grosso;

ESTAGIÁRIA: Jordana de Aquino Almeida Machado, brasileira, casada, estudante, portadora da cédula de identidade R.G 6012723 e inscrição no CPF 700.772.931-26, residente e domiciliado na rua BC-01, N° 580, bairro: Universitario, CEP 78635-000, Água Boa, Mato Grosso. As partes acordam entre si, com o presente Termo de Compromisso de Estágio, que se regerá pelas cláusulas a seguir:

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O Objeto do presente contrato é a prestação de serviços a serem executados pela ora denominada Estagiária, regularmente matriculada no curso de Bacharelado em Direito, da Faculdade UNIMT, cadastrada no CNPJ 35.170.333/0001-43.

Cláusula 2ª. Tem como o objetivo este instrumento, fornecer a experiência prática, aperfeiçoar a qualidade técnica e científica da Estagiária complementada o ensino e aprendizagem em curso de Bacharel em Direito.

DA JORNADA DE TRABALHO

Cláusula 3ª.  A ESTAGIÁRIA executará seus trabalhos em um único turno de 06 horas corridas, compreendidas das 12:00 as 18:00 horas diariamente de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas semanais.

DO COMPROMISSO

Cláusula 4ª. A Estagiária se compromete a executar todas as atividades necessárias e requeridas pela Concedente, conforme necessidade e demanda, bem como se dispor a cumprir as tarefas inerentes e compatíveis com a função a qual foi designada previamente e curso escolar frequentado.

Cláusula 5ª. Fica obrigada, a ESTAGIÁRIA, informar ou esclarecer, qualquer impedimento que tenha junto a Faculdade UNIMT, tais como desistência, transferência, mudança de cidade ou outros acontecimentos que impeçam a continuação do cumprimento deste termo de compromisso.

DA REMUNERAÇÃO

Cláusula 6ª. A Concedente pagará o Estagiária pela execução de suas atividades, a título de bolsa-estágio, o valor de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais), pagos mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado que será depositado na conta do BANCO: BRADESCO, AGÊNCIA: 1096-0 AGUA BOA, CONTA: 28637-0.

Cláusula 7ª. A bolsa-estágio não se trata de remuneração trabalhista, desse modo, não gera vínculo empregatício e não incide em desconto e contribuição previdenciária.

DO RECESSO ANUAL

Cláusula 8ª. A Estagiária fará jus anualmente ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias consecutivos, preferencialmente em período de férias escolares.

DA RESCISÃO

Cláusula 9ª. Poderão as partes, interromper, rescindir de forma direta ou unilateralmente o presente instrumento, devendo, contudo, ser expressamente informado a parte interessada com antecedência.

DO PRAZO

Cláusula 10ª. O presente instrumento terá validade de 12 (doze) meses, a contar na data de 07/01/2026, podendo ao final deste prazo ser prorrogado por igual período por uma única vez.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 11ª. O Termo de Compromisso de Estágio entrará em vigor, a partir da data de assinatura do presente, respeitando na íntegra a Lei Municipal 1249 de 08 de dezembro de 2014, Decreto Municipal 3213 de 13 de julho de 2018, Lei Federal 11.788/2008 .

DO FORO

Cláusula 12ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Água Boa, estado de Mato Grosso:

Por estarem assim justos e acertados, firmam o presente termo de compromisso em duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Água Boa - Mato Grosso, 09 de janeiro de 2026.

JORDANA DE AQUINO ALMEIDA MACHADO

Estagiária

MARIANO KOLANKIEWCZ FILHO

Concedente

GILSON BENOVIT DIVANI SOLER

Testemunha Testemunha