PORTARIA Nº 002/2026/SEMAD, DE 09 DE JANEIRO DE 2026
PORTARIA Nº 002/2026/SEMAD, DE 09 DE JANEIRO DE 2026
O Secretário Municipal de Administração, da Prefeitura de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto nos artigos 191 e seguintes, da Lei Complementar Municipal nº 012, de 11 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cláudia;
Considerando a Sindicância nº 004/2025, instaurada para apuração de possíveis irregularidades administrativas, conforme informações encaminhadas pelo Ministério Público;
Considerando o Relatório Final da Comissão de Sindicância, que apontou a existência de indícios suficientes de possível infração funcional;
Considerando a Decisão Administrativa que acolheu integralmente o parecer da Comissão e determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar n.º 002/2026, em cumprimento ao disposto no art. 195, inciso III, Art. 196, combinados com o Art. 200 e ss, da Lei Complementar nº 012, de 11 de dezembro de 2013, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cláudia, para apuração de possíveis infrações administrativas relacionadas aos fatos apurados na Sindicância nº 004/2025.
Art. 2º A Comissão Disciplinar que realizará a apuração de possíveis infrações administrativas por servidores públicos municipais será composta pelos seguintes membros:
• Marinete Judite Marçal, matrícula nº 1891, cargo de Bióloga, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
• Augusto Gonçalves da Silva Neto, matrícula nº 1118, cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação;
• Cleide Hoffmann Ferraz, matrícula nº 281, cargo de Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º A Comissão Disciplinar deverá autuar o processo na ordem sequencial direta dos eventos da espécie e numerar as respectivas páginas produzidas no curso do procedimento administrativo disciplinar.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão Disciplinar, instituída por esta portaria, deverão ser conduzidos em estrita observância ao que dispõem os artigos 199 e seguintes da Lei Complementar nº 012/2013, e demais normas correlatas aplicáveis à matéria.
Art. 5º A Comissão Disciplinar, ora designada, terá prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria para concluir a apuração dos fatos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme art. 202 da Lei Complementar nº 012/2013.
Art. 6º Publique-se e cumpra-se para que atinja os objetivos colimados.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO.
Em 09 de janeiro de 2026.
RODRIGO NICARETTA
Secretário Municipal de Administração