RESOLUÇÃO CISCN N.º 013/2025 - CISCN
Dispõe sobre a aprovação do relatório consolidado de produção de ações e serviços executados de acordo com as metas apresentadas e aprovadas no Plano Operativo de Metas do 1.º quadrimestre de 2025.
O Conselho Fiscal do Consórcio Intermunicipal de Saúde da região Centro Norte de Mato grosso – CISCN, nomeados na Resolução nº 04/2025 em 15/01/2025, no exercício de suas atribuições legais que lhes conferem as Leis Federais Orgânica da Saúde N.º 8.080 de 19/09/1990 e N.º 8.142 de 28/12/1990; e,
Considerando a Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e com o Dec. 6.017, de 17 de janeiro de 2007, tendo como área de atuação o território dos Municípios consorciados, que passam a formar uma unidade territorial, inexistindo limites intermunicipais para as finalidades a que se propõe;
Considerando a Lei Estadual nº 8.190, de 28 de outubro de 2004, Institui normas gerais de parceria entre o Estado e os Consórcios Intermunicipais de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a Portaria n.º 210/2023, de 20 de março de 2023, em seu artigo 5.º - Inciso IV - Encaminhar quadrimestralmente, ou seja, nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, após a finalização de cada quadrimestre, ao respectivo Escritório Regional de Saúde/SES/MT;
Considerando a reunião realizada na data de 04/11/2025, com a apresentação, discussão e sanadas as dúvidas, foi submetido à apreciação do Pleno do Conselho Fiscal do CISCN, que por consenso deliberou e,
RESOLVE
Art. 1º - APROVAR por unanimidade o relatório consolidado de produção de ações e serviços executados de acordo com as metas apresentadas e aprovadas no Plano Operativo de Metas do 1.º quadrimestre de 2025.
Art. 2.º - Esta Resolução entra em vigor após a data de sua publicação.
Diamantino-MT, 04 de novembro de 2.025.
Jacildo Siqueira de Pinho
Presidente do Conselho Fiscal/CISCN
Marco Antônio Monteiro da Silva
Secretária Executiva do CISCN
Homologo: