PORTARIA N° 007 DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a designação de servidores para comporem a Comissão de recebimento definitivo de bens/materiais, serviços comuns, obras e serviços de engenharia, de acordo com a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e o Decreto Municipal nº 135 de 28 de dezembro de 2023, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial a competência instituída pelo art. 51, IV, da Lei Orgânica do Município de Itiquira - MT, e tendo em vista o disposto nos arts. 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e ainda
CONSIDERANDO o disposto art. 140, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como o Decreto nº 135 de 28 de dezembro de 2023 que regulamenta o recebimento provisório e definitivo.
R E S O L V E:
Art. 1° Ficam designados (as) os servidores abaixo devidamente nominados, a fim comporem a comissão que conduzirá o recebimento definitivo de bens/materiais e serviços comuns por intermédio Lei Federal nº 14.133, de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira/MT:
1- AGUINALDO FURTADO DE MORAIS
CPF: 432.***.***-44
2 - FABIELLE DALLA VALLE
CPF: 012.***.***-01.
3 - WANDERSON ALMEIDA DOS SANTOS
CPF: 056***.***-93
4 - TALIANA APARECIDA MOTA DA SILVA
CPF: 023***.***-48
5 - IGOR ALMEIDA DOS SANTOS
CPF: 030***.***-48
6 - ANTÔNIO CESAR FONSECA
CPF: 240***.***-34
Parágrafo único. Na hipótese de os servidores acima mencionados serem designados para fiscalização de contrato, os mesmos deixarão de compor a comissão de recebimento definitivo de bens/materiais e serviços comuns, exercendo apenas as atribuições de fiscalização do contrato para qual fora designado.
Art. 2° Ficam designados (as) os servidores abaixo devidamente nominados, a fim comporem a comissão que conduzirá o recebimento definitivo de obras e serviços de engenharia por intermédio Lei Federal nº 14.133, de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira/MT:
1- NORTON GIACOMOLLI VELASCO
CPF: 048.***.***-30
2 – JOSENILDO ALVES MARTINS
CPF: 550.***.***-34.
3 – TAMIRIS DE MATOS MIRANDA
CPF: 018***.***-14
4 – JHENNIFER FERNANDA CANDIDA BEZERRA
CPF: 050***.***-92
5 - IGOR ALMEIDA DOS SANTOS
CPF: 030***.***-48
6 – ADRIELY DA SILVA FERREIRA
CPF: 054***.***-05
Parágrafo único. Na hipótese de os servidores acima mencionados serem designados para fiscalização de contrato, os mesmos deixarão de compor a comissão de recebimento definitivo de obras e serviços de engenharia, exercendo apenas as atribuições de fiscalização do contrato para qual fora designado.
Art. 3º Ao receber a nota fiscal referente à entrega definitiva dos bens/materiais, serviços comuns, obras e serviços de engenharia, a comissão fiscalizadora, deverá proceder à conferência das informações registradas no documento fiscal e no relatório apresentado pelo fiscal do contrato responsável pelo recebimento provisório, conforme art. 14 do Decreto Municipal 135/2023, e demais documentos entregues, conforme previsão no ato convocatório ou no instrumento de contrato.
Art. 4º Após a conferência documental, a comissão fiscalizadora, deve realizar a conferência física da execução da obra ou do serviço ou dos materiais da compra, verificando se o quantitativo e a descrição da nota fiscal coincidem com o objeto da contratação entregue, inclusive quanto à quantidade e qualidade da obra, do serviço ou da compra.
Art. 5° Nas contratações em que não haja possibilidade de inspeção dos serviços prestados in loco, em razão das características do objeto da licitação, a comissão examinará os relatórios dos serviços prestados e eventuais requerimentos elaborados pela Secretaria Municipal requisitante, para confeccionar o Termo de Recebimento Definitivo.
Art. 6º No caso de a Comissão encontrar alguma inconsistência ou defeito nos materiais entregues ou serviços prestados, não será confeccionado o Termo de Recebimento Definitivo, devendo a Comissão confeccionar relatório e encaminhar ao gestor do contrato, o qual notificará a empresa para as devidas correções, no prazo estabelecido nos editais de licitação.
Art. 7° A veracidade das informações contidas no termo de recebimento definitivo é de exclusiva responsabilidade dos membros da comissão, se isentando de responsabilidade o membro que consignar no termo de recebimento a sua discordância no ponto controverso da fiscalização.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 07 de janeiro de 2026.
FABIANO DALLA VALLE
Prefeito Municipal