TERMO DE COMPROMISSO Nº. 004/CISCN/2025
Pelo presente instrumento, o CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DE MATO GROSSO, doravante denominado CISCN/MT, neste ato representado por seu Presidente Senhor Francisco Ferreira Mendes Júnior, Prefeito do Município de Diamantino, brasileiro, casado, veterinário, inscrito no CPF sob o número 397.874.351-53, RG 872869 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua Monsenhor Doudreneuff, Snº, Bairro Centro, no Município de Diamantino-MT, CEP 78400-000 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representada pelo seu Prefeito S.r. Levi Ribeiro, brasileiro, casado, Agricultor e Prefeito do Município de São José do Rio Claro/MT, inscrito no CPF sob número 238.426.449-49, RG 3467392-0 SESP/MT, residente e domiciliado na Avenida Uruguai, número 860, Centro, São José do Rio Claro/MT, CEP 78435-000.
Considerando a Lei Municipal n.º 588/2005, de 27 de julho de 2005, que autoriza o Municipio de São José do Rio Claro, a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde;
Considerando a Portaria n.º 098/2016/GBSES, de 23 de maio de 2016, que estabelece critérios de cofinanciamento estadual aos municípios partícipes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios de Saúde – PAICI;
Considerando a Portaria n.º 176/2016/GBSES, de 10 de agosto de 2016, que retifica em parte a Portaria Nº 210/GBSES/2023, de 20 de março de 2023;
Considerando a necessidade de reajuste do valor da COTA DE PARTICIPAÇÃO MENSAL FINANCEIRA para manutenção do INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DO ESTADO DE MATO GROSSO – CISCN/MT, que não sofre reajuste a mais de 15 anos;
Considerando a necessidade de contribuir para a melhoria e ampliação da Assistência Especializada Ambulatorial e Hospitalar e dos Serviços de Apoio Diagnósticos e Terapêutico (SADT) do referido Consórcio e consequentemente de nosso Município;
Considerando a necessidade de gerar economia na contratação de serviços em razão do maior volume contratado através dos consórcios;
RESOLVEM:
Celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, via do qual as partes, em caráter geral, obrigam-se mutuamente, a conjugarem esforços à consolidação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DO ESTADO DE MATO GROSSO – CISCN/MT, de forma a contribuir para a melhoria e ampliação da Assistência Especializada Ambulatorial e Hospitalar e dos Serviços de Apoio Diagnósticos e Terapêutico (SADT) do referido Consórcio, objetivando o aprofundamento de vínculos, compromissos e de Co-responsabilidades entre os Municípios Consorciados e o CISCN-MT.
Em caráter específico, o CISCN/MT compromete-se a:
- Garantir o cumprimento das metas pactuadas no PLANO OPERACIONAL DE TRABALHO entre os Municípios e o Consórcio;
- Gerenciar os serviços em sistema informatizado, afim de garantir que os municípios tenham acesso as empresas credenciadas de forma ágil e periódica;
- Priorizar a aplicação dos recursos financeiros para a melhoria e ampliação dos serviços de saúde prestados através do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte do Estado de Mato Grosso;
- Manter o setor responsável da PREFEITURA, informando sobre qualquer intercorrência que possa comprometer a continuidade das atividades do CISCN/MT;
- Garantir o pleno e absoluto acesso dos membros do CONSELHO FISCAL do CISCN/MT, enquanto órgão fiscalizador do acompanhamento das atividades inerentes às atividades do Consórcio;
- Garantir a utilização de normas contábeis aplicáveis para os registros a serem realizados na escrita contábil em relação aos recursos repassados pelos Municípios, e a aquisição de produtos e contratação de serviços deverão observar os princípios da legalidade, economicidade, impessoalidade e moralidade, em cumprimento da Lei 14.33/21, e demais normas aplicáveis á utilização de recursos públicos;
A PREFEITURA compromete-se, através do presente instrumento, em:
- O Município deverá fazer o repasse da COTA DE PARTICIPAÇÃO MENSAL FINANCEIRA todo dia 30 (trinta) de cada mês no valor Mensal de R$ 37.344,40 (trinta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), referente à R$ 0,67 (sessenta e sete centavos) per capta, conforme Portaria nº 210/2023/GBSES, sendo que este repasse corresponde a Doze parcelas.
- Efetivar o repasse mensalmente da transferência dos recursos financeiros oriundos do PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DOS CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DE SAÚDE – PAICI, de acordo com a Portaria n.º 210/20123/GBSES;
- Garantir transferência automática dos recursos acima citados, ao CISCN/MT, na conta corrente n.º 13.945-9, agência 0787-0, praça de Diamantino – MT;
- Priorizar os recursos financeiros acima citados, para a melhoria e ampliação dos serviços de saúde, prestados através do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Norte da Região Centro Norte de Mato Grosso;
- Acompanhar o desempenho das atividades do CISCN/MT, no que tange à execução do presente Compromisso em todos os seus termos, indicando medidas corretivas saneadoras ou seu distrato compulsório, se for o caso.
VIGENCIA DO PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO.
O presente Termo de Compromisso tem válida até o dia 31/12/2025, contado a partir do dia 01 de novembro do ano de 2025.
CONSTITUI MOTIVO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DAS ATIVIDADES E, CONFORME O CASO, DE DISTRATO DO PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO, AS SEGUINTES SITUAÇÕES:
I. Aplicação dos recursos financeiros, pelo CISCN/MT, em desacordo com os objetivos e condições estabelecidas neste Termo de Compromisso;
II. Inadimplência do MUNICIPIO em repassar o valor devido pela COTA DE PARTICIPAÇÃO ao CISCN/MT, por período igual ou superior a 3 (três) meses.
E, por estarem assim justo e acordados, assinam as partes compromissadas o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para a produção dos seus efeitos.
Diamantino – MT, 13 de outubro de 2025.
Francisco Ferreira Mendes Júnior Levi Ribeiro
Presidente do CISCN/MT. Prefeito de São José do Rio Claro – MT.
Marco Antonio Monteiro da Silva
Secretário Executivo
CISCN/MT