2º ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO Nº 001/2024
2º ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO Nº 001/2024
O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede administrativa a Av. Expedição Roncador Xingu, 249, Centro do Setor Xavantina, representado pelo Prefeito Municipal, JOÃO MACHADO NETO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Nova Xavantina -MT, portador do RG nº 698.029 SSP/MT e CPF nº 581.980.241-15, nesta cidade, designados neste ato como sendo CEDENTE e do outro lado o Delegado de Polícia de Nova Xavantina-MT, FLÁVIO LEONARDO SANTANA, designado neste ato como sendo CESSIONÁRIA, sob a égide da Lei Municipal de nº 2.471/2022, e suas atualizações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas resolvem celebrar o 2º termo aditivo ao TERMO DE CESSÃO N° 001/2024;
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente termo tem por objeto realizar aditivo de prazo na ordem de 01 (um) ano, prorrogando a vigência até 08/01/2027, com base no parágrafo único da cláusula sexta do termo de cessão n° 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
As demais cláusulas do Termo de Cessão nº 001/2024, não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
E, por estarem justos e acertados, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem para que surta desde logo os efeitos nele contidos.
Nova Xavantina, MT, 08 de Janeiro de 2.026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
JOÃO MACHADO NETO
Prefeito Municipal
FLÁVIO LEONARDO SANTANA
Delegado de Polícia
Delegacia de polícia civil de Nova Xavantina/MT