Termo de Cooperação técnica nº 001/2025.
Termo de Cooperação técnica nº 001/2025.
TERMO DE Cooperação QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO – INDEA/MT, AUTARQUIA ESTADUAL INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, COM VISTAS À CESSÃO DE PESSOA SERVIDOR PARA COMPLEMENTAR QUADRO DE PESSOAL EM UNIDADE LOCAL DE EXECUÇÃO SANTA RITA DO TRIVELATO.
O INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO – INDEA/MT, Autarquia Estadual, criado pela Lei 4.171/79, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 14.939.979/0001-72, com sede nesta Capital, Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, s/n Quadra Um Setor A, Centro Político Administrativo, Cuiabá-Mato Grosso, CEP 78.049-910, doravante denominado COOPERANTE, neste ato representado por sua Presidente EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA, com delegação de poderes concedidos por ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 27.919 em 20/01/2021, brasileira, casada, portadora do CPF n.º 919.290.241-34 e do n° 10549 OAB-MT, domiciliada em Cuiabá-MT, e de outro lado o Município de Santa Rita do Trivelato, neste ato representado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, doravante denominada COOPERADO, inscrita no CNPJ Nº 04.205.596/0001-17, com sede na Rua Av. Flávio Luís, 2640, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr.º VOLMIR BASSANI, devidamente diplomado em 05 de dezembro de 2024, brasileiro (a), portador da cédula de identidade RG nº3045724592-SSP/RS e do CPF nº656.851.050-53, residente e domiciliado na sede da Prefeitura Municipal de Av. 28 de dezembro, Q. K, L. 08, Cidade Alta, firmam o presente Instrumento, no que couber, a Lei Federal nº. 14.133/21 e Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2017, mediante as cláusulas e condições seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
Pretende o presente instrumento a execução compartilhada de Plano de Trabalho que tem por objeto a realização descentralizada, em regime de mútua colaboração, de atividades de interesse comum, com vistas à celeridade e eficiência da Administração Pública, tendo como resultado o aprimoramento das ações de governo.
§1º Não haverá para a execução de atividades descritas no Plano de Trabalho transferência de recursos para os entes, COOPERANTE e COOPERADO.
§2º As atividades para a consecução dos objetivos estabelecidos neste Instrumento serão executadas de forma coordenada, porém com independência administrativa e financeira dos entes COOPERANTE e COOPERADO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES.
Os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho, que passa a integrar este Termo independente de transcrição.
§1º O COOPERANTE (INDEA) se compromete a:
a. Cumprir fielmente o Plano de Trabalho integralizado neste instrumento;
b. Caso haja recurso humano, fica obrigado:
b.1. Treinar e qualificar o servidor;
b.2. Manter registro permanente de acompanhamento funcional, devendo ser entregue no ato da assinatura do presente termo os documentos previstos no plano de trabalho;
b.3. Respeitar os direitos assegurados e o regime jurídico do servidor;
b.4. Proporcionar condições para o desempenho das atividades;
b.5. Coletar e encaminhar o registro de frequência ao COOPERADO;
b.6. Manifestar quanto ao registro de frequência, controle da pontualidade, concessão de férias anuais, avaliação dos resultados, afastamentos e demais informações, que o caso requeira;
b.7. Responsabilizar-se pelo deslocamento do servidor, quando de sua participação em processos de capacitação fora do âmbito Municipal; e
b.8 Assegurar o pagamento de despesas acessórias como diárias, passagens e outras decorrentes de serviços administrativos, desde que previstas em Plano de Trabalho e de acordo com as normas legais que regem este instrumento;
§2º O COOPERADO (Município) se compromete a:
a. Cumprir fielmente o Plano de Trabalho integralizado neste instrumento;
b. Disponibilizar em favor do INDEA/MT o material e/ou recurso, exceto financeiro, para a execução das atividades de interesse comum;
c. Caso haja recurso humano, fica obrigado:
c.1. A garantir todos os direitos do servidor, inclusive vantagens financeiras de acordo com a legislação pertinente;
c.2. Informar ao INDEA\MT os registros funcionais, bem como garantir a atualização da gestão no que se refere a qualquer mudança;
c.3. Garantir à COOPERANTE informação sobre o término da execução do Plano de Trabalho com 30 dias de antecedência, sendo obrigatória a ciência dos partícipes;
c.4 Apurar falta funcional grave disciplinar praticada por servidor, mediante o devido processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa; e
c.5 O servidor envolvido na execução do presente Instrumento permanecerá com o vínculo funcional com o seu respectivo ente partícipe, não configurando vínculo empregatício de qualquer natureza com o ente diverso, nem gerando qualquer tipo de obrigação/solidariedade ente os Partícipes;
2.3.6. Assumir toda e qualquer responsabilidade pela integralidade dos serviços objetos deste Termo de Cooperação, guardando sigilo e respeito a confidencialidade das informações técnicas e demais dados que vierem a compor os trabalhos executados em decorrência deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
3.1. Os partícipes e qualquer pessoas que em seu nome esteja envolvida no manuseio das informações, comprometem-se, sem prejuízo da infração penal, cível e administrativa cabível, quando da violação do disposto na presente Cláusula, a:
3.1.1. Observar e manter, em toda a sua extensão, o sigilo das informações compartilhadas ou postas a sua disposição para execução das ações e fiscalização;
3.1.2. Adotar as medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo das informações;
3.1.3. Observar a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), em especial o artigo 31.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO.
O servidor em execução de atividades de interesse comum deve exercer funções exclusivamente administrativas de acordo com o Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Fica VEDADA ao servidor a condução de veículo oficial estadual.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA.
O presente instrumento terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data estampada no Plano de Trabalho, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES.
Os signatários do presente Instrumento poderão aditá-lo, no todo ou em parte, com exceção de seu objeto, com a devida justificativa através de Termo Aditivo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO.
Compete ao COOPERANTE exercer AMPLA e IRRESTRITA FISCALIZAÇÃO da execução do objeto do presente Termo de Cooperação, aceitando integralmente o COOPERADO os métodos de verificação e avaliação do presente Termo e da qualidade dos serviços prestados pelo servidor na execução de atividade de interesse comum, de acordo com o Plano de Trabalho anexo.
Parágrafo único. A fiscalização realizada pelo COOPERANTE em nada restringe as responsabilidades legais da Administração Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUJEITAÇÃO DAS PARTES ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS.
As partes declaram-se sujeitas as disposições legais vigentes e às Cláusulas e Condições acordadas no presente Instrumento, e à legislação do Direito Privado e Público pertinente à matéria.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE
A eficácia da cooperação e de seus aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, que será providenciada pelo INDEA/MT no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura, contendo os seguintes elementos:
a. Espécie, número do instrumento, ano e número do processo;
b. Identificação dos partícipes
c. Resumo do objeto;
d. Indicação de que ocorrerá sem ônus para o INDEA/MT
e. Data de assinatura do instrumento e prazo de vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA Suspensão E RESCISÃO
I. O presente Termo de Cooperação poderá ser suspenso, a qualquer tempo sem prejuízo das obrigações e atribuições previstas em lei.
II. O presente Termo de Cooperação poderá ser rescindido:
a. Por consenso das partes, desde que presentes razões e motivos de superior interesse público e conveniência administrativa;
b. Unilateralmente por Interesse Público;
c. Por superveniência da lei, fatos e ou atos que torne inviável a sua execução;
d. Por descumprimento de cláusulas e condições contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá-MT para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
Em assim sendo, por estarem justos e acordados, firmam este Termo de Cooperação, redigidos em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos.
Cuiabá-MT, 10 de dezembro de 2025
Publicação na integra: https://santaritadotrivelato.mt.gov.br/publicacoes/227