DECRETO Nº. 016/2026
Súmula: Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Inventário de Bens Móveis e Imóveis do Município de Apiacás/MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APIACÁS, Estado de Mato Grosso, JÚLIO CESAR DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de controle, organização e atualização do patrimônio público municipal;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de manter inventário físico e contábil atualizado dos bens móveis e imóveis, nos termos da legislação aplicável e das normas de controle interno;
CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso quanto à correta gestão patrimonial;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Inventário de Bens Móveis e Imóveis do Município de Apiacás/MT, responsável pela realização do levantamento, conferência, identificação, avaliação e regularização do patrimônio público municipal.
Art. 2º A Comissão de que trata este Decreto será composta pelos seguintes membros:
I – Fernanda Alves de Lima Caio – Presidente;
II – Izabela Aparecida Sperandio Souto – Membro;
III – Thiago Henrique Pereira Barros – Membro.
Art. 3º Compete à Comissão de Inventário:
I – Realizar o levantamento físico dos bens móveis e imóveis pertencentes ao Município;
II – Verificar a localização, estado de conservação, uso e destinação dos bens;
III – Identificar bens ociosos, extraviados, danificados ou em desuso;
IV – Confrontar os dados físicos com os registros contábeis e patrimoniais;
V – propor correções, baixas, incorporações e demais ajustes necessários;
VI – elaborar relatório final circunstanciado, a ser encaminhado ao setor competente e ao Controle Interno.
Art.4º Os membros da Comissão exercerão suas atividades sem percepção de remuneração adicional, sendo os trabalhos considerados de relevante interesse público.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás-MT., em 09 de Janeiro de 2026.
JULIO CESAR DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL