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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

DECRETO N° 301, DE 18 de DEZEMBRO DE 2025

Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e conforme autorização contida Lei n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024 - LOA e Lei n° 2.594, de 10 de outubro de 2024 - LDO:

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, por excesso de arrecadação, no montante de R$ 5.491.570,67 (cinco milhões e quatrocentos e noventa e um mil e quinhentos e setenta reais e sessenta e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

I - 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

001.04.122.0002.20013 PESSOAL A DISPOSIÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício (cinco mil e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos)……………………………………..…………………………………………R$ 5.053,75

002.14.422.0002.20140 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROCON

3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício (quatro mil e duzentos reais)………………………………………………R$ 4.200,00

II - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 07.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

002.15.451.0005.20039 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM INFRAESTRUTURA

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício (oito mil e novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e três centavos)…………………………………………………………………………......…R$ 8.944,23

III - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

002.12.361.0007.20065 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.1001000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (um milhão e trezentos e setenta e três mil e duzentos e seis reais e setenta e oito centavos)……………R$ 1.373.206,78

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.1001000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (oitenta e quatro mil e duzentos e vinte e seis reais e trinta centavos)……………………………………………….....……..R$ 84.226,30

002.12.365.0007.20067 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.1001000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (um milhão e duzentos e dezessete mil e setecentos e trinta e nove reais e oitenta e três centavos)……………………………………………...………………………….R$ 1.217.739,83

3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

1.500.1001000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (cento e noventa e três mil e trezentos e três reais e cinquenta e um centavos)…………………………………………….R$ 193.303,51

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.1001000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (sessenta e seis mil e setecentos e treze reais e oitenta e nove centavos)………………………………………………….......R$ 66.713,89

003.12.361.0007.20075 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.540.1070000.000 Transferências do Fundeb 70% - Exercício (oitocentos e vinte e oito mil e cento e noventa e cinco reais e onze centavos)………………………………………………………………………....…R$ 828.195,11

3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

1.540.1070000.000 Transferências do Fundeb 70% - Exercício (duzentos e quinze mil e trezentos e quarenta e seis reais e seis centavos)…………………………………………………………………………..R$ 215.346,06

003.12.365.0007.20073 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO INFANTIL EM CRECHES - FUNDEB

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.540.1070000.000 Transferências do Fundeb 70% - Exercício (dezesseis mil e seiscentos e oitenta e quatro reais e nove centavos)……………………………………………………………………………R$ 16.684,09

3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

1.540.1070000.000 Transferências do Fundeb 70% - Exercício (hum mil e duzentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos)………………………………………………………………………………R$ 1.261,92

003.12.365.0007.20074 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL EM PRÉ-ESCOLA - FUNDEB

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.540.1070000.000 Transferências do Fundeb 70% - Exercício (trezentos e oitenta e dois mil e setecentos e vinte e sete reais e treze centavos)……………………………………………………………………………R$ 382.727,13

3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

1.540.1070000.000 Transferências do Fundeb 70% - Exercício (cento e setenta e um mil e novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos)…………………....…………………………………………..R$ 171.968,64

004.12.361.0007.20079 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM TRANSPORTE ESCOLAR

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.1001000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (dezenove mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e um centavo)………………………………………………………….......R$ 19.425,01

007.12.306.0007.20062 MANUTENÇÃO COM MERENDA ESCOLAR

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício (trinta e seis mil e oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos)………………………......………………………………………………….R$ 36.864,66

3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício (quatro mil e quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos)………………………………………………………….....………………….R$ 4.461,78

III - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.122.0008.20084 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE SAÚDE

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.1002000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício (noventa e cinco mil e oitenta e oito reais e setenta e sete centavos)………………………………………………………………………R$ 95.088,77

001.10.122.0008.20143 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CENTRAL DE REGULAÇÃO/CONTROLE E AVALIAÇÃO

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.1002000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício (quatro mil e setecentos e oitenta reais e quarenta e um centavos)……………………………………………………….R$ 4.780,41

001.10.301.0009.20144 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.604.0000600.000 Transferências Federal Destinadas ao Vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde (cento e sessenta mil e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos)………………………….....…….R$ 160.075,29

001.10.301.0009.20175 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO PRIMÁRIA

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.1002000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício (quatrocentos e vinte e três mil e setenta e dois reais e noventa centavos)…………………………………………………………R$ 423.072,90

3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente De Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

1.500.1002000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício (cento e nove mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos)………………………….…………..…R$ 109.466,34

001.10.302.0010.20091 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.1002000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício (sete mil e duzentos e vinte e cinco reais e onze centavos)……………………………..…………………………………………………R$ 7.225,11

001.10.302.0010.20092 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SAMU

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.600.0000603.000 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente do Governo Federal - Bloco Atenção Especializada (trinta e oito mil e setecentos e setenta e seis reais e noventa e um centavos)……………………………………………………………………………R$ 38.776,91

001.10.302.0010.20094 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE REABILITAÇÃO

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.1002000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício (três mil e oitocentos e setenta e um reais e dezessete centavos)………………………………………………………………..R$ 3.871,17

001.10.303.0011.20096 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A FARMÁCIA MUNICIPAL

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.1002000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício (dezoito mil e oitocentos e noventa e um reais e oito centavos)………………………………………………………………………………R$ 18.891,08

TOTAL: R$ 5.491.570,67

Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° deste Decreto serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, de acordo com o art. 43, do § 1°, inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 1964. 

Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido nos artigos 5° e 6° da Lei Orçamentária n° 2.623/2024, por se tratar de excesso de arrecadação, conforme autorização contida no § 1° do art. 24 da Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 - LDO.

Art. 4° As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro

de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 18 de dezembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal