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Prefeitura Municipal de Dom Aquino

PORTARIA Nº 010/2026 DE 07 DE JANEIRO DE 2.026

 DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS ALBERTO DA COSTA, Prefeitura Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas com base na Lei Complementar 101/2000 de 04/05/2000, nota técnica nº 04/2020 do TCE-MT e IN SPO nº002/2020, visando proporcionar total transparência às ações governamentais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Estabelecer o calendário de audiências Públicas para o Exercício de 2026.

Artigo 2º - As audiências públicas serão realizadas presencialmente com data e local específico e em alguns casos de Planejamento serão realizadas virtualmente através do site eletrônico www.domaquino.mt.gov.br e redes sociais da Prefeitura Municipal.

Artigo 3º - Serão disponibilizados formulários eletrônicos para perguntas a quem possa interessar, serão disponibilizados os demonstrativos e lives nos dias e horários relacionados a seguir:

Dia 26/02/2026 (Quinta – feira)

Horário: 19 horas

Local: Plenário da Câmara Municipal

Assunto: Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais referente ao 3º Quadrimestre de 2.025 e Prestação de Contas do 5º e 6º Bimestres de 2.025(RREO).

Dia 31/03/2026 (Terça-feira)

Horário:19 horas

Local: Plenário da Câmara Municipal

Assunto: Discussão para Elaboração da LDO/2027 e Prestação de contas do 1º bimestre de 2.026 (RREO).

Dia 28/05/2026 (Quinta- Feira)

Horário: 19 horas

Local: Plenário da Câmara Municipal

Assunto: Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais referente 1º Quadrimestre de 2.026 e Prestação de Contas do 2º Bimestre/2026 (RREO).

Dia 29/07/2026 (Quarta-feira)

Horário:19 horas

Local: A definir

Assunto: Discussão para elaboração da LOA/2027.

Dia 30/09/2026 (Quarta-Feira)

Horário: 19 horas

Local: Plenário da Câmara Municipal

Assunto: Avaliação das Metas Fiscais referente ao 2º Quadrimestre de 2.026 e Prestação de Contas dos 3º e 4º bimestre/2026 (RREO).

Artigo 4º - Casso haja necessidade de alteração de local e horário ou qualquer outra mudança o Executivo Municipal, publicará o fato com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Artigo 5º -Fica designada a Secretaria de Finanças e Planejamento para divulgação e demais atos necessários à realização desses eventos, devendo os mesmos serem documentados, conforme instrução normativa SPO nº002/2020.

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em 07 de janeiro de 2.026.

CARLOS ALBERTO DA COSTA

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM/MT, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a legislação em vigor.

WELLINTON ROBERTO NASCIMENTO

Secretário de Administração