PORTARIA Nº 010/2026 DE 07 DE JANEIRO DE 2.026
DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS ALBERTO DA COSTA, Prefeitura Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas com base na Lei Complementar 101/2000 de 04/05/2000, nota técnica nº 04/2020 do TCE-MT e IN SPO nº002/2020, visando proporcionar total transparência às ações governamentais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Estabelecer o calendário de audiências Públicas para o Exercício de 2026.
Artigo 2º - As audiências públicas serão realizadas presencialmente com data e local específico e em alguns casos de Planejamento serão realizadas virtualmente através do site eletrônico www.domaquino.mt.gov.br e redes sociais da Prefeitura Municipal.
Artigo 3º - Serão disponibilizados formulários eletrônicos para perguntas a quem possa interessar, serão disponibilizados os demonstrativos e lives nos dias e horários relacionados a seguir:
Dia 26/02/2026 (Quinta – feira)
Horário: 19 horas
Local: Plenário da Câmara Municipal
Assunto: Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais referente ao 3º Quadrimestre de 2.025 e Prestação de Contas do 5º e 6º Bimestres de 2.025(RREO).
Dia 31/03/2026 (Terça-feira)
Horário:19 horas
Local: Plenário da Câmara Municipal
Assunto: Discussão para Elaboração da LDO/2027 e Prestação de contas do 1º bimestre de 2.026 (RREO).
Dia 28/05/2026 (Quinta- Feira)
Horário: 19 horas
Local: Plenário da Câmara Municipal
Assunto: Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais referente 1º Quadrimestre de 2.026 e Prestação de Contas do 2º Bimestre/2026 (RREO).
Dia 29/07/2026 (Quarta-feira)
Horário:19 horas
Local: A definir
Assunto: Discussão para elaboração da LOA/2027.
Dia 30/09/2026 (Quarta-Feira)
Horário: 19 horas
Local: Plenário da Câmara Municipal
Assunto: Avaliação das Metas Fiscais referente ao 2º Quadrimestre de 2.026 e Prestação de Contas dos 3º e 4º bimestre/2026 (RREO).
Artigo 4º - Casso haja necessidade de alteração de local e horário ou qualquer outra mudança o Executivo Municipal, publicará o fato com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Artigo 5º -Fica designada a Secretaria de Finanças e Planejamento para divulgação e demais atos necessários à realização desses eventos, devendo os mesmos serem documentados, conforme instrução normativa SPO nº002/2020.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em 07 de janeiro de 2.026.
CARLOS ALBERTO DA COSTA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM/MT, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a legislação em vigor.
WELLINTON ROBERTO NASCIMENTO
Secretário de Administração