RESOLUÇÃO Nº 03/2026
ESTABELECE AS REGRAS DE HABILITAÇÃO / DESABILITAÇÃO DAS AGROINDÚSTRIAS REGISTRADAS NO SIM VINCULADO AO CONSÓRCIO CIDESA VALE DO GUAPORÉ AO SISBI-POA
Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais, estabelece regras para a habilitação e a desabilitação das agroindústrias registradas no CIDESA/SIM ao SISBI-POA, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer as regras a serem cumpridas pelos estabelecimentos que optarem pelo comércio interestadual de seus produtos de origem animal, registrados nos Serviços de Inspeção Municipais vinculados ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Guaporé (CIDESA Vale do Guaporé).
Parágrafo único – Para realizar o comércio interestadual, os produtos devem constar do cadastro do SISBI-POA (e-SISBI) e conter o selo SISBI em sua rotulagem.
Art. 2º – Para os estabelecimentos registrados no SIM vinculado ao Consórcio CIDESA Vale do Guaporé, que não desejarem realizar o comércio interestadual, poderão realizar o comércio de seus produtos de origem animal na área de atuação do Consórcio CIDESA Vale do Guaporé, desde que não configure comércio interestadual e que estejam com seus produtos cadastrados no e-SISBI e rotulados de acordo com a Resolução Normativa nº 01/2026.
Parágrafo único – Os estabelecimentos que já realizam o comércio de seus produtos dentro do território do Consórcio, com o rótulo adequado às normas do Consórcio, mas que não possuem seus produtos cadastrados no e-SISBI, terão um prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para cadastrar seus produtos no e-SISBI. O não cumprimento implicará na proibição do comércio do produto em questão no território do Consórcio.
Art. 3º – Para os estabelecimentos com registro no S.I.M. vinculado ao Consórcio do Vale do Guaporé – CIDESA Vale do Guaporé, que optarem pela adesão ao SISBI, só poderão aderir ao SISBI-POA dentro do escopo aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) para o Consórcio do Vale do Guaporé – CIDESA Vale do Guaporé. Além disso, deverão apresentar:
a) Estabelecimento e produtos cadastrados no e-SISBI;
b) Atendimento à legislação higiênico-sanitária municipal, estadual e/ou federal;
c) Programas de Autocontrole descritos ou em implantação com registros auditáveis;
d) Nenhuma solicitação do Serviço de Inspeção Municipal pendente, incluindo planos de ações de fiscalizações e autos de infração;
e) Não ter nenhuma análise de produto e água fora do padrão dentro do período de um ano.
Art. 4º – O atendimento dos itens do artigo 3º desta Portaria será verificado pelo Serviço de Inspeção Municipal vinculado ao Consórcio CIDESA Vale do Guaporé, previamente, quando do recebimento do interesse do estabelecimento em aderir ao SISBI-POA através do Requerimento de Adesão do Estabelecimento ao SISBI-POA, que se encontra em anexo a esta Portaria, para o deferimento do mesmo. §1º – O Serviço de Inspeção Municipal terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data do recebimento do Ofício manifestando o interesse do estabelecimento à adesão ao SISBI-POA, para realizar a verificação dos itens constantes no artigo 3º; §2º – Quando o município onde o estabelecimento se encontra registrado for executor do Serviço de Inspeção, a verificação do atendimento aos itens do artigo 3º será realizada pelo Médico Veterinário Oficial responsável pelo S.I.M. daquele município, juntamente com um Médico Veterinário do Consórcio – CIDESA Vale do Guaporé;
§3º – Quando o município onde o estabelecimento se encontra registrado tiver transferido a execução do S.I.M. para este Consórcio, a verificação do atendimento aos itens do artigo 3º será realizada pela Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via CIDESA Vale do Guaporé, juntamente com um Médico Veterinário do Consórcio – CIDESA Vale do Guaporé;
§4º – O município onde o estabelecimento solicitante esteja registrado, sendo o executor do Serviço de Inspeção Municipal, deverá ter Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções e suas alterações, Lei que cria o S.I.M. e seus devidos regulamentos harmonizados com os demais municípios participantes do Consórcio CIDESA Vale do Guaporé;
§5º – Para a verificação dos itens b), c), d) e e) do artigo 3º desta Portaria, será utilizado o Relatório de Inspeção Periódica e o Relatório de Inspeção Permanente da Resolução Administrativa nº 05/2026;
§6º – Para o deferimento da solicitação de adesão ao SISBI-POA, o estabelecimento deverá concluir todas as pendências relacionadas documentalmente pelo S.I.M., bem como as correções de todas as não conformidades apontadas no Relatório de Inspeção Periódica realizado pelo Serviço de Inspeção Municipal vinculado ao Consórcio CIDESA Vale do Guaporé, em virtude da verificação realizada para o atendimento dos itens do artigo 3º;
§7º – O não cumprimento destes acarretará indeferimento da solicitação do estabelecimento, sendo obrigatória nova verificação pelo Serviço de Inspeção Municipal vinculado ao Consórcio, nos termos do §5º, para o deferimento da solicitação.
Art. 5º – O Serviço de Inspeção Municipal vinculado ao Consórcio CIDESA Vale do Guaporé, após a conclusão da verificação do atendimento dos artigos 3º e 4º desta Portaria, emitirá parecer favorável à inclusão do estabelecimento ao SISBI-POA e à emissão do Certificado, no modelo fornecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA.
Art. 6º – Os documentos destas solicitações, desde o Requerimento de Adesão do Estabelecimento ao SISBI-POA até o Certificado, comporão o “Processo de Habilitação ao SISBI-POA”, com a numeração composta por números em ordem crescente/número do registro do estabelecimento no S.I.M./ano/SISBI-POA. Estes documentos ficarão arquivados em pasta física e digital, compartilhada por drive com o Serviço de Inspeção Municipal responsável e a Coordenação S.I.M./CIDESA Vale do Guaporé.
Art. 7º – Os estabelecimentos já aderidos ao SISBI-POA poderão ser desabilitados pelo Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio – CIDESA Vale do Guaporé quando:
a) Apresentarem 01 (um) Relatório de Inspeção Periódica com conclusão de perda de controle de processo;
b) Apresentarem 01 (um) Auto de Infração por infringirem o artigo 567, item XXIV da Resolução Administrativa nº 05/2026;
c) Apresentarem 03 (três) Autos de Infração dentro do mesmo ano.
Art. 8º – O município executor do Serviço de Inspeção Municipal, onde o estabelecimento habilitado ao SISBI-POA se encontra situado e registrado, informará, via Ofício, à Coordenação do S.I.M./CIDESA Vale do Guaporé quando algum dos itens do artigo 7º for cometido, e a Coordenação realizará a desabilitação do estabelecimento do SISBI-POA através da plataforma e-SISBI e informará o estabelecimento, via Ofício.
§1º – Os documentos referentes ao processo de desabilitação ficarão arquivados junto com o processo de habilitação, após sua juntada ao processo;
§2º – Toda a rotulagem contendo o selo SISBI será apreendida pelo Serviço de Inspeção Municipal responsável e/ou o S.I.M. via Consórcio, e ficará guardada até que o estabelecimento recupere a habilitação. Caso o estabelecimento não seja novamente habilitado ao SISBI-POA num prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da emissão do Termo de Apreensão dos rótulos, os mesmos serão destruídos pelo Serviço de Inspeção Municipal e/ou o S.I.M. via Consórcio;
§3º – No caso de o estabelecimento ser novamente habilitado no prazo de 06 (seis) meses a contar da data da emissão do Ofício informando a desabilitação, os rótulos serão devolvidos ao detentor da marca;
§4º – Para o estabelecimento ser novamente habilitado ao SISBI-POA, após uma desabilitação, deverá apresentar um Relatório de Inspeção Periódica demonstrando a retomada do controle do processo e/ou o cumprimento das penalidades aplicadas em decorrência dos Autos de Infração.
Art. 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Lacerda – MT, 08 de janeiro de 2026.
ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Prefeito Presidente
CIDESA VALE DO GUAPORÉ
BIENIO 2025/2026
ANEXO ÚNICO
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Requerimento de adesão do estabelecimento ao SISBI/POA |
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Sr (a). Coordenador (a) do Serviço de Inspeção Via Consórcio – SIM/CIDESA Venho requerer a inclusão do estabelecimento abaixo identificado, do qual sou representante legal, no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI/POA), comprometendo-me a atender, dentro dos prazos estipulados, todas as exigências sanitárias e documentais conforme legislação vigente. |
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REQUERENTE |
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Nome: |
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RG: |
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CPF: |
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Telefone para contato: |
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ESTABELECIMENTO |
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Razão Social: |
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Nome Fantasia |
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CNPJ/ CPF: |
Nº Registro no SIM |
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Endereço: |
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Bairro |
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Distrito |
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Município |
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CEP |
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Local, data (dd/mm/aaaa) |
Assinatura (Representante Legal) |
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