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Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro

DECRETO Nº 003, 09 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA “IPTU PREMIADO” PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47, IV, da Lei Orgânica do município,

CONSIDERANDO a importância ofertar vantagens e incentivos ao contribuinte que preze por manter quitados seus débitos de IPTU junto à Fazenda Municipal, será concedido desconto para o pagamento à vista, ou o parcelamento do débito, assim como fica instituído o “IPTU PREMIADO”, em favor dos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano, criado pela Lei 1.613 de 09 de dezembro de 2025 e regulamentada por este Decreto, que tem como objetivo premiar os contribuintes de acordo com a regularidade fiscal, proporcionando um estímulo na política fiscal de tributação, arrecadação e fiscalização dos tributos de competência do município, possibilitando aos cidadãos contribuintes a contrapartida do Poder Executivo Municipal, com benefícios sociais, educacionais e dentre outros;

CONSIDERANDO a importância de estimular a manutenção da base de adimplência do Imposto Predial e Territorial Urbano e incentivar a participação da população na arrecadação financeira por meio do crescimento das receitas próprias do município;

CONSIDERANDO a necessidade de beneficiar e premiar os bons contribuintes que cumprem com suas obrigações junto ao Fisco Municipal;

CONSIDERANDO as normas estabelecidas através da Lei nº 1.613 de 09 de dezembro de 2025;

DECRETA:

Art. 1º Será concedido o desconto de 30% (trinta por cento), para o contribuinte que efetuar o pagamento em quota única até o dia 30 de abril de 2026, do Imposto Predial e Territorial Urbano no exercício de 2026.

Art. 2º O contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2026, poderá optar pelo pagamento, com o desconto de 5% (cinco por cento), em até 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela na data de 30/04/2026.

Art. 3º Fica regulamentado o programa “IPTU PREMIADO” para o exercício de 2026, conforme as normas estabelecidas a seguir:

Art. 4º O programa “IPTU PREMIADO”, tem por objetivo estimular o pagamento dos tributos incidentes sobre a propriedade predial e territorial urbana, por meio da distribuição de prêmios por sorteio aos proprietários ou legítimos possuidores de imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário do Município de São José do Rio Claro.

Art. 5º Participarão dos sorteios e farão jus aos prêmios apenas os contribuintes que cumulativamente:

I – Realizarem o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do Município de São José do Rio Claro – MT, referente ao exercício de 2026, à vista, em cota única, até o dia 30/04/2026.

II – Que esteja quite com o Fisco Municipal, ou seja, não tenha nenhuma dívida pendente de tributos referente a imóveis, inscrito ou não em dívida ativa, referente ao imóvel contemplado, bem como, em relação a outros imóveis de sua propriedade, inscritos no cadastro imobiliário, exceto na hipótese de comprovação do recolhimento.

Art. 6º Não fará jus ao recebimento do prêmio o contribuinte que não estiver cumprindo rigorosamente em dia com os pagamentos dos débitos tributários objeto de parcelamento.

Art. 7º A realização, a condução e a fiscalização do programa IPTU premiado 2025 serão de responsabilidade da Comissão Organizadora, composta pelos servidores da seguinte forma:

I – Presidente: Leandro de Sousa Caetano

II – Secretária: Sara Tomas;

III – Membro: Palloma Murad da Silva

Art. 8º Caberá à Comissão Organizadora:

I – Zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;

II – Organizar e realizar os sorteios, orientando os participantes e dirimindo quaisquer dúvidas referentes à Campanha;

III – Verificar a regularidade da situação fiscal dos sorteados para o recebimento dos prêmios;

IV – Divulgar os nomes dos premiados e encaminhar ao prefeito para homologação;

V – Fazer a entrega dos prêmios aos contemplados após a verificação da regularidade da situação fiscal;

VI – Decidir a respeito das impugnações feitas e resolver os casos omissos.

Art. 9º O sorteio será realizado no período de dezembro de 2026, com data a ser marcada, no Paço Municipal e transmitido pelos canais oficiais do Município, devendo ser prévia e amplamente divulgado pela Imprensa Oficial Municipal, pelo site da Prefeitura, pela mídia local e por outros meios que a Comissão entender convenientes.

Art. 10 A premiação contemplará 6 (seis) contribuintes, onde cada um receberá o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, totalizando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), previstos no art. 8 da Lei 1.613/2025.

Art. 11 A entrega dos prêmios ocorrerá no prazo máximo de 30 dias contados da homologação do sorteio, devendo o ganhador apresentar documento de identificação oficial com foto e assinar o termo de recebimento do prêmio.

Parágrafo único. Fica a cargo do ganhador efetuar o recebimento do prêmio. O prêmio não reclamado pelo ganhador será doado a entidades filantrópicas, conforme disposto no parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 1.562/2025.

Art. 12 O prêmio é pessoal e intransferível, sendo entregue exclusivamente ao contribuinte contemplado ou ao seu procurador regularmente constituído.

§ 1º Se o contribuinte ganhador for incapaz, receberá o prêmio o seu representante legal, exibindo o documento que comprove tal condição.

§ 2º Se o imóvel objeto do IPTU estiver em nome de contribuinte já falecido ou que vier a falecer antes de receber o prêmio, o mesmo será entregue ao espólio, na pessoa do seu representante.

§ 3º Se o contribuinte ganhador for pessoa jurídica, receberá o prêmio o seu representante legal, assim nomeado no contrato social, cuja cópia deverá ser apresentada.

Art. 13 A Secretaria Municipal de Finanças será responsável pela campanha “IPTU PREMIADO 2026”, por sua organização, sorteio e entrega dos prêmios.

Art. 14 As dúvidas e controvérsias dos contribuintes participantes da Campanha deverão ser feitas por escrito e serão submetidas à Comissão Organizadora e por ela decididas, garantindo o direito de recurso dirigido a Secretária Municipal de Finanças.

Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal,

São José do Rio Claro-MT, 09 de janeiro de 2026.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal