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Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro

PORTARIA MUNICIPAL Nº 002/2026, DE 09 DE JANEIRO DE 2026/SEICOTUR

PORTARIA MUNICIPAL Nº 002/2026, DE 09 DE JANEIRO DE 2026

"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

ROSANGELA PEREIRA, Secretária Municipal de Indústria, Comércio e Turismo de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto na legislação municipal vigente, especialmente a norma interna nº 009/2009, que trata do uso e controle de veículos oficiais;

CONSIDERANDO a necessidade do uso de veículo oficial para desempenho de atividades inerentes ao cargo do servidor abaixo designado;

CONSIDERANDO que o servidor detém Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria compatível com o tipo de veículo a ser conduzido.

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado a servidora MARIA VITÓRIA CASSEB DA SILVA, matrícula nº 2828, ocupante do cargo de ASSESSOR DE SECRETARIA, lotada na Secretaria Municipal de Industria Comércio e Turismo, a conduzir, quando necessário ao exercício de suas funções, veículo oficial pertencente à frota da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro.

Art. 2º A autorização concedida por esta Portaria restringe-se à condução de veículos de categoria compatível com a habilitação da servidora, conforme CNH nº 091XXXXX503, categoria AB, disposto no Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 3º A servidora deverá observar rigorosamente as normas de trânsito, as regras de uso de veículos oficiais e demais regulamentos internos da administração pública municipal.

Art. 4º A autorização ora concedida é de caráter pessoal, sendo vedado à servidora autorizada:

I – Ceder a direção do veículo a terceiros, ainda que servidores públicos;

II – Utilizar o veículo oficial para fins particulares ou alheios à finalidade institucional que motivou a autorização;

III – Transportar pessoas ou cargas estranhas ao interesse público ou que não estejam vinculadas diretamente à missão oficial.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo.

São José do Rio Claro - MT, 09 de janeiro de 2026.

ROSANGELA PEREIRA

Secretária Municipal de Indústria, Comércio e Turismo

Portaria N°118/2022