PORTARIA Nº. 009 DE 09 DE JANEIRO DE 2026
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
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Dispõe sobre designação de Fiscal titular e de fiscal substituto.
O Sr. ARI CÂNDIDO BATISTA, Prefeito de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município de Nova Olímpia MT, ao Decreto Municipal nº. 009/2024 e a Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o (a) servidor (a) LUCIANA DE FREITAS ALVES, matrícula nº. 0001003929 e CPF nº. 459.XXX.XXX-72, para acompanhamento e Fiscalização do contrato administrativo nº 088/2022 PMNO, oriundo da á Adesão nº 014/2022 do município de Claudia - MT, processo administrativo nº 225/2022/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e a seguinte empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES, inscrita no CNPJ sob o nº 21.679.098/0001-25, cujo o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA OLIMPIA- MT.
Art. 2º - Designar o (a) servidor (a) ELIZETE MARIA DA SILVA, matrícula nº. 0001000669 e CPF nº. 974.XXX.XXX-04, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3º - Designar o (a) servidor (a) ALUIRSON FIGUEIREDO NETO JUNIOR, matrícula nº. 0001003915, CPF nº. 021.XXX.XXX-12, SILVANIA MARTINS DE ARAUJO BATISTA, matrícula nº. 0001003919, CPF nº. 904. XXX.XXX-91, DEBORA CRISTIANE FERREIRA, matrícula nº. 0001000552, CPF nº. 572.XXX.XXX-49, matrícula nº. 0001002034 e CPF nº. 871.XXX.XXX-49, SERGIO SCHEFER, matrícula nº. 0001003920 e CPF nº. 700.XXX.XXX-91, WEBER VIEIRA MARTINS, matrícula nº. 0001003926 e CPF nº. 849.XXX.XXX-15, IDAMILDO DUNGA LIRA, matrícula nº. 0001003914, CPF nº. 811.XXX.XXX-15, MARCOS ANTONIO DOS SANTOS LIMA, matrícula nº. 0001002034 e CPF nº. 871.XXX.XXX-49, ERISON BARROS CAMPOS, matrícula nº. 0001000357 e CPF nº. 882.XXX.XXX-04, AILTON SANTIAGO, matrícula nº. 0001003946 e CPF nº. 242.XXX.XXX-72, PATRÍCIA RIBEIRO, matrícula nº. 0001003917 e CPF nº. 020.XXX.XXX-84, UANDERSON NARCISO MARTINS DE FRANÇA, matrícula nº. 0001004019 e CPF nº. 972.XXX.XXX-04 para acompanhar e fiscalizar, como GESTORES DE CONTRATO.
Art. 4º O (A) Fiscal do Contrato, ora nomeado (a), garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, caberá, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
XIII - Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL);
XIV - Exercer outras atribuições exigidas pela legislação pertinente.
Art. 5º - Ao (a) Fiscal de Contratos ora nomeado (a) deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Art. 7º - Revogar expressamente a Portaria Nº 262/2022.
Nova Olímpia/MT, 09 de janeiro de 2026.
ARI CÂNDIDO BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA-MT
Weber Vieira Martins
Secretário Municipal de Administração
Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume.