PORTARIA Nº 013/2026
PORTARIA Nº 013 DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
NOMEIA INTERINAMENTE E CUMULATIVAMENTE PARA O CARGO DE SECRETÁRIA DE SAÚDE, SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal em exercício de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa,
RESOLVE
Artigo 1º - Nomear interinamente e cumulativamente, a partir de 12/01/2026, o Servidor FABIO HENRIQUE DA SILVA, portador do CPF nº ***.193.471-**, para exercer o cargo de SECRETÁRIA DE SAÚDE CC-6 do Município de Mirassol D’Oeste, em substituição ao afastamento do Secretário Caique Alvares Bezerra de 12/01/2026 a 25/01/2026, percebendo as vantagens do referido cargo, conforme Anexo III Tabela de Remuneração de Cargos em Comissão – CC da LC 158/2016.
Artigo 2º- Compete a Secretária de Saúde, dentre outras atribuições:
I - Prestação de serviços de saúde pública;
II - Desenvolvimento de políticas sociais e econômicas, que visem redução do risco de doenças e outros agravos;
III – Garantir o acesso igual e igualitário, como direito de todos os munícipes, às ações de serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
IV - Planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações de saúde;
V - Planejar, programar e organizar a rede municipalizada e hierarquizada do SUS;
VI - Executar os serviços de vigilância epidemiológica e sanitária e os serviços de alimentação e nutrição;
VII - Executar a fiscalização sanitária e o controle sanitário das zonas urbana e rural;
VIII - Executar a política de insumos e equipamentos para a saúde;
IX - Fiscalizar as agressões ao meio-ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las, em coordenação com as demais secretarias;
X - Executar consórcios intermunicipais de saúde;
XI - Executar convênios e contratos celebrados pelo Município;
XII - Autorizar a instalação de serviços privados de saúde e fiscalizar-lhes o funcionamento;
XIII - Executar as decisões tomadas pelo Conselho Municipal da Saúde, podendo e sugerir-lhe medidas e providências para melhor execução e atendimento às ações integradas de saúde no Município;
XIV - Proceder às auditorias técnica e administrativa na execução da política local de saúde;
XV - Promover e acompanhar os serviços da medicina preventiva por intermédio dos programas federais e estaduais, tanto na zona urbana como na zona rural;
XVI - Garantir a estruturação da rede básica de saúde no município, através da estratégia do PSF;
XVII - Opinar, conclusivamente, sobre todas as questões em matérias no âmbito da secretaria e decidir, motivadamente aquelas de competência da unidade;
XVII – Desenvolver outras atividades correlatas.
Artigo 3º - Considerando a necessidade do cumprimento das peculiaridades da Lei de Responsabilidade Fiscal e legislações correlatas, fica o ora nomeado, a partir do presente ato co-responsável no que se refere aos atos de gestão orçamentária da secretaria para o qual fora nomeada.
Artigo 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito em Exercício do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 09 de janeiro de 2026.
EDSON DOMINGOS DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
EDS/ate