RESOLUÇÃO CMS Nº 001, DE 09 DE JANEIRO DE 2026
O Conselho Municipal de Saúde de Paranatinga – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal nº 197/2006, por Ad Referendum no dia 09/01/2025.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade das ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Paranatinga;
CONSIDERANDO a urgência na apreciação e deliberação das propostas, em razão dos prazos estabelecidos para formalização de convênios e execução de emendas parlamentares;
CONSIDERANDO a impossibilidade de convocação imediata de reunião plenária em tempo hábil;
CONSIDERANDO a prerrogativa da Presidência do Conselho Municipal de Saúde para deliberar ad referendum do Plenário, nos termos do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, ad referendum do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Paranatinga – MT, o Projeto de Fortalecimento da Rede SUS/SMS – Paranatinga – MT, para celebração de convênio estadual destinado ao custeio da média complexidade, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 2º - Aprovar, ad referendum, o Plano de Aplicação de Emenda Parlamentar Estadual de investimento para aquisição de uma ambulância, destinada ao atendimento das demandas da Aldeia Bakairi, de autoria do Deputado Estadual Lúdio Cabral, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º - Aprovar, ad referendum, o Plano de Aplicação de Emenda Parlamentar Estadual de investimento para aquisição de equipamentos, móveis e utensílios, destinados à Unidade de Saúde CAPS, de autoria do Deputado Estadual Carlos Avallone, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 4º - Aprovar, ad referendum, o Plano de Aplicação de Emenda Parlamentar Estadual de custeio, destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Paranatinga – MT, de autoria da Deputada Estadual Janaína Riva, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 5º - Fica estabelecido que os relatórios de execução física e financeira referentes aos recursos aprovados deverão ser apresentados ao Conselho Municipal de Saúde em tempo hábil, para fins de acompanhamento, fiscalização e cumprimento dos trâmites legais.
Art. 6º - A presente Resolução será submetida à apreciação e ratificação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde na próxima Reunião Ordinária ou Extraordinária.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Paranatinga-MT, 09 de janeiro de 2026.
ROSA MARIA DA SILVA
PRESIDENTE INTERINA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
HOMOLOGO:
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL