DECRETO Nº 5.722/2025
SÚMULA:
“APROVA A 2ª VERSÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 016/2009, DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE GERENCIAMENTO, GESTÃO E CONTROLE DA FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
ARTIGO 1º Fica aprovada à 2ª versão da Instrução Normativa nº 016/2009, que dispõe sobre os procedimentos de gerenciamento, gestão e controle da frota de veículos e equipamentos no âmbito da administração direta e indireta do poder executivo municipal.
ARTIGO 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 22 dias de dezembro de 2.025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
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Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos do art. 69, III, da Lei Orgânica Municipal, que a presente Decreto foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura em 22/12/2025. THALIZ KATREN DE AMORIM GONÇALVES Secretaria Adjunta de Administração Port. n° 15.213/2022 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 016/2009/STR 2ªVERSÃO
Versão: 2ª
Aprovação em: 22 /12/2025
Decreto de Aprovação da Revisão: 5.722/2025
Sistema de Transporte – Gestão de Frotas Publica
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Administração
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE GERENCIAMENTO, GESTÃO E CONTROLE DA FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA
1. DA FINALIDADE
1.1 - Esta Instrução Normativa tem por finalidade estabelecer normas para a gestão da frota de veículos e maquinários oficiais, próprios ou locados, pertencentes ou a serviço da Administração Pública Municipal do Poder Executivo Municipal.
2. ABRANGÊNCIA
2.1 - Para efeitos desta Norma são denominados e agrupados como:
I – Veículos oficiais: os veículos leves e pesados, maquinários e equipamentos a estes vinculados;
II – Condutores: Motorista efetivo ou contratado, seja de forma processo seletivo ou por empresa terceirizada, bem como o servidor que, em razão do cargo ou das atividades desempenhadas, esteja devidamente autorizado a conduzir veículos e equipamento.
CAPÍTULO II
DA BASE LEGAL, CONCEITOS E RESPONSABILIDADES
3. DA BASE LEGAL
3.1 - A presente Instrução Normativa tem como principal base legal:
I. A Constituição Federal;
II. Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);
III. Lei Municipal nº 721/2007;
IV. Lei Complementar Municipal 261/2025;
V. Lei Municipal nº 2.289/2022;
VI. Lei Municipal nº 2.663/2024;
VII. Lei Orgânica do Município;
VIII. Lei 8.429/92 – Improbidade Administrativa;
IX. Resolução 001/2007 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso -TCE;
X. Demais legislação que sobrevenham da matéria.
XI. Instruções Normativas das Secretarias de Administração e Finanças, que Estabelece Procedimento para pagamento de Multas;
4. CONCEITOS
1. Sistema de Frotas - SF: Conjunto de atividades desenvolvidas em todas as unidades da organização quando da utilização de veículos e equipamentos, assim como, no planejamento da demanda de uso desses bens.
2. Sistema de Gestão de Frotas: Sistema Informatizado adquirido pelo Poder Executivo Municipal para a gestão da frota de veículos e equipamentos municipal.
3. Frota: O conjunto dos veículos de apoio administrativo, utilitários, automóveis, máquinas pesadas, caminhões, ônibus, vans escolares, ambulâncias, motocicletas e congêneres, integrantes do património público municipal e colocados a serviço de todas as unidades da estrutura administrativa.
4. Equipamento: Para os fins desta Instrução Normativa o termo “equipamento” abrange todos os equipamentos móveis, incluindo seus acessórios, integrantes do Patrimônio Público Municipal: retroescavadeiras, tratores de esteiras, rolos compressores, motovineladoras, tratores agrícolas e outros, com gerenciamento centralizado nas unidades administrativas.
5. Dos veículos oficiais de representação: São considerados veículos oficiais de representação, aqueles que servem diretamente ao Prefeito, Secretários Municipais e Departamentos.
6. Dos veículos oficiais de prestação de serviço: São considerados veículos de prestação de serviços os demais veículos, como as motocicletas, carros, caminhões, veículos utilitários e máquinas.
7. Condutor: Motorista efetivo ou contratado, seja de forma processo seletivo ou por empresa terceirizada, bem como o servidor que, em razão do cargo ou das atividades desempenhadas, esteja devidamente autorizado a conduzir veículos e equipamento.
8. Abastecimento: Abastecimento de combustível refere-se ao processo de fornecer combustíveis, como gasolina, diesel, etanol ou gás natural, para veículos, maquinários e equipamentos.
9. Cartão magnético de abastecimento: O cartão magnético de abastecimento é um dispositivo de pagamento eletrônico utilizado para a aquisição de combustíveis e serviços relacionados em postos de combustíveis e outras instalações credenciadas.
10. Manutenção preventiva: Manutenção preventiva é um tipo de manutenção realizada de forma programada e sistemática para garantir que equipamentos e veículos operem de maneira eficiente e segura, minimizando a probabilidade de falhas inesperadas.
11. Manutenção corretiva: A manutenção corretiva refere-se a um tipo de manutenção realizada para reparar falhas ou defeitos que ocorrem em equipamentos, veículos ou sistemas, restaurando-os à condição operacional normal. Diferentemente da manutenção preventiva, que é programada com base em intervalos de tempo ou uso, a manutenção corretiva é executada em resposta a problemas imprevistos.
12. Manutenção preditiva: A manutenção preditiva é uma abordagem que visa prever e antecipar falhas em equipamentos e sistemas antes que elas ocorram, permitindo intervenções programadas e minimizando paradas não planejadas.
13. Multa de Trânsito: Multa de trânsito é uma penalidade aplicada a motoristas ou proprietários de veículos que cometem infrações das leis de trânsito estabelecidas pelas autoridades de trânsito.
14. Rastreamento de frota: Sistema de rastreamento veicular, composto por equipamentos e acessórios instalados nos veículos, e de uso obrigatório em todos os veículos oficiais.
15. Centro de distribuição e abastecimento – CDA: Local de armazenamento para distribuição interna do combustível adquirido do mercado atacadista.
16. Cotação de preço: Processo de cotação de orçamento utilizado para a compra de combustível, aquisição de bens e serviços de manutenção veicular, que envolve a solicitação e comparação de preços e condições oferecidos por diferentes fornecedores, com o objetivo de garantir a melhor opção em termos de custo, qualidade e confiabilidade.
5 - RESPONSABILIDADES
5.1. Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa
5.1.1 - Entende-se por Unidade responsável por esta Instrução normativa o Órgão Central do Sistema de Transporte – Gestão de Frotas/STR, no qual, de acordo com o Decreto Municipal 4453/2022, será responsável pelo Sistema a Secretaria Municipal de Administração, com as seguintes atribuições entre outras que se fizerem necessárias nos termos legais:
5.1.1.1 - da Instrução Promover a divulgação e implementação Normativa, mantendo-a atualizada;
5.1.1.2 - Orientar as áreas executoras e supervisionar a sua aplicação;
5.1.1.3 - Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a Controladoria do Sistema de Controle Interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objetos de alteração, atualização ou expansão
5.2. Das Unidades Executoras
5.2.1 - Entende-se por Unidades executoras todas as Unidades diretas ou indiretas da Administração, tendo as seguintes atribuições entre outras que se fizerem necessárias nos termos legais:
5.2.1.1 - Atender às solicitações da Unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;
5.2.1.2 - Alertar a Unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;
5.2.1.3 - Manter a Instrução Normativa a disposição de todos os funcionários da Unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma;
5.2.1.3 - Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações.
5.3 - Da Controladoria Geral do Município.
5.3.1 - Entende-se por Unidade Responsável pela Coordenação do Controle Interno a Controladoria Geral do Município da Administração Pública Municipal prescrita nos termos da lei municipal – Lei Complementar 261/2025, tendo as seguintes atribuições entre outras que se fizerem necessárias dentro dos termos legais:
5.3.1.1 - Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;
5.3.1.2 - Através das atividades de auditoria, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes ao Sistema de Transporte - Gestão de Frotas.
CAPÍTULO III
PROCEDIMENTOS
6. DA AQUISIÇÃO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS OFÍCIAIS.
6.1 - Para a formalização da contratação de serviços terceirizados, o procedimento será realizado por meio da plataforma do Sistema de Contratos ou processo licitatório, com a devida inclusão das propostas orçamentárias pelas empresas prestadoras de serviço no referido sistema. A modalidade de contratação poderá ser definida conforme os seguintes critérios: metragem, quilometragem, por hora, diária ou mensal.
6.2 - O gestor responsável por cada secretaria procederá com a abertura da Ordem de Serviço (OS) no sistema, especificando a forma de contratação aplicável. As empresas, por sua vez, deverão submeter suas propostas orçamentárias, com base na capacidade de atendimento à demanda estabelecida.
6.3 - A aprovação do orçamento será realizada pelo gestor responsável geral da frota ou pelo secretário responsável pela Secretaria de Administração, considerando, para tanto, a proposta de menor preço, desde que a atenda prazos de entrega, qualidade da mão de obra/peças e garantida do serviço e ou peça aplicada. As observações pertinentes ao orçamento apresentado, respeitando os critérios de avalição para comissionamento, conforme anexo VII.
CAPÍTULO IV
7. DA GESTÃO DA FROTA
7.1 - DOS AGENTES DE CONTROLE E GESTÃO
7.1.1 - O controle da Frota Municipal deve ser constituído, dentre outros meios possíveis, por:
I – Plataforma digital, integrante do Sistema de Gestão Pública e com Módulo de Frotas, para inserção de dados e emissão de relatórios com despesas, informações de veículos e condutores, dentre outros relevantes ao controle;
II – Sistema de Rastreamento Veicular e Dispositivo de Identificação do Condutor, constituídos por sistemas eletrônicos e digitais, que devem ser utilizados conjuntamente;
III – Controle de entrada e saída da Portaria da Garagem Municipal, e demais localidades de guarda de veículos;
IV – Outros mecanismos de controle de uso pelos Departamentos ligados à Frota.
7.1.1.1 - Nas rotinas de controle, previstas no caput deste artigo, a Administração Municipal deverá utilizar meios digitais e/ou eletrônicos, sendo os meios manuais, inclusive os mecanismos previstos no inciso IV, utilizados de forma complementar ou para alimentação dos Sistemas Digitais, devendo-se, neste caso, serem mantidos arquivos físicos organizados para guarda e consulta.
7.1.2 - São agentes responsáveis pelo controle e gestão da frota:
I – Secretário/agente administrativo da Unidade;
II – Gestores Locais: agentes responsáveis que atuam conforme o cargo e as atribuições a estes definidos, sendo estes:
a) SEMUAS - Secretaria Municipal de Assistência Social
b) SETEC - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura
c) SEMDER - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
d) SEMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e) SECID - Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade
f) SINFRA - Secretaria Municipal de Infraestrutura
g) SEMAD - Secretaria Municipal de Administração
h) SME – Secretaria Municipal de Educação,
i) SEMUSA - Secretaria Municipal de Saúde
j) SEGPLAN – Secretaria Municipal de Governo e Planejamento
k) SEMUFI – Secretaria Municipal de Finanças
l) PROCON
m) GB – Gabinete do Executivo
7.1.2.1 - Caberá ao gestor local da Unidade a comunicação à chefia imediata acerca de quaisquer ocorrências relevantes relacionadas aos veículos sob sua responsabilidade.
8. DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE
8.1 - São mecanismos de controle da frota:
I – Módulo de Frotas em Plataforma Digital de Gestão Interna;
II – Sistema de Rastreamento Veicular e Identificação do Condutor;
III – Controle da portaria da garagem municipal e demais locais da guarda de veículo;
8.1.1 - Conforme a necessidade de cada Unidade, além dos mecanismos supramencionados, poderão ser utilizadas planilhas manuais de controle, nos termos desta IN.
8.2 - Os procedimentos para gestão de dados no Módulo de Frotas, Sistema de Rastreamento Veicular e Identificação do Condutor são aqueles dispostos no Apêndice I, sem prejuízo do disposto em normas correlatas.
9. DO SISTEMA DE GESTÃO DA FROTA
9.1 - A gestão da frota será realizada por meio da plataforma digital, em módulo específico, na qual constará o lançamento de dados de controle, conforme definido no Apêndice II.
9.1.1 - Caberá à Unidade Gestora do contrato promover o adequado treinamento para alimentação dos dados no módulo.
10. DO SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR
10.1 - O Sistema de Rastreamento Veicular, composto por equipamentos e acessórios instalados nos veículos, é de uso obrigatório em todos os veículos oficiais pertencentes ou locados ao município.
10.1.1 - Caberá à Unidade Gestora do contrato solicitar à empresa a instalação dos rastreadores, bem como a manutenção nos mesmos.
10.1.2 - O Gestor da Unidade deverá designar pessoa responsável para realizar o monitoramento dos veículos via sistema de rastreamento, sem prejuízo do acompanhamento realizado pela Unidade Gestora do contrato.
10.1.3 - Caberá ao condutor zelar pela integridade e bom funcionamento dos equipamentos e acessórios instalados no veículo, comunicando, ao gestor local quaisquer avarias ou mal funcionamento.
11. DO DISPOSITIVO DE IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR
10.1 - O dispositivo de identificação do condutor, i-button (boton ou chaveiro), ou outra tecnologia afim, de uso obrigatório, deverá ser utilizado complementarmente ao sistema de rastreamento do veículo.
10.1.1 - O dispositivo deverá ser de uso pessoal e intransferível, e a guarda será de responsabilidade exclusiva do condutor.
10.1.2 - Caberá à Unidade Gestora do sistema o cadastro dos condutores e fornecimento dos dispositivos, conforme relação de motoristas aptos a dirigir veículos oficiais.
10.1.3 - No recebimento do dispositivo, o condutor deverá assinar o Termo de Responsabilidade, conforme anexo 01.
10.1.4 - Nos casos de perda ou devolução do i-button, este deverá ser obrigatoriamente formalizado, por meio de documento próprio, solicitado ao gestor local.
10.2 - Caberá ao gestor local de cada Unidade:
I – O acompanhamento do funcionamento e uso adequado do dispositivo junto ao sistema de rastreamento do veículo;
II – O controle de entrega, devolução ou extravio dos dispositivos, mediante Termo de Responsabilidade, devolução ou declaração de extravio, assinado e enviado à gestora, para procedimento de cadastro ou baixa, no momento da ocorrência dos fatos.
III – A entrega do i-button, destinado à utilização na manutenção das Oficinas Credenciadas do Município, será realizada de forma individualizada, sendo atribuído um dispositivo a cada Secretaria para uso geral de manutenção.
10.3 - O uso do referido i-button estará condicionado à assinatura de um Termo de Responsabilidade, o qual deverá ser autorizado pelo Secretário responsável pela pasta e pelo Coordenador de Frotas de cada unidade gestora, estabelecendo as condições de uso, as obrigações das partes envolvidas e os procedimentos a serem seguidos para o adequado controle e fiscalização da utilização do dispositivo.
10.4 - As disposições constantes neste capítulo aplicam-se igualmente aos motoristas contratados por prazo determinado e aos motoristas vinculados a empresas terceirizadas, devendo o Secretário responsável pela pasta acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas, inclusive quanto à assinatura e observância do Termo de Responsabilidade.
11. CONTROLE DA PORTARIA DA GARAGEM MUNICIPAL E DEMAIS LOCAIS DA GUARDA DE VEÍCULO
11.1 - O serviço de controle de entrada e saída na portaria da Garagem Municipal poderá ser realizado:
I – Por meio de dispositivos eletrônicos de controle de acesso ou similares;
II – Por meio de planilha de controle, a ser alimentada por servidor designado para tanto;
III – Pela combinação dos meios dos incisos I e II, de acordo com tecnologias empregadas ou necessidades da Unidade.
11.1.1 - No caso de instalação de sistema eletrônico ou outro meio similar, este deverá ser utilizado preferencialmente, sendo as formas manuais restritas a situações de impossibilidade de funcionamento do sistema instalado ou de maneira complementar.
11.1.2 - Independente da forma empregada, a portaria deverá ter funcionamento ininterrupto, que permita o controle adequado de entradas e saídas, além da guarda dos veículos e equipamentos oficiais.
11.1.3 - A gestão de frota ficara sob a responsabilidade das unidades respectivas, que devem possuir local de guarda de veículos.
12. DO USO DE MEIOS COMPLEMENTARES DE GESTÃO E CONTROLE
12.1 - Conforme a necessidade e, considerando a peculiaridade de cada Unidade, além do Sistema de Rastreamento utilizado, o gestor local poderá utilizar controles complementares, por meio de planilhas, para controle de horas trabalhadas, para controle de entradas e saídas dos veículos.
12.2 - Nos casos de inviabilidade técnica ou operacional para instalação e uso adequado dos acessórios de identificação ou rastreamento, ou, ainda, considerando-se áreas não cobertas pelas tecnologias empregadas, o fato deverá ser justificado com base em laudo técnico emitido pela empresa contratada.
12.2.1 - Na hipótese descrita no caput, as Unidades deverão utilizar controles complementares, por meio de planilhas, e de relatórios enviados pela empresa contratada.
12.2.2 - A planilha de que trata o parágrafo anterior deverá ser preenchida diariamente e, após confrontada com as informações enviadas pela empresa contratada, ser anexada ao processo de pagamento.
12.3 - Mecanismos diversos de controle, a exemplo de planilhas, formulários, aplicativos de computador, dentre outros, criados e em uso pelas Unidades, podem ser utilizados como complemento ao Módulo de Frotas do Sistema de Gestão Pública, observando-se o seguinte:
I - Utilização de modelos padronizados, conforme disposto neste Instrumento;
II - Serem de fácil acesso e sempre atualizados;
III - Organizados em arquivos específicos do tema.
12.4 - Visando princípios da economicidade, os documentos descritos no item anterior poderão ser digitalizados e mantidos em nuvem dentro do processo digital, desde que garantidas a segurança dos mesmos.
12.5 - Fica estabelecido que a implementação de serviços ou processos externos deverá ser regulada por contratos específicos, que detalharão as responsabilidades, obrigações e direitos das partes envolvidas, com o objetivo de garantir a eficácia, eficiência e transparência na execução das atividades delegadas, bem como assegurar a adequada fiscalização e acompanhamento das ações terceirizadas.
13. DAS ATRIBUIÇÕES DOS GESTORES DA FROTA
13.1 - DO SECRETÁRIO GESTOR DA UNIDADE
1.3.1.1 - São atribuições do Secretário Gestor da Unidade:
I – Manifestar-se quanto à solicitação da Unidade sob sua gestão, relativa à aquisição e locação de veículos, além da contratação de serviços específicos e necessários à Unidade;
II – Zelar pelo cumprimento das normas relativas à frota do município e promover, com os demais agentes, a política relacionada à Frota;
III – Autorizar, expressamente, a manutenção elétrica/mecânica daqueles veículos cujo valor supere 40% do valor de mercado, considerando-se o gasto nos últimos 12 (doze) meses ou o valor atual do orçamento;
IV – Autorizar a transferência de veículos entre as Unidades.
13.2 - GESTORES LOCAIS
13.2.1 - São atribuições dos gestores locais, com relação a veículos e condutores sob sua responsabilidade:
I – Promover a guarda, manutenção, conservação e controle de circulação dos veículos sob sua responsabilidade;
II – Monitorar o cumprimento das normas da frota definidas nesta Instrução Normativa, disponibilizando-a e dando ciência aos condutores e usuários;
III – Zelar para que os veículos atendam às condições técnicas e os requisitos de segurança obrigatórios, bem como trafeguem com equipamentos e a documentação exigida pela legislação de trânsito;
IV- Informar, com a devida antecedência, ao setor de frota da prefeitura, aquisições, baixas e desligamento de veículos, sejam estes próprios ou locados, para que o mesmo providencie a instalação ou retirada do rastreador, e as atualizações no Módulo de Frotas;
V – Manter a guarda das chaves dos veículos, além de organizar e atualizar, por meio físico e no Módulo Frotas, informações e documentações acerca de CRV, CRLV, CNH, manutenções, multas pagas, gastos com combustíveis e demais despesas, cadastro de condutores ou outros relevantes para o controle da frota;
VI – Conferir as peças substituídas nas manutenções, atendendo ao previsto em edital de licitação ou demais normas pertinentes;
VII - Elaborar programas de revisões periódicas e manutenções preventivas dos veículos, além de prover as manutenções corretivas que se fizerem necessárias, dando ciência a motoristas e setores de vínculo do veículo, da manutenção realizada;
VIII – Determinar a apuração as responsabilidades pelas infrações cometidas no trânsito por seus respectivos condutores e, ao fim da apuração, aplicar as medidas cabíveis;
IX – Passar as infrações e multas recebidas aos condutores sob sua subordinação, acompanhando os processos de identificação e pagamento.
X – Planejar e programar os atendimentos a serem realizados, definindo, sempre que possível, as rotas autorizadas a cada veículo, buscando um melhor controle e otimização dos recursos;
XI – Intermediar o recebimento ou devolução de veículos locados junto às empresas locadoras, no que diz respeito aos documentos do veículo, check-list e vistoria.
XII – Repassar ao Supervisor de Frotas toda a documentação relativa aos motoristas terceirizados vinculados à respectiva Secretaria e recolher, no ato do desligamento do motorista contratado ou terceirizado, o i-button e o cartão de abastecimento sob sua posse, repassando-os, ao Supervisor de Frotas, além de comunicar imediatamente o desligamento para fins de remoção dos acessos concedidos.
14.3 - DO GESTOR DE MONITORAMENTO DA FROTA
14.3.1 - Das atribuições do Gestor de Monitoramento da Frota:
I – Acompanhar o lançamento, no sistema de frota, de gastos com combustíveis, manutenção, multas, atualização de documentações referentes a veículos e condutores, solicitando ao gestor local as adequações necessárias;
II – Gerenciar e acompanhar o sistema de rastreamento e dispositivo de identificação de condutor, provendo a distribuição e controle destes e programando, junto à empresa prestadora dos serviços e dos gestores locais, os serviços técnicos para instalação e manutenção dos equipamentos;
III – Cadastrar veículos e condutores no sistema próprio de frota;
IV – Receber denúncias ou identificar e dar ciência de casos de avarias ou situações de vandalismo causado nos equipamentos e acessórios instalados nos veículos ou, ainda, situações relacionadas ao dispositivo de identificação do condutor, tomando, conforme o caso, e em conjunto com os gestores locais, as medidas cabíveis;
V – Planejar, junto aos gestores locais, quantitativos atuais e futuros de equipamentos de rastreamento e identificação.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES E DAS VEDAÇÕES PARA OS CONDUTORES
15. DAS RESPONSABILIDADES
15.1 - Constituem responsabilidades do condutor do veículo, seja ele motorista efetivo, contratado e/ou vinculado a empresa terceirizada.
I – Portar CNH atualizada e compatível com a categoria específica de cada veículo ou equipamento a ser conduzido, disponibilizar cópia da CNH ao setor vinculado
II – Apresentar certificado de curso profissional específico para condução de veículos ou equipamentos especiais como: caminhão munck, caminhão de líquidos inflamáveis, caminhão semi reboque, transporte de passageiros.
III – Manter no veículo os documentos atualizados de controle e acompanhamento da gestão da frota;
IV – No início e final da jornada de trabalho, inspecionar o veículo, interna e externamente, equipamentos obrigatórios, presença do cartão de abastecimento, se for a modalidade e, caso constate alguma ocorrência, formalizar o fato conforme anexo VI.
V – Zelar pelo veículo sob sua responsabilidade e promover sua limpeza interna e externa;
VI – Reportar ao gestor local qualquer ocorrência de trânsito ou avarias com o veículo, equipamentos e acessórios instalados;
VII – Respeitar as leis de trânsito e as normas aplicáveis à gestão e ao uso do veículo oficial, previstas nesta Instrução;
VIII – Prestar a assistência necessária em casos de acidentes, sobretudo quando houver vítimas;
IX – Efetuar a guarda do veículo conforme disposto nesta Instrução;
X – Identificar-se tempestivamente no Formulário de Identificação do Condutor Infrator – FICI, nos casos de autuações por infração de trânsito;
XI – Identificar-se na entrada e saída da Garagem Municipal, prestando as informações necessárias, cumprindo o itinerário ou a programação estabelecida para o veículo;
XII– Observar as condições mecânicas do veículo, a necessidade de trocas de óleo e pneus, anotando no Diário de Bordo e check list diário conforme anexo II e III, e solicitando a manutenção ao seu gestor local.
XIII – Em caso de ocorrência de defeito mecânico ou elétrico durante o trajeto ou viagem, o condutor deverá interromper imediatamente a viagem, estacionando o veículo de forma segura e comunicando o gestor responsável da Secretaria. Caso o condutor decida prosseguir com a viagem, acarretando danos ao motor ou a outros componentes do veículo, o condutor será integralmente responsável pelos prejuízos causados, incluindo os custos de reparação do veículo. Além disso, será instaurado um Processo de IPS (investigação preliminar para apuração), e sequente processo de sindicância ou administrativo disciplinar conforme apurado fatos e responsabilidades, conforme as disposições estabelecidas no Termo de Responsabilidade e demais normas estabelecidas nesta IN.
XIV – No caso de condutores de veículos terceirizados, além da apuração por meio de IPS, poderá ser instaurado processo administrativo específico visando à responsabilização da empresa contratada pelos danos ocasionados por seus empregados, conforme previsto no contrato de prestação de serviços
15.2 - DAS VEDAÇÕES AOS CONDUTORES
15.2.1 - Fica expressamente proibido aos condutores de veículos, seja ele motorista efetivo, contratado e/ou vinculado a empresa terceirizada.:
I – Assumir a direção do veículo com sintomas de embriaguez ou outro decorrente do uso de medicações ou outros agentes que comprometam as habilidades ao volante;
II – Fumar no interior do veículo;
III – Fazer uso do veículo para fins particulares, ou, em ações que não tenham vinculação com o serviço, ou ceder a direção a terceiros, exceto com autorização expressa do seu gestor local;
IV – Utilizar-se dos veículos oficiais para permanência em residência própria ou locais estranhos ao serviço, salvo em expressa e prévia autorização do gestor local;
V – Não utilizar, danificar ou impedir o correto funcionamento de quaisquer instrumentos de identificação e rastreamento que haja nos veículos;
VI – Ausentar-se e deixar o veículo aberto e/ou com chave na ignição ou, ainda, manter o veículo em local ermo, escuro ou cuja segurança fique comprometida;
VII – Deixar de comunicar ao responsável pela frota de sua Unidade ou sua chefia imediata, sinistros de trânsito.
VIII – Ausentar-se sem acionar dispositivos de travamento das rodas, freio de estacionamento em conjunto engrenamento de marcha pesada.
IX – É expressamente proibido o uso de dispositivos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos durante a condução de veículo em movimento. O condutor deverá abster-se de manipular tais dispositivos enquanto o veículo estiver em andamento, a fim de garantir a segurança no trânsito e evitar distrações que possam comprometer a condução responsável do veículo. O descumprimento desta norma sujeitará o condutor às sanções previstas no regulamento interno, podendo incluir responsabilização administrativa e disciplinar.
15.2.2.1 - Ao tomar conhecimento da ocorrência do disposto no inciso I do artigo anterior, o responsável pelo condutor, deverá impedir a direção do veículo ao mesmo, tomando as medidas cabíveis.
15.2.2.2 - O condutor que causar, dolosamente, danos ou avarias aos veículos, bem como aos equipamentos e acessórios instalados, estará sujeito às devidas responsabilizações administrativas, civis e criminais aplicáveis ao caso, inclusive com relação à omissão do fato.
Parágrafo único. Aplica-se ao disposto no caput àquele que, sabendo do dano ou avaria, se omitir de prestar informações.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS COM RELAÇÃO AOS VEÍCULOS OFICIAIS
16. DA IDENTIFICAÇÃO
16.1 - Os veículos oficiais deverão:
I – Ser caracterizados com o logotipo do Município, conforme modelo vigente anexo IV;
II – Ter sua identificação patrimonial, consoante ao disposto para tal;
III – Ser na cor branca, obrigação de acordo com os parâmetros da Lei Municipal nº 2.289/2022
a) Os veículos somente poderão circular após a aplicação do logotipo e identificação patrimonial, conforme disposto nos incisos I e II deste item.
IV – A frota pública deverá ser devidamente adesivada com adesivos permanentes de padrão único, contendo as seguintes informações:
a) a numeração correspondente a cada estrutura administrativa de cada Secretaria ou Departamento,
b) a numeração individual da frota,
c) a sigla e o logotipo da Prefeitura,
d) o nome da Secretaria à qual o veículo ou equipamento pertence,
e) e o telefone para denúncias (Disque Denúncia).
V - A adesivagem será obrigatória para todos os veículos, maquinários e implementos pertencentes à frota pública, conforme as normativas internas e regulamentos da Prefeitura.
VI – Os veículos, maquinários e implementos pertencentes a prestadores de serviços contratados pela Prefeitura deverão ser adesivados com adesivos permanentes de padrão único, que contenham o nome fantasia da empresa contratada. Abaixo do nome da contratada, deverá constar em destaque e na cor vermelha a expressão 'A SERVIÇO', seguida da indicação 'Prefeitura Municipal de Aripuanã-MT'. A adesivagem será obrigatória durante o período de vigência do contrato e deverá seguir as especificações determinadas pela Prefeitura, conforme as disposições contratuais e normativas internas.
17. DO USO DE VEÍCULOS OFICIAIS
17.1 - Os gestores locais, nas atribuições que lhes couberem, deverão manter informações que permitam melhor controle de uso e disponibilidade dos veículos, prevendo, no que couber:
I – Vínculo do veículo com a Unidade;
II – Vínculo de condutor ao veículo;
III – Definição de rotas e localidades de atuação;
IV – Veículo reserva ou auxiliar, no caso de paralisações por manutenção ou imprevistos;
V – Custos com manutenção e combustíveis, além de dados que permitam comparativo de rendimento com relação às horas trabalhadas ou quilômetros rodados.
17.2 - Os veículos e equipamentos oficiais destinam-se exclusivamente ao serviço público. A sua circulação só se dará após a devida identificação na portaria da garagem municipal, ou nas demais Unidades que possuam local de guarda de veículos diversos, qualquer que seja o meio utilizado.
17.3 - Nos fins de semana, feriados e pontos facultativos, a saída dos veículos exigirá autorização prévia do gestor local (chefia imediata), encaminhada ao gestor da garagem municipal ou das demais Unidades que possuem local de guarda de veículos diversos.
17.3.1 - Situações emergenciais deverão ser comunicadas pelo gestor local (chefia imediata) ao gestor da garagem, que repassará à portaria a autorização concedida.
17.4 - A troca, empréstimo ou cessão de qualquer veículo só será permitida após observada a inexistência de normas ou recomendações em contrário e devidamente formalizada pelo Secretário/Superintendente da Unidade.
17.5 - Nenhum veículo trafegará sem a documentação legal e sem o perfeito funcionamento das partes mecânica e elétrica, principalmente quanto ao freio, hodômetro ou horímetro, tacógrafo, sinalizações luminosas, conforme legislações e resoluções específicas.
18. DA GUARDA DE VEÍCULOS OFICIAIS
18.1 - Todos os veículos deverão ser recolhidos à Garagem de cada secretaria, excetuando-se os casos de necessidade ou conveniência, devidamente autorizada pelo Secretário gestor da unidade.
18.1.1 - Conforme a peculiaridade do serviço, quando os veículos que necessitarem pernoitar fora dos locais de guarda, como no caso de plantões, rondas ou outras situações, caberá ao condutor averiguar as condições de segurança do local e decidir, em conjunto com o gestor local (chefia imediata), sobre a estada ou não do mesmo no local.
18.2 - A entrada ou permanência na garagem municipal é restrita aos carros oficiais, sendo necessária a autorização do gestor da garagem para a permanência de veículos particulares, desde que a motivação esteja relacionada ao serviço e não haja local de estacionamento nas proximidades.
18.3 - Nos demais locais autorizados, em comum acordo entre os gestores, sempre que possível, deverá ser delimitada área específica para guarda dos veículos oficiais ali estacionados, ficando, esses veículos, sujeitos às normas locais.
18.3.1 - A guarda de veículos conforme definida no item anterior não isenta o gestor local pelo controle de início ou fim de jornada, deslocamentos e programa de trabalho.
18.4 - Conforme o tipo de serviço disponível na portaria dos locais de guarda de veículos oficiais, as seguintes situações devem ser observadas:
I – O servidor em serviço só poderá liberar o veículo após a devida identificação, ressalvando-se situações de emergência de ambulâncias;
II – O servidor só poderá deixar o posto nos intervalos previstos ou com autorização do gestor dos locais de guarda de veículos oficiais sendo, em qualquer das situações, providenciado um substituto;
III – Quando do uso de sistema eletrônico ou tecnologia similar, deverá ser informado ao gestor dos locais de guarda de veículos oficiais, pelo condutor ou funcionário da portaria, qualquer anormalidade que tenha prejudicado o registro de entrada ou saída.
19. DAS VEDAÇÕES
19.1 - Fica expressamente proibido o uso de veículo oficial para transporte de pessoas estranhas ao serviço, exceto com autorização e justificativa do gestor local responsável.
20. DO LICENCIAMENTO E DO SEGURO DOS VEÍCULOS OFICIAIS
20.1 - Caberá ao departamento responsável pela gestão da frota, realizar os procedimentos para obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) inicial ou anual, conforme documentos e procedimentos requeridos.
20.2 - A Unidade poderá contratar seguro para seus veículos, mantendo o cartão de seguro no veículo, para os casos de necessidade.
20.3 - O pagamento da franquia de seguro será custeado em primeiro momento pelo Município, que deverá instaurar procedimento administrativo e, constatado dolo ou culpa do condutor ou um terceiro, adotará providências para o ressarcimento dos valores pagos, evitando danos ao erário.
21. DO REMANEJAMENTO E DA ALIENAÇÃO
21.1 - Caberá ao Secretário gestor da unidade definir pelo remanejamento ou alienação dos veículos ociosos, veículo paralisado, veículo sem condições de uso, veículo antieconômico.
I – Veículo ocioso: aquele que, embora em condições de uso, esteja subutilizado;
II – Veículo paralisado: aquele sem registro de atendimento, abastecimento ou manutenção pelo período de trinta dias;
III – Veículo sem condições de uso: aquele que não esteja apto à circulação em vias públicas;
IV – Veículo antieconômico: aquele cuja relação custo x benefício não se mostre vantajosa ao Município.
CAPÍTULO VII
DA MANUTENÇÃO GERAL DE VEÍCULOS DA FROTA
22. MANUTENÇÃO ELÉTRICA, ELETRÔNICA E MECÂNICA
22.1 - As manutenções dos veículos oficiais subdividem-se em preventivas ou corretivas:
I – A manutenção preventiva deverá ser programada pelo gestor local da Unidade, considerando o manual do fabricante, periodicidade, o tipo de utilização e a intensidade de uso do veículo oficial;
II – A manutenção corretiva será providenciada pelo gestor local tão logo tome conhecimento da sua necessidade.
III – Para a execução das manutenções, será gerada pelo sistema da rede credenciada uma Ordem de Serviço (OS), que deverá ser aberta pelo gestor ou coordenador responsável de cada Secretaria, contendo o orçamento necessário para a manutenção do veículo, englobando tanto a aquisição de peças quanto a contratação de prestadores de serviços.
a) Após a abertura do orçamento no sistema, as empresas credenciadas terão a oportunidade de apresentar suas cotações.
b) Quando forem recebidas, no mínimo, três cotações, o gestor supervisor ou o Secretário responsável poderá analisar e aprovar o orçamento da proposta com o menor preço, autorizando o início da manutenção do veículo.
c) Em situações específicas de urgência ou emergência, poderá ser aprovado o orçamento com uma ou duas cotações, desde que devidamente justificado.
d) Em casos em que não existam empresas credenciadas na rede que prestem serviços ou forneçam peças no município, a aprovação do orçamento poderá ocorrer com um número reduzido de cotações, sempre com a devida justificativa e observando a legislação e normas internas aplicáveis.
22.1.1 - O gestor local comunicará a necessidade de manutenção preventiva ao setor de vínculo do veículo, indicando o tempo previsto e o veículo substituto.
22.1.2 - O condutor deverá informar ao gestor local a necessidade de manutenção corretiva, através do Diário de Bordo.
22.2 - Tendo o gestor local recebido solicitação de manutenção do veículo, este será encaminhado à empresa cadastradas para avaliação e emissão de orçamento, que emitirá a planilha orçamentária, discriminando peças e serviços.
22.2.1 - Quando se tratar de serviços, a planilha deverá discriminar detalhadamente a manutenção a ser realizada, sendo vedado o uso de termos genéricos.
22.2.2 - Todas as planilhas orçamentárias encaminhadas pelas oficinas deverão ser avaliadas pelo gestor de frota e disponibilizada em sistema integrado de frotas, para que se possa ser autorizada pelo gestor responsável de liberação de serviços.
22.3 - Sempre que possível, a manutenção dos veículos poderá ser realizada, pela equipe da oficina municipal.
22.4 - No caso de avarias ou conforme o custo, relatório complementar poderá ser solicitado, para fins de apuração.
22.5 - O Município poderá, a qualquer tempo, requerer informações adicionais e justificativas nos casos de dúvida sobre peças ou serviços orçados pela empresa, conforme anexo 07.
23. ABASTECIMENTO
23.1 - Conforme a contratação vigente, o abastecimento poderá se dar, não excluindo outros meios e tecnologias passíveis de implementação:
I - Em postos credenciados junto à empresa de gestão de combustíveis licitada, via cartão para abastecimento, dentro ou fora do Município.
23.1.1 - O abastecimento poderá ocorrer, preferencialmente, no início ou término de cada jornada, conforme a necessidade e a programação do serviço, devendo ser observado, em qualquer situação, o nível de combustível, para que não falte para o caso de turnos sequenciais.
23.1.2 - Quando o abastecimento se der por requisição, os veículos destinados ou autorizados para viagens cuja previsão de abastecimento se mostre insuficiente, poderão ser abastecidos fora do Município, devendo, neste caso, ser seguida a norma específica, inclusive com a devida prestação de contas dos recursos destinados a este fim.
23.1.3 - No caso dos veículos bicombustíveis, a escolha por etanol ou gasolina deve ser analisada na relação custo x benefício, conforme definido entre gestor local e condutor.
23.2 - Caberá ao gestor local informar o quantitativo de combustíveis para compor o devido processo licitatório.
23.3 - A gestão de combustíveis, manutenções e demais insumos deverá seguir, além do previsto em documentação do edital de licitação, as rotinas relacionadas descritas no Roteiro 2 do Apêndice II.
23.4 - Caberá ao gestor local manter controle sobre o consumo de combustíveis dos veículos sob responsabilidade de sua Unidade, através da emissão de relatórios de consumo do Módulo de Frotas, a fim de verificar qualquer irregularidade.
23.4.1 - O gestor local tomará as medidas cabíveis quando constatado qualquer irregularidade, conforme caput deste artigo.
23.5 - O abastecimento apenas poderá ser realizado diretamente no veículo a que se destina, sendo vedado o uso de galões, com exceção dos casos devidamente justificados e autorizados pelo gestor local.
24. DO ABASTECIMENTO EM POSTO DE COMBUSTÍVEL CREDENCIADO
24.1 - O abastecimento do veículo ou equipamento deve ser realizado em posto de combustível previamente credenciado no Sistema de Gestão de Frotas;
24.2 - O condutor deve realizar a consulta da rede de postos de combustíveis credenciada por meio Sistema de Gestão de Frotas ou com o gestor de frotas da unidade administrativa;
24.3 - O critério para escolha do posto de combustível para abastecimento, quando realizado na sede do Município de Aripuanã, deve ser observado o menor preço do dia de cotação;
24.5 - O critério para escolha do posto de combustível para abastecimento, quando realizado fora da sede Município de Aripuanã, deve ser observado o de menor interferência na logística do itinerário percorrido;
24.6 - Deve ser realizado de forma previa ao abastecimento o cadastro do empenho e a cota para abastecimento do veículo no Sistema de Gestão de Frotas;
24.7 - O veículo e o condutor devem estar cadastrados no Sistema de Gestão de Frotas previamente ao abastecimento;
24.8 - Para o cadastro no Sistema de Gestão de Frotas unidade administrativa demandante deverá comunicar ao Setor de Supervisão de Frotas as seguintes informações e documentos:
I. nome do condutor;
II. cargo do condutor;
III. matrícula do condutor;
IV. CNH do condutor;
V. curso de habilitação no caso de motorista ambulância, ônibus ou máquina pesada;
VI. Certificado de Registro do Veículo – CRV;
24.8 - Ao realizar o abastecimento os seguintes dados para registro no sistema e emissão da nota fiscal deverão ser informados:
I. quilometragem do veículo;
II. quantitativos litros abastecidos;
III. valor do abastecimento;
IV. número da placa do veículo;
V. hodômetro ou horímetro, em caso de equipamento;
VI. nome do condutor.
24.9 - O condutor deve solicitar ao gestor de frotas de cada unidade administrativa a inclusão de novos postos de combustíveis para ampliar a rede de postos de combustíveis credenciada;
25. DO CARTÃO MAGNÉTICO DE ABASTECIMENTO
25.1 - Os veículos da frota oficial devem possuir cartão magnético de abastecimento, de forma a identificar o veículo no ato do abastecimento e para realizar o abastecimento na rede postos credenciados no Sistema de Gestão de Frotas;
25.2 - Para utilizar o cartão magnético de abastecimento será disponibilizada ao condutor uma senha de responsabilidade pessoal e intransferível;
25.3 - No ato de abastecimento o condutor deve solicitar ao atendimento do posto de combustível que conste os dados do abastecimento para o registro do abastecimento no Sistema de Gestão de Frotas e emissão da nota fiscal;
25.4 - É vedada a utilização do cartão magnético de abastecimento em veículo ou equipamento que não pertença ao cartão;
25.5 - O abastecimento somente será liberado mediante identificação e digitação da senha pessoal do condutor;
25.6 - Em caso de perda ou extravio do cartão magnético de abastecimento, o condutor deve comunicar imediatamente o Gestor de Frota para bloqueio.
26. DO ABASTECIMENTO EM CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E ABASTECIMENTO
26.1 - As unidades administrativas do Poder Executivo municipal podem adotar o Centro de Distribuição e Abastecimento – CDA com objetivo de reduzir os custos de aquisição do combustível no mercado atacadista e proporcionar maior eficiência logística no abastecimento da frota, desde que observada a legislação vigente que disciplinam as normas para instalação do Ponto de Abastecimento – PA, mantendo sob sua guarda toda documentação necessária para funcionamento;
26.2 - A compra do combustível para armazenamento no CDA será realizada no Transportador Revendedor Retalhista (TRR) previamente credenciado no Sistema de Gestão de Frotas;
26.3 - O responsável pela compra deve realizar a consulta da rede TRR por meio Sistema de Gestão de Frotas ou com o gestor de frotas do órgão;
26.4 - Deve ser considerado na escolha do TRR o menor preço do combustível no dia de cotação;
26.5 - O abastecimento da frota no CDA é realizado mediante o preenchimento Requisição de Abastecimento estabelecida no Anexo III;
26.6 - O condutor, quando exigido pela unidade administrativa ou gestor de frotas, deve realizar o registro no diário de bordo do veículo a ocorrência do abastecimento;
26.7 - O abastecimento realizado no CDA deve ser registrado em livro ou planilha de controle de consumo;
26.8 - Os registros de abastecimento realizados no CDA devem ser cadastrados no Sistema de Gestão de Frotas para conciliação entre a aquisição do combustível e o consumo por veículo e equipamento;
26.9 - Para controle dos abastecimentos realizados no CDA devem ser emitidos relatórios mensais do consumo de combustível, que possibilite a identificação do empenho, nota fiscal de aquisição do combustível e o consumo de combustível por veículo e equipamento;
27. AQUISIÇÃO E CONTROLE DE PNEUS, ÓLEO LUBRIFICANTE E OUTROS INSUMOS
27.1 - Para a aquisição de pneus, óleos lubrificantes e outros insumos necessários à manutenção da frota, o responsável pelo gerenciamento de cada departamento deverá formalizar a abertura de uma Ordem de Serviço (OS) junto à rede de fornecedores credenciados pela empresa. As empresas credenciadas deverão, então, apresentar suas propostas orçamentárias, que serão analisadas pelo responsável geral da frota.
27.2 - Este último deverá aprovar a proposta mais vantajosa, considerando o critério do menor preço, desde que observadas as condições de garantia do produto e a idoneidade da marca, conforme os parâmetros previamente estabelecidos pela política interna de compras da empresa. A decisão final deverá respeitar os preceitos de economicidade, qualidade e conformidade com as normativas internas e regulamentações aplicáveis.
27.3 - O gestor local deverá acompanhar o quantitativo dos insumos, repondo-os com a antecedência necessária, evitando-se interrupções ou condições inadequadas ou inseguras dos veículos.
27.4 - Em todo veículo da frota deverá ser fixado em sua parte interior do vidro dianteiro, plaqueta de controle de óleo de motor e filtro de óleo, constando os dados da última e da próxima troca.
27.5 - Caberá ao gestor local manter controle sobre a realização de manutenção nos veículos sob responsabilidade de sua Unidade, através da emissão de relatórios de consumo do Módulo de Frotas, a fim de verificar qualquer irregularidade.
27.5.1 - O gestor local tomará as medidas cabíveis quando constatado qualquer irregularidade, conforme caput deste artigo.
CAPÍTULO VII
DAS INFRAÇÕES E OUTRAS OCORRÊNCIAS DE TRÂNSITO
28. No caso de infrações de trânsito, são meios de identificação do condutor, seja ele motorista efetivo, contratado e/ou vinculado a empresa terceirizada.:
I – i-Button, que compõe o Sistema de Rastreamento e Identificação Veicular;
II – Módulo de frotas do Sistema de Gestão Interno;
III – Planilha de controle do local de guarda de veículos oficiais;
IV – Escalas de trabalho;
V – Demais formas documentais relacionadas ao serviço que possam ser relacionadas ao condutor.
28.1 - Quando o veículo estiver em deslocamento, as infrações serão apuradas por meio dos relatórios de diárias emitidos pelo departamento de arquivos da prefeitura, bem como pelos comprovantes de abastecimento.
28.2 - Tais documentos funcionam como provas materiais da operação do veículo, permitindo a verificação do cumprimento das normas de trânsito e das obrigações legais relativas à jornada de trabalho e à manutenção da segurança viária.
28.3 - Caso constatadas irregularidades, os referidos documentos poderão ser utilizados como elementos probatórios para a responsabilização do motorista, conforme os preceitos da legislação de trânsito vigente
28.4 - As autuações e multas de infração de trânsito, conforme recebidas pelo Município, diretamente no Gabinete e/ou via e-mail das empresas locadoras, devem ser conduzidas ao gestor da frota para a identificação do infrator.
28.4.1 - O gestor local deverá manter controle sobre todas as autuações e multas de infração de trânsito, com os respectivos comprovantes de pagamento, pagas pelo município e realizado o desconto em folha.
28.5 - Para os pagamentos das multas via Município, com correspondente desconto em folha, deverão ser observados os trâmites e as documentações requeridas pelos setores financeiro e de pessoal do Município.
28.5.1 - O termo de ciência para desconto em folha deverá ser preenchido conforme disposto no anexo V, desta normativa.
28.6 - Caso não se identifique o condutor do veículo, o pagamento da infração ficará a cargo do gestor local da respectiva Unidade ou do Secretário responsável pelo veículo.
28.7 - O condutor que se envolver em acidente de trânsito deverá providenciar o registro da ocorrência junto à autoridade policial competente, comunicando tratar-se de veículo oficial, além de informar, de imediato, o gestor local.
28.8 - No caso de acidente provocado por dolo ou culpa, além do condutor ao volante, responderá pelo dano causado, sem prejuízo das demais sanções disciplinares cabíveis, o condutor ou o responsável pelo veículo que entregar a direção do mesmo à pessoa não autorizada.
28.8.1 – As disposições deste item aplicam-se igualmente aos motoristas contratados e terceirizados. Nestes casos, a empresa prestadora de serviços será corresponsável pelos danos ocasionados, sujeitando-se às penalidades administrativas e contratuais cabíveis.
28.9 - Sinistros ocorridos no trânsito, causados por agente público, sobretudo com danos aos veículos oficiais ou a terceiros, estarão passíveis de investigação e das penalidades que dele decorrerem.
28.10 – Nos casos de motoristas vinculados a empresas terceirizadas, a empresa contratada será formalmente notificada para identificar o condutor infrator e assumir o pagamento da multa. Persistindo a inadimplência, será instaurado processo administrativo em desfavor da empresa, para apuração de responsabilidades e cobrança do valor devido, sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
CAPÍTULO VIII
DAS ESPECIFICIDADES DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
29. DO SERVIÇO E DOS RESPONSÁVEIS PELA FROTA DA ÁREA DA SAÚDE
29.1 - A Frota participa, consoante ao Sistema Único de Saúde, atuando na prestação de serviços nas seguintes áreas:
I - Transporte de equipes, servidores e demais profissionais em Programas e Ações de Saúde, conforme previstos;
II – Distribuição de medicamentos do Almoxarifado da Atenção Farmacêutica e de materiais de apoio às diversas Unidades;
III – Transporte de pacientes:
a) Dentro do Município, por ambulância ou outros veículos destinados a esta finalidade, conforme o caso;
b) A outros municípios.
29.2 - Os agentes responsáveis pela frota são aqueles conforme definidos nas secretarias do item 7.1.2 desta IN.
29.2.1 - São atribuições do Gerente de Frota, além das demais disposições deste Instrumento ou outras normas:
I - Monitorar, diretamente ou por servidor designado, os veículos no Sistema de Rastreamento, informando aos demais departamentos quaisquer irregularidades com relação a seus veículos ou condutores;
II - Disponibilizar veículo para atendimentos das demandas diversas do serviço.
29.2.2 - São atribuições do Gestor do TFD, sem detrimento do definido em outras normas:
I - Zelar pelas condições e uso dos veículos vinculados ao Setor, em conjunto com o Gerente de Frota, bem como monitorar os mesmos pelo rastreador;
II - Responsabilizar-se pelos motoristas do setor, respondendo pela conduta dos mesmos, no exercício da atividade, incluindo-se quanto ao uso do dispositivo de identificação;
III - Repassar ao Gerente de Frota os agendamentos de pacientes e as programações de viagens.
29.2.3 - São atribuições de Gerentes, Supervisores ou demais agentes responsáveis por Unidades que possuam veículos vinculados ao seu setor:
I - Responsabilizar-se pelos motoristas sob sua chefia, respondendo pela conduta dos mesmos no exercício das atividades;
II - Definir e repassar ao Gerente da Frota, local de trabalho, área de atuação e rotas previstas para uso dos veículos, fixando, sempre que necessário, condutor e veículo à localidade;
III - Zelar, no caso de veículos adquiridos com recursos vinculados, para que o uso do mesmo esteja consoante à aquisição.
29.3 - As ambulâncias do Município são classificadas como Tipo “A”, dispostas com os equipamentos obrigatórios para a categoria e caracterizando-se por ser veículo destinado ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida, para remoção simples e de caráter eletivo.
29.4 - As ambulâncias se destinam exclusivamente ao transporte de pacientes e acompanhantes agendados para os atendimentos previstos, sendo vedado o transporte de pessoas estranhas ao serviço, inclusive servidores, salvo sob expressa autorização do Gerente da Frota.
29.5 - As ambulâncias deverão ser mantidas sempre limpas e desinfetadas, podendo ser realizada pelo motorista treinado, por profissional habilitado ou empresa contratada para a finalidade.
29.6 - A Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio do setor de TFD, deverá providenciar o meio adequado para o transporte de pacientes cujo tratamento não puder ser realizado no Município.
29.7 - O veículo de transporte de pacientes para hemodiálise, preferencialmente de transporte coletivo, cumprirá roteiro conforme localidade dos usuários atendidos pelo serviço.
29.8 - Conforme o atendimento e a demanda, veículos de passeio podem ser utilizados para o transporte de pacientes.
29.9 – Nos casos de eventos promovidos por entidades públicas, privadas ou por empresas que demandem a disponibilização de ambulância(s), a solicitação deverá ser protocolada junto à Secretaria Municipal de Saúde com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data prevista para o evento.
30. DOS CONDUTORES E USUÁRIOS DA SAÚDE
30.1 - São responsabilidades dos condutores de veículos da Secretaria Municipal de Saúde, sejam efetivos, contratados diretamente ou por meio de empresa terceirizada, além das demais disposições desta Instrução Normativa ou em demais normas pertinentes
I - Tratar os usuários do transporte da saúde com cordialidade, respeito e urbanidade, se mostrando, neste contexto, solícito e disponível a auxiliar, no que estiver ao seu alcance;
II - Reportar ao Gerente da frota ou gestor do TFD, conforme o caso, qualquer ocorrência com paciente ou acompanhante, durante o atendimento, que seja relevante ser comunicado, formalizando, sempre que necessário, em documento próprio.
30.2 - Consideram-se usuários tanto os pacientes como seus acompanhantes.
30.3 - Eventuais danos aos veículos causados pelo paciente ou acompanhante serão de responsabilidade destes, devendo o Gerente da Frota tomar as medidas cabíveis para apurar os acontecimentos tempestivamente.
30.4 - Caberá ao Gerente da Frota disponibilizar, em forma de AVISO, nos veículos destinados ao transporte de pacientes, os “direitos e deveres” conforme disposto nesta Instrução, bem como o canal de manifestações.
30.5 - No caso de condutores terceirizados, as responsabilidades aqui previstas se estendem à empresa contratada, que responderá solidariamente por eventuais descumprimentos, danos ou ocorrências atribuídas a seus empregados.
CAPÍTULO IX DA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PESADAS
31. DEFINIÇÕES E CONCEITOS
31.1 - Para fins desta Instrução Normativa, consideram-se:
I – Empresa terceirizada: pessoa jurídica contratada para fornecer veículos, máquinas ou implementos;
II – Condutor terceirizado: profissional habilitado designado pela empresa para operar os veículos, máquinas ou implementos;
III – Equipamento: veículos, máquinas e implementos de propriedade da contratada ou locados para execução do serviço.
IV – A locação de veículos, máquinas e implementos poderá incluir, além do equipamento, o fornecimento de combustível e do condutor pela empresa terceirizada, devendo de forma expressa constar previamente no processo de aquisição, sendo obrigatória a observância de todas as disposições desta Instrução Normativa, incluindo rastreamento, diário de bordo, manutenção, segurança, responsabilidade civil e emissão de relatórios técnicos.
31.2 – Todas as empresas de terceirização de veículos, máquinas ou implementos, para fins de contratação pelo Município, deverão obrigatoriamente possuir:
I – Sistema de rastreamento ativo;
II – Diário de Bordo ou registro equivalente atualizado durante toda a operação ou locação do equipamento.
31.3 – Para a formalização da contratação de serviços terceirizados, o procedimento será realizado por meio da plataforma do Sistema de Contratos ou processo licitatório, com a devida inclusão das propostas orçamentárias pelas empresas prestadoras de serviço no referido sistema. A modalidade de contratação poderá ser definida conforme critérios de metragem, quilometragem, por hora, diária ou mensal.
31.4 – Todos os veículos, máquinas e implementos disponibilizados para prestação de serviços deverão apresentar adesivagem de imã, contendo a logo da empresa contratada, a expressão “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÔ destacada na cor vermelha e o nome da Prefeitura Municipal de Aripuanã.
31.5 – Os veículos, máquinas e implementos para contratação deverão estar em bom estado de conservação, preferencialmente com idade máxima de 15 anos de uso, garantindo a manutenção adequada e segurança durante a operação.
31.6 – Poderá ser celebrado Termo de Parceria com empresas terceirizadas e moradores, quando aplicável, para formalizar a execução de serviços de interesse coletivo,
31.7 – É de responsabilidade da empresa:
I – Manter seguro vigente, cobrindo danos a terceiros, veículos e equipamentos;
II – Reembolsar integralmente o Município por quaisquer danos ou custos decorrentes de acidentes ou ocorrências atribuídas a seus condutores;
III – Notificar imediatamente o Município sobre qualquer acidente ou incidente envolvendo seus veículos, máquinas ou implementos;
IV – Apresentar relatório detalhado sobre cada ocorrência, contendo causas, danos e medidas corretivas adotadas;
V – Assegurar que todos os condutores estejam devidamente habilitados e treinados.
31.8 - O não cumprimento das obrigações previstas nesta Instrução implicará na responsabilização direta da empresa e de seus condutores, podendo ensejar aplicação de sanções administrativas, rescisão contratual e cobrança de indenizações.
31.9 – Nos casos de acidentes provocados por dolo, culpa ou negligência do condutor terceirizado, a empresa contratada será integralmente responsável pelos danos, isentando o Município de qualquer custo.
31.10 – A empresa contratada responderá solidariamente pelos danos causados por condutores não autorizados ou por falha na manutenção preventiva dos equipamentos.
31.11 – O Município poderá instaurar processo administrativo para apuração da responsabilidade da empresa terceirizada, incluindo cobrança de valores correspondentes a danos, multas e prejuízos decorrentes da operação, bem como obrigatoriamente promover regresso em possíveis demandas judiciais.
31.12 – O Município, por intermédio do Gestor da Frota ou setor equivalente, poderá:
I – Monitorar os veículos, máquinas e implementos por meio do sistema de rastreamento;
II – Solicitar auditorias periódicas para verificação do cumprimento das obrigações contratuais;
III – Acompanhar relatórios de acidentes e ocorrências, bem como assegurar a execução das medidas corretivas.
IV – Após a emissão da Nota de Autorização de Despesa (NAD), realizar avaliação técnica dos veículos, máquinas ou implementos, juntamente com o fiscal designado da Secretaria, para verificar se os equipamentos estão em bom estado de conservação e funcionamento, atentando-se especialmente para o painel, velocímetro, horímetro e demais instrumentos de operação.
V – Designar servidor da Secretaria como responsável pelo acompanhamento técnico dos serviços prestados pela empresa contratada, com a emissão obrigatória de relatório de acompanhamento técnico ao final da execução dos serviços, detalhando a conformidade, eventuais falhas e recomendações.
CAPÍTULO X DOS LIMITES DE VELOCIDADE E DA CONDUÇÃO SEGURA DOS VEÍCULOS OFICIAIS
32. Dos Limites de Velocidade e da Condução Segura dos Veículos Oficiais
32.1. Os condutores de veículos oficiais deverão observar integralmente as normas de circulação e conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), especialmente quanto aos limites de velocidade e regras de condução segura, conforme a sinalização local vigente.
32.2. Para fins de controle interno, segurança operacional e acompanhamento via sistema de rastreamento, o Município de Aripuanã/MT adotará parâmetros de velocidade em conformidade com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, devendo o condutor respeitar os limites legais e regulamentares estabelecidos para cada tipo de via.
32.3. Em situações de condições climáticas adversas ou fatores que comprometam a segurança (chuva, neblina, poeira, buracos, má visibilidade, entre outros), o condutor deverá ajustar a velocidade a um nível compatível com a segurança, conforme determina o CTB.
32.4. O descumprimento das normas previstas neste artigo, identificado por meio do sistema de rastreamento, relatório de deslocamento ou ocorrência, ensejará apuração administrativa, podendo o condutor responder por infração funcional, negligência ou imprudência, de acordo com as disposições do Código de Trânsito Brasileiro e legislação municipal vigente.
32.5. Compete à Secretaria Municipal de Administração e aos Gestores Locais de Frotas monitorar a observância das normas de condução e velocidade, adotando medidas preventivas e corretivas para assegurar a integridade dos servidores, passageiros e do patrimônio público.
CAPÍTULO XI
33. Da Frota Escolar e da Segurança no Transporte de Alunos
33.1. Os veículos utilizados no transporte escolar, próprios ou contratados, deverão atender integralmente às exigências do Código de Trânsito Brasileiro (arts. 136 a 139) e às normas complementares do CONTRAN, quanto à vistoria, sinalização, identificação e equipamentos obrigatórios.
33.2. É obrigatória a vistoria semestral de todos os veículos escolares da rede municipal, com emissão de Laudo Técnico de Condição de Uso, assinado por servidor designado e engenheiro mecânico credenciado, quando aplicável.
33.3. O condutor do veículo escolar deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria “D”, ter concluído curso especializado para transporte escolar, não possuir antecedentes criminais e cumprir jornada compatível com a segurança dos alunos, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.
33.4. Durante o deslocamento, os veículos escolares deverão observar rigorosamente os limites de velocidade e demais regras de circulação estabelecidos pelo CTB e CONTRAN, priorizando a integridade física dos estudantes e demais usuários da via.
33.5. Devem ser observadas as normas e procedimentos internos vigentes do Sistema de Educação, referentes ao Transporte Escolar.
CAPÍTULO XII
34. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
34.1. O alcance desta Instrução Normativa abrange toda frota do município, seja própria ou locada, sendo a forma, quantitativo e os critérios de locação definidos pela Administração Municipal.
34.2. A inobservância desta Instrução Normativa constitui omissão de dever funcional e será investigada e penalizada na forma prevista em lei.
34.3. Os gestores relacionados diretamente à frota deverão zelar pela fiel observância do disposto nesta Instrução Normativa.
34.4. A Controladoria Geral do Município, além das atribuições que lhe conferem, atuará como órgão de orientação e apoio técnico na elaboração, implementação e acompanhamento das normas relacionadas à frota municipal.
34.5. Os casos omissos, atualizações e revisões desta normativa serão tratados, em conjunto, pelos gestores da frota.
34.6. Considerando a junção de procedimentos das demais Instruções normativas expedidas ao Sistema de Transporte, ficam revogadas na totalidade o teor das INs de números 017; 018; 019 – STR/2009.
34.7. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DOS APÊNDICES E ANEXOS
35. Ficam vinculados a esta Instrução Normativa os Apêndices e Anexos seguintes:
APÊNDICES
I - Procedimentos de controle
II - Procedimentos para manutenção
Roteiro 1- manutenção elétrica, eletrônica e mecânica
Roteiro 2 – abastecimento
Roteiro 3 - Aquisição e controle de pneus, óleo lubrificante e outros insumos
III - Procedimento com infrações e outras ocorrências de trânsito
IV - Dos direitos e deveres dos usuários da saúde
ANEXOS
I – Termo de Responsabilidade Recebimento Dispositivo Identificador (button/chaveiro);
II – Check-list veículo;
III – Requisição de Manutenção/Diário de bordo;
IV– Adesivo PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ;
V – Requerimento de abastecimento;
VI– Check list para comissionamento;
VII - Fluxograma de aquisição de peças e insumos
VIII – Pontos de controles.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal Aripuanã/MT, 22 de dezembro de 2025.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
APROVAÇÃO
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
|
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos do art. 69, III, da Lei Orgânica Municipal, que a presente Portaria foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura em 2212/2025. THALIZ KATREN DE AMORIM GONÇALVES Secretaria Adjunta de Administração Port. n° 15.213/2022 |
Registre-se e publique-se
APÊNDICES
APÊNDICE I
PROCEDIMENTOS DE CONTROLE
Gestão das rotinas que envolvem Gestor Local, servidor por este designado:
A - Lançamento de despesas na Plataforma Digital- Módulo Frota
1 – Realizar o lançamento dos dados no Sistema até o 15º dia subsequente ao fato.
2 – Servidor fará a juntada dos seguintes documentos: cupons fiscais, notas fiscais (ou outro afim) para o caso de combustíveis; planilhas orçamentárias, para peças e serviços de manutenção; formulários de registros de insumos utilizados;
3 – Selecionado o veículo, conforme o Sistema utilizado, no módulo para lançamento de despesas devem ser inseridos dados referentes a combustíveis, peças e serviços;
4 – No módulo de manutenção, devem ser incluídas informações acerca da troca de pneus, bateria, lubrificantes, constando, dentre outros dados como, por exemplo, marca, data, quilometragem, quantidades e/ou característica, descrição dos serviços prestados;
5 – Arquivar os documentos ou cópias, em pasta própria do veículo, encaminhando aquelas que devem ser anexadas em processos de pagamento.
6 – Apresentar ao Secretário/Superintendente o Relatório Estatístico de Despesa, anualmente ou em períodos menores, conforme conveniência, por veículo, apontando os valores gastos, e a descrição dos itens adquiridos na manutenção.
B) Controle da movimentação de veículos
B.1 – Instalação, controle e uso de Rastreador Veicular:
1 – Secretaria Gestora do contrato programa a instalação dos equipamentos nos veículos;
2 – Condutor e gestor local devem zelar pela integridade e seu funcionamento.
3 – Gestor Local e Gestor de Monitoramento de Frota acompanharão a movimentação dos veículos no sistema, de modo a manter o controle de rotas e rotinas de trabalho, visando ajustes ou apuração de condutas inadequadas ao serviço proposto;
4 – Condutor, ao iniciar suas atividades, deverá observar a regularidade dos equipamentos, comunicando ao Gestor Local qualquer avaria ou inconformidade encontrada.
B.2- Entrega, controle e uso do dispositivo de identificação controle da circulação do veículo:
1- Gestor de Monitoramento de Frota cadastrará os condutores conforme relação recebida dos demais Setores que utilizam os veículos;
2- A entrega do dispositivo ficará a cargo do Gestor Local de cada Unidade, conforme o vínculo, mediante assinatura do Termo de Responsabilidade;
3 – Condutor receberá o dispositivo, ciente de que seu uso é pessoal e intransferível e de que a guarda será de sua responsabilidade;
4 – Ao iniciar as atividades, é obrigatório estar de posse do dispositivo, devidamente acoplado no veículo;
5- Gestor Local ou servidor designado acompanhará no Sistema o uso adequado do dispositivo, acionando o Gestor de Monitoramento de Frota sobre qualquer mau funcionamento;
6 – O condutor fará a devolução do dispositivo ao Gestor Local de sua Unidade por meio de Termo de Responsabilidade, que o encaminhará ao Gestor de Monitoramento de Frota;
7 – No caso de perda, o Condutor deverá comunicar imediatamente o Gestor Local, que providenciará a assinatura de documento conforme item 6, podendo o condutor sujeitar se ao ressarcimento ao erário para obtenção de novo dispositivo.
8- Dispositivos reservas serão de controle do Gestor Local;
B.3) Entrada e saída de veículos e condução dos serviços:
1- Gestor local responsável pela Garagem Municipal proverá os meios de distribuição e guarda dos veículos, buscando garantir a organização e segurança requeridas para o local, além de garantir o efetivo controle de entrada e saída de veículos;
2- Gestores locais responsáveis por veículos não estacionados na Garagem Municipal deverão garantir a segurança destes, além de autorizar e manter o controle de circulação;
3- Condutor se identificará na portaria da Garagem ou nas localidades de guarda do veículo; 4- Condutor se atentará ao roteiro de trabalho definido, zelando pelo veículo e buscando otimizar os custos no decorrer das atividades.
APÊNDICE II
PROCEDIMENTOS PARA MANUTENÇÃO
MODALIDADE
ROTEIRO 1- MANUTENÇÃO ELÉTRICA, ELETRÔNICA E MECÂNICA
1 – As manutenções dos veículos se darão em empresas credenciadas pelo Município;
2 – A manutenção preventiva será programada e comunicada ao setor de vínculo do veículo, conforme o caso, e indicando-se o tempo previsto e o veículo substituto;
3 – A manutenção corretiva deverá ser iniciada pelo condutor do veículo que perceber anomalias ao dirigir, devendo preencher o Diário de Bordo e informar ao gestor de frotas;
4 – De posse da solicitação, o Gestor Local encaminhará o veículo para empresa, que emitirá a planilha orçamentária, discriminando peças e serviços, conforme modelo previsto no edital de licitação, anexada da solicitação;
5 – O gestor local dará ciência, formalmente, ao setor de vínculo do veículo e ao motorista que solicitou a manutenção das peças/serviços autorizados;
6 – Após, será solicitado o processo de empenhamento, por servidor designado ou junto ao setor financeiro, conforme o caso;
7 – A qualquer momento, em caso de dúvida quanto ao orçamento apresentado, poderá ser solicitado informações à empresa;
8 – Após empenho, a Ordem de Compra deverá ser encaminhada à empresa que fornecerá as peças e/ou realizará o serviço, emitindo a nota fiscal, enviando a mesma ao gestor local para atestar as peças substituídas/serviços prestados.
9 – Estando tudo em conformidade, será solicitado ao financeiro para tramitar a nota fiscal para pagamento.
10 – Após processo tramitado, servidor designado arquivará as documentações pertinentes e fará o lançamento no Sistema.
ROTEIRO 2 – ABASTECIMENTO
1- Modalidade de licitação direta - Posto único
1 – Emissão da Requisição, excetuando-se casos de inviabilidade justificados;
2 – Condutor fornece os dados solicitados, de identificação e hodômetro, acompanha o abastecimento na bomba, assina e confere as informações no cupom;
3 – Posto encaminha ao setor responsável a fatura com tabela de preços e cupons assinados no fechamento;
5 – Envio da documentação ao setor de pagamento (via digital e física);
6 – Arquivo dos documentos gerados no processo;
7– Gestor local, com base nos dados lançados no Sistema, verifica o consumo dos veículos e evolução das despesas, e emite relatórios de controle da frota.
2 - Modalidade de Gestão por Empresa - Gerenciamento por Cartão
A) Formas e níveis de controle
1 - O abastecimento se dará em postos credenciados com o fornecimento, pela empresa contratada, de parâmetros, dados e relatórios que possibilitem a administração e o controle do abastecimento dos veículos integrado a cartão de pagamento.
2- O Sistema deverá registrar a cada abastecimento, via web e em tempo real, as seguintes informações:
- Identificação do veículo e equipamento com, no mínimo, placa, modelo, ano, e vínculo com a Contratante (próprio/locado);
- Identificação do condutor contendo, no mínimo, nome e matrícula;
- Tipo e quantidade de combustível;
- Análise de consumo de combustível por veículo e condutor, histórico dos abastecimentos e de quilometragem da frota de veículos;
- Desvio de hodômetro e consumo parametrizados por veículo;
- Evolução mensal de despesas da frota.
B) Gerenciamento do Sistema
1- O sistema deverá possibilitar a operação dos Gestores Locais, via web, para execução mínima de:
- Bloqueio temporário e/ou cancelamento de cartão, bem como solicitação de 2ª via;
- Parametrizar a quantidade de transações que cada motorista pode realizar por dia, semana ou mês;
- Incluir crédito ou suprimir crédito autorizado;
- Consultar online, os saldos de créditos dos cartões;
- Cadastro de novos gestores com definição de níveis e perfil de acesso (hierarquia), sem intervenção da contratada;
- Consultar o saldo diário (Relatório Financeiro), identificando as despesas de cada veículo e equipamento;
- Distribuir a frota em Unidades (centro de custos), com níveis hierárquicos;
- O Sistema deverá ter opção para liberação de transações negadas, sendo necessário que o gestor selecione apenas o parâmetro a ser liberado, evitando que o veículo exceda os demais parâmetros.
B.1) Rotina de Gestão
1- Solicitação de cartão e senha via cadastro de veículo e condutor, incluindo-se cartões reservas;
2- Seguindo as orientações recebidas com a senha, condutor promoverá alteração na mesma, ciente de que ela é pessoal e intransferível;
3- Entrega a condutores, sob orientação de que os cartões devem permanecer no veículo;
4- Conforme haja extravio do cartão de abastecimento, deverá ser realizada apuração de responsabilidade e aplicação das sanções cabíveis ao caso.
5 - Com base no levantamento de consumo e projeção de estimativas e demandas futuras, providenciar a alimentação do Sistema, disponibilizando crédito para cada veículo e acompanhando o consumo;
6 - Atualizar o Sistema com cadastros novos e exclusões de veículos e condutores;
7 – Disponibilizar as despesas no Módulo de Frota, por migração de dados ou lançamento dos mesmos, conforme o caso.
B.2) Rotina para o abastecimento
1– O condutor, preferencialmente, abastecerá em posto que esteja praticando o melhor preço, conforme a informação repassada pela empresa e obtida por forma de “Aviso”, grupos de mensagens ou outros, considerando-se casos justificados em que o deslocamento até o local concorra para perda da vantagem do preço;
2 – No ato do abastecimento o condutor irá inserir a senha, prestando as informações solicitadas e confirmando os dados fornecidos, sobretudo os pessoais e hodômetro;
3 – Repassar o comprovante recebido ao Gestor Local de sua Unidade.
4 - Empresa encaminha ao setor responsável a fatura com fechamento;
5 – Envio da documentação ao setor de pagamento (via digital e física);
6 – Arquivo dos documentos gerados no processo.
ROTEIRO 3
AQUISIÇÃO E CONTROLE DE PNEUS, ÓLEO LUBRIFICANTE E OUTROS INSUMOS
1 - O condutor deverá preencher o Diário de Bordo, informando a necessidade da troca de pneus ou óleo, anotando os dados solicitados no documento e repassando ao responsável;
2- O gestor local solicitará o tipo e a quantidade do insumo ao almoxarifado, se utilizando do processo digital, providenciando a substituição junto à Oficina Municipal e ou credenciada.
3- Responsável dá ciência ao condutor solicitante e ao setor responsável pelo veículo acerca das substituições realizadas ou serviços realizados;
4 – Afixar na parte interior do vidro dianteiro, plaqueta de controle de óleo de motor e filtro de óleo, constando os dados da última e da próxima troca;
5 – Servidor designado lança as substituições no Sistema.
APÊNDICE III
PROCEDIMENTO COM INFRAÇÕES E OUTRAS OCORRÊNCIAS DE TRÂNSITO
1- Autuações e multas, recebidas pelo Responsável pelo Frotas, a partir do Gabinete ou por e-mail, são repassadas aos Gestores Locais das Unidades;
2 – Gestores locais promovem a identificação do condutor, por meio do sistema conjunto de dispositivo e rastreador ou, na falha de algum destes, por meios complementares disponíveis; 3 – Condutor preenche a Autuação para transferência de pontuação junto aos Órgãos de Trânsito;
4 - No caso de veículo próprio, após assinatura do Gestor da Unidade representando o Município, e de posse dos documentos necessários a ele fornecidos, poderá fazer a transferência de pontuação diretamente no setor responsável de Trânsito ou por meio digital; 5 - Para o caso de veículo locado, a autuação e CNH do condutor são encaminhadas por e-mail à empresa pelo Gestor Local da Unidade, com antecedência de no mínimo três dias do prazo de vencimento da autuação;
6 – No caso de multas, o Gestor Local, solicitará o desconto em folha do infrator, a ser tramitado via Sistema para o Setor de Gestão de Pessoas e ao Setor Financeiro, para o pagamento.
7 - Na tramitação para desconto em folha, Gestor Local coletará assinatura do condutor no Termo de Desconto, e ajuntará as demais documentações requeridas;
8 – O servidor deverá se atentar ao prazo de vencimento, considerando o tempo normal de tramitação e que a mesma deve chegar antes do prazo para pagamento;
9 – Ao julgar o tempo insuficiente para desconto, caso o condutor ainda prefira esta via, nova guia da multa deve ser impressa, logo após o vencimento da guia original;
10 – Multas deverão ser lançadas no Módulo de Frota pelo Gestor Local ou pessoa por ele designada para esse fim;
11 – É de responsabilidade do Gestor Local arquivar as autuações, multas, processos e comprovantes de pagamento.
APÊNDICE IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS DA SAÚDE
A) Direitos
I - Acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde;
II - Tratamento adequado e efetivo para seu problema;
III - Atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação;
IV - Atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos;
V - Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada;
VI - Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.
B) Deveres
I - Zelar pela conservação e limpeza do veículo;
II - Respeitar os horários estabelecidos para o atendimento;
III - Comunicar o cancelamento do serviço solicitado com antecedência mínima de trinta minutos para sede do Município e de três horas em caso de viagens;
IV - Tratar o condutor do veículo com respeito e cordialidade;
V - Comunicar por escrito ou outro meio disponibilizado, ao Gerente da Frota da Saúde ou ao Setor do TFD, qualquer irregularidade cometida pelo condutor no exercício das suas funções;
VI - Utilizar sempre o cinto de segurança, tanto nos bancos dianteiros quanto nos traseiros; VII - Não induzir ou concordar com o uso indevido do veículo.
ANEXOS
ANEXO I – TERMO DE RESPONSABILIDADE CONDUTOR
Eu, ______________________________________, portador do RG nº __________________ e CPF nº ______________________, residente à ________________________________, na cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no exercício da função de _________________________, matrícula nº __________, carteira profissionais – CNH – categoria ........;venho por meio deste assumir a responsabilidade pela condução do veículo de propriedade da Prefeitura Municipal de Aripuanã, de acordo com as seguintes condições:
1. Identificação do Veículo:
Marca/Modelo: ________________________
Placa: _______________________________
Ano: ________________________________
2. Finalidade do Uso:
O veículo será utilizado para fins ____________________________ (especificar a finalidade, como serviço público, transporte de pessoas etc.).
3. Responsabilidades do Condutor:
Comprometo-me a conduzir o veículo de forma segura e responsável, respeitando todas as normas de trânsito e legislação vigente.
Declaro que possuo habilitação válida para conduzir o veículo mencionado, conforme a categoria exigida.
Estou ciente de que sou responsável por qualquer infração de trânsito, acidente ou dano causado durante a condução do veículo, e que deverei arcar com as penalidades decorrentes.
4. Conservação do Veículo:
Comprometo-me a zelar pela conservação e manutenção do veículo, informando imediatamente à supervisão competente sobre qualquer irregularidade ou necessidade de reparo.
5. Devolução do Veículo:
O veículo deverá ser devolvido ao final do uso ou sempre que solicitado pela Prefeitura, em condições adequadas e limpo.
6. Identificador e Cartão Magnético de Abastecimento
Comprometo-me a zelar pela guarda e conservação do identificador (iButton) e cartão magnético de abastecimento, sendo de uso pessoal e intransferível.
Estou ciente que a perda ou extravio do identificador ou cartão magnético de abastecimento está sujeita a restituição do valor correspondente a aquisição de um novo, com desconto em folha de pagamento.
6. Penalidades:
Estou ciente de que o descumprimento de qualquer uma das cláusulas deste termo poderá acarretar penalidades, incluindo a responsabilização civil e criminal.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade, em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã, _____ de ____________ de 20__.
Condutor
Responsável pela supervisão
Testemunhas:
Nome:
RG:
Nome:
RG:
ANEXO II – CHECK LIST DIARIO DE INSPEÇÃO VEICULAR
ANEXO III – CONTROLE DE TRÁFEGO – DIÁRIO DE BORDO
Controle de diário de bordo é realizado Eletronicamente por Meio de Telemetria e uso de IBóton.
ANEXO IV – ADESIVOS MUNICIPAIS
ANEXO V – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DESCONTO EM FOLHA DE MULTA DE TRÂNSITO
Eu, [NOME COMPLETO DO SERVIDOR], portador(a) do CPF nº [NÚMERO DO CPF], cargo (DESCRIÇÃO COMPLETA DO CARGO), matrícula nº [NÚMERO DA MATRÍCULA], lotado(a) na [SECRETARIA/DEPARTAMENTO], no município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, AUTORIZO a Prefeitura Municipal de Aripuanã a realizar o desconto em minha folha de pagamento referente à multa de trânsito de nº [NÚMERO DA MULTA], aplicada em [DATA DA INFRAÇÃO].
O desconto será efetuado em [NÚMERO DE PARCELAS] parcelas, conforme estabelecido na legislação vigente, a partir do mês de [MÊS/ANO DO INÍCIO DO DESCONTO].
Declaro que estou ciente das consequências desta autorização e que a mesma é concedida de forma voluntária e espontânea, sem qualquer coação.
Local e Data: Aripuanã, ___ de ___________ de 20__.
[ASSINATURA DO SERVIDOR]
[NOME COMPLETO DO SERVIDOR]
[CARGO DO RESPONSÁVEL]
[NOME DO RESPONSÁVEL]
[SECRETARIA/DEPARTAMENTO]
ANEXO VI – REQUERIMENTO DE ABASTECIMENTO
|
Prefeitura Municipal de Aripuanã |
Numeração sequencial |
|||||
|
REQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL |
HORÍMETRO/HODÔMETRO |
|||||
|
Nº DO EMPENHO |
PLACA |
ÓRGÃO |
DATA |
|||
|
ABASTECIMENTO |
FORNECEDOR: |
|||||
|
COMBUSTÍVEL |
LITROS |
|||||
|
GASOLINA |
||||||
|
DIESEL |
||||||
|
ÁLCOOL |
ASSINATURA DO MOTORISTA |
|||||
|
ABASTECIMENTO EM R$ |
||||||
|
LUBRIFICANTES |
||||||
|
Autorização do Responsável |
||||||
|
Observação: |
||||||
ANEXO VII – CHECK LIST DE COMISSIONAMENTO
ANEXO VIII – PROCESSO DE COMPRA E ABASTECIMENTO POSTO DE COMBUSTÍVEL (PC) E TRANSPORTADOR-REVENDEDOR-RETALHISTA (TRR) EM REDE CREDENCIADA
ANEXO IX – FLUXOGRAMA ABASTECIMENTO EM CDA
ANEXO X– FLUXOGRAMA DE AQUISIÇÃO DE PEÇAS E INSUMOS
|
IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE (Secretaria Demandante) |
|
VERIFICAÇÃO DE DISPONIBILIDADE INTERNA / ESTOQUE |
|
ATENDIMENTO INTERNO (ENCERRA O FLUXO) |
|
REGISTRO DA DEMANDA NO SISTEMA GTF |
|
Sim |
|
Não |
|
COTAÇÃO DE PREÇOS NO SISTEMA GTF |
|
SELEÇÃO DO MENOR PREÇO OU MELHOR PROPOSTA |
|
VALIDAÇÃO TÉCNICA – SETOR DE FROTAS |
|
FORNECIMENTO DE PEÇAS/SERVIÇOS |
|
RECEBIMENTO / EXECUÇÃO CONFERIDOS |
|
REGISTRO FINAL NO SISTEMA GTF |
|
ARQUIVAMENTO E CONTROLE |
ANEXO XI – PONTOS DE CONTROLES
CHECK LIST DE CONTROLE APLICADO AO SISTEMA DE TRANSPORTE – GESTÃO DE FROTAS
|
Nº itens |
PONTOS DE CONTROLE |
SIM |
NÃO |
Não Aplica |
|
01 |
Controle de Cadastro e Regularidade da Frota: Veículos devidamente cadastrados no sistema de gestão de frotas |
|||
|
1.1 |
Registro completo: placa, chassi, RENAVAM, secretaria vinculada e finalidade de uso |
|||
|
1.2 |
Situação documental atualizada (licenciamento, IPVA, seguro obrigatório) |
|||
|
1.3 |
Controle de veículos ativos, inativos, cedidos ou baixados |
|||
|
02 |
Controle de Condutores |
|||
|
2.1 |
Cadastro atualizado de todos os motoristas autorizados |
|||
|
2.2 |
Verificação periódica da validade da CNH e categoria compatível |
|||
|
2.3 |
Registro de treinamentos, orientações e ciência de normas internas |
|||
|
2.4 |
Registro de ocorrências, advertências ou penalidades aplicadas |
|||
|
03 |
Controle de Solicitação e Autorização de Uso |
|||
|
3.1 |
Solicitações de uso realizadas via sistema ou memorando |
|||
|
3.2 |
Indicação clara da secretaria demandante e da finalidade do deslocamento |
|||
|
3.3 |
Autorização prévia da chefia ou responsável designado |
|||
|
3.4 |
Compatibilidade da solicitação com as atividades institucionais |
|||
|
3.5 |
Registro de datas, horários e trajetos previstos |
|||
|
04 |
Controle de Abastecimento |
|||
|
4.1 |
Registro individualizado de abastecimentos por veículo |
|||
|
4.2 |
Conferência entre quilometragem rodada e volume abastecido |
|||
|
4.3 |
Utilização exclusiva de postos e contratos autorizados |
|||
|
4.4 |
Monitoramento de consumo médio por tipo de veículo |
|||
|
4.5 |
Identificação e apuração de desvios ou inconsistências |
|||
|
05 |
Controle de Manutenção Preventiva e Corretiva |
|||
|
5.1 |
Programação de manutenções preventivas conforme quilometragem/tempo |
|||
|
5.2 |
Registro de solicitações de manutenção via sistema |
|||
|
5.3 |
Ordem de serviço formal para cada manutenção realizada |
|||
|
5.4 |
Conferência entre serviços executados e notas fiscais |
|||
|
5.5 |
Histórico de manutenções por veículo disponível para auditoria |
|||
|
06 |
Controle de Peças e Serviços |
|||
|
6.1 |
Aquisição de peças vinculada a laudo ou diagnóstico técnico |
|||
|
6.2 |
Registro da peça aplicada e do veículo beneficiado |
|||
|
6.3 |
Conferência entre peças adquiridas e efetivamente instaladas |
|||
|
6.4 |
Controle de garantia de peças e serviços |
|||
|
6.5 |
Segregação de funções entre solicitação, autorização e conferência |
|||
|
07 |
Controle de Quilometragem e Uso |
|||
|
7.1 |
Registro obrigatório de quilometragem inicial e final em cada uso |
|||
|
7.2 |
Compatibilidade entre trajeto autorizado e quilometragem percorrida |
|||
|
7.3 |
Monitoramento de uso excessivo ou fora do padrão |
|||
|
7.4 |
Identificação de desvios de finalidade – Passível de Sanção |
|||
|
7.5 |
Relatórios periódicos de desempenho da frota |
|||
|
08 |
Controle de Multas, Sinistros e Ocorrências |
|||
|
8.1 |
Registro imediato de multas vinculadas ao veículo e condutor |
|||
|
8.2 |
Comunicação formal ao motorista responsável |
|||
|
8.3 |
Controle de ressarcimento de multas pelo condutor – Passível de desconto em folha |
|||
|
8.4 |
Registro e apuração de acidentes e sinistros |
|||
|
8.5 |
Adoção de medidas administrativas quando cabível |
|||
|
09 |
Controle Patrimonial e Financeiro |
|||
|
9.1 |
Compatibilidade entre gastos com frota e dotação orçamentária |
|||
|
9.2 |
Acompanhamento mensal de custos por veículo |
|||
|
9.3 |
Subsídio técnico para decisões de substituição ou alienação |
|||
|
9.4 |
Identificação de veículos antieconômicos |
|||
|
9.5 |
Integração com setor contábil e patrimonial |
|||
|
10 |
Conformidade Normativa |
|||
|
10.1 |
Observância ao Código de Trânsito Brasileiro |
|||
|
10.2 |
Cumprimento das normas internas e decretos municipais |
|||
|
10.3 |
Alinhamento com a Lei nº 14.133/2021, quando aplicável |
|||
|
10.4 |
Adequação às orientações dos órgãos de controle |
|||
|
10.5 |
Atualização periódica dos procedimentos |
|||