Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato Nº 095/2025
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE - MT
Contratado: SOLUTIONS CORP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP
Vigência: 13/11/2025 a 13/11/2026
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para aquisição e fornecimento de mão de obra emergencial para instalação de uma estação de tratamento de água (ETA) no município de Figueirópolis D’oeste, conforme especificações e condições que estão descritas no termo de referência e no projeto básico e quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento Contratual.
1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA
Conforme Contrato de Prestação de Serviço nº 095/2025 acostados a Dispensa de Licitação nº 033/2025, as partes mencionadas resolvem em “Termo Aditivo” alterar a Cláusula quinta – Do Prazo de Fornecimento e Prazo Contratual, item 5.2. A Contratação poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o município, conforme preceitua o Art. 91, da Lei Federal nº 14.133/21, lavrando-se o competente termo de aditamento.
Item 5.3, O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte da Contratante nos termos do item 5.2, de até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento, ambos pactuado no referido contrato, e desta forma, tais clausulas recebe de forma aditiva a seguinte alteração:
PARAGRAFO ÚNICO: Desta forma, na íntegra, passa a vigorar da seguinte forma:
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO E PRAZO CONTRATUAL
5.2. Esta contratação não podera ser prorrogada, conforme preceitua o art 75 Iciso VIII, que ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano.
5.3. Por se tratar de objeto contrato de forma emergencial, o referido contrato não poderá sofre aditivo de prorrogação de prazo contratual.
2.0 CLÁUSULA SEGUNDA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença do fiscal do contrato.
Figueirópolis D’Oeste - MT, 02 de dezembro de 2025
Ademir Felício Garcia
Prefeito Municipal.