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Prefeitura Municipal de Colniza

TERMO DE PERMISSÃO DE USO 026

TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLNIZA DE UM LADO, E DO OUTRO O SR. MARSERGIO LUCIO PITERI.

Aos 01 do mês de outubro do ano de 2025, o MUNICÍPIO DE COLNIZA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.213.687/0001-02, com sede na Avenida dos Pinhais, nº 207, Centro, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Milton de Souza Amorim, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° xxx.xx2 SSP/MT e CPF n° 795.xxx.xxx-00, doravante denominado PERMITENTE, e o SR. MARSERGIO LUCIO PITERI, brasileiro, portador do CPF nº 630.xxx.xxx-91, Estrada Rural, Linha Santo Antônio KM 03, Município de Colniza-MT, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente Termo de Permissão de Uso, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1. O presente termo tem por objeto permitir o uso, a título gratuito e precário, de um dos hangares localizado no Aeródromo Municipal no Município de Colniza, hangar de N° 04 e 06 Posto de Abastecimento. que não se encontra em uso e na qual é destinado para guarda e estacionamento de aeronaves, destinado a atividades táxi aéreo e afins.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA:

2.1. Em consonância com a legislação vigente, a presente Permissão de Uso é concedida em caráter eminentemente precário, podendo ser rescindida a qualquer tempo, sem indenização de qualquer espécie ou natureza ao PERMISSIONÁRIO, sendo que o prazo de utilização do imóvel será de 03 (três) anos, contados da data da assinatura do Termo referenciado, que poderá ser renovado, desde que haja a anuência da Secretaria Municipal de Planejamento.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

3.1. A presente Permissão de Uso reger-se-á pela Lei Federal 7.565/86, Art. 40 e Resolução da ANAC n ° 113 de 22/09/2009, Art. 5°, e outras legislações correlatas.

4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO:

4.1. Pela Permissão de Uso e ocupação do espaço público objeto deste Termo, o PERMISSIONÁRIO deverá arcar com a conservação do imóvel, mantendo-o permanentemente limpo e em bom estado, incluindo os demais bens públicos como jardins, gramados, calçadas que norteiam o local do uso, respeitando o Código Municipal de Posturas, cujo descumprimento ensejará a rescisão do presente termo de permissão de uso, e a consequente desocupação do espaço público.

4.2. O PERMISSIONÁRIO se compromete a cumprir todas as normas e regulamentos municipais, estaduais e federais, inclusive taxas e custos acessórios ao uso do espaço para fins comerciais e atividades aeroportuárias e afins.

5. CLÁUSULA QUINTA - DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL:

5.1. O PERMISSIONÁRIO é obrigado a conservar o imóvel, cujo uso lhe é permitido, mantendo-o permanentemente limpo e em bom estado, às suas exclusivas expensas, incumbindo-lhe também nas mesmas condições, a sua guarda, sob pena de revogação deste Termo.

5.2. O PERMISSIONÁRIO também se obriga pela limpeza e conservação dos bens públicos, jardins, gramados, calçadas que norteiam o local de uso permitido, respeitando o Código Municipal de Posturas, sob pena de revogação deste Termo.

6. CLÁUSULA SEXTA - DAS BENFEITORIAS:

6.1. O PERMISSIONÁRIO não poderá realizar benfeitorias, modificações ou construções no espaço desta Permissão de Uso sem expressa autorização do PERMITENTE bem como em desacordo com as diretrizes por este especificada pela Secretaria Municipal de Planejamento.

6.2. Fica estabelecido que qualquer benfeitoria realizada pelo PERMISSIONÁRIO no espaço, objeto desta Permissão de Uso, reverterá automaticamente ao Patrimônio do PERMITENTE, sem qualquer indenização ou direito de retenção, podendo o PERMITENTE exigir a devolução do espaço na situação anterior.

6.3. Considerando que o imóvel (hangar) necessita de uma reforma devido desgaste natural, o PERMISSIONÁRIO se compromete a realizar a reforma e reestruturação do imóvel, seguindo projeto entregue pela Secretaria de Planejamento de Colniza-Mt, sendo que as obras deverão ser iniciadas no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de entrega do projeto de reforma.

6.3. O PERMISSIONARIO se compromete em concluir a obra de reforma do imóvel (hangar) previsto no parágrafo anterior no prazo máximo de 90 dias corridos, contados da data de entrega do projeto de reforma.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO:

7.1. Ao PERMITENTE é permitido o direito de exercer, por intermédio do setor competente, fiscalização do local, sempre que julgar necessário.

8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES PARA COM TERCEIROS:

8.1. O PERMITENTE não se responsabiliza por obrigações eventualmente contraídas pelo PERMISSIONÁRIO com relação ao uso do espaço, bem como por danos causados a terceiros, diretamente, como por seus empregados, prepostos ou serviçais.

9. CLÁUSULA NONA - DAS RESTRIÇÕES DE USO:

9.1. Além do caráter eminentemente precário de que se reveste esta Permissão de Uso, reconhecido pelo PERMISSIONÁRIO, fica o mesmo obrigado a:

a) desocupar o espaço, findo o prazo fixado na Cláusula Segunda;

b) usar o espaço de acordo com a finalidade descrita na Cláusula Primeira, sob pena de revogação deste Termo;

c) não ceder, arrendar, locar, emprestar ou transferir, a qualquer título, o uso do espaço a terceiros, sob pena de revogação deste Termo.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ENCARGOS:

10.1. O PERMISSIONÁRIO é obrigado a pagar quaisquer despesas tributárias, tarifas, emolumentos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, que decorram do presente termo ou da utilização do imóvel, bem como os decorrentes da atividade para a qual o uso do bem é concedido, inclusive encargos previdenciários e securitários.

10.2. O PERMISSIONÁRIO apresentará ao PERMITENTE, mensalmente ou quando solicitado, cópia autenticada da guia dos encargos acima descritos devidamente quitada, sob pena de revogação do presente Termo.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ALVARÁS:

11.1. O PERMISSIONÁRIO afixará, em local visível, os alvarás decorrentes da utilização do imóvel, bem como da atividade descrita na cláusula primeira, sob pena de revogação deste Termo.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE DEVOLUÇÃO:

12.1. Finda a Permissão de Uso, a qualquer tempo, deverá o PERMISSIONÁRIO restituir o espaço ao PERMITENTE em perfeitas condições de uso e conservação. Qualquer dano eventualmente ocorrido será indenizado pelo PERMISSIONÁRIO, podendo o PERMITENTE exigir a reposição das partes danificadas.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FORÇA MAIOR:

13.1. Na ocorrência de força maior ou caso fortuito e dependendo das condições do espaço, assim como na ocorrência de evento que venha impedir a total ou parcial utilização deste nas finalidades para as quais se destina, poderá o PERMITENTE, a seu exclusivo critério:

a) considerar extinta a Permissão de Uso, sem que o PERMISSIONÁRIO faça jus a qualquer indenização, seja a que título for;

b) considerar suspenso o prazo estipulado na cláusula segunda, pelo tempo equivalente ao das obras de restauração ou do impedimento de uso, devendo, em tal caso, ser lavrado aditamento ao presente termo.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REMOÇÃO DE BENS:

14.1. Na hipótese de o PERMISSIONÁRIO não devolver o bem na data aprazada, não desocupá-lo ou de se verificar o abandono do imóvel, o PERMITENTE fará a remoção dos bens eventualmente encontrados para o Depósito Público Municipal.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA-DO RITO PROCESSUAL:

15.1. A cobrança de quaisquer quantias, devidas ao PERMITENTE e decorrentes do presente termo, far-se-á mediante Processo de Execução.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO:

16.1. A rescisão deste Termo poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

a) administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do PERMITENTE;

b). Amigavelmente, desde que haja conveniência para as partes interessadas, cujo prazo de desocupação poderá ser negociado à época da rescisão;

c) Independente de aviso ou notificação prévia, se o PERMITENTE infringir qualquer disposição do presente instrumento.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES:

17.1. Fica o PERMISSIONÁRIO obrigado a:

a) usar o bem de acordo com as finalidades específicas da Permissão de Uso;

b) Notificar a Secretaria Municipal de Planejamento quaisquer ações que impeçam ou causem transtornos à utilização do bem, objeto da Permissão;

c) manter o bem em perfeito estado de conservação e limpeza;

d) comprovar o pagamento mensal de todos os tributos, tarifas e contribuições sociais a que está sujeito em face da legislação vigente.

e) cumprir todos os prazos estipulados na presente Permissão e Uso;

17.2. O descumprimento das obrigações acima mencionadas importará na imediata revogação da permissão de uso.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES:

18.1. O PERMITENTE poderá, a qualquer tempo, por intermédio de pessoa indicada pela administração, fazer inspeção no imóvel objeto desta Permissão de Uso;

O PERMISSIONÁRIO, por sua vez, poderá executar as benfeitorias necessárias ao bem a fim de adequá-lo aos seus objetivos, desde que com autorização prévia do PERMITENTE.

19. CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - DO FORO:

19.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Colniza/MT para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo.

Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Termo de Permissão de Uso que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas, dele sendo extraídas quantas cópias forem necessárias para seu fiel cumprimento.

Colniza/MT, 09 de janeiro de 2026