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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 02/2026

Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis x INSTITUTO SÃO LUCAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 40.182.607/0001-54.

Objeto: O presente Contrato de Gestão tem por objeto a contratação de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada excepcionalmente, como Organização Social de Saúde – OSS, por força da Lei Municipal nº 2.744/2025 no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis/MT, para o gerenciamento, estruturação e operacionalização plena do Hospital Municipal Euclides Horst (HMEH), bem como a execução das ações e serviços de saúde na unidade hospitalar.

Vigência:  O presente Contrato de Gestão terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir de 11 de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que devidamente demonstrado o interesse público, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 9.637/1998 e a Lei Municipal nº 852/2001, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Valor: O valor global deste Contrato de Gestão é de R$ 146.379.367,80 (cento e quarenta e seis milhões trezentos e setenta e nove mil trezentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos) para o período de 60 meses. O valor anual estimado é de R$ 29.275.873,56 (vinte e nove milhões e duzentos e setenta e cinco mil e oitocentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos), enquanto o repasse mensal previsto é de R$ 2.439.656,13 (dois milhões quatrocentos e trinta e nove mil seiscentos e cinqüenta e seis reais e treze centavos), composto por parcelas fixas e variáveis.

Dotações Orçamentárias:

A despesa decorrente deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária:

Órgão: 10- Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 001

Programática: 10.302.0013.20087 3.3.50.00.00.00

Fonte de Recurso: 1.600.0000603.000 Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov. do Governo Federal - Bloco Atenção Especializada

Órgão: 10- Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 001

Programática: 10.302.0013.20087 3.3.50.00.00.00

Fonte de Recurso: 1.500.1002000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício

Fundamento Legal: Contrato de Gestão é celebrado com fundamento na Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, na Lei Municipal nº 2.744, de 23 de dezembro de 2025, na Lei Municipal nº 852, de 28 de dezembro de 2001, bem como na legislação correlata aplicável às Organizações Sociais e subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 14.133/2021, ficando o Poder Executivo Municipal expressamente autorizado a firmá-lo com o Instituto São Lucas, o qual resta qualificado excepcionalmente, por força da lei municipal autorizadora, como Organização Social de Saúde – OSS, para todos os fins legais

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal

CLEIDE MARIA ANZIL

Secretaria Municipal de Saúde