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RESOLUÇÃO Nº 015/2025 |
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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DE MATO GROSSO – CISCN/MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. |
| A ASSEMBLÉIA GERAL, no uso de suas atribuições regimentais e legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 15 do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte de Mato Grosso; |
| R E S O L V E: |
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| Art. 1º - Aprovar o Orçamento Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte de Mato Grosso, para o Exercício financeiro de 2.026, “ESTIMA A RECEITA e FIXA A DESPESA”, em R$ 5.245.751,01 (Cinco milhões duzentos e quarenta e cinco mil, setescentos e cinquenta e um reais e um centavo) discriminados pelos anexos integrantes desta Resolução. |
| Art. 2º - A RECEITA será realizada mediante as transferências Estaduais e Municipais de recebimentos de prestação de serviços de saúde a Consórcios e outras contribuições correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do “ANEXO 2”, e de acordo com o seguinte desdobramento sintético: |
| CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
| 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - RECEITA CORRENTE |
5.245.751,01 |
| 1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 - RECEITA PATRIMONIAL |
40.300,00 |
| 1.3.9.0.00.0.0.00.00.00 - DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS |
40.300,00 |
| 1.3.9.9.00.0.0.00.00.00 - DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS |
40.300,00 |
| 1.3.9.9.99.0.0.00.00.00 - OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS |
40.300,00 |
| 1.3.9.9.99.0.1.00.00.00 - OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS |
40.300,00 |
| 1.3.9.9.99.0.1.01.00.00 - OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS |
40.000,00 |
| 1.3.9.9.99.0.1.02.00.00 - Rendas de Aplicação de Capital do Consórcio |
300,00 |
| 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 - TRANSFERENCIAS CORRENTES |
5.205.441,01 |
| 1.7.3.0.00.0.0.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES |
5.205.441,01 |
| 1.7.3.9.00.0.0.00.00.00 - OUTRAS TRANSFERENCIAS DOS MUNICIPIOS |
5.205.441,01 |
| 1.7.3.9.50.0.0.00.00.00 - TRANSFERENCIAS DE MUNICIPIOS A CONSORCIOS PUBLICOS |
5.205.441,01 |
| 1.7.3.9.50.0.1.00.00.00 - TRANSFERENCIAS DE MUNICIPIOS A CONSORCIOS PUBLICOS |
5.205.441,01 |
| 1.7.3.9.50.0.1.01.00.00 - Do Municipio de Diamantino - Cota de Participação 2026 |
669.521,96 |
| 1.7.3.9.50.0.1.02.00.00 - Do Municipio de Diamantino - PAICI 2026 |
334.760,98 |
| 1.7.3.9.50.0.1.03.00.00 - Do Municipio de Diamantino - Cota de Participação 2025 |
39.126,83 |
| 1.7.3.9.50.0.1.04.00.00 - Do Municipio de Diamantino - PAICI 2025 |
19.914,30 |
| 1.7.3.9.50.0.1.05.00.00 - Do Municipio de Nortelandia - Cota de Participação 2026 |
106.982,40 |
| 1.7.3.9.50.0.1.06.00.00 - Do Municipio de Nortelandia - Paici 2026 |
53.491,20 |
| 1.7.3.9.50.0.1.07.00.00 - Do Municipio de Nortelandia - Paici 2025 |
2.228,80 |
| 1.7.3.9.50.0.1.08.00.00 - Do Municipio de Nortelandia - Cota de Participação 2024 |
53.491,20 |
| 1.7.3.9.50.0.1.09.00.00 - Do Municipio de Nortelandia - Cota de Participação 2023 |
53.491,20 |
| 1.7.3.9.50.0.1.10.00.00 - Do Municipio de Nortelandia - Cota de Participação 2022 |
31.203,20 |
| 1.7.3.9.50.0.1.11.00.00 - Do Municipio de Nortelandia - Cota de Participação 2021 |
4.457,60 |
| 1.7.3.9.50.0.1.12.00.00 - Do Municipio de Nortelandia - Cota de Participação 2018 |
53.491,20 |
| 1.7.3.9.50.0.1.13.00.00 - Do Municipio de Nortelandia - Cota de Participação 2017 |
53.491,20 |
| 1.7.3.9.50.0.1.14.00.00 - Do Municipio de Nortelandia - Cota de Participação 2016 |
49.033,60 |
| 1.7.3.9.50.0.1.15.00.00 - Do Municipio de São Jose do Rio Claro - Cota de Participação 2026 |
448.132,80 |
| 1.7.3.9.50.0.1.16.00.00 - Do Municipio de São Jose do Rio Claro - Paici 2026 |
224.066,40 |
| 1.7.3.9.50.0.1.17.00.00 - Do Municipio de São Jose do Rio Claro - Paici 2025 |
6.335,70 |
| 1.7.3.9.50.0.1.18.00.00 - Do Municipio de São Jose do Rio Claro - Cota de Participação 2019 |
152.056,80 |
| 1.7.3.9.50.0.1.19.00.00 - Do Municipio de São Jose do Rio Claro - Cota de Participação 2018 |
152.056,80 |
| 1.7.3.9.50.0.1.20.00.00 - Do Municipio de São José do Rio Claro - Cota de Participação 2017 |
152.056,80 |
| 1.7.3.9.50.0.1.21.00.00 - Do Municipio de São José do Rio Claro - MT Mais Cirurgias 2023 (Fila Zero) |
1.469.327,16 |
| 1.7.3.9.50.0.1.21.00.00 - Do Municipio de Diamantino - MT Mais Cirurgias 2023 - Fila Zero |
443.844,54 |
| 1.7.3.9.50.0.1.22.00.00 - Do Municipio de Nortelandia - EMENDA |
100.000,00 |
| 1.7.3.9.50.0.1.23.00.00 - Do Municipio de Alto Paraguai - Cota de Participação 2026 |
206.984,76 |
| 1.7.3.9.50.0.1.24.00.00 - Do Municipio de Alto Paraguai - Paici 2026 |
103.492,38 |
| 1.7.3.9.50.0.1.25.00.00 - Do Municipio de Alto Paraguai - Cota de Participação 2025 |
5.852,70 |
| 1.7.3.9.50.0.1.26.00.00 - Do Municipio de Alto Paraguai - Paici 2025 |
11.704,00 |
| 1.7.3.9.50.0.1.27.00.00 - Do Municipio de Alto Paraguai - Cota de Participação 2020 |
40.968,90 |
| 1.7.3.9.50.0.1.28.00.00 - Do Municipio de Alto Paraguai - Cota de Participação 2018 |
70.232,40 |
| 1.7.3.9.50.0.1.29.00.00 - Do Municipio de Alto Paraguai - Cota de Participação 2017 |
58.527,00 |
| 1.7.3.9.50.0.1.30.00.00 - Do Municipio de Alto Paraguai - Cota de Participação 2016 |
35.116,20 |
| 1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
10,00 |
| 1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 - INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS |
10,00 |
| 1.9.2.2.00.0.0.00.00.00- RESTITUIÇÕES |
10,00 |
| 1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 - OUTRAS RESTITUIÇÕES |
10,00 |
| 1.9.2.2.99.0.1.00.00.00 - OUTRAS RESTITUIÇÕES |
10,00 |
| T O T A L D A R E C E I T A .................................... |
5.245.751,01 |
| Art. 3º - A DESPESA será realizada segundo as discriminações dos quadros “PROGRAMAS DE TRABALHO e NATUREZA DA DESPESA”, que apresenta o seguinte desdobramento sintético: |
| 1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
| 10 – SAÚDE |
5.245.751,01 |
| TOTAL |
5.245.751,01 |
| 2 – POR SUBFUNÇÕES DE GOVERNO |
| 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
5.245.751,01 |
| TOTAL |
5.245.751,01 |
| 3 – POR PROGRAMAÇÃO |
| 0001 – ATENDIMENTO AMBULATORIAL, HOSPITALAR E APOIO DIAGNÓSTICO. |
5.245.751,01 |
| TOTAL |
5.245.751,01 |
| 4 – POR CATEGORIA ECONÔMICA |
| DESPESAS CORRENTES |
5.205.451,01 |
| DESPESAS DE CAPITAL |
40.300,00 |
| TOTAL |
5.245.751,01 |
| 5 – POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO – UNIDADE ORÇAMENTARIA |
| 01 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DO ESTADO DE MATO GROSSO |
| 001 – ADMINISTRAÇÃO GERAL |
5.245.751,01 |
| TOTAL |
5.245.751,01 |
| 6 - POR PROJETOS E ATIVIDADES |
| 6.1 – ATIVIDADES |
| 2001 – Manutenção Geral do Consórcio |
5.195.751,01 |
| 2002 – Aquisição de Equipamentos e Materiais permanentes |
50.000,00 |
| TOTAL |
5.245.751,01 |
| 7 - POR NATUREZA DE DESPESA |
| 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES |
5.245.751,01 |
| 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
201.010,00 |
| 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS |
201.010,00 |
| 3.1.90.04.00 Contrato por tempo determinado |
10,00 |
| 3.1.90.11.00 Venc. E Vantagem Fixa – Pessoal Civil |
156.000,00 |
| 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais |
45.000,00 |
| 3.2.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
10,00 |
| 3.2.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS |
10,00 |
| 3.2.90.21.00 Juros sobre a dívida por contrato |
10,00 |
| 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
5.044.741,01 |
| 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS |
5.044.741,01 |
| 3.3.90.14.00 Diárias – Civil |
10.000,00 |
| 3.3.90.30.00 Material de Consumo |
30.000,00 |
| 3.3.90.33.00 Passagens e despesas de locomoção |
10,00 |
| 3.3.90.35.00 Serviços de consultoria |
10,00 |
| 3.3.90.36.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Física |
60.000,00 |
| 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceira – Pessoa Jurídica |
4.844.701,01 |
| 3.3.90.40.00 Outros Serviços de locação de Software |
100.000,00 |
| 3.3.90.93.00 Indenizações e restituições |
10,00 |
| 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas |
10,00 |
| 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL |
50.000,00 |
| 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS |
50.000,00 |
| 4.4.90.52.00 Equipamentos e materiais Permanentes |
50.000,00 |
| TOTAL |
5.245.751,01 |
| Art. 4º. – De acordo com o Parágrafo 8º Artigo 165 da Constituição Federal, nos termos dos Artigos “07 e 43” da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1.964; e em conformidade com o Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte de Mato Grosso, durante a execução do Orçamento Programa, fica autorizado à abertura de crédito suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento); da “DESPESA FIXADA” (Corrente e de capital), para atender a reforço de dotações insuficientes, considerando-se recursos para o fim deste Artigo, desde que não comprometidos, os previstos no Artigo 43 e seus incisos, da lei nº. 4.320/64. |
| Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026. |
| Diamantino - MT 31 de Dezembro de 2025. |
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| FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR |
| Presidente do Consórcio |