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Consórcio Intermunicipal de Saúde Região Centro Norte do Estado de Mato Grosso

RESOLUÇÃO ORÇAMENTO 015/2025 - CISCN

RESOLUÇÃO Nº 015/2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DE MATO GROSSO – CISCN/MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
A ASSEMBLÉIA GERAL, no uso de suas atribuições regimentais e legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 15 do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte de Mato Grosso;
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar o Orçamento Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte de Mato Grosso, para o Exercício financeiro de 2.026, “ESTIMA A RECEITA e FIXA A DESPESA”, em R$ 5.245.751,01 (Cinco milhões duzentos e quarenta e cinco mil,  setescentos e cinquenta e um reais e um centavo) discriminados pelos anexos integrantes desta Resolução.
Art. 2º - A RECEITA será realizada mediante as transferências Estaduais e Municipais de recebimentos de prestação de serviços de saúde a Consórcios e outras contribuições correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do “ANEXO 2”, e de acordo com o seguinte desdobramento sintético:
   CÓDIGO            ESPECIFICAÇÃO  VALOR 
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - RECEITA CORRENTE     5.245.751,01
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 - RECEITA PATRIMONIAL          40.300,00
1.3.9.0.00.0.0.00.00.00 - DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS          40.300,00
1.3.9.9.00.0.0.00.00.00 - DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS          40.300,00
1.3.9.9.99.0.0.00.00.00 - OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS          40.300,00
1.3.9.9.99.0.1.00.00.00 - OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS          40.300,00
1.3.9.9.99.0.1.01.00.00 - OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS          40.000,00
1.3.9.9.99.0.1.02.00.00 - Rendas de Aplicação de Capital do Consórcio               300,00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 - TRANSFERENCIAS CORRENTES     5.205.441,01
1.7.3.0.00.0.0.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES     5.205.441,01
1.7.3.9.00.0.0.00.00.00 - OUTRAS TRANSFERENCIAS DOS MUNICIPIOS     5.205.441,01
1.7.3.9.50.0.0.00.00.00 - TRANSFERENCIAS DE MUNICIPIOS A CONSORCIOS PUBLICOS     5.205.441,01
1.7.3.9.50.0.1.00.00.00 - TRANSFERENCIAS DE MUNICIPIOS A CONSORCIOS PUBLICOS     5.205.441,01
1.7.3.9.50.0.1.01.00.00 - Do Municipio de Diamantino - Cota de Participação 2026        669.521,96
1.7.3.9.50.0.1.02.00.00 - Do Municipio de Diamantino - PAICI 2026        334.760,98
1.7.3.9.50.0.1.03.00.00 - Do Municipio de Diamantino - Cota de Participação 2025          39.126,83
1.7.3.9.50.0.1.04.00.00 - Do Municipio de Diamantino - PAICI 2025          19.914,30
1.7.3.9.50.0.1.05.00.00 - Do Municipio de Nortelandia - Cota de Participação 2026        106.982,40
1.7.3.9.50.0.1.06.00.00 - Do Municipio de Nortelandia - Paici  2026          53.491,20
1.7.3.9.50.0.1.07.00.00 - Do Municipio de Nortelandia - Paici  2025            2.228,80
1.7.3.9.50.0.1.08.00.00 - Do Municipio de Nortelandia - Cota de Participação 2024          53.491,20
1.7.3.9.50.0.1.09.00.00 - Do Municipio de Nortelandia - Cota de Participação 2023          53.491,20
1.7.3.9.50.0.1.10.00.00 -  Do Municipio de  Nortelandia - Cota de Participação 2022          31.203,20
1.7.3.9.50.0.1.11.00.00 - Do Municipio de Nortelandia - Cota de Participação 2021            4.457,60
1.7.3.9.50.0.1.12.00.00 - Do Municipio de  Nortelandia - Cota de Participação 2018          53.491,20
1.7.3.9.50.0.1.13.00.00 - Do Municipio de Nortelandia - Cota de Participação 2017          53.491,20
1.7.3.9.50.0.1.14.00.00 - Do Municipio de Nortelandia - Cota de Participação 2016          49.033,60
1.7.3.9.50.0.1.15.00.00 - Do Municipio de São Jose do Rio Claro - Cota de Participação  2026        448.132,80
1.7.3.9.50.0.1.16.00.00 - Do Municipio de São Jose do Rio Claro - Paici 2026        224.066,40
1.7.3.9.50.0.1.17.00.00 - Do Municipio de São Jose do Rio Claro - Paici  2025            6.335,70
1.7.3.9.50.0.1.18.00.00 - Do Municipio de São Jose do Rio Claro - Cota de Participação 2019        152.056,80
1.7.3.9.50.0.1.19.00.00 - Do Municipio de São Jose do Rio Claro - Cota de Participação 2018        152.056,80
1.7.3.9.50.0.1.20.00.00 - Do Municipio de São José do Rio Claro  - Cota de Participação 2017        152.056,80
1.7.3.9.50.0.1.21.00.00 - Do Municipio de São José do Rio Claro - MT Mais Cirurgias 2023 (Fila Zero)     1.469.327,16
1.7.3.9.50.0.1.21.00.00 - Do Municipio de Diamantino - MT Mais Cirurgias 2023 - Fila Zero        443.844,54
1.7.3.9.50.0.1.22.00.00 - Do Municipio de Nortelandia - EMENDA        100.000,00
1.7.3.9.50.0.1.23.00.00 - Do Municipio de Alto Paraguai  - Cota de Participação 2026        206.984,76
1.7.3.9.50.0.1.24.00.00 - Do Municipio de Alto Paraguai  - Paici 2026        103.492,38
1.7.3.9.50.0.1.25.00.00 - Do Municipio de Alto Paraguai  - Cota de Participação 2025            5.852,70
1.7.3.9.50.0.1.26.00.00 - Do Municipio de Alto Paraguai  - Paici 2025          11.704,00
1.7.3.9.50.0.1.27.00.00 - Do Municipio de Alto Paraguai  - Cota de Participação 2020          40.968,90
1.7.3.9.50.0.1.28.00.00 - Do Municipio de Alto Paraguai  - Cota de Participação 2018          70.232,40
1.7.3.9.50.0.1.29.00.00 - Do Municipio de Alto Paraguai  - Cota de Participação 2017          58.527,00
1.7.3.9.50.0.1.30.00.00 - Do Municipio de Alto Paraguai  - Cota de Participação 2016          35.116,20
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES                 10,00
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 - INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS                 10,00
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00- RESTITUIÇÕES                 10,00
1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 - OUTRAS RESTITUIÇÕES                 10,00
1.9.2.2.99.0.1.00.00.00 - OUTRAS RESTITUIÇÕES                 10,00
T O T A L      D A     R E C E I T A ....................................     5.245.751,01
Art. 3º - A DESPESA será realizada segundo as discriminações dos quadros “PROGRAMAS DE TRABALHO e NATUREZA DA DESPESA”, que apresenta o seguinte desdobramento sintético:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
10 – SAÚDE     5.245.751,01
TOTAL     5.245.751,01
2 – POR SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL     5.245.751,01
TOTAL     5.245.751,01
3 – POR PROGRAMAÇÃO
0001 – ATENDIMENTO AMBULATORIAL, HOSPITALAR E APOIO DIAGNÓSTICO.     5.245.751,01
TOTAL     5.245.751,01
4 – POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES     5.205.451,01
DESPESAS DE CAPITAL          40.300,00
TOTAL     5.245.751,01
5 – POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO – UNIDADE ORÇAMENTARIA
01 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DO ESTADO DE MATO GROSSO
001 – ADMINISTRAÇÃO GERAL      5.245.751,01
TOTAL     5.245.751,01
6 - POR PROJETOS E ATIVIDADES
6.1 – ATIVIDADES
2001 – Manutenção Geral do Consórcio     5.195.751,01
2002 – Aquisição de Equipamentos e Materiais permanentes          50.000,00
TOTAL     5.245.751,01
7 - POR NATUREZA DE DESPESA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES      5.245.751,01
3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS         201.010,00
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS        201.010,00
3.1.90.04.00 Contrato por tempo determinado                  10,00
3.1.90.11.00 Venc. E Vantagem Fixa – Pessoal Civil         156.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais           45.000,00
3.2.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA                 10,00
3.2.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS                 10,00
3.2.90.21.00 Juros sobre a dívida por contrato                 10,00
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES     5.044.741,01
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS     5.044.741,01
3.3.90.14.00 Diárias – Civil           10.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo           30.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e despesas de locomoção                 10,00
3.3.90.35.00 Serviços de consultoria                 10,00
3.3.90.36.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Física           60.000,00
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceira – Pessoa Jurídica      4.844.701,01
3.3.90.40.00 Outros Serviços de locação de Software        100.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições                 10,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas                 10,00
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL          50.000,00
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS          50.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e materiais Permanentes           50.000,00
TOTAL     5.245.751,01
Art. 4º. – De acordo com o Parágrafo 8º Artigo 165 da Constituição Federal, nos termos dos Artigos “07 e 43” da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1.964; e em conformidade com o Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte de Mato Grosso, durante a execução do Orçamento Programa, fica autorizado à abertura de crédito suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento); da “DESPESA FIXADA” (Corrente e de capital), para atender a reforço de dotações insuficientes, considerando-se recursos para o fim deste Artigo, desde que não comprometidos, os previstos no Artigo 43 e seus incisos, da lei nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026.
Diamantino - MT  31  de Dezembro de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Presidente do Consórcio